- DESPACHO N.º 2830/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 38/2016, SÉRIE II DE 2016-02-24
Estabelece disposições no âmbito dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), referente aos Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPA), que determinam as condições de fornecimento de Antisséticos, Desinfetantes e Outros
Etiqueta: SPMS
Disposições para os Contratos Públicos de Aprovisionamento (CPA) para Fornecimento de Reagentes – Testes Rápidos – SPMS
- DESPACHO N.º 2504/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 34/2016, SÉRIE II DE 2016-02-18
Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de Reagentes – Testes Rápidos, no âmbito de concurso público lançado pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (CP 2015/73)
Celebração de Contratos Públicos de Aprovisionamento para Fornecimento de Medicamentos – SPMS
- DESPACHO N.º 2310/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 32/2016, SÉRIE II DE 2016-02-16
Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de medicamentos diversos, no âmbito de concurso público lançado pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (CP 2015/61)
Circular Informativa Conjunta ACSS Infarmed SPMS: Processo de Aquisição Centralizada
Esta Circular apenas foi publicamente divulgada hoje, 15/02/2016.
Tem como objetivo a Divulgação Geral.
Circular Informativa Conjunta ACSS Infarmed SPMS n.º 1 de 12/02/2016
Processo de aquisição centralizada
Veja também:
Ministério da Saúde Centraliza na SPMS Todas as Aquisições de Bens e Serviços do SNS
Categorias de Bens e Serviços Específicos da Área da Saúde para os CPA da SPMS
Ministério da Saúde Centraliza na SPMS Todas as Aquisições de Bens e Serviços do SNS
«(…) 1 — É obrigatória a centralização da aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde, para todos os serviços e instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e órgãos e serviços do Ministério da Saúde, a qual é assegurada pela SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.).
2 — As categorias de bens e serviços específicos da área da saúde, de entre os constantes no anexo à Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 406/2015, de 23 de novembro, que devem ser objeto de aquisição centralizada nos termos do número anterior, são previamente definidas pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), e SPMS, E. P. E., e divulgadas através de circular conjunta.
3 — As aquisições centralizadas referidas no número anterior são obrigatoriamente efetuadas pela SPMS, E. P. E., através de procedimento pré-contratual ao abrigo do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, sempre que exista contrato público de aprovisionamento celebrado, ou, na sua ausência, através de outro tipo de procedimento pré -contratual legalmente previsto, após cumpridos, por parte das entidades abrangidas, todos os requisitos e condições estabelecidos no presente despacho e demais legislação aplicável.
4 — As entidades referidas no n.º 1 devem, no prazo de dez dias, após a publicitação da circular conjunta referida no n.º 2, registar em local da página eletrónica da SPMS, E. P. E., por esta definido, as previsões de consumo.
5 — Para efeitos do disposto no número anterior, aquelas entidades devem enviar, no mesmo prazo, à SPMS, E. P. E., o contrato de mandato a favor desta e a declaração de compromisso de aquisição das quantidades registadas.
6 — Para determinadas categorias de bens e serviços, poderá ser determinado superiormente por despacho do Ministro da Saúde que o pagamento dos montantes que resultem das aquisições das entidades referidas no n.º 1 seja efetuado pela ACSS, I. P.
7 — Para efeitos do disposto no número anterior, a ACSS, I. P., retém o montante necessário ao cumprimento do prazo de pagamento negociado pela SPMS, E. P. E., no adiantamento e/ou duodécimo da entidade relativo ao contrato -programa.
8 — É vedado às entidades previstas no n.º 1 proceder à abertura de procedimentos de aquisição e renovações contratuais que tenham por objeto ou efeito a aquisição de bens ou serviços abrangidos pelo presente despacho.
9 — Para acompanhamento e fiscalização da atividade que resulta da articulação entre as várias entidades, deve ser criada, no prazo máximo de trinta dias após a publicação do presente despacho, uma comissão externa que garanta a adequada execução e transparência dos procedimentos legais e administrativos.
10 — Neste processo deve ser ouvida a Comissão de Acompanhamento de Compras na Saúde (CACS), assim como o Coordenador Nacional dos Cuidados Hospitalares ou pessoa que este designe para o efeito.
11 — A ACSS, I. P., SPMS, E. P. E., e INFARMED, I. P., procedem, no prazo máximo de dez dias, após a publicação do presente despacho, à identificação dos bens e serviços aos quais este é aplicável, mediante a emissão da circular referida no n.º 2.
12 — O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.(…)»
- DESPACHO N.º 1571-B/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 21/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-02-01
Determina que é obrigatória a centralização da aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde, para todos os serviços e instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e órgãos e serviços do Ministério da Saúde, sendo esta assegurada pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Circular Conjunta ACSS / SPMS: Mapas de Acompanhamento dos Doentes em Tratamento da Infeção VIH / SIDA – SI.VIDA
Circular dirigida aos Hospitais EPE, SPA e Unidades Locais de Saúde
Circular Informativa Conjunta ACSS n.º 1 de 05/01/2016
Mapas de acompanhamento dos doentes em tratamento da infeção VIH/SIDA – SI.VIDA
Veja todas as relacionadas em:
Veja as mais recentes:
2 Milhões de Euros para Contratos em 2016 – Programa Nacional para a Infeção VIH/SIDA – DGS
2 Milhões de Euros Para Programas de Apoio na Área da Infeção VIH/Sida para 2016
11,2 Milhões de Euros para Prestação de Cuidados em Ambulatório a Doentes com VIH/SIDA – ARSLVT
Relatório: Infeção VIH / SIDA – A Situação em Portugal a 31 de Dezembro de 2014 – INSA
Relatório «Portugal em números 2015 – Infeção VIH, SIDA e Tuberculose» – DGS
Relatório da Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Infeção por VIH
Categorias de Bens e Serviços Específicos da Área da Saúde para os CPA da SPMS
- PORTARIA N.º 406/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 229/2015, SÉRIE I DE 2015-11-23
Primeira alteração à Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, que define as categorias de bens e serviços específicos da área da saúde cujos contratos públicos de aprovisionamento (CPA) e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pelos SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.