Nomeação dos Membros do Conselho de Administração dos SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2017

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 dos artigos 7.º e 13.º dos Estatutos dos SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, 32/2016, de 28 de junho, e 69/2017, de 16 de junho, em conjugação com o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, resulta que os membros do conselho de administração são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável até ao máximo de três renovações consecutivas.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração dos SPMS, E. P. E., cessaram o respetivo mandato em 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão de administração, assegurando-se a continuidade de funções de dois dos atuais membros.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executivo o mestre João Luís da Costa Rito Dias Martins.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente, sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos n.os 2 e 3 dos artigos 7.º e 13.º dos Estatutos dos SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, 32/2016, de 28 de junho, e 69/2017, de 16 de junho, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Henrique Manuel Gil Martins, Artur Manuel Trindade Mimoso e João Luís da Costa Rito Dias Martins, respetivamente, para os cargos de presidente e de vogais executivos do conselho de administração dos SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciados nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Henrique Manuel Gil Martins e Artur Manuel Trindade Mimoso a exercerem a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de junho de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

Notas curriculares

Henrique Manuel Gil Martins.

Data de nascimento: 24 de setembro de 1976.

I – Percurso académico: Licenciatura em Medicina, Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa, Universidade Nova de Lisboa (2000); Pós-Graduação em Gestão de Unidades de Saúde, Católica Lisbon School of Business and Economics – Universidade Católica Portuguesa (2002); Internato Geral, Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca (HFF) (2002); Mestrado – MPhil in Management Studies – tese: “Management Education for Medical Students: Perspectives from the UK and Portugal”. Judge Business School, University of Cambridge (2003); Doutoramento – PhD in Management Studies, tese: “The use of Mobile Information Communication Technology in Clinical Settings”, Judge Business School, University of Cambridge; Mestrado – Master en HIV/SIDA) tese: “Late presenters, unnoticed presenters and unsuspicious presenters: heath and economic impacts of anticipated HIV diagnosis”. Faculdade de Medicina da Universidade de Barcelona (2009); Grau de Especialista em Medicina Interna – HFF (2011); Pós-Graduação em Direito da Contratação Pública – Direito Internacional e Europeu, Direito Nacional e Concorrência – Faculdade de Direito de Lisboa (2015); Programa de Alta Direção de Empresas – PADE – 41.ª Edição – AESE – Escola de Direção e Negócios – AESE Business School – IESE (2016);

II – Percurso profissional: Médico estagiário do Internato geral no Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca (HFF) de janeiro de 2001 a setembro de 2002. Médico estagiário do Internado Complementar de Medicina Interna de junho de 2005 a março de 2011. Trabalhou como médico no Centro de Bem-Estar Social de Queluz desde 2006 e como médico especialista de Medicina Interna desde abril de 2011 no HFF. É Professor Auxiliar Convidado na Faculdade de Ciências da Saúde, Universidade da Beira Interior, onde criou em 2005 e leciona atualmente a primeira formação obrigatória em Liderança e Gestão da Saúde para estudantes de medicina (2005-à data). Trabalha como Professor Convidado na Católica Lisbon School of Business and Economics – Universidade Católica Portuguesa, onde coordena desde 2007 os programas de executivos na área da Saúde (2007-à data). Foi coordenador da informação clínica e do Centro de Investigação e Criatividade em Informática do HFF (2009-2013). Indigitado como coordenador da Comissão para a Informatização Clínica do Ministério da Saúde por despacho do Senhor Secretário de Estado da Saúde (2011-2013); Coordenador do projeto epSOS e representante Nacional para a eHealth Network estabelecida no âmbito do Artigo 14.º da Diretiva 2011/24/EU (2012-à data). Foi Coordenador do projeto europeu EXPAND financiado pela Comissão Europeia (2014-2015). Presidente do Conselho de Administração da SPMS EPE (25 abril de 2013 – à data)

Artur Manuel Trindade Mimoso.

Data de nascimento: 23 de dezembro de 1971.

Campo Maior – Alentejo.

I – Percurso académico:

Programa de Alta Direção de Instituições da Saúde (PADIS) e Programa de Alta Direção de Empresas (PADE) na AESE – Escola de Direção e Negócios – AESE Business School – IESE. Programa de Alta Direção sobre Governança dos Sistemas de Informação ISEG – Economics & Management – Universidade de Lisboa. Advanced Negotiation Program – Nova School of Business and Economics, Executive Education. Pós-Graduação em Direito da Contratação Pública – Direito Internacional e Europeu, Direito Nacional e Concorrência, Pós-Graduação em Legística e Ciências da Legislação, Pós-Graduação sobre o Código dos Contratos Públicos, Pós-Graduação em Responsabilidade Civil Extra Contratual do Estado, Pós-Graduação sobre Código dos Contratos Públicos em Tempos de Crise, Pós-Graduação em Contratação Pública – As Novas Fronteiras da Contratação, Pós-Graduação em Direito do Medicamento, Pós-graduação em Direito da Sociedade de Informação e Curso de Especialização em Tecnologia, Automatização e Direito Administrativo Eletrónico na Faculdade de Direito de Lisboa.

Pós-Graduação em Direito e Prática da Contratação Pública – Edição 2011, Pós-Graduação em Direito e Prática da Contratação Pública – Edição 2013, Curso de especialização em Contratação Pública e Concorrência, Análise e Avaliação de Propostas e Estabilidade e Alterações Procedimentais, Curso intensivo sobre a Reforma do Código dos Contratos Públicos – Impacto das Novas Diretivas, Curso sobre Análise e Avaliação de Propostas nos Procedimentos Concursais do Código dos Contratos Públicos – Ótica da Gestão e Curso intensivo sobre o Projeto de Revisão do Código dos Contratos Públicos na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. Licenciatura em Direito – Universidade Moderna de Lisboa, UML e Bacharelato em Ciências Militares (vertente Gestão de Empresas e Recursos Humanos) – Escola Superior Politécnica do Exército.

II – Percurso profissional:

Desde 2014 até à presente data desempenha as funções de Vogal Executivo do Conselho de Administração da Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., com os seguintes pelouros: Compras Públicas, Relações Públicas e Comunicação, Serviços Partilhados, Unidade de Apoio Geral, Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos e Contencioso. Entre 2013 e 2014 desempenhou funções de Diretor de Compras Públicas na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (eSPap) – Ministério da Finanças. Entre 2011 e 2013 desempenhou as funções de Chefe da Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Defesa Nacional (UMC.MDN). Em 2009 prestou assessoria jurídica no Gabinete de Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional. Na mesma data prestou Assessoria Jurídica em Contratação Pública no Setor da Defesa à Comissão Permanente de Contrapartidas (CPC) nos Ministérios da Defesa Nacional da Economia Desenvolvimento e Inovação.

Desde 2005 até 2011 desempenhou funções como Jurista do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional. Entre os anos de 2005 e 2008 acumulou as funções de professor convidado de Justiça e Disciplina Militar e Legislação Militar na Escola Superior Politécnica do Exército. É formador na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA). É Oficial do Exército Português no ativo desde 1992.

João Luís da Costa Rito Dias Martins.

Experiência profissional:

Desde junho de 2012: Diretor do Departamento Financeiro do IFAP, I. P., tendo como função garantir a prossecução das atribuições cometidas ao departamento, coordenando uma equipa de 40 colaboradores e gerindo recursos financeiros anuais de 2.000 M(euro).

De janeiro 2003 a maio 2012: Inspetor do quadro técnico superior da Inspeção-Geral de Finanças, tendo realizado auditorias e controlos nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, no âmbito da administração financeira do Estado, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira, contribuindo para a economia, a eficácia e a eficiência na obtenção das receitas públicas e na realização das despesas públicas, nacionais e comunitárias.

Entre 1998 e 2002: Desenvolveu atividades de Consultor de Gestão; Diretor Financeiro e Formador em regime de profissional liberal.

Educação e formação:

Programa de Formação em Gestão Pública – Forgep (2013) – ISG

Certified Fraud Examiner (2010) – ACFE

Pós-Graduação em Gestão de Fraude (2010) – FEP

Mestrado em Estratégia e Desenvolvimento Empresarial (2006) – ISCTE

Curso de Preparação para Revisores Oficiais de Contas (2006) – OROC

Curso de Introdução ao Controlo Financeiro (2003) – INA

Curso de Especialização em Fiscalidade (1998) – Overgest/ISCTE

Curso de Formação Pedagógica de Formadores (1998) – ICM

Licenciatura em Gestão Financeira (1998) – IESF

Informação adicional:

Membro do OBEGEF – Observatório de Economia e Gestão de Fraude (Centro de Investigação da Universidade do Porto).»

Linha Saúde 24: Atribuições Transferidas da DGS para a SPMS

«Decreto-Lei n.º 69/2017

de 16 de junho

O XXI Governo Constitucional estabelece, como prioridade no seu Programa melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como estabelece como uma das suas prioridades fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas, através do lançamento do Programa SIMPLEX+.

Neste âmbito, um dos objetivos é obter mais e melhores resultados com os recursos disponíveis, ou seja, aumentar a eficiência do SNS, melhorando os instrumentos de governação através de medidas como: i) a clarificação das funções de acionista, financiador, regulador e prestador dentro do SNS, eliminando as ambiguidades resultantes de sobreposições de várias funções; e ii) o reforço dos mecanismos de regulação através da clarificação das competências e dos papéis dos diferentes intervenientes em cada setor de atividade.

Face às atribuições e à experiência detida pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., (SPMS, E. P. E.), no que diz respeito a sistemas de informação, administração de redes de serviços e gestão de recursos humanos, considera-se esta entidade adequada para assegurar o funcionamento do Centro Nacional de TeleSaúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2016, de 26 de outubro.

O Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (CASNS), também conhecido por Linha Saúde 24, foi criado em 2006 tendo-se revelado um importante instrumento de política de saúde, permitindo ampliar e melhorar a acessibilidade aos serviços de saúde e racionalizar a utilização dos recursos existentes materiais e humanos, disciplinando a orientação dos utentes no acesso aos serviços, bem como a eficácia e eficiência do setor público da saúde, através do encaminhamento apropriado dos utentes, seja para as instituições mais adequadas à prestação de cuidados de saúde, seja para a adoção de autocuidados. Esta linha está disponível 24 horas por dia e é hoje uma mais-valia indiscutível.

Entendeu-se ser necessário adaptar a Linha Saúde 24 às novas necessidades da população, à configuração atual do SNS e às novas tecnologias disponíveis, tornando assim o CASNS num dos pontos principais de acesso dos utentes ao SNS.

Neste sentido, e na sequência do Despacho n.º 3066/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 29 de fevereiro, foi constituído um Grupo de Trabalho «visando a definição do objeto do futuro Centro de Contacto, respetivo modelo de funcionamento e operacionalização, numa lógica de simplificação do acesso e da utilização do SNS, e correspondente impacto financeiro e mais-valia económica para o Estado», foi realizado um novo procedimento concursal prevendo que os serviços atualmente prestados incluam também serviços de agendamento de consultas e de meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

Prevê-se, assim, que o novo Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (CCSNS), sucedendo ao CASNS, substitua os serviços de atendimento da linha Saúde 24, disponibilizando ao cidadão, de uma forma integrada e através de um ponto de contacto único, multicanal, um conjunto de informações e serviços que facilitem o acesso e simplifiquem a utilização do SNS.

Neste contexto, concretiza-se, assim, uma medida do Programa SIMPLEX+ 2016, que visa disponibilizar ao cidadão, através de um ponto de contacto único e multicanal, um conjunto de informações e serviços que simplifiquem o acesso e a utilização do SNS, nomeadamente: i) informação geral; ii) saúde pública; iii) aconselhamento farmacêutico; iv) triagem, aconselhamento e encaminhamento; e v) apoio à utilização de serviços digitais-telecuidados.

Esta nova configuração não se coaduna com a missão e atribuições da Direção-Geral da Saúde (DGS) de acompanhar a exploração do CASNS.

Nesta conformidade, justifica-se que o acompanhamento do novo CCSNS passe a ser efetuado pela SPMS, E. P. E., sem prejuízo da colaboração técnica da DGS para a realização de auditorias clínicas e de qualidade, o que se pretende concretizar através do presente decreto-lei.

Esta alteração tem como consequência o reajuste da estrutura matricial DGS, dado carecer de objeto a manutenção de uma equipa multidisciplinar dedicada ao Centro de Atendimento do SNS. Em contraponto, é adotada esta estrutura para a Avaliação e Gestão de Riscos Associados a Radiações. De facto, é na área da saúde que é utilizada a grande maioria dos equipamentos de radiações, assumindo grande importância o diagnóstico e tratamento no âmbito da medicina nuclear, pelo que a sua relevância justifica a autonomização desta unidade.

Por outro lado, o Despacho n.º 11035-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro, criou o Centro de Emergências em Saúde Pública, no âmbito da DGS, fazendo-o depender diretamente do Diretor-Geral da Saúde, enquanto Autoridade de Saúde Nacional. Faz, pois, sentido, que a sua gestão seja feita pela mesma equipa multidisciplinar que assegura o apoio à Autoridade de Saúde Nacional, no que importa, assim e também, reajustar a estrutura matricial da DGS.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à transferência de atribuições da Direção-Geral da Saúde (DGS) para a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), altera o Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, e 32/2016, de 28 de junho, que criou a SPMS, E. P. E., e aprovou os seus Estatutos, e o Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, que aprova a estrutura orgânica da DGS.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março

O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, e 32/2016, de 28 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – A SPMS, E. P. E., assegura o funcionamento do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (CASNS), bem como do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (CCSNS) que sucede àquele e do Centro Nacional de TeleSaúde (CNTS).

8 – Para efeitos do disposto no número anterior, relativamente ao CASNS e ao CCSNS, a Direção-Geral de Saúde (DGS) colabora com a SPMS, E. P. E., realizando auditorias clínicas e de qualidade.

9 – (Anterior n.º 7.)»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro

O artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

[…]:

a) […]

b) Nas áreas de apoio e acompanhamento à Autoridade de Saúde Nacional, incluindo o Centro de Emergências em Saúde Pública e de Avaliação e Gestão de Riscos Associados a Radiações, o modelo de estrutura matricial assente em equipas multidisciplinares.»

Artigo 4.º

Sucessão de direitos e obrigações

A SPMS, E. P. E., sucede à DGS nos direitos e obrigações relativos ao CASNS, bem como nos relativos ao Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde, sendo as respetivas posições jurídicas detidas pela DGS transferidas para a SPMS, E. P. E., na data da entrada em vigor do presente decreto-lei, independentemente de quaisquer formalidades.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de abril de 2017. – António Luís Santos da Costa – Mário José Gomes de Freitas Centeno – Adalberto Campos Fernandes.

Promulgado em 26 de maio de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 5 de junho de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

SPMS divulgará todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de Pensos Especiais

  • Despacho n.º 5264/2017 – Diário da República n.º 114/2017, Série II de 2017-06-14
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Determina que a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de Pensos Especiais

«Despacho n.º 5264/2017

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) é a central de compras para o setor da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 5 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro.

No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E. levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista fornecimento de Pensos Especiais, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de junho, sob o anúncio de procedimento n.º 3790/2016 e no Jornal Oficial da União Europeia n.º 2016/S 121-214687, de 25 de junho.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro, determino:

1 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.) divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de Pensos Especiais.

2 – É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do Anexo ao presente despacho, para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 – A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com respeito do critério do mais baixo preço unitário e das cláusulas 17.ª e 18.ª do caderno de encargos.

4 – As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente.

5 – Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2016/81 têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.

6 – Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publica no Catálogo.

7 – O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

6 de junho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde

Situação dos Artigos: Passou para o Catálogo

ANEXO AO DESPACHO – RESUMO

2016/81 – Pensos Especiais

(ver documento original)»

Circular Normativa ACSS / SPMS: Implementação da plataforma Gestão Partilhada de Recursos do Serviço Nacional de Saúde (GPR_SNS) em todas as instituições do SNS

Circular Normativa Conjunta n.º 11/2017/ACSS/SPMS
Implementação da plataforma Gestão Partilhada de Recursos do Serviço Nacional de Saúde (GPR_SNS) em todas as instituições do SNS

Joint Action on eHealth: SPMS escolhida para coordenar projeto europeu

18/05/2017

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde foi escolhida por 27 estados-membros, no dia 9 de maio, em Malta, na 11.ª reunião da eHealth Network – fórum criado em 2012 para discussão estratégica dos desenvolvimentos na área do eHealth, que reúne semestralmente – para coordenar a próxima Joint Action on eHealth.

A Joint Action irá focar os seus esforços no desenvolvimento das linhas de ação do MultiAnnual WorkPlan para eHealth na Europa 2018-2021, cuja aprovação preliminar ocorreu, também, no dia 9 de maio de 2017.

Com um orçamento de 4 milhões de euros, dos quais 2,7 milhões são financiamento europeu, a proposta para a Joint Action tem de ser submetida até dia 7 de setembro e arranca em 2018.

Cabe à SPMS coordenar os esforços e gerir o orçamento. Depois do projeto EXPAND, liderado pela SPMS, com um orçamento de 1 milhão de euros e concluído em 2015, a Joint Action trata-se do maior projeto europeu conquistado, até à data, pela SPMS.

Para saber mais, consulte:

SPMS > Destaques

O Melhor do Portugal Tecnológico: Exame Informática distingue SPMS na categoria “Internet”

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde recebeu menção honrosa na categoria “Internet”, atribuída pela revista Exame Informática.

Integrada nos prémios “O Melhor do Portugal Tecnológico”, a distinção foi entregue, no dia 16 de maio, ao Presidente da SPMS, Henrique Martins, no auditório da Impresa, em Paço de Arcos.

A Exame Informática destacou “o caráter de inovação e pioneirismo que continuam a marcar de forma muito vincada os vários desenvolvimentos e lançamentos executados pela SPMS”.

Este prémio é o reconhecimento pelo trabalho da SPMS na área da internet, pelos sistemas desenvolvidos e pela melhor informação disponível no setor da Saúde. Henrique Martins sublinhou a capacidade da SPMS em continuar a inovar, já este verão com o Boletim de Vacinas online.

Os prémios “O Melhor do Portugal Tecnológico” distinguem pessoas e empresas no campo da ciência e da tecnologia, existem há uma década e são compostos por 9 categorias, todas decididas pela equipa editorial da revista, com exceção da categoria “Personalidade”, escolhida por um júri convidado.

Sendo uma referência ao nível de conteúdos de tecnologia nos media portugueses, a revista Exame Informática é a marca mais lida e a mais antiga, com 22 anos de existência.

Para saber mais, consulte:

SPMS > Destaques