CHBM anuncia investimento: Obras nas urgência do Hospital do Barreiro avançam este ano

O Centro Hospitalar Barreiro Montijo (CHBM) anunciou que as urgências do hospital do Barreiro vão ser reestruturadas para terem melhores condições e reduzir os tempos de espera, num investimento de cerca de 860 mil euros, disse à Lusa na passada sexta-feira, dia 3 de março, o Secretário de Estado da Saúde.

“Temos aqui uma intervenção que foi desenhada pelo Conselho de Administração. É uma obra importante em termos de funcionalidade técnica para os profissionais, mas também para os utentes, separando circuitos e aumentando áreas de passagem e de estar dos doentes”, referiu à agência Lusa Manuel Delgado, Secretário de Estado da Saúde.

O Hospital do Barreiro, que foi visitado na semana passada pelo Secretário de Estado da Saúde, integra o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, juntamente com o hospital do Montijo.

As obras no serviço de urgência, orçadas em 860 mil euros, vão aumentar a capacidade das salas de espera dos doentes que aguardam triagem e da urgência pediátrica, aumentar o espaço e número de gabinetes médicos e separar o atendimento dos doentes mais prioritários dos menos prioritários, com a criação de salas autónomas.

“É uma intervenção indispensável e vamos fazer este investimento de mais de 800 mil euros, já aprovado pelo Governo. Ao separarmos os circuitos vamos ter capacidade para responder a cada grupo de doentes. O hospital já realizou uma experiência e reduziu o tempo de espera e é este o caminho a seguir, para evitar tempos de espera excessivos”, defendeu.

O Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro Montijo, Pedro Lopes, referiu à Lusa que as obras vão ocorrer no espaço de ambulatório do serviço de urgência, uma vez que o SO (serviço de observação) já foi alvo de uma intervenção.

“É a aérea onde são servidos mais doentes, mas tem limitações de infraestruturas. Queremos dar melhores condições de conforto e comodidade no serviço, criando salas de próprias de espera em várias setores, vamos autonomizar os fluxos de utentes mais prioritários e menos prioritárias e dotar o espaço de melhores condições para os profissionais”, afirmou.

Pedro Lopes referiu que um dos grandes objetivos é conseguir reduzir os tempos de espera no serviço de urgência.

“A grande preocupação é reduzir o tempo de espera no serviço de urgência. Fizemos uma experiência e, com os fluxos autonomizados, reduzimos em 40% o tempo médio de espera. Com a obra que vamos realizar, acredito que podemos melhorar ainda mais os tempos de espera”, salientou.

Devido à necessidade de manter o serviço em funcionamento, as obras vão decorrer em duas fases. A primeira entre julho e setembro deste ano e a segunda fase entre maio e setembro de 2018.

O Secretário de Estado da Saúde acrescentou ainda que estão previstos investimentos também no hospital do Litoral Alentejano, em Viseu e em Aveiro.

“Existe um conjunto de hospitais que têm as urgências com problemas e estamos a atuar para melhorar as condições de atendimento dos doentes. Temos que atacar o desconforto dos doentes mas o objetivo, numa segunda fase, é tirar os utentes das urgências, com um trabalho a nível dos cuidados de saúde primários”, concluiu.

Visite:

Centro Hospitalar Barreiro Montijo – http://www.chbm.min-saude.pt/

600 Mil Euros Para a Requalificação do Serviço de Urgência do CH Porto

Aprovadas verbas para requalificação do serviço de urgência

O Centro Hospitalar do Porto (CHP) viu aprovada uma candidatura a fundos do programa “Norte 2020”, que visa dar continuidade às obras de requalificação do serviço de urgência, nomeadamente da parte ligada à medicina.

Trata-se de um projeto de cerca de 600 mil euros, que obteve, relativamente à parte elegível, uma taxa de comparticipação de 85%, o que resulta num financiamento de 215,5 mil euros.

O CHP aponta que assim vai ser possível avançar com a ampliação do serviço de urgência, criando uma “moderna unidade de observação”, bem como reestruturar “toda a área laranja e amarela” do mesmo serviço, “com vista a melhorar o conforto e fluxo dos doentes”, lê-se em comunicado.

O CHP iniciou em 2016 uma reorganização estrutural e funcional do serviço de urgência, com a criação de uma nova área cirúrgica, com a separação física dos espaços entre urgência médica e a urgência cirúrgica.

Visite:

Portal do SNS Disponibiliza Dados Para a Monitorização Diária dos Serviços de Urgência

Portal do SNS disponibiliza monitorização diária das urgências

A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) disponibiliza, através do Portal do SNS, dados de monitorização diária dos serviços de urgência.

Através da ferramenta Power BI, a ACSS divulga dados diários sobre, entre outros:

  • Número de episódios de urgência;
  • Números totais e por tipologia de serviço de urgência;
  • Média de tempo de permanência nos serviços;
  • Tempo despendido pelo utente até à triagem e, posteriormente, até à consulta;
  • Monitorização da atividade gripal e outras infeções respiratórias;
  • Número de atendimentos nas urgências por classificação na triagem.

A disponibilização da monitorização diária dos serviços de urgência insere-se no âmbito da política de transparência implementada pelo Ministério da Saúde no último ano.

Para saber mais, consulte:

Portal do SNS > Monitorização Serviços de Urgência

Esclarecimento ACSS: Auditoria ao Sistema Integrado de Monitorização e Análise dos Serviços de Urgência (SIMASU)

Na sequência da notícia do jornal Diário Económico (on-line), de 26 de julho de 2016, intitulada “IGF deteta indícios criminais em ajuste direto para análise dos serviços de urgência”, sem indicar a data dos factos relatados, vem a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (doravante designada ACSS) esclarecer o seguinte:

• Em 9 de dezembro de 2009, a ACSS adquiriu à empresa “Normática Serviços de Informação e Organização, S.A.”, serviços que permitissem o desenvolvimento de um sistema para o acesso, por parte de cada serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde, a uma plataforma central de software, com o objetivo de monitorizar os referidos serviços e permitir a comparação de indicadores de desempenho nesta área.

• No âmbito de uma inspeção realizada pela Inspeção Geral de Finanças à ACSS, em 11 de março de 2013, foi apresentado o respetivo relatório.

• O Conselho Diretivo da ACSS, ainda na fase do contraditório, adotara medidas tendo em vista o reforço do controlo interno, nomeadamente, aprovando, em 2013, um manual de procedimentos do processo de aquisição de bens e serviços que tem sido aplicado e mantido atualizado em função das alterações legislativas. De referir também a criação, em 2012, do Gabinete de Auditoria Interna da ACSS, através da Portaria n.º 155/2012, de 22 de maio.

• Relativamente ao pagamento alegadamente indevido efetuado em 7 de janeiro de 2010, pelo Despacho n.º 20/2014, de 10 de março, do Ministro da Saúde, foi determinado que se procedesse à recuperação daquele valor, pelo que a ACSS recorreu à via judicial com este objetivo.

Poderá consultar a notícia publicada pelo Jornal Económico Aqui.

2016-07-27

Triagem de Manchester / Urgências: Utentes Referenciados Através dos CSP ou Linha Saúde 24 Terão Prioridade

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 4835-A/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade reduzir as desigualdades entre cidadãos no acesso à saúde, nomeadamente através da eliminação das taxas moderadoras de urgência sempre que o utente seja referenciado, assim como melhorar a gestão dos hospitais, da circulação de informação clínica e da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor e melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), obtendo mais e melhores resultados dos recursos disponíveis.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020) define como um dos seus eixos prioritários a cidadania em saúde, propondo o desenvolvimento de programas de utilização racional e adequada dos serviços de saúde, e a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, recomendando um reforço da governação dos cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados, de modo a que a tomada de decisão seja adequada, efetiva e monitorizada e que o cidadão aceda aos cuidados de que necessita.

Nos termos da Lei do Orçamento de Estado para 2016, o Governo promove a redução do valor das taxas moderadoras, dispensando a cobrança de taxas moderadoras no âmbito das prestações de cuidados de saúde que sejam objeto de referenciação pela rede de prestação de cuidados de saúde primários e pelo Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (linha Saúde 24). Pretende-se assim, orientar de forma adequada o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde no SNS.

O Despacho n.º 10319/2014, publicado no Diário da República n.º 153, 2.ª série, de 11 de agosto, determina a obrigatoriedade de implementar um sistema de triagem de prioridades nos Serviços de Urgência (SU), que permita distinguir graus de prioridade, de modo a que se exerçam critérios preestabelecidos de tempo até à primeira observação de acordo com a prioridade clínica de cada doente. O Despacho n.º 1057/2015, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª série, de 2 de fevereiro de 2015, e a Norma da Direção-Geral da Saúde n.º 002/2015, de 6 de março de 2015, atualizada em 23 de outubro de 2015, determina que todos os serviços de urgência devem ter o Sistema de Triagem de Manchester, implementado até 31 de dezembro de 2015. Neste âmbito, importa privilegiar, dentro do mesmo grau de prioridade, os utentes que contactem a linha Saúde 24 ou se desloquem primeiro ao seu médico de família, sendo posteriormente referenciados para o SU.

Revela-se importante nesta área, investir na articulação dos cuidados de saúde primários com os serviços hospitalares e numa melhoria do processo de referenciação dos utentes, evitando-se que recorram às urgências hospitalares em situações que devem ser objeto de avaliação pela equipa de saúde nos cuidados de saúde primários, permitindo assim, melhorar a sua utilização dos serviços de saúde.

O Sistema de Triagem de Manchester assenta numa classificação dos doentes por cores, que representam o grau de risco e o tempo de espera clinicamente recomendado para atendimento. Deste modo, nos quadros emergentes e mais graves é atribuída a cor vermelha, nos casos muito urgentes a cor laranja e nos casos urgentes a cor amarela. Os doentes que recebem a cor verde e azul são casos de menor gravidade (pouco ou não urgentes). Há ainda a cor branca, caracterizando um atendimento eletivo, ou seja, procedimento que pode ser programado. Neste sentido, importa desincentivar os doentes a dirigirem-se aos SU nessas situações e às unidades hospitalares de promover o tratamento nos SU de situações que verdadeiramente não revestem a natureza de situações urgentes do ponto de vista clínico do doente.

Aproveita-se ainda, o presente despacho, para clarificar as questões relacionadas com a transferência de doentes entre unidades hospitalares, em relação ao mesmo episódio de urgência, no âmbito do Sistema de Triagem de Manchester.

Pretende-se assim, criar condições para reduzir o número de situações não urgentes nos SU e dar uma melhor resposta nesses serviços aos efetivos episódios de urgência.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º, no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, do artigo 5.º e artigo 6.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, determino:

1 — No âmbito do Sistema de Triagem de Manchester ou do Canadian Paediatric Triage and Acuity Scale, implementados nos Serviços de Urgência (SU), nos termos dos Despachos n.os 10319/2014, publicado no Diário da República n.º 153, Série II, de 11 de agosto, 1057/2015, publicado no Diário da República n.º 22, Série II, de 2 de fevereiro e 3762/2015, publicado no Diário da República n.º 73, Série II, de 15 de abril:

a) As instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, devem dar prioridade ao atendimento dos utentes que sejam referenciados através dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) ou do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (linha Saúde 24), dentro do mesmo grau de prioridade;

b) Para efeitos do disposto na alínea anterior, a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., em colaboração com as instituições hospitalares, procede, até ao dia 31 de julho de 2016, às alterações necessárias aos sistemas de informação;

c) Nas vinhetas de identificação dos doentes é impresso o registo com a origem dos doentes, caso tenham vindo referenciados, nomeadamente pelos ‘CSP’ ou pela linha ‘Saúde 24’;

d) As pulseiras que identificam a cor de prioridade da triagem devem assinalar a origem dos doentes dos CSP ou da linha Saúde 24, e assim garantir a sua efetiva prioridade no atendimento.

2 — No que respeita ao atendimento nos SU referente à classificação do doente na cor branca:

a) Esse atendimento só pode ser aplicado nas situações que estão definidas pelo Grupo Português de Triagem;

b) Esse atendimento não deve ultrapassar os 5 % do atendimento global desses serviços no ano de 2016 e de 2 % no ano de 2017;

c) Caso a percentagem referida na alínea anterior seja ultrapassada, as instituições hospitalares devem implementar medidas corretivas que considerem pertinentes para cumprir com o objetivo fixado.

d) O objetivo de atingir menos de 2 % de doentes nos SU com classificação de cor branca é integrado, a partir do ano 2017, no processo de contratualização de cuidados de saúde que se encontra implementado no Serviço Nacional de Saúde, ficando associados à aplicação de penalizações no âmbito dos contratos -programa estabelecidos anualmente entre as Administrações Regionais de Saúde e as instituições hospitalares.

3 — Nas situações em que o mesmo doente seja objeto de transferências inter-hospitalares no mesmo episódio de urgência:

a) No âmbito do mesmo Centro Hospitalar ou Unidade Local de Saúde, para efeitos de aplicação de taxas moderadoras é considerada apenas a admissão no primeiro SU onde o doente é atendido, sendo que para efeitos de faturação no contrato-programa se considera a admissão no SU mais diferenciado;

b) Sempre que o doente é transferido entre serviços de urgências, deve ser sempre retriado na chegada à urgência de destino, como fator de segurança e de gestão de risco do doente, face ao eventual agravamento da situação clínica durante o transporte;

c) No âmbito de Centros Hospitalares, Hospitais e/ou Unidades Locais de Saúde distintas, o doente apenas pode ser transferido de uma unidade mais diferenciada para uma menos diferenciada com o objetivo de ser internado, não podendo esta transferência dar origem a um novo episódio de urgência.

4 — O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2016.

6 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

Veja também:

Plano Nacional de Saúde (PNS): Revisão e Extensão a 2020

Relatório da OMS Europa Sobre o Plano Nacional de Saúde: Revisão e Extensão a 2020

Orçamento de Estado para 2016

Estrutura do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM)

Novas Disposições no Âmbito do Sistema de Triagem de Manchester (MTS)

Atualização da Norma DGS: Triagem de Manchester e Referenciação Interna Imediata

Triagem das Crianças nos Hospitais com SU Médico-Cirúrgico, SU Polivalente ou SU Polivalente Pediátrica

Informação do Portal da Saúde:

Atendimento prioritário
Hospitais dão prioridade a utentes referenciados pelos cuidados de saúde primários ou Saúde 24, a partir de 1 de agosto.

No Despacho n.º 4835-A/2016, que produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2016,  o Ministério da Saúde determina que, no âmbito do Sistema de Triagem de Manchester ou do Canadian Paediatric Triage and Acuity Scale, implementados nos serviços de urgência (SU):

  • As instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, devem dar prioridade ao atendimento dos utentes que sejam referenciados através dos cuidados de saúde primários ou do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (Linha Saúde 24), dentro do mesmo grau de prioridade;
  • Para efeitos do disposto acima, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, em colaboração com as instituições hospitalares, procede, até ao dia 31 de julho de 2016, às alterações necessárias aos sistemas de informação;
  • Nas vinhetas de identificação dos doentes é impresso o registo com a origem dos doentes, caso tenham vindo referenciados, nomeadamente pelos ‘CSP’ ou pela linha ‘Saúde 24’;
  • As pulseiras que identificam a cor de prioridade da triagem devem assinalar a origem dos doentes dos CSP ou da Linha Saúde 24, e assim garantir a sua efetiva prioridade no atendimento.

Através do despacho, publicado em Diário da República, no dia 8 de abril de 2016, o Ministério da Saúde esclarece ainda que:

  • No que respeita ao atendimento nos SU referente à classificação do doente na cor branca:
    • Esse atendimento só pode ser aplicado nas situações que estão
      definidas pelo Grupo Português de Triagem;
    • Esse atendimento não deve ultrapassar os 5 % do atendimento global desses serviços no ano de 2016 e de 2 % no ano de 2017;
    • Caso a percentagem referida na alínea anterior seja ultrapassada, as instituições hospitalares devem implementar medidas corretivas que considerem pertinentes para cumprir com o objetivo fixado.
    • O objetivo de atingir menos de 2 % de doentes nos SU com classificação de cor branca é integrado, a partir do ano 2017, no processo de contratualização de cuidados de saúde que se encontra implementado no Serviço Nacional de Saúde, ficando associados à aplicação de penalizações no âmbito dos contratos -programa estabelecidos anualmente entre as Administrações Regionais de Saúde e as instituições hospitalares.
  • Nas situações em que o mesmo doente seja objeto de transferências inter -hospitalares no mesmo episódio de urgência:
    • No âmbito do mesmo centro hospitalar ou unidade local de saúde, para efeitos de aplicação de taxas moderadoras é considerada apenas a admissão no primeiro SU onde o doente é atendido, sendo que para efeitos de faturação no contrato-programa se considera a admissão no SU mais diferenciado;
    • Sempre que o doente é transferido entre serviços de urgências, deve ser sempre retriado na chegada à urgência de destino, como fator de segurança e de gestão de risco do doente, face ao eventual agravamento da situação clínica durante o transporte;
    • No âmbito de centros hospitalares, hospitais e/ou unidades locais de saúde distintas, o doente apenas pode ser transferido de uma unidade mais diferenciada para uma menos diferenciada com o objetivo de ser internado, não podendo esta transferência dar origem a um novo episódio de urgência.
Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 4835-A/2016 – Diário da República n.º 69/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-04-08
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que as instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, devem dar prioridade ao atendimento dos utentes que sejam referenciados através dos Cuidados de Saúde Primários ou do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (linha Saúde 24)

Informação da ACSS:

Prioridade para doentes referenciados

Os doentes encaminhados para o serviço de urgência referenciados através dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) ou da linha Saúde 24 serão considerados prioritários, de acordo com o publicado no despacho nº4835-A/2016, de 8 de abril, e que produz efeitos a partir de 1 de agosto.

Desta forma, as pulseiras que identificam a cor de prioridade da triagem e as vinhetas identificativas do utente devem estar, devidamente assinaladas, quanto à origem dos casos referenciados, para que a prioridade seja respeitada.

A triagem é efetuada mediante o Sistema de Triagem de Manchester que define como “muito prioritário” o doente com pulseira vermelha e “nada prioritário” o identificado com pulseira azul. Já a pulseira branca identifica casos que não se constituem como graves para atendimento hospitalar e que podem ser programados.
Para doentes classificados com pulseira branca, o despacho determina que o atendimento dos mesmos em urgência hospitalar “só pode ser aplicado nas situações que estão definidas pelo Grupo Português de Triagem”, não devendo ultrapassar 5% do atendimento global em 2016 e 2% em 2017. O objetivo é reduzir o número destes casos na urgência, podendo haver penalizações, no âmbito dos contratos-programa, para as instituições hospitalares que não cumpram os objetivos.

No mesmo diploma é referido ainda que, nas situações em que o doente é objeto de transferência entre serviços de urgência, o mesmo deve ser alvo de uma nova triagem; no caso da transferência se verificar entre centros hospitalares distintas, “o doente apenas pode ser transferido de uma unidade mais diferenciada para uma menos diferenciada” sem dar origem a um novo episódio de urgência.

Despacho n.º 4835-A/2016

Médicos: Acumulações de Funções e Dispensa de Prestação de Serviço de Urgência em 24/03/2016

Triagem das Crianças nos Hospitais com SU Médico-Cirúrgico, SU Polivalente ou SU Polivalente Pediátrica

« (…) Nestes termos, determino:
1. A triagem das crianças nos hospitais com Serviço de Urgência Médico-Cirúrgico, Serviço de Urgência Polivalente ou Serviço de Urgência Polivalente Pediátrica deve ser realizada na Urgência Pediátrica, e o sistema de triagem das crianças deve ter em conta a especificidade da criança, independentemente do nível de urgência em que seja praticado.
2. Todas as Urgências Pediátricas devem assegurar, até 30 de setembro de cada ano, que usam a versão mais recente do Sistema de Triagem de Manchester ou do Canadian Paediatric Triage and Acuity Scale, por se considerar adequado à especificidade da criança.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, no ano de 2015, todos as Urgências Pediátricas que à data do presente despacho não tenham ainda implementado o Sistema de Triagem de Manchester ou o Canadian Paediatric Triage and Acuity Scale devem proceder à sua implementação até 31 de dezembro de 2015.
4. Todas as Urgências Pediátricas devem implementar auditorias internas mensais ao sistema de triagem em uso, como garante da qualidade da triagem que é efetuada nos seus serviços.
5. Em 2015, todas as Urgências Pediátricas devem ser alvo de auditoria externa pelo Grupo Português de Triagem no caso de utilizarem o Sistema de Triagem de Manchester, ou pela Direção-Geral da Saúde no caso de utilizarem o Canadian Paediatric Triage and Acuity Scale, sendo os resultados comunicados aos conselhos de administração das respetivas unidades de saúde e, semestralmente, ao Ministro da Saúde, à Direção -Geral da Saúde e às Administrações Regionais de Saúde.
6. A SPMS -Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), deve colaborar com as Urgências Pediátricas para garantia dos números 3 e 4 do presente despacho, com vista à máxima integração de registos clínicos em ambiente hospitalar.
7. O licenciamento necessário ao uso dos sistemas de triagem é assegurado pelas entidades hospitalares, devendo a SPMS organizar um processo de agregação de necessidades e compra centralizada com vista a minimização do seu custo.
25 de março de 2015. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. »