- DESPACHO N.º 5061/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 73/2016, SÉRIE II DE 2016-04-14
Atribui subsídio de alojamento a vários membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km
Etiqueta: Subsídio
Datas de Entrega dos Valores para Vencimentos e Subsídios aos Vários Ministérios – IGCP
Estas são as datas em que os ministérios recebem o dinheiro do IGCP (dia 21 no caso da Saúde). Só depois fazem a transferência dos vencimentos para os trabalhadores.
«Dia 21: Ministério da Administração Interna; Ministério da Justiça; Ministério da Saúde. (…)
No caso de alguns dos dias indicados coincidirem com sábado, domingo ou feriado, os pagamentos em causa passam para o dia útil imediatamente anterior.
É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios.»
- AVISO N.º 495/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 11/2016, SÉRIE II DE 2016-01-18
Informação para o ano económico de 2016, que os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios e organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas indicadas
Valor do Subsídio de Mobilidade Entre o Continente, a RA da Madeira e a RA dos Açores
- PORTARIA N.º 260-C/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 164/2015, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-08-24
Define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade e o prazo em que o mesmo deve ser solicitado, no âmbito do serviço de transporte aéreo previsto no Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, quanto aos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores
Regulamento do Subsídio Social de Mobilidade para Serviços Aéreos e Marítimos entre o Continente, Madeira e Açores
- DECRETO-LEI N.º 134/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 143/2015, SÉRIE I DE 2015-07-24
Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial
Vôos Açores-Continente-Madeira: Modo de Cálculo do Valor do Subsídio de Mobilidade
- PORTARIA N.º 95-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-03-27
Define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira
Subsídio Social de Mobilidade para Serviços Aéreos Açores-Continente e Açores-Madeira
- DECRETO-LEI N.º 41/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2015, SÉRIE I DE 2015-03-24
Regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial
Ajudas de Custo e Transporte na Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional n.º 8/2014/M
Região Autónoma da Madeira – Assembleia Legislativa
Adapta à administração regional autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, que estabelece o regime do abono de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público