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Criação de uma equipa de transição por cada ARS com vista à transferência da função TIC de suporte aos cuidados de saúde primários das ARS para a SPMS
- Despacho n.º 3456/2017 – Diário da República n.º 80/2017, Série II de 2017-04-24
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina a criação de uma equipa de transição por cada administração regional de saúde (ARS) com vista à transferência da função TIC de suporte aos cuidados de saúde primários das ARS para a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde
«Despacho n.º 3456/2017
O Programa do XXI Governo Constitucional assume o compromisso de relançar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários na política de saúde, através da sua expansão e da melhoria de capacidade. Neste contexto está em curso a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários que, entre outros, ambiciona promover o Sistema de Informação ao Serviço de Todos, reforçando a interoperabilidade, a desmaterialização de processos e a disponibilização de informação ao cidadão. Para alcançar os benefícios pretendidos torna-se necessário promover a governança, a gestão e a sustentabilidade das tecnologias de informação e comunicação (TIC), promovendo a sua eficiência e ao mesmo tempo evitando redundâncias e a multiplicação de custos.
Uma das estratégias para o aumento dessa eficiência e diminuição de processos redundantes é o desenvolvimento de serviços partilhados, de nível ministerial ou interministerial, já preconizada no PRACE – Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado em 2006 e implementada através da criação das estruturas para este fim, nomeadamente a ESPAP – Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., que atua ao nível interministerial, e a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), que atua em exclusividade ao nível do Ministério da Saúde.
A SPMS assume, desde 2011, o desenvolvimento, manutenção e operação dos vários sistemas integrados de informação na área do sector da saúde. No âmbito do Plano Global Estratégico de racionalização e redução de custos nas TIC, na Administração Pública (PGETIC), a SPMS tem vindo a centralizar a estratégia para o Sistema de Informação da Saúde, a definição de requisitos técnicos e de interoperabilidade, a gestão de fornecedores e aquisição de bens e serviços TIC, incluindo gestão de licenciamento de software (SW), o desenvolvimento de SW transversal ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), a gestão de infraestruturas centrais e a gestão da rede de dados da saúde (RIS).
Nesta fase, em alinhamento com o Plano Setorial do Ministério da Saúde da Estratégia para a Transformação Eletrónica na Administração Pública até 2020 e com a Estratégia Nacional para o Ecossistema da Saúde 2020 (ENESIS 2020), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2016, de 17 de outubro, pretende-se rever e desenvolver o Modelo de Racionalização da Função TIC no Ministério da Saúde, com especial enfoque na componente de suporte aos cuidados de saúde primários.
A expansão do modelo de serviços partilhados TIC na rede de cuidados de saúde primários visa a promoção da eficácia e da eficiência da função TIC, a melhoria da qualidade, disponibilidade e segurança do sistema de informação e ainda a libertação das administrações regionais de saúde (ARS) destas atividades, permitindo-lhes alocar maior atenção aos aspetos essenciais da política de saúde da respetiva região e do planeamento, monitorização e avaliação dos resultados da prestação de cuidados de saúde no âmbito do SNS.
Nestes termos determino:
1 – A criação de uma equipa de transição por cada ARS com vista à transferência da função TIC de suporte aos cuidados de saúde primários (CSP) das ARS para a SPMS.
a) Cada equipa de transição deve ser coordenada pela SPMS e incluir, pelo menos, um interlocutor de cada ARS que seja membro do conselho diretivo ou seu representante bastante para o efeito.
b) As referidas equipas são comunicadas ao meu Gabinete no prazo de oito dias a contar da publicação do presente despacho.
2 – Cada equipa de transição deve proceder ao levantamento dos recursos: i) humanos; ii) ativos (hardware, software, ativos intangíveis); iii) contratos com fornecedores terceiros, e iv) orçamento e espaços físicos dedicados à função informática, analisar a sua adequabilidade ao fim a que se destinam e planear a respetiva transferência para a SPMS, com vista à implementação progressiva, em 2017, de uma nova abordagem de arquitetura organizacional, aplicacional e tecnológica com base na filosofia de serviços partilhados, aproveitando eventuais sinergias e selecionando componentes a reforçar, alterar ou descontinuar.
3 – A análise e planeamento referido no n.º 2 deve contemplar os seguintes aspetos relacionados com o sistema de informação que suporta a atividade e gestão das ARS e da rede de prestação de CSP:
a) Necessidades e prioridades expressas pelo CD das ARS;
b) Arquitetura empresarial, aplicacional, tecnológica, incluindo todos os seus componentes e interoperabilidade;
c) Infraestruturas TIC (redes e centros de dados);
d) Postos de trabalho;
e) Serviço TI, incluindo suporte aos utilizadores;
f) Processos de gestão de segurança da informação;
g) Contratos de manutenção de hardware/software e processos de gestão respetiva;
h) Perfis e competências dos recursos humanos TIC;
i) Espaços físicos alocados à função informática;
j) Evolução do orçamento TIC nos últimos três anos;
k) Aspetos legais e regulamentares que devam ser considerados.
4 – Cada equipa de transição deve remeter ao meu Gabinete, até 30 de abril de 2017, um relatório preliminar contendo o levantamento e análise da situação atual, bem como necessidades orçamentais.
5 – O relatório definitivo deve conter adicionalmente as recomendações, proposta de organização e arquitetura futura e planificação da transição referidas nos n.os 2 e 3, e será entregue em data a indicar oportunamente.
6 – A transição e consolidação deve ser efetivada de forma gradual, de acordo com o planeamento referido no n.º 4, devendo estar completamente concluída até ao dia 31 de dezembro de 2017, salvo no que diga respeito a consolidação de Data Centers e outros processos tecnológicos, cujo investimento e respetiva instalação se prolongue depois dessa data.
7 – Não obstante o trabalho de análise, devem, desde já, ser adotadas as seguintes medidas:
a) A SPMS deve promover o levantamento de aspetos críticos a melhorar junto dos conselhos diretivos das ARS e das direções executivas dos ACES;
b) As ARS e a SPMS devem continuar a reforçar a articulação e colaboração na gestão das operações, manutenção e suporte aos utilizadores relacionadas com os CSP;
c) As ARS passam a comunicar diariamente à SPMS todas as ocorrências e pedidos de intervenção dos utilizadores, de acordo com o formato estipulado pela SPMS, que lhes deve ser remetido até cinco dias após a publicação deste despacho;
d) Todas as aquisições em matéria de tecnologias de informação e comunicação, independentemente do seu valor, passam a ser tramitadas pela SPMS.
8 – O apoio logístico ao funcionamento da equipa de transição é assegurado pelas ARS respetivas, que devem dispensar os seus membros nas horas em que as tarefas a seu cargo os obriguem a ausentar-se dos respetivos locais de trabalho.
9 – A participação nas equipas de transição não confere aos representantes o direito à perceção de remuneração, compensação ou contrapartidas de qualquer espécie.
10 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
Enquadramento da Relação Entre as Unidades de Terapêutica da Dor e as Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHCSP)
«(…) determino:
1 — É alterado o n.º 4 do Despacho n.º 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 848/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2014, passando a ter a seguinte redação:
«4 — As EIHSCP articulam -se com as unidades de terapêutica da dor, quando estas existam no estabelecimento ou unidade local de saúde referidos no n.º 1.».
2 — São aditados os n.os 11-A e 11-B ao Despacho n.º 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 848/2014, com a seguinte redação:
«11-A — Os estabelecimentos ou unidades locais de saúde referidos no n.º 1, disponibilizam no seu sítio de internet informação sobre as EIHSCP constituídas e os seus respetivos contactos (telefone e correio eletrónico).
11-B — Os estabelecimentos ou unidades locais de saúde referidos no n.º 1, remetem semestralmente ao Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados, nomeado nos termos do Despacho n.º 201/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, um relatório com a atividade desenvolvida no âmbito do presente despacho, dando conhecimento à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e à respetiva Administração Regional de Saúde.»
3 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de fevereiro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
- DESPACHO N.º 3426/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 46/2016, SÉRIE II DE 2016-03-07
Enquadra a relação entre as unidades de terapêutica da dor e as equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos (EIHCSP) e reforça a divulgação de informação no que respeita às EIHCSP constituídas
Veja também:
Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)
Grupo de Trabalho para a Criação dos Cuidados Paliativos Pediátricos
Relatório do Grupo de Trabalho com Recomendações para a Prestação de Cuidados Paliativos Pediátricos
RNCCI: Alterações à Legislação da Rede, Saúde Mental e Cuidados Paliativos
Consolidação de contas do SNS – Informação de Suporte ao processo de consolidação de contas do exercício de 2014 – ACSS
Circular Normativa n.º 7 ACSS de 09/04/2015
Consolidação de contas do Serviço Nacional de Saúde – Informação de Suporte ao processo de consolidação de contas do exercício de 2014
Anexo 1
Anexo 2
Anexo 3
Demonstração de resultados