Etiqueta: Taxa Supletiva
Taxas supletivas de juros moratórios, em vigor no 2.º semestre de 2018
Publicitação de Taxas Supletivas de Juros Moratórios, a vigorar no 2.º semestre de 2017
- Aviso n.º 8544/2017 – Diário da República n.º 147/2017, Série II de 2017-08-01
Finanças – Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Publicitação de Taxas Supletivas de Juros Moratórios, a vigorar no 2.º semestre de 2017
«Aviso n.º 8544/2017
Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:
i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 2.º semestre de 2017, é de 7 %;
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 2.º semestre de 2017, é de 8 %.
29 de junho de 2017. – A Diretora-Geral, em substituição, Maria João Araújo.»
Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2017
- Aviso n.º 2583/2017 – Diário da República n.º 52/2017, Série II de 2017-03-14
Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 1.º semestre de 2017
«Aviso n.º 2583/2017
Em conformidade com o disposto, respetivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 1.º da Portaria n.º 277/2013, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 163, de 26 de agosto de 2013, dá-se conhecimento que:
i) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial, em vigor no 1.º semestre de 2017, é de 7 %;
ii) A taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou coletivas, nos termos do § 5.º do artigo 102.º do Código Comercial e do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio, em vigor no 1.º semestre de 2017, é de 8 %.
3 de janeiro de 2017. – A Diretora-Geral, Elsa Roncon Santos.»
Taxas Supletivas de Juros Moratórios em Vigor no 2.º Semestre de 2016
- AVISO N.º 8671/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 132/2016, SÉRIE II DE 2016-07-12
Taxas supletivas de juros moratórios em vigor no 2.º semestre de 2016