Etiqueta: Taxas
Tabela de taxas e emolumentos – Instituto Politécnico de Setúbal
Proposta de Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Médicos
Tabela de taxas e emolumentos – Instituto Politécnico de Setúbal
Atualização de 11/03/2019 – este diploma foi revogado e substituído, veja:
Tabela de taxas e emolumentos – Instituto Politécnico de Setúbal
- Deliberação n.º 400/2017 – Diário da República n.º 97/2017, Série II de 2017-05-19
Instituto Politécnico de Setúbal
Tabela de taxas e emolumentos
«Deliberação n.º 400/2017
Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, o Conselho de Gestão deliberou aprovar, em reunião de 30 de março de 2017, a Tabela de Taxas e Emolumentos anexa à presente Deliberação, a qual entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se revogada a deliberação n.º 1412/2015, publicada no Diário da República n.º 132, 2.ª série, de 9 de julho.
30 de março de 2017. – O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.
ANEXO
Taxas e Emolumentos a Praticar no Instituto Politécnico de Setúbal
15 – Isenções e Reduções
15.1 – Os bolseiros dos SAS/IPS beneficiam de uma redução de 50 % em todas as taxas constantes dos pontos 1 a 4 até 6 meses após a conclusão do curso.
15.2 – Estão isentos de pagamento de emolumentos as creditações pré-definidas de UC aprovadas numa Escola do IPS, as associadas a mudança de regime pós-laboral/noturno para normal e vice-versa, as resultantes de análise de pedido de reconhecimento de grau/equivalência de curso e as realizadas ao abrigo de programas de mobilidade.
15.3 – Estão isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos pontos 12.2 e 12.3 os docentes do IPS que tenham submetido o requerimento de atribuição do Título de Especialista, no limite de antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data da cessação do respetivo contrato de trabalho.
15.4 – Pode ser concedida isenção do pagamento da taxa prevista no n.º 10.3 referente a UC isoladas a trabalhadores não docentes do IPS, em circunstâncias em que a frequência das mesmas contribua para o desenvolvimento de competências atinentes ao posto de trabalho ocupado, até ao limite de uma UC por semestre, por decisão do Presidente, mediante proposta fundamentada do respetivo superior hierárquico.»
Tabela de Taxas e Emolumentos Para os Serviços Académicos da Universidade do Algarve
- DESPACHO N.º 10777/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 167/2016, SÉRIE II DE 2016-08-31
Tabela de taxas e emolumentos para os Serviços Académicos da Universidade do Algarve
9 Regulamentos da Ordem dos Arquitectos: Dados Pessoais, Sociedades Profissionais, Provedor, Colégios, Quotas e Taxas, Peritos, Membros
- REGULAMENTO N.º 321/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2016, SÉRIE II DE 2016-03-29
O presente Regulamento visa definir as regras de tratamento de todos os dados pessoais que deverão constituir o Sistema Integrado de Dados Pessoais dos Membros da Ordem dos Arquitectos
- REGULAMENTO N.º 322/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2016, SÉRIE II DE 2016-03-29
Regula a constituição e o funcionamento das sociedades de profissionais de arquitetura
- REGULAMENTO N.º 323/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2016, SÉRIE II DE 2016-03-29
Estabelece os princípios do cargo do Provedor da Arquitetura, estabelecido através do art.º 32.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos
- REGULAMENTO N.º 324/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2016, SÉRIE II DE 2016-03-29
O presente regulamento respeita ao Colégio de Urbanismo da Ordem dos Arquitectos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos
- REGULAMENTO N.º 325/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2016, SÉRIE II DE 2016-03-29
Regula os procedimentos para a fixação de quota e taxas a cobrar pela Ordem dos Arquitectos
- REGULAMENTO N.º 326/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2016, SÉRIE II DE 2016-03-29
Regula a condição do Membro Extraordinário da Ordem dos Arquitectos
- REGULAMENTO N.º 327/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2016, SÉRIE II DE 2016-03-29
Estabelece as regras destinadas ao funcionamento da Bolsa de Peritos Arquitetos da Ordem dos Arquitectos, definindo as competências e valências necessárias para o exercício da atividade de Perito Arquiteto
- REGULAMENTO N.º 328/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2016, SÉRIE II DE 2016-03-29
O presente regulamento respeita ao Colégio do Património Arquitetónico da Ordem dos Arquitectos, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 33.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos
- REGULAMENTO N.º 329/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 61/2016, SÉRIE II DE 2016-03-29
O presente regulamento respeita ao Colégio de Gestão, Direção e Fiscalização de Obras, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º do Estatuto da Ordem dos Arquitectos
Tabela de Taxas e Emolumentos do Instituto Politécnico de Setúbal
Este diploma foi revogado e substituído, veja aqui.
- DELIBERAÇÃO N.º 1412/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 132/2015, SÉRIE II DE 2015-07-09
Tabela de Taxas e Emolumentos – Este diploma foi revogado e substituído, veja aqui.