Listagem Indicativa do Valor dos Principais Meios de Campanha – Tribunal Constitucional


«Listagem n.º 5/2017

Listagem Indicativa do Valor dos Principais Meios de Campanha

1 – A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos aprovou, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei Orgânica n.º 2/2005, de 10 de janeiro, e ao abrigo do disposto n.os 5 e 6 do artigo 24.º da Lei n.º 19/2003, de 20 de junho e da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da mesma Lei Orgânica n.º 2/2005, a seguinte listagem indicativa do valor dos principais meios de campanha e de propaganda política, com vista ao controlo dos preços de aquisição ou de venda de bens e serviços prestados:

(ver documento original)

2 – Os preços indicados no n.º anterior não incluem IVA à exceção dos referidos nos n.os I B) (aluguer de viaturas) e II (aquisição de combustíveis).

3 – É revogada a Listagem n.º 38/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 2 de julho.

31 de março de 2017. – Pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, a Presidente, Margarida Salema d’Oliveira Martins.»


«Declaração de Retificação n.º 355/2017

Tendo sido publicada com incorreções no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de abril de 2017, a Listagem n.º 5/2017 (listagem indicativa do valor dos principais meios de campanha), são efetuadas as seguintes retificações:

O item «Sacos» referido no ponto IV – Material de propaganda para oferta, constante da página 7651, passa a ter a seguinte redação:

(ver documento original)

18 de maio de 2017. – Pela Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, a Presidente, Margarida Salema d’Oliveira Martins.»

Contas dos Partidos de 2013: TC Extingue Procedimento, Absolve Dirigente Partidário e Condena Partidos Políticos e Responsáveis Financeiros

«(…) III — Decisão

10 — Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal decide:

a) Declarar extinto o procedimento contraordenacional quanto ao Partido Nova Democracia (PND) e ao Partido Democrático do Atlântico (PDA);

b) Absolver Maria do Rosário Guerreiro O’Neill Mendes Esquível Fernandes da prática da infração que lhe vinha imputada;

c) Condenar o Secretário-Geral do PND, Joel Filipe de Almeida França Viana, pela prática da contraordenação prevista no n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 4.000,00;

d) Condenar o Presidente da Comissão Política Nacional do PDA, Rui Jorge de Sousa Matos, pela prática da contraordenação prevista no n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 4.000,00;

e) Condenar o Partido Liberal Democrata (PLD), pela prática da contraordenação prevista no n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 12.000,00;

f) Condenar o Partido Popular Monárquico (PPM), pela prática da contraordenação prevista no n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 20.000,00;

g) Condenar o Secretário-Geral do PPM, Manuel Humberto Lopes São João, pela prática da contraordenação prevista no n.º 2 do artigo 29.º da Lei n.º 19/2003, na coima de € 3.750,00.

Lisboa, 15 de dezembro de 2015. — Ana Guerra Martins — Maria Lúcia Amaral — Teles Pereira — Maria de Fátima Mata- -Mouros — Catarina Sarmento e Castro — João Pedro Caupers — Maria José Rangel de Mesquita — Pedro Machete — Lino Rodrigues Ribeiro — Fernando Vaz Ventura — Carlos Fernandes Cadilha — João Cura Mariano — Joaquim de Sousa Ribeiro.»

Tribunal Constitucional Condena Candidatos e Mandatários Financeiros Pela Prática de Contraordenações nas Contas da Campanha Para a Eleição do Presidente da República em 2011

Tribunal Constitucional Valida Pedido de Indemnização de Pais de Criança Nascida com Deficiência Congénita

  • ACÓRDÃO N.º 55/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 51/2016, SÉRIE II DE 2016-03-14
    Tribunal Constitucional

    Não julga inconstitucionais os artigos 483.º, 798.º e 799.º do Código Civil, interpretados no sentido de abrangerem uma pretensão indemnizatória dos pais de uma criança nascida com uma deficiência congénita, a serem ressarcidos pelo dano resultante da privação do conhecimento dessa circunstância, no quadro das respetivas opções reprodutivas, quando esse conhecimento ainda apresentava potencialidade para determinar ou modelar essas opções

TC Não Declara Inconstitucional a Lei dos Cortes Salariais na Função Pública a Partir dos 1500 Euros

Veja a lei relacionada:

Lei dos Cortes Salariais na Função Pública a Partir dos 1500 Euros – Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro