Concurso para TDT de Radiologia do CH Baixo Vouga: Projeto de Lista de Classificação Final e Lista Homologada de Classificação Final

«Informam-se os interessados que se encontra disponível para consulta, o projeto de Lista de Classificação Final da Bolsa de Recrutamento para Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Radiologia. Os candidatos, querendo, poderão exercer o respetivo direito de participação nos dez dias úteis após a divulgação da presente lista, entre datas, de 11/01/2017 a 24/01/2017.Mais se informa que o direito de participação consiste na possibilidade de os candidatos reclamarem da respetiva classificação, apresentando os fundamentos que justificam a sua pretensão.

Projeto de lista de classificação final TDT – Radiologia

Lista homologada de classificação final TDT – Radiologia»

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Baixo Vouga.

Veja todas as publicações deste concurso em:

TDT de Medicina Nuclear Nomeada Diretora Executiva do ACES da Arrábida / ARSLVT

«Despacho n.º 493/2017

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º em conjugação com o n.º 1 do artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro e com a última redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, os diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde são designados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada do conselho diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P., para um mandato não superior a três anos, renovável por iguais períodos.

Foi ouvida, nos termos do n.º 5 do citado artigo 19.º do referido decreto-lei, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou sobre a designação constante do presente despacho.

Assim:

Nos termos e ao abrigo dos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, em conjugação com a Portaria n.º 394-B/2012, de 29 de novembro, determina-se, sob proposta do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., o seguinte:

1 – É designada para o cargo de diretora executiva do Agrupamento de Centros de Saúde da Arrábida, pelo período de três anos, a Licenciada Bárbara Sofia de Carvalho, atendendo à competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada evidenciadas na respetiva nota curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de dezembro de 2016. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

Dados Biográficos:

Nome: Bárbara Sofia de Carvalho

Data de nascimento: 3 de maio de 1979

Naturalidade: Portuguesa

Habilitações e atividade académica:

Pós-Graduação em Gestão de Informação e Business Intelligence na Saúde pelo Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação – Universidade Nova de Lisboa (2014);

Curso de Especialização em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública – Universidade Nova de Lisboa (2013);

Executive Master In Business Management pelo INDEG – Instituto para o Desenvolvimento da Gestão Empresarial do ISCTE-IUL (2009);

Licenciatura em Medicina Nuclear pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa – Instituto Politécnico de Lisboa (2006).

Experiência profissional:

Técnica Superior no Departamento de Gestão da Rede de Serviços e Recursos em Saúde da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) desde 2011. Membro do grupo de trabalho com vista ao estudo demonstrativo do interesse e viabilidade económico-financeira da criação da Unidade Local de Saúde da Cova da Beira, E. P. E., em 2016. Assessoria e apoio técnico especializado à Comissão Nacional para os Centros de Referência desde 2014. Membro de grupos de trabalho para a organização do processo de elaboração e de revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação de Pneumologia, Reumatologia, Cirurgia Geral e Anestesiologia iniciada em 2014. Coordenação da equipa interna da ACSS de apoio ao Grupo Técnico no âmbito do planeamento estratégico e operacional da rede hospitalar do Serviço Nacional de Saúde criado em 2013. Membro da equipa interna da ACSS de apoio à Equipa de Projeto da Reforma Hospitalar criada em 2011 pelo XIX Governo Constitucional;

Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de Medicina Nuclear na Atomedical, Laboratório de Medicina Nuclear, S. A. (de 2006 a 2009);

Sócia-Gerente da Santa Matilde, Clínica Médica, Lda. (de 2002 a 2006).

Outros elementos:

Membro da Direção (Vogal suplente) da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (desde 2016);

Membro do grupo de trabalho, por nomeação do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde do XIX Governo Constitucional, para proceder ao desenvolvimento da rede de Centros de Excelência em 2013.»

2 Dias: Aberto Concurso de TDT de Radiologia – ULS da Guarda

Foi publicado hoje, 09/01/2017 o aviso de abertura de um concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Radiologia na Unidade Local de Saúde da Guarda.

O prazo para concorrer são 3 dias úteis, termina a 11/01/2017.

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.

Aberto Concurso de TDT de Terapia da Fala – Ilha Graciosa, Açores

«Aviso n.º 5/2017/A

1 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, de 30 de setembro de 2016, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 8 de agosto de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de técnico de 2.º classe, profissão de Terapeuta da Fala, para o Quadro Regional da Ilha Graciosa, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.

2 – Legislação aplicável – O presente concurso regula-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o disposto no artigo 34.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 – Validade do concurso – O procedimento é válido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

4 – Âmbito do recrutamento – A área de recrutamento a que se recorre é a do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo que poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

5 – Local de trabalho – Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sito na Rua Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, em Santa Cruz da Graciosa.

6 – Caracterização do posto de trabalho – exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade 3, correspondente à carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de terapeuta da fala, enunciado nas disposições conjugadas da alínea p) do n.º 1 do artigo 5.º e artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

7 – Posicionamento remuneratório – o trabalhador recrutado será posicionado no nível remuneratório da Tabela Remuneratória única correspondente ao montante pecuniário de 1 020,06 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 114 da Tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelos Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de março, e Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de março, na sequência da integração efetuada nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, das carreiras e categorias não revistas na Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 – Requisitos de admissão – podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

8.1 – Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e os indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 – Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com o curso superior nos termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro;

b) Ser detentor de título profissional de Terapeuta da Fala nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto.

9 – Impedimento de admissão – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o concurso.

10 – Formalização das candidaturas:

10.1 – A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), em http://bepa.azores.gov.pt, (Ajudas – Formulários – Formulários de Candidatura), o qual deverá ser dirigido à Presidente do Júri, com a menção exterior “Procedimento concursal comum para TDT – Terapeuta da Fala”.

10.2 – O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido, com indicação do número de oferta, datado e assinado, pelo que o seu incorreto/incompleto ou não preenchimento, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

10.3 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 – A candidatura pode ser entregue no serviço de Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, durante o horário normal de funcionamento, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sita na Rua Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, s/n – 9880-376 Santa Cruz da Graciosa.

11 – Documentos:

11.1 – O formulário de candidatura deverá ser acompanhado com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Três exemplares do Curriculum Vitae elaborado em modelo europeu, detalhados, datados e assinados, do qual deve constar, designadamente, identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

d) Fotocópia da cédula profissional atualizada;

e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

f) Fotocópia dos comprovativos da experiencia profissional mencionando o período de tempo e n.º de horas que efetuou serviço;

g) Certificado de registo criminal válido;

h) Declaração atualizada do candidato a assegurar o cumprimento dos requisitos de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, nos termos do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de outubro;

i) Cópia do boletim individual de saúde contendo o registo de vacinas atualizado ou declaração comprovativa do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

j) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria em que se encontra integrado e a descrição das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, se for o caso.

11.2 – Os documentos a que se referem as alíneas g), h) e i) do ponto anterior, podem ser substituídos por Declaração, no ponto 7 do formulário de candidatura, em como o candidato reúne os requisitos gerais previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

11.3 – A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e d), do n.º 11.1, determina a exclusão do procedimento.

11.4 – A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas g), h) e i) do n.º 11.1, ou em sua substituição, o não preenchimento do ponto 7 do formulário tipo de candidatura, determina a exclusão do procedimento.

11.5 – A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11.6 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.7 – As falsas declarações ou apresentação de documento falso são punidas nos termos da lei.

12 – Métodos de seleção – No presente concurso serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS), nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro.

12.1 – A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, e resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I à Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiencia profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12.2 – A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, resultando a classificação deste método de seleção da soma das pontuações atribuídas aos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

13 – Classificação final – A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + EPS)/4

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

14 – Publicitação de listas – A relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, e publicitadas na BEP-Açores.

15 – Forma e comunicação das notificações – Todas as notificações de candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas nos termos dos artigos 52.º, 53.º e 60.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

16 – Atas do Júri – os critérios de apreciação e ponderação e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

17 – Candidatos com necessidades especiais: Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 – Critérios de ordenação preferencial – Salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

19 – Igualdade de oportunidades – Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

20 – O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Paula Cristina dos Santos Borges, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica Especialista de Terapia da Fala, afeta à EBI de Angra do Heroísmo.

1.º Vogal efetivo: Maria Beatriz Armas do Rego Botelho Parreira, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe de Terapia da Fala, afeta ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efetivo: Alexandra Sousa Rego, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe de Terapia da Fala, afeta ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira.

1.º Vogal suplente: Marysa Vanessa Silva, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe de Terapia da Fala, afeta à Unidade de Saúde da Ilha de S. Jorge.

2.º Vogal suplente: Joana Patrícia da Silva Rodrigues, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe de Terapia da Fala, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

21 de dezembro de 2016. – A Presidente do Júri, Paula Cristina dos Santos Borges.»

Aberto Concurso de TDT de Farmácia – Açores

Oferta nº 8592 – Contrato por tempo indeterminado com vista ao provimento de 1 lugar(es) de Tecnico de 2ª Classe do quadro de Ilha Graciosa afecto ao/à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa para a área da(o) Serviço Regional de Saúde da(o) Secretaria Regional da Saúde, publicitada a 2017-01-05>

Aberto Concurso Para TDT de Farmácia – Ilha Graciosa, Açores

  • Aviso n.º 4/2017/A – Diário da República n.º 4/2017, Série II de 2017-01-05
    Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha Graciosa

    Abertura de procedimento concursal para recrutamento de um técnico de farmácia de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica para a Unidade de Saúde da Ilha Graciosa

«Aviso n.º 4/2017/A

1 – Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, de 2 de dezembro de 2016, mediante autorização prévia de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 2 de agosto de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de Técnico de Farmácia, para o Quadro Regional da Ilha Graciosa, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Direção Regional da Saúde, Unidade de Saúde da Ilha Graciosa.

2 – Legislação aplicável – O presente concurso regula-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o disposto no artigo 34.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto, Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, e as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

3 – Validade do concurso – O procedimento é válido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

4 – Âmbito do recrutamento – A área de recrutamento a que se recorre é a do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo que poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

5 – Local de trabalho – Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sito na Rua Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, em Santa Cruz da Graciosa.

6 – Caraterização do posto de trabalho – exercício de conteúdo funcional com grau de complexidade 3, correspondente à carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, categoria de técnico de 2.ª classe, profissão de técnico de farmácia, enunciado nas disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º e artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

7 – Posicionamento remuneratório – o trabalhador recrutado será posicionado no nível remuneratório da Tabela Remuneratória única correspondente ao montante pecuniário de 1 020,06 (euro), correspondente ao escalão 1, índice 114 da Tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, na redação dada pelos Decreto-Lei n.º 54/2003, de 28 de março, e Decreto-Lei n.º 57/2004, de 19 de março, na sequência da integração efetuada nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro, das carreiras e categorias não revistas na Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

8 – Requisitos de admissão – podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

8.1 – Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e os indicados no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

8.2 – Requisitos especiais:

a) Estar habilitado com o curso superior nos termos das alíneas a) e c) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro;

b) Ser detentor de título profissional de Técnico de Farmácia nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de agosto.

9 – Impedimento de admissão – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o concurso.

10 – Formalização das candidaturas:

10.1 – A candidatura ao presente procedimento concursal deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEPA), em http://bepa.azores.gov.pt, (Ajudas – Formulários – Formulários de Candidatura), o qual deverá ser dirigido à Presidente do Júri, com a menção exterior “Procedimento concursal comum para TDT – Técnico de Farmácia”.

10.2 – O formulário de candidatura deve ser devidamente preenchido, com indicação do número de oferta, datado e assinado, pelo que o seu incorreto/incompleto ou não preenchimento, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

10.3 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 – A candidatura pode ser entregue no serviço de Recursos Humanos da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, durante o horário normal de funcionamento, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 16h30, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sita na Rua Eng.º Manuel Rodrigues Miranda, s/n – 9880-376 Santa Cruz da Graciosa.

11 – Documentos:

11.1 – O formulário de candidatura deverá ser acompanhada com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Três exemplares do Curriculum Vitae elaborado em modelo europeu, detalhados, datados e assinados, do qual deve constar, designadamente, identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais e experiência profissional;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

d) Fotocópia da cédula profissional atualizada;

e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

f) Fotocópia dos comprovativos da experiencia profissional mencionando o período de tempo e n.º de horas que efetuou serviço;

g) Certificado de registo criminal válido;

h) Declaração atualizada do candidato a assegurar o cumprimento dos requisitos de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, nos termos do Decreto-Lei n.º 242/2009, de 16 de outubro;

i) Cópia do boletim individual de saúde contendo o registo de vacinas atualizado ou declaração comprovativa do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

j) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria em que se encontra integrado e a descrição das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, se for o caso.

11.2 – Os documentos a que se referem as alíneas g), h) e i) do ponto anterior, podem ser substituídos por Declaração, no ponto 7 do formulário de candidatura, em como o candidato reúne os requisitos gerais previstos no artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

11.3 – A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e d), do n.º 11.1, determina a exclusão do procedimento.

11.4 – A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas g), h) e i) do n.º 11.1, ou em sua substituição, o não preenchimento do ponto 7 do formulário tipo de candidatura, determina a exclusão do procedimento.

11.5 – A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação e da experiência profissional determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

11.6 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.7 – As falsas declarações ou apresentação de documento falso são punidas nos termos da lei.

12 – Métodos de seleção – No presente concurso serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de seleção (EPS), nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro e artigo 2.º da Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro.

12.1 – A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o procedimento é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, e resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I à Portaria n.º 721/2000, de 5 de setembro, e nela são obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial relacionadas com a profissão a que respeita o lugar posto a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiencia profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na profissão, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

12.2 – A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, resultando a classificação deste método de seleção da soma das pontuações atribuídas aos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

13 – Classificação final – A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (3AC + EPS)/4

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

14 – Publicitação de listas – A relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público da Unidade de Saúde da Ilha Graciosa, sem prejuízo do disposto nos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, e publicitadas na BEP-Açores.

15 – Forma e comunicação das notificações – Todas as notificações de candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, e as convocatórias para a realização de método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas nos termos dos artigos 52.º, 53.º e 60.º e 62.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

16 – Atas do Júri – os critérios de apreciação e ponderação e o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

17 – Candidatos com necessidades especiais: Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

18 – Critérios de ordenação preferencial – Salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no n.º 5 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

19 – Igualdade de oportunidades – Nos termos do Despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

20 – O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Fernanda Cristina Maurício Ortiz Rosa, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica Especialista de 1.ª classe, profissão Técnica de Farmácia, afeta ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira;

1.º Vogal efetivo: Tânia Patrícia Silva Fagundes, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe, profissão Técnica de Farmácia, afeta ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Rodrigo Enes Ferreira, Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe, profissão Técnico de Farmácia, afeto ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira;

1.º Vogal suplente: Ana Santos Bettencourt, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe, profissão Técnica de Farmácia, afeto ao Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo;

2.º Vogal suplente: Andreia Filipa Francisco Pombo, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe, profissão Técnica de Farmácia, afeta ao Hospital de Santos Espírito de Angra do Heroísmo.

22 de dezembro de 2016. – A Presidente do Júri, Fernanda Cristina Maurício Ortiz Rosa.»

Urgente, 2 dias: Aberto Concurso Para TDT de Radiologia – CH Médio Ave

Lista de Candidatos

« AVISO – Procedimento Concursal Urgente Técnico de Radiologia (M/F)

Faz-se público que se encontra aberto um procedimento concursal externo urgente no Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE (CHMA), para a contratação de dois Técnicos de Radiologia, em regime de Contrato Individual por tempo indeterminado.Consulte aqui o Aviso, e aqui o Formulário de Candidatura. »

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar do Médio Ave.

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