Regulamento do Serviço de Ciência e Tecnologia da Universidade dos Açores

«Despacho n.º 5137/2017

Regulamento do Serviço de Ciência e Tecnologia da Universidade dos Açores

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, e tendo em conta o Despacho n.º 212/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro, que procede à criação do Serviço de Ciência e Tecnologia, aprovo o Regulamento do Serviço de Ciência e Tecnologia da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.

19 de maio de 2017. – O Reitor, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento do Serviço de Ciência e Tecnologia da Universidade dos Açores

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento estabelece a orgânica, a estrutura e o funcionamento do Serviço de Ciência e Tecnologia, adiante designado por SCT, da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc, criado pelo despacho reitoral n.º 212/2017, de 20 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3 de 4 de janeiro.

Artigo 2.º

Natureza e Missão

O SCT corresponde a uma direção de serviços que tem como missão apoiar a investigação científica, a transferência tecnológica e a inovação.

Artigo 3.º

Atribuições

São atribuições do SCT, designadamente:

a) Promover a investigação científica, a transferência tecnológica e a inovação, garantindo a difusão de informação relevante, nomeadamente, sobre concursos, avisos e outras iniciativas de ciência e tecnologia (C&T);

b) Fomentar a formação na área da gestão de C&T e dinamizar a integração de estudantes da UAc em atividades de C&T;

c) Assistir e acompanhar a criação e o desenvolvimento de estruturas de investigação da UAc, como institutos, centros e núcleos, assim como de consórcios e redes de investigação, entre outros, de que a UAc seja membro ou parceira;

d) Apoiar e acompanhar a candidatura de projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T, em articulação com as unidades orgânicas e outras unidades de investigação da UAc, outras instituições de investigação, públicas ou privadas, entidades de gestão de C&T e agências de financiamento;

e) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T, em articulação com os serviços, unidades orgânicas e outras unidades de investigação da UAc, outras instituições de investigação, públicas ou privadas, entidades de gestão de C&T e agências de financiamento;

f) Apoiar e acompanhar os processos relacionados com a criação, a implementação e o desenvolvimento de parcerias com o tecido empresarial, nomeadamente, ao nível de projetos, serviços, parques tecnológicos, spin-offs, start-ups, centros de ciência e outras estruturas de inovação de que a UAc seja membro ou parceira;

g) Promover e acompanhar os processos conducentes ao registo de patentes;

h) Promover e acompanhar a implementação dos protocolos, convénios, acordos e outros contratos estabelecidos entre a UAc e outras entidades, públicas ou privadas, no âmbito das atividades de C&T;

i) Manter atualizado o registo de toda a informação de C&T nas plataformas tecnológicas da UAc existentes para o efeito;

j) Proceder ao tratamento de dados e desenvolver estudos dirigidos para o apoio à decisão nas matérias da sua competência.

Artigo 4.º

Organização e estrutura

1 – O SCT funciona na dependência da estrutura da reitoria com competências na área de Ciência e Tecnologia.

2 – Para a prossecução das suas atividades, o SCT compreende as seguintes unidades, constituídas num modelo de geometria variável:

a) Unidade de registo, informação, divulgação e estatística;

b) Unidade de projetos, serviços, bolsas e eventos;

c) Unidade de transferência tecnológica, inovação, patentes e propriedade industrial.

3 – O SCT é dirigido por um diretor de serviços que corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 130.º dos estatutos da UAc.

4 – O SCT pode compreender delegações nos campos universitários de Angra do Heroísmo e Horta, assim como noutras áreas geográficas, por proposta do elemento da equipa reitoral com competências na área da C&T.

5 – As delegações do SCT são dirigidas por um coordenador de área, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 130.º dos estatutos da UAc.

Artigo 5.º

Competências do pessoal dirigente

1 – Além das competências previstas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe ao diretor de serviços, designadamente:

a) Garantir a coordenação do serviço e a sua articulação com os restantes serviços, unidades orgânicas e outras unidades de investigação da UAc, outras instituições de investigação, públicas ou privadas, e agências de financiamento;

b) Promover e apoiar a formação em gestão de C&T;

c) Validar o registo dos recursos humanos de investigação nos sistemas de informação da UAc, incluindo pessoal de carreira, bolseiros e colaboradores eventuais, e zelar pela atualização dos respetivos dados junto das estruturas competentes;

d) Promover a classificação, o registo e a difusão de outra informação de C&T nas plataformas tecnológicas da UAc, em articulação com os serviços da UAc competentes;

e) Zelar pela divulgação atempada de programas e outras iniciativas de I&D abertas para financiamento;

f) Dar pareceres técnicos que habilitem à decisão sobre:

i) A constituição de estruturas de C&T;

ii) Programas e outras iniciativas de financiamento de atividades de C&T;

iii) Processos de candidaturas de projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T;

iv) Relatórios de execução financeira e material de projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T;

v) Pedidos de reprogramação temporal, financeira e material de projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T.

g) Apoiar o processo de elaboração, estabelecimento e assinatura de protocolos, convénios e acordos de cooperação interinstitucional, entre outros, em matéria de C&T;

h) Garantir a compilação e o tratamento de dados e promover a realização de estudos baseados no tratamento de informação de C&T;

i) Garantir a criação, classificação e manutenção dos processos digitais de gestão documental relativos a projetos, serviços, bolsas, redes e outras iniciativas de C&T;

j) Definir e acompanhar a implementação de medidas e procedimentos conducentes à melhoria da eficiência e eficácia do serviço;

k) Promover a realização de inquéritos de satisfação das estruturas e dos indivíduos que constituem a esfera de clientes do serviço.

2 – Além das competências previstas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe ao coordenador de área, em particular na área geográfica da delegação que dirige, designadamente:

a) Coordenar localmente a delegação do SCT;

b) Acompanhar o funcionamento das estruturas de C&T;

c) Apoiar e acompanhar a candidatura, assim como a execução financeira e material, de projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T;

d) Acompanhar a implementação dos protocolos, convénios, acordos e outros contratos estabelecidos entre a UAc e outras entidades, públicas ou privadas, no âmbito das atividades de C&T;

e) Exercer as demais funções que lhe forem solicitadas pelo diretor do SCT.

Artigo 6.º

Unidade de registo, informação, divulgação e estatística

Compete à Unidade de registo, informação, divulgação e estatística, designadamente:

a) Recolher e promover a difusão de informação relevante, nomeadamente, sobre concursos, avisos e outras iniciativas de ciência e tecnologia (C&T);

b) Garantir e acompanhar o registo das estruturas e dos recursos humanos de investigação nos sistemas de informação da UAc e zelar pela atualização dos respetivos dados junto das estruturas competentes;

c) Registar e publicitar os protocolos, convénios, acordos e outros contratos estabelecidos entre a UAc e outras entidades no âmbito das atividades de C&T;

d) Promover o registo dos trabalhos de C&T no Repositório Digital de Publicações Científicas da UAc, junto das estruturas de investigação e dos investigadores da instituição;

e) Manter atualizado o registo de toda a informação de C&T nas plataformas tecnológicas da UAc existentes para o efeito;

f) Recolher e proceder ao tratamento de dados no âmbito de estudos dirigidos para o apoio à decisão em matérias de C&T;

g) Produzir informação de divulgação sobre as atividades de C&T na UAc.

Artigo 7.º

Unidade de projetos, serviços, bolsas e eventos

Compete à Unidade de projetos, serviços, bolsas e eventos, designadamente:

a) Apoiar e acompanhar a candidatura de projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T;

b) Acompanhar a execução financeira e material dos projetos, serviços, bolsas e outras iniciativas de C&T;

c) Acompanhar a execução de protocolos, convénios, acordos e outros contratos estabelecidos entre a UAc e outras entidades no âmbito das atividades de C&T.

Artigo 8.º

Unidade de transferência tecnológica, inovação, patentes e propriedade industrial

Compete à Unidade de transferência tecnológica, inovação, patentes e propriedade industrial, designadamente:

a) Promover a transferência tecnológica e a inovação, apoiando a criação, a implementação e o desenvolvimento de parcerias entre a UAc e o tecido empresarial;

b) Dar apoio técnico a todos os processos necessários para garantir os direitos de propriedade intelectual derivados das atividades de C&T;

c) Apoiar os processos de pedido e registo de patentes;

d) Auxiliar a preparação de acordos de licenciamento e de transferência de tecnologia;

e) Apoiar atividades associadas ao empreendedorismo.

Artigo 9.º

Gabinetes, comissões e grupos de trabalho

Nos termos do n.º 4 do artigo 78.º dos estatutos da UAc, por despacho do Reitor, o SCT pode incluir gabinetes, comissões e grupos de trabalho, de caráter temporário, para a implementação de projetos especiais de C&T.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»

Bolsa Formação em Gestão de Ciência e Tecnologia Projeto “Incentivo Seroprevalência” – INSA

imagem do post do Bolsa Formação em Gestão de Ciência e Tecnologia Projeto “Incentivo Seroprevalência”

01-06-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, Departamento de Doenças Infeciosas, abre concurso para a atribuição de uma Bolsa para Formação em Gestão de Ciência e Tecnologia – 1 vaga– para candidatos (M/F), no âmbito do projeto intitulado “Incentivo Seroprevalência”, financiado pelo Instituto Ricardo Jorge. Os interessados devem efetuar a sua inscrição até 16 de junho.

O plano de trabalhos da referida bolsa prevê a execução de relatórios financeiros e elaboração de documentos referentes ao projeto de âmbito nacional de avaliação do estado imunitário da população portuguesa para as doenças evitáveis por vacinação, bem como a prevalência de determinadas doenças transmissíveis.

A bolsa a concurso será atribuida pelo prazo de seis meses, com início previsto em agosto de 2017, podendo ser eventualmente renovada, caso se verifique a prorrogação do projeto. Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.

Governo reconhece para efeitos do Estatuto do mecenato científico que a atividade desenvolvida pela BIOCANT – Associação de Transferência de Tecnologia é de natureza científica

«Despacho n.º 4612/2017

Ao abrigo do Despacho n.º 3483/2016, de 24 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 48, de 9 de março de 2016, e nos termos dos n.os 1, 8 e 10 do artigo 62.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, aditado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e para os efeitos previstos no n.º 3 do mesmo artigo, reconhece-se que a atividade desenvolvida pela BIOCANT – Associação de Transferência de Tecnologia, NIF 506 340 473, é de natureza científica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2016 podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do Impostos sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, se ao caso aplicável.

26 de abril de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. – O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.»

Novo portal “Sistema de Informação para a Avaliação das Tecnologias de Saúde – SIATS” – Infarmed

23 mar 2017

A partir de hoje, 23 de março, está disponível o novo portal SIATS (Sistema de Informação para a Avaliação das Tecnologias de Saúde), que irá permitir aos titulares de AIM e seus representantes, fazer a gestão da acessibilidade aos medicamentos.

Este portal inclui as funcionalidades anteriormente disponíveis na aplicação GAM (Gestão de Acessibilidade ao Medicamento) – pedidos de preço, comparticipação, avaliação prévia, gestão de ruturas de stock e cessação de comercialização e a nova funcionalidade de notificação de início de comercialização para todos os medicamentos.

O acesso ao SIATS é feito com as mesmas credenciais de acesso ao GAM.

Os titulares devem passar a notificar o início de comercialização exclusivamente através do SIATS, conforme detalhado no Manual de Utilizador da aplicação.

Nos Destaques da página Avaliação de tecnologias de saúde, pode encontrar o video e o infográfico de divulgação da nova aplicação.

O desenvolvimento do SIATS é uma medida do programa SIMPLEX + que obteve financiamento pelo Portugal 2020 no âmbito do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, tendo o Fundo Social Europeu como fonte de financiamento.

Aberta Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia Processo de Levantamento do Património Cultural da Saúde – INSA

13-03-2017

O Instituto Ricardo Jorge, Museu da Saúde, abre concurso para a atribuição de uma Bolsa de Gestão de Ciência e Tecnologia – 1 vaga –  a candidatos (M/F), no âmbito do processo de instalação do Museu da Saúde. Os interessados devem apresentar a sua candidatura, preferencialmente por e-mail, entre 13 e 27 de março.

O plano de trabalhos da referida bolsa prevê as seguintes funções:

  • Apoio no processo de levantamento sistemático e exaustivo dos bens móveis na área da saúde que sejam propriedade do Estado ou de outras pessoas colectivas públicas, no âmbito do cumprimento da missão do Museu da Saúde;
  • Coordenação do processo de inventário de todo o material considerado de valor histórico-cultural em base de dados In-Arte Premium;
  • Prestar apoio na preparação da proposta de medidas necessárias à salvaguarda dos bens culturais móveis da saúde;
  • Garantir a seleção de peças para cedências, para depósito ou que se destiem a exposições no âmbito das atividades de divulgação do património histórico da saúde;
  • Colaborar na articulação com as várias entidades participantes neste processo e, em particular, com a DGPC.

A bolsa é atribuída por um ano, eventualmente renovável até quatro anos, com início previsto para 8 de maio de 2017. Serão excluídos os candidatos que não cumpram todos os seis requisitos obrigatórios, assim como os candidatos que não apresentem os certificados de habilitações da licenciatura pré-Bolonha ou mestrado integrado (pós-Bolonha) e dos cursos de pós-graduação com especificação das respetivas médias finais.

Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.

185 Mil Euros Para Fornecimento de Reagentes e Tecnologia para Realizar Análises de Citometria de Fluxo – IPO de Lisboa

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506361616 – Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

Endereço: Rua Professor Lima Basto

Código postal: 1099 023

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217229832

Fax: 00351 217229833

Endereço Eletrónico: avaz@ipolisboa.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Fornecimento de Reagentes e Tecnologia para Realizar Análises

de Citometria de Fluxo

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 185385.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33696500

Valor: 185385.00 EUR

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

IPOLFG

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Gestão de Compras

Endereço desse serviço: Rua Professor Lima Basto

Código postal: 1099 023

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217229832

Fax: 00351 217229833

Endereço Eletrónico: gest.compras@ipolisboa.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal Next

Link de contexto: www.vortalnext.gov.pt

10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 59 do 12 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Conforme Programa do Concurso

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração

Endereço: Rua Professor Lima Basto

Código postal: 1099 023

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217229800

Fax: 00351 217229833

Endereço Eletrónico: ipolfg@ipolisboa.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/16

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Ana Sofia da Silva Vaz

Cargo: Assistente Técnico»

Criação do Serviço de Ciência e Tecnologia – Universidade dos Açores

«Despacho n.º 212/2017

Criação do Serviço de Ciência e Tecnologia

Ao abrigo do disposto no artigo 78.º n.º 4 e no artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto:

1 – É criado o Serviço de Ciência e Tecnologia, adiante designado por SCT, sediado no campo universitário de Ponta Delgada, dirigido por um diretor de serviços a que corresponde o cargo de direção intermédia de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 130.º dos Estatutos;

2 – O SCT compreende uma delegação no campo universitário de Angra do Heroísmo, dirigida por um coordenador de área a que corresponde o cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos previstos na alínea c) do mesmo artigo;

3 – O SCT depende da Pró-Reitoria para a Ciência e Tecnologia;

4 – São revogados os n.os 2 e 3 do Despacho Reitoral n.º 13313/2014, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro, extinguindo.

5 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de dezembro de 2016. – O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.»