- PORTARIA N.º 216/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 140/2015, SÉRIE I DE 2015-07-21
Aprova os Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., e revoga a Portaria n.º 149/2012, de 16 de maio
Etiqueta: Tecnologia
Criada a Licenciatura em Tecnologia de Biomédica – ESTS
- DESPACHO N.º 7978/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 139/2015, SÉRIE II DE 2015-07-20
Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Tecnologia de Biomédica, a funcionar na Escola Superior de Tecnologia de Setúbal
Bolsa de Gestão em Ciência e Tecnologia: “Gestão da Investigação em Saúde”
Atribuição de uma Bolsa de Gestão em Ciência e Tecnologia
Refª: BGCT-EEAG/INSA-ID-2015
EDITAL
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Gestão em Ciência e Tecnologia – 1 vaga – a candidatos (M/F), para formação especializada no domínio da gestão da ciência e tecnologia na área das ciências biomédicas, no âmbito do projeto “Gestão da Investigação em Saúde”, co-financiada pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (EEAGrants) e pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P. Fase de Candidatura: 23-06-2015 a 07-07-2015.
As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:
Área Cientifica Genérica: Ciências biológicas
Área Científica Especifica: Biologia
Requisitos de Admissão: Os candidatos devem ser licenciados em Biologia;
Requisitos Preferenciais: Doutoramento em Biologia; Experiência na administração pública em gestão de projetos de investigação na área da saúde, de financiamento nacional e europeu (7º Programa Quadro/ Horizonte 2020/EEAGrants/FCT, etc.), com experiência mínima de 6 anos; Experiência de acompanhamento na elaboração de candidaturas a nível nacional e europeu; Experiência na preparação e implementação de concursos de projetos de Investigação; Experiência de assessoria de direção nas matérias de investigação em saúde e de aspectos éticos da investigação em saúde; Conhecimento dos procedimentos da administração pública, nomeadamente ao nível da contratação pública e das normas contabilísticas e financeiras, bem como conhecimentos de sistemas informáticos de contabilidade do Ministério da Saúde e de gestão de aquisições; Experiência de trabalho em ambiente internacional e motivação para o trabalho em equipa; Excelente domínio da língua inglesa (falada e escrita no registo institucional); Competências ao nível de planeamento, organização, autonomia e liderança de equipas.; Boa capacidade de comunicação e de execução de trabalho sob pressão;
Plano de trabalhos: Formação especializada no domínio da gestão de ciência e tecnologia nas áreas das Ciências Biomédicas, nomeadamente através da prestação de apoio aos investigadores na concepção das candidaturas de projectos de investigação, bem como, na sua gestão e acompanhamento. Identificação de possíveis fontes de financiamento para as várias áreas de investigação no Instituto e de eventuais parceiros, nacionais e internacionais, para futuras colaborações. Dar assessoria ao Conselho Diretivo em matérias de investigação em saúde, bem como apoio ao nível da Comissão de Ética.
Legislação e regulamentação: Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei Nº. 40/2004, de 18 de Agosto, na redação dada pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro. O Regulamento de Bolsas Ricardo Jorge, publicado no Diário da República – II Série, aviso n.º 7344/2005 (2ª série), de 17 de agosto de 2005, E ainda, supletivamente, o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. (aprovado pelo Regulamento n.º 234/2012, de 25 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, devidamente atualizado). A DGRH-Bolsas assume as competências do Núcleo do Bolseiro, cujas regras básicas de funcionamento, são entre outras: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas funciona, nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado, nesta Instituição. Os Bolseiros devem ainda respeitar e sem prejuízo de outra legislação em vigor, as regras de funcionamento interno da Instituição.
Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido na sede do INSA, em Lisboa, sob a orientação do Doutor José Maria Albuquerque, Vogal do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.
Duração da bolsa: A bolsa terá a duração de 12 (doze) meses, com início previsto para 10 de Agosto de 2015, com possibilidade de renovação por períodos sucessivos de 12 meses, até ao limite máximo de 72 meses.
Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa é conforme a tabela de valores para bolsas nacionais atribuídas pela FCT constante no regulamento de bolsas de investigação, disponível em http://www.fct.pt/apoios/bolsas/valores. Excepcionalmente poderá ser atribuida majoração. O Bolseiro usufrui, ainda, de Seguro Social Voluntário e de um Seguro de Acidentes Pessoais ou equivalente.
Métodos de seleção: A avaliação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores e incidirá na apreciação da formação académica e experiência profissional.
Composição do Júri de Selecção: O Júri é constituído pelo Doutor José Maria Albuquerque, Vogal do Conselho Diretivo e Investigador, (Presidente do Júri),e Doutor Carlos Matias Dias (Assistente Graduado da Especial Carreira Médica) e Doutora Astrid Moura Vicente (Investigador Principal), vogais efetivos. A Doutora Mafalda Bourbon (Investigadora Auxiliar) e a Doutora Paula Palminha (Investigadora Auxiliar), vogais suplentes.
Forma de publicitação: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio eletrónico com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, os candidatos consideram-se automaticamente notificados para consultar o processo, se assim o desejarem, e pronunciarem-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data do início efetivo. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido equivale à renúncia da bolsa: Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo candidato, de acordo com a lista ordenada dos candidatos elaborada pelo júri do concurso e a constar em Acta. A lista de classificação final será afixada na, Direção de Recursos Humanos, Piso 2, no edifício principal, INSA – Lisboa.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos:
- Certificados de habilitações de todos os graus académicos obtidos, com média final e com as classificações em todas as disciplinas realizadas;
- Plano de trabalhos a desenvolver;
- Curriculum vitae do candidato;
- Curriculum vitae resumido do orientador incluindo lista de publicações e criações científicas e experiência anterior de orientação e ou enquadramento de bolseiros
As candidaturas deverão ser enviadas por correio ou entregues no Expediente, na morada abaixo indicada, até à data limite de 07-07-2015:
Área de Apoio à Investigação
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
Av. Padre Cruz | 1649-016 Lisboa | Portugal
Tel.: (+351) 217 519 200 | (+351) 217 508 126
Comunicação dos resultados aos candidatos: Os resultados do concurso, serão comunicados aos candidatos através correio eletrónico e afixados num dos placards do corredor da Direção de Gestão de Recursos Humanos, do INSA, I.P.. Após o envio de correio eletrónico a cada candidato, cuja data contará a partir da data do recibo de entrega do mesmo, considerar-se-á automaticamente notificado, podendo consultar o processo se assim o desejar e, pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias. O candidato selecionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efetivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato selecionado, a opção será o segundo qualificado, de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, e a constar em Ata.