Norma dirigida aos Médicos do Sistema de Saúde.
Cardioversores-Desfibrilhadores Implantáveis (CDI) e Terapêutica de Ressincronização Cardíaca (TRC)
Norma dirigida aos Médicos do Sistema de Saúde.
Cardioversores-Desfibrilhadores Implantáveis (CDI) e Terapêutica de Ressincronização Cardíaca (TRC)
Norma dirigida aos Médicos do Sistema de Saúde.
Norma nº 006/2017 DGS de 12/06/2017
Abordagem Diagnóstica e Terapêutica das Parasitoses em Idade Pediátrica
«Despacho n.º 2017/2017
A Comissão de Avaliação Técnica propôs o reconhecimento das indicações terapêuticas da água mineral das Termas de S. Miguel para doenças do aparelho respiratório e doenças reumáticas e músculo-esqueléticas, nos termos da alínea g) do n.º 5 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho, tendo a Direção-Geral da Saúde procedido ao seu reconhecimento.
Assim:
1 – Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho, atribuo às Termas de S. Miguel as seguintes indicações terapêuticas:
a) Doenças do aparelho respiratório;
b) Doenças reumáticas e músculo-esqueléticas.
2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde divulga que, nos últimos dois anos, 5.099 doentes com hepatite C ficaram curados na sequência do tratamento com as terapêuticas inovadoras, uma taxa de cura que ultrapassa os 96%.
De acordo com as informações do Infarmed, o preço dos medicamentos inovadores para a hepatite C reduziu para mais de metade em menos de dois anos, um efeito que se deve à concorrência, num momento em que há já 13 mil doentes em tratamento.
O acordo entre o Estado e um dos laboratórios que fornece os fármacos inovadores para a infeção foi formalizado há quase dois anos, mas os dados do Infarmed abrangem também outros doentes tratados por medicamentos fora do âmbito deste acordo.
Numa altura em que se assinalam os dois anos do acordo para o tratamento, o Infarmed mantém o plano terapêutico de acesso universal, mas agora com um total de quatro medicamentos, na sequência da aprovação recente da comparticipação de mais duas novas substâncias.
O contrato, assinado por dois anos e que será agora novamente negociado, prevê o pagamento por doente tratado e não por tempo de tratamento ou quantidade de medicamentos. A comparticipação do Estado português nos medicamentos abrangidos é de 100%.
Veja todas as relacionadas em:
Orientação dirigida aos Profissionais e Utentes do Serviço Nacional de Saúde.
Orientação nº 022/2014 DGS de 30/12/2014 atualizada a 28/11/2016
Seguimento nos Cuidados de Saúde Primários de doentes com Síndrome de Apneia Obstrutiva do Sono sob terapêutica com pressão positiva contínua.
Veja a norma anterior:
Discussão Pública da Orientação DGS: Síndrome de Apneia Obstrutiva do Sono
Atribui às Termas das Caldas da Saúde, a competência para terapêutica de doenças da pele, sem prejuízo das indicações terapêuticas constantes do Despacho n.º 50/94, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 298, de 27 de dezembro