- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 207/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 204/2016, SÉRIE I DE 2016-10-24
Recomenda ao Governo que assegure a nulidade da interpretação feita pela Autoridade Tributária e Aduaneira relativamente à cobrança retroativa de imposto sobre o valor acrescentado nas prestações de serviços no âmbito de terapêuticas não convencionais
Etiqueta: Terapêuticas não Convencionais
ACSS Entrega as Primeiras Cédulas Profissionais às Terapêuticas Não Convencionais e a Podologistas
Registo de Profissionais das Terapêuticas Não Convencionais – ACSS
« Com a entrada em vigor, em 11 de junho de 2015, das portarias n.º 172-B a F/2015, de 5 de junho, que aprovam os ciclos de estudos especiais de acupunctura, fitoterapia, naturopatia, osteopatia e quiropraxia, ficaram reunidas as condições para iniciar o processo de registo dos profissionais que à data da sua entrada em vigor, se encontrem a exercer atividade em alguma daquelas áreas, tal como prevê o artigo 19º da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, que veio regulamentar a Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação das terapêuticas não convencionais. |
Para o efeito, a ACSS, I.P. dá início ao projeto de registo, disponibilizando em plataforma própria, através da qual os profissionais de acupunctura, fitoterapia, naturopatia, osteopatia e quiropraxia que se encontravam a exercer aquando da entrada em vigor da referida n.º Lei 71/2013, de 2 de setembro, poderão submeter à ACSS, I.P. os pedidos para atribuição de cédula profissional.
Os pedidos devem ser submetidos, com toda a documentação digitalizada, através da plataforma disponível através do seguinte endereço: http://workflow.acss.min-saude.pt/tnc.aspx .
Para o efeito, deverá ser efetuado um pré-registo, sendo subsequentemente disponibilizado um nome de utilizador e uma password.
Caso se candidatem a mais do que uma área, devem enviar um pedido por cada profissão, devendo ser utilizadas as mesmas credenciais de acesso (nome de utilizador e password).
As dúvidas ou qualquer dificuldade decorrente da utilização da plataforma deverão ser enviadas para tnc_esclarecimentos@acss.min-saude.pt .
Para quaisquer outros esclarecimentos poderá ser utilizado o endereço indicado ou contactada a Equipa de Terapêuticas Não Convencionais:
- Dr. Alberto Matias – ajmatias@acss.min-saude.pt
- Dr. Nuno Leitão – nleitao@acss.min-saude.pt »
Requisitos Gerais para a Licenciatura em Fitoterapia
Informação da ACSS:
O processo de regulamentação das sete terapêuticas não convencionais encontra-se na sua fase final. A legislação inicialmente aprovada — a Lei n.º45/2003, de 22 de agosto — estipula a aprovação e regulamentação suplementar que a ACSS, I.P., em colaboração com outras entidades, como a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, já concluiu, possibilitando o acesso às respetivas profissões e salvaguardando a segurança dos utentes.
Para rececionar os pedidos de cédula e registo profissional, a ACSS, I.P. está a preparar uma plataforma informática que permitirá o registo on-line dos profissionais otimizando os procedimentos administrativos inerentes a este processo.
- PORTARIA N.º 172-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 109/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-06-05
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fitoterapia
Requisitos Gerais para a Licenciatura em Acupuntura
Informação da ACSS:
O processo de regulamentação das sete terapêuticas não convencionais encontra-se na sua fase final. A legislação inicialmente aprovada — a Lei n.º45/2003, de 22 de agosto — estipula a aprovação e regulamentação suplementar que a ACSS, I.P., em colaboração com outras entidades, como a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, já concluiu, possibilitando o acesso às respetivas profissões e salvaguardando a segurança dos utentes.
Para rececionar os pedidos de cédula e registo profissional, a ACSS, I.P. está a preparar uma plataforma informática que permitirá o registo on-line dos profissionais otimizando os procedimentos administrativos inerentes a este processo.
- PORTARIA N.º 172-C/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 109/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-06-05
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Acupuntura
Requisitos Gerais para a Licenciatura em Quiropráxia
Informação da ACSS:
O processo de regulamentação das sete terapêuticas não convencionais encontra-se na sua fase final. A legislação inicialmente aprovada — a Lei n.º45/2003, de 22 de agosto — estipula a aprovação e regulamentação suplementar que a ACSS, I.P., em colaboração com outras entidades, como a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, já concluiu, possibilitando o acesso às respetivas profissões e salvaguardando a segurança dos utentes.
Para rececionar os pedidos de cédula e registo profissional, a ACSS, I.P. está a preparar uma plataforma informática que permitirá o registo on-line dos profissionais otimizando os procedimentos administrativos inerentes a este processo.
- PORTARIA N.º 172-D/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 109/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-06-05
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Quiropráxia
Requisitos Gerais para a Licenciatura em Osteopatia
Informação da ACSS:
O processo de regulamentação das sete terapêuticas não convencionais encontra-se na sua fase final. A legislação inicialmente aprovada — a Lei n.º45/2003, de 22 de agosto — estipula a aprovação e regulamentação suplementar que a ACSS, I.P., em colaboração com outras entidades, como a Direção-Geral da Saúde, a Direção-Geral do Ensino Superior e a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, já concluiu, possibilitando o acesso às respetivas profissões e salvaguardando a segurança dos utentes.
Para rececionar os pedidos de cédula e registo profissional, a ACSS, I.P. está a preparar uma plataforma informática que permitirá o registo on-line dos profissionais otimizando os procedimentos administrativos inerentes a este processo.
- PORTARIA N.º 172-E/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 109/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-06-05
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Osteopatia