Etiqueta: Termas
Regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos nos Cuidados de Saúde Primários do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Governo reconhece as indicações terapêuticas das águas minerais das Caldas de Carlão, das Termas do Bicanho e das Termas de Amarante
Atividade termal: Governo avança com programa de promoção de termas
23/03/2018
Fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número HM-15 de cadastro e a denominação «Termas do Estoril»
Criação e composição da Comissão Interministerial para concretização do regime de reembolso, mediante prescrição médica, das despesas com cuidados de saúde prestados nas termas
Delimitação da Estância Termal de São Pedro do Sul e condições a que está sujeito o concessionário ou o titular do estabelecimento
-
Portaria n.º 160/2017 – Diário da República n.º 93/2017, Série I de 2017-05-15
Fixa a delimitação da Estância Termal de São Pedro do Sul e as condições a que está sujeito o concessionário ou o titular do estabelecimento
«Portaria n.º 160/2017
de 15 de maio
Considerando a definição de «estância termal» constante na alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho;
Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho, estabelece que a área territorial da estância termal é definida por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Economia, da Saúde e do Ambiente;
Considerando que a proposta apresentada pelo Município de São Pedro do Sul em dezembro, justifica a área proposta;
Considerando o parecer favorável da Direção-Geral de Energia e Geologia, Direção-Geral da Saúde, Turismo de Portugal, I. P., e Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho, manda o Governo pelo Ministro do Ambiente, e pelos Secretários de Estado Adjunto e da Saúde e da Energia, no uso de competência delegada, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa a delimitação da Estância Termal de S. Pedro do Sul, cuja zona e respetivos limites se indicam, em coordenadas no sistema PT-TM06/ETRS89:
(ver documento original)
Artigo 2.º
Condições
O concessionário ou o titular do estabelecimento termal fica sujeito às seguintes condições, conforme se encontra estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 142/2004, de 11 de junho:
a) Informar as entidades oficiais que tutelam cada uma das atividades conexas ao termalismo, sobre quaisquer factos que ocorram dentro da estância termal e que podem de algum modo prejudicar a atividade termal;
b) Informar atempadamente os organismos oficiais se alguma unidade hoteleira utiliza as designações «termas», «estabelecimento termal» e «SPA» ou qualquer outra similar, para além das que se encontram em exploração legalmente autorizadas.
O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 24 de março de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, em 24 de março de 2017. – O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches, em 3 de maio de 2017.»