Etiqueta: Testamento Vital
Assembleia da República recomenda ao Governo que promova uma campanha informativa de divulgação e incentivo ao registo do Testamento Vital
Mais de 12 mil com testamento vital
Número de testamentos vitais continua a crescer no SNS
O número de Testamentos Vitais (TV) continua a crescer, ultrapassando os 12 mil. No primeiro trimestre de 2017, período em que a campanha de comunicação levada a cabo pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE foi mais intensa, registou-se o maior crescimento desde a sua entrada em vigor, em julho de 2014. Mas os números registados entre finais de março e o dia 22 de maio continuam a revelar uma evolução positiva bastante expressiva. Dos 12.019 testamentos registados até dia 22 de maio, 7784 foram feitos por mulheres e 4235 por homens.
Com instrumentos que, desde março, permitem realizar a monitorização diária do número de testamentos vitais, criados e registados, bem como os acessos feitos, quer por utentes, quer por profissionais, a SPMS tem contribuído para tornar transparente a informação relativa a um direito do cidadão, que não sendo obrigatório, possibilita a escolha individual e a tomada de decisão.
A título de exemplo, no passado dia 16 de maio foram criados 47 TV, consultados por 17 utentes e 2 profissionais, enquanto que no dia 09 tinham sido criados 103, consultados por 3 profissionais e 12 utentes. O utente acede ao seu TV através da Área do Cidadão do Portal SNS, por sua vez o médico, numa situação de urgência ou de tratamento específico, consulta os dados do utente pela Plataforma de Dados de Saúde. Na área da Transparência do Portal do SNS é disponibilizado um conjunto de indicadores sobre a aplicação Registo de Testamentos Vitais.
Sendo um direito de todo o cidadão, maior de idade, o Testamento Vital permite a manifestação da vontade e os cuidados que o cidadão quer, ou não, receber, numa situação clínica de incapacidade, quando não tem autonomia para expressar a sua vontade. Possibilita, igualmente, a nomeação de um Procurador de Cuidados de Saúde (PCS).
Para o testamento vital ficar ativo, o cidadão deve preencher o formulário da Diretiva Antecipada da Vontade (DAV), disponível na Área do Cidadão do Portal do SNS. Depois, a DAV deverá ser entregue na sede do Agrupamento de Centros de Saúde da residência do cidadão, ou num Balcão RENTEV.
Com o objetivo de informar sobre as vantagens de criar e registar o Testamento Vital, a SPMS vai continuar a apostar na estratégia de comunicação multicanal que tem desenvolvido.
O testamento vital é um direito de todos nós. Não é obrigatório, mas o seu uso é fundamental. Não deixe que os outros decidam por si!
Para saber mais, consulte:
- Portal SNS – Área do Cidadão – https://www.sns.gov.pt/cidadao/
- Lista de balcões RENTEV – PDF – 492 Kb
- Serviços Partilhados do Ministério da Saúde – Perguntas frequentes
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Gratuito: Ciclo de debates CNECV: Decidir Sobre o Final da Vida, no Porto a 5 de Junho
Ciclo de debates
Decidir Sobre o Final da Vida
Sessão Academias: dia 5 de junho
Local: Palácio da Bolsa, Porto
Iniciativas recentes de cidadãos destinadas a promover intervenções legislativas sobre a eutanásia e o suicídio assistido colocaram estes temas na discussão pública. A sociedade é chamada a refletir sobre as questões relacionadas com o final da vida e os dilemas éticos que enfrenta nas opções que irá tomar.
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida tem a honra de convidá-lo a estar presente na segunda sessão do Ciclo de Debates “Decidir sobre o final da Vida”, que decorrerá no próximo dia 5 de junho, das 17h00 às 19h30, no Palácio da Bolsa, no Porto.
A entrada é livre, mediante reserva de lugar.
Uma iniciativa do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Apoio Diário de Noticias e TSF
Organização e informações: Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Tel. +351 213 910 884 | geral@cnecv.pt
Parecer CNECV sobre a transmissão de informação relativa às Diretivas Antecipadas de Vontade / Testamento Vital
«(…)
PARECER:
Tendo em conta a discussão feita no relatório deste parecer, o CNECV considera que:
1. O direito dos utentes do sistema nacional de saúde a ser informados sobre o modo de efetuar as suas diretivas antecipadas de vontade e a ver esclarecidas dúvidas sobre as diretivas que pretendem ver registadas deve ser sempre, em todas as circunstâncias, tomado em consideração;
2. A obrigação de informar os cidadãos sobre o exercício do direito de registar as diretivas antecipadas de vontade compete, em primeiro lugar, às organizações de saúde na dependência do Ministério da Saúde, por meios considerados adequados e proporcionados, com respeito pela não imposição de informação a pessoas em situação de particular vulnerabilidade, como são os doentes em internamento hospitalar;
3. O dever dos profissionais de saúde de informar os doentes situa-se prioritariamente no domínio da relação terapêutica individual estabelecida. Assim, a transmissão da informação que envolva diretivas antecipadas de vontade não pode ficar dependente da imposição de uma normativa institucional.
4. Um sistema de garantia da qualidade, sendo relevante em saúde e tendo, ele próprio, um valor ético fundamental, deve respeitar os princípios éticos inerentes à prática assistencial, nomeadamente, e quanto à matéria em apreço, o respeito pela vulnerabilidade das pessoas.
Lisboa, 06 de março de 2017
O Presidente, Jorge Soares.
Foram Relatores os Conselheiros Sandra Horta e Silva e Sérgio Deodato.
Aprovado por unanimidade em Reunião Plenária do dia 06 de março de 2017, em que para além do Presidente estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as:
Ana Sofia Carvalho; André Dias Pereira; António Sousa Pereira; Carlos Maurício Barbosa; Daniel Torres Gonçalves; Filipe Almeida; Francisca Avillez; Jorge Costa Santos; José Esperança Pina; José Manuel Silva; Lucília Nunes; Luís Duarte Madeira; Pedro Pita Barros; Rita Lobo Xavier; Sandra Horta e Silva; e Sérgio Deodato.»
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Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:
8.893 Cidadãos com Testamento Vital
Número de testamentos vitais continua a aumentar no SNS
O número de testamentos vitais aumentou significativamente entre janeiro e 3 de março de 2017, com 8.893 testamentos vitais registados, correspondendo ao maior crescimento desde a sua entrada em vigor, em julho de 2014.
Dos 8.893 testamentos vitais registados, 3194 foram feitos por homens e 5.699 por mulheres. Em apenas um mês, entre fevereiro e março, mais de mil portugueses fizeram testamento vital.
O testamento vital é um direito de todo o cidadão, maior de idade, que consiste em manifestar a vontade individual, indicando os cuidados que quer, ou não, receber, num contexto clínico de incapacidade, isto é, sem autonomia para expressar a sua decisão. Possibilita, também, nomear um Procurador de Cuidados de Saúde (PCS).
Para o testamento vital ficar ativo, o cidadão deve preencher o formulário da Diretiva Antecipada da Vontade (DAV), disponível na Área do Cidadão do Portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Depois de preenchida, a DAV poderá ser entregue na sede do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) da residência do cidadão, ou num Balcão RENTEV, o sistema informático que simplifica o procedimento de registos e a consulta de testamentos vitais.
O utente pode consultar o seu Testamento Vital através da Área do Cidadão e, numa situação de urgência ou de tratamento específico, o médico pode consultar pela Plataforma de Dados de Saúde (PDS).
De forma a reforçar, ainda mais, a transparência e divulgação sobre os números do Testamento Vital, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE desenvolveu instrumentos que permitem realizar a monitorização diária, divulgando, já a partir de março, os números diários, quer de novos testamentos vitais, quer dos acessos feitos pelo utente e pelo profissional. A título de exemplo, a 3 de março foram criados 63 testamentos vitais, enquanto que no dia 1 tinham sido criados 90.
Os resultados expressivos alcançados em 2017 levam a SPMS, EPE a continuar a apostar na estratégia de comunicação contínua, forte e multicanal que tem desenvolvido, cumprindo, assim, com a Resolução da Assembleia da República n.º1/2017, publicada em Diário da República de 2 de janeiro.
Tendo como objetivo principal informar sobre as vantagens do Testamento Vital, a campanha assume-se, também, como forma de melhorar a comunicação, por parte do Serviço Nacional de Saúde, dos direitos dos cidadãos.
O testamento vital é um direito de todos nós. Não é obrigatório, mas o seu uso é fundamental. Não deixe que os outros decidam por si!
Para saber mais, consulte:
- Portal SNS – Área do Cidadão – https://www.sns.gov.pt/cidadao/
- Lista de balcões RENTEV – PDF – 492 Kb
- Serviços Partilhados do Ministério da Saúde – Perguntas frequentes
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7.500 Cidadãos Com Testamento Vital
É um direito de todos nós. Não deixe que os outros decidam por si!
Mais de 7.500 portugueses já registaram o seu testamento vital, um documento no qual os cidadãos podem referir os cuidados clínicos que pretendem, ou não, receber num contexto de urgência. Possibilita, também, a nomeação de um procurador de cuidados de saúde.
De acordo com dados citados pela Lusa, foram registados, desde 2014, 7.548 testamentos vitais, dos quais 4.800 são de mulheres e 2.745 de homens, não havendo uma diferença muito significativa entre os cidadãos com mais ou menos de 65 anos.
Para ter um testamento vital ativo, os cidadãos devem preencher a Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), disponível na Área do Cidadão do Portal SNS e, também, na app MySNS. Este pode ser alterado ou revogado, a qualquer momento.
O médico assistente poderá consultar o testamento vital do seu paciente através do Portal do Profissional, garantindo que a sua vontade será cumprida.
Depois de preenchida, a DAV poderá ser entregue na sede do Agrupamento de Centros de Saúde da residência do cidadão ou num Balcão RENTEV. O Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) é um sistema informático, disponível desde 2014, que simplifica o procedimento de registos e a consulta de testamentos vitais.
O testamento vital é um direito de todos nós. Não é obrigatório, mas o seu uso é fundamental. Não deixe que os outros decidam por si!
Para saber mais, consulte:
- Portal SNS – Área do Cidadão – https://www.sns.gov.pt/cidadao/
- Lista de balcões RENTEV – PDF – 492 Kb
- Serviços Partilhados do Ministério da Saúde – Perguntas frequentes
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