Misericórdias Com 35 Horas Para os Trabalhadores da Saúde: Acordo de Empresa Entre a UMP e Sindicatos – BTE

Saiu hoje, 08/09/2015, no Boletim do Trabalho e Emprego, a Revisão Global do Acordo de empresa entre a União das Misericórdias Portuguesas – UMP e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais e outros.

Entre outros destaques, este Acordo prevê 35 horas de trabalho semanal para os trabalhadores de profissões da Saúde.

Veja aqui o BTE Nº 33/2015 de 08 de Setembro, a partir da página 7, com especial destaque para a cláusula 36.ª

Mecanismo para Proteção das Trabalhadoras Grávidas, Puérperas e Lactantes

Sapo Lyfestyle:

EMPRESAS QUE DESPEÇAM GRÁVIDAS ILEGALMENTE FICAM SEM SUBSÍDIOS

As empresas condenadas por despedimento ilegal de grávidas, puérperas e lactantes vão ficar impedidas de beneficiarem de subsídios ou subvenções públicos, de acordo com o decreto lei n.º 133 publicado em Diário da República.

Segundo o decreto lei hoje publicado, é criado um mecanismo para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes, ao impedir que as empresas condenadas dois anos antes da candidatura a apoios estatais não possam vir a beneficiar destes.

O diploma determina que os tribunais vão ter comunicar à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego as sentenças transitadas em julgado que tenham condenado empresas por despedimento ilegal das grávidas.

Fica então a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego como a entidade responsável, nos termos da Lei de Proteção de Dados Pessoais, pelo registo de todas as sentenças condenatórias transitadas em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes saídas no território nacional.

Segundo o decreto as entidades que procedam à análise de candidaturas a subsídios ou subvenções públicos ficam obrigadas a consultar a Comissão para a Igualdade no

Trabalho e no Emprego sobre a existência de condenações transitadas em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes relativamente a todas as entidades concorrentes.

Esta comissão, sempre que consultada no âmbito de procedimento de eventual atribuição de subsídios ou subvenções públicos, irá elaborar e remeter informação escrita contendo o resultado da pesquisa no registo das sentenças no prazo de 48 horas.

As entidades nacionais que procedam à análise de candidaturas a subsídios ou subvenções públicos ficam ainda obrigadas a juntar ao processo a informação emanada pela Comissão.

Segundo os últimos dados de 2013, o número de casos avaliados pela Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego cresceu 53%, passando de 112 para 172.

Parecer da PGR Sobre Limites dos Processos Disciplinares dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas

«(…) Em face do exposto, formulam -se as seguintes conclusões:

1.ª O bem jurídico tutelado pelo direito disciplinar (público) é a capacidade funcional da Administração Pública;

2.ª Os ilícitos disciplinar e penal são autónomos, correspondendo à autonomia dos ilícitos a autonomia dos respetivos processos;

3.ª No domínio do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro), o instrutor do processo disciplinar não pode requerer ao juiz penal nem determinar a detenção de testemunha faltosa para assegurar a sua inquirição ou a aplicação de qualquer outra sanção (cf. alínea f) do n.º 3 do artigo 27.º da Constituição da República Portuguesa e bem assim n.os 2 e 4 do artigo 116.º do Código de Processo Penal e n.º 4 do artigo 508.º do Código de Processo Civil);

4.ª Porém, se a testemunha faltosa estiver sujeita ao Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas a sua falta injustificada pode constituir ilícito disciplinar por violação dos deveres gerais da função. (…)»

Trabalhadores Administração Pública que Sejam Bombeiros Voluntários serão Dispensados para Combate de Incêndios Florestais