Os Pareceres, Estudos, Relatórios e Trabalhos de Idêntica Natureza Devem Ser Realizados pelos Profissionais Dos Órgãos e Serviços do Ministério da Saúde

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 6499-A/2016

Considerando ser intenção do Ministério da Saúde assegurar a criação de centros de competências que permitam internalizar tarefas que são frequentemente desempenhadas em outsourcing;

Considerando, ainda, que nem sempre está demonstrada a incapacidade de realização de algumas tarefas mediante recurso aos meios existentes nos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, determino:

1 — Os pareceres, estudos, relatórios e outros trabalhos de idêntica natureza devem ser realizados pelos profissionais vinculados aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde, salvo quando manifestamente não existam meios, humanos ou técnicos, que o permitam.

2 — Nas situações em que se mostre necessário recorrer a entidades ou profissionais não vinculados aos serviços, a respetiva contratação está sujeita a autorização prévia do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante pedido devidamente fundamentado e do qual resulte, inequivocamente, a impossibilidade de realização dos trabalhos por recurso aos meios de que dispõem, autorização que se aplica, igualmente, à renovação de eventuais contratos em vigor.

3 — No prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente despacho, os serviços de organismos do Ministério da Saúde devem remeter, à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., informação acerca dos contratos de prestação de serviços em vigor para elaboração das tarefas referidas no n.º 1.

4 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de maio de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Tabelas de Retenção na Fonte Sobre Rendimentos do Trabalho e Pensões Para O Ano de 2016

Saiu fora de horas.

Orgânica da Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva – Região Autónoma da Madeira

Relatório “Workplace Stress – a Collective Challenge” da International Labour Organization – Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho

Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho – 28 de abril

Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho - 28 de abril

Comemora-se hoje o Dia Mundial da Saúde e Segurança do Trabalho sobre o tema o “Stress no trabalho: um desafio coletivo”, visando chamar a atenção para os inúmeros fatores de risco profissionais de natureza psicossocial e organizacional a que cada vez mais trabalhadores se encontram expostos face às exigências da vida de trabalho e às significativas mudanças laborais, estas últimas intimamente ligadas à natureza, organização, conteúdo e gestão do trabalho.

Aspetos como o aumento da carga e ritmo de trabalho, das horas e exigências de trabalho, associados à baixa realização profissional, ao trabalho precário (e ao medo de perda de emprego), às demissões em massa, à menor estabilidade financeira e à impossibilidade de manter uma adequada relação trabalho-família, têm conduzido a ambientes de trabalho “stressantes” e pouco saudáveis com graves consequências para a saúde e bem-estar dos trabalhadores, que conduzem a um estado de exaustão física, emocional e mental.

Desta forma, o stress, a violência, o assédio, o mobbing em contexto de trabalho são, entre outros, um emergente desafio para os empregadores e respetivos Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho e para a saúde pública em geral, dado o seu impacto económico e social.

Consulte aqui o relatório “Workplace Stress – a Collective Challenge”, da International Labour Organization

Criação da Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho da FFULisboa

Gratuito: Conferência “Stress e bem-estar no contexto do trabalho” a 26 de Abril em Lisboa, Porto em Videoconferência – INSA

O auditório do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), em Lisboa, recebe, dia 26 de abril (14:30), a conferência “Stress e bem-estar no contexto do trabalho”, que será proferida por Maria José Chambel, professora da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, e moderada por Carlos Matias Dias, coordenador do Departamento de Epidemiologia. O evento será transmitido por vídeo conferência para o Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira, no Porto.

Organizada pela Unidade de Ar e Saúde Ocupacional do Departamento de Saúde Ambiental, no âmbito das comemorações do Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho, a iniciativa destina-se a todos os interessados no tema. A conferência tem entrada gratuita mas sujeita a inscrição prévia através da Plataforma de e-Learning do Instituto Ricardo Jorge.

O ambiente de trabalho seguro e saudável tem sido o mote das campanhas da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho na área da prevenção dos riscos profissionais. A campanha atualmente a decorrer, “Locais de trabalho seguros e saudáveis” 2016-17, tem como mensagem principal a ideia de que as condições de trabalho seguras e saudáveis ao longo de toda a vida profissional são benéficas para os trabalhadores, para as empresas e para a sociedade em geral.

Um ambiente de trabalho saudável é aquele onde não se verifica apenas a ausência de condições perigosas, mas onde a saúde e a promoção da saúde são a prioridade de todos os envolvidos. O stress no local de trabalho resulta da interação entre o trabalhador e o ambiente de trabalho, sendo classificado como um risco profissional, com consequências para os indivíduos e para as organizações. Reconhece-se que existem dezenas de milhões de trabalhadores europeus, de todos os ramos de atividade, que apresentam queixas de problemas de saúde relacionados com o stress.

Cartaz Conferência “Stress e bem-estar no contexto do trabalho”.

Atualização das Pensões e Outras Prestações Sociais da Segurança Social, da CGA, por Incapacidade Permanente para o Trabalho e Morte Decorrentes de Doença Profissional 2016

Atualização: esta Portaria foi revogada, veja aqui.

  • PORTARIA N.º 65/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 64/2016, SÉRIE I DE 2016-04-01 – esta Portaria foi revogada, veja aqui.
    Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Define a atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2016 – Atualização: esta Portaria foi revogada, veja aqui.