Rastreio e Tratamento da Surdez com Implantes Cocleares em Idade Pediátrica
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Atualização de Norma DGS: Monitorização e Tratamento Para o Controlo da Asma na Criança, no Adolescente e no Adulto
Monitorização e Tratamento Para o Controlo da Asma na Criança, no Adolescente e no Adulto
Reformas de proximidade no SNS: projeto-piloto vai levar exames e tratamentos aos centros de saúde
Fernando Araújo apresenta projeto-piloto em Matosinhos
O projeto-piloto “SNS+Proximidade” arranca na região Norte e foi apresentado hoje, dia 22 de junho, no Hospital Pedro Hispano, em Matosinhos, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo.
Alguns exames e tratamentos como análises clínicas, raio-X, espirometrias, eletrocardiogramas, reabilitação física e terapia da fala, entre outros, vão passar a ser disponibilizados nos centros de saúde para que os utentes possam resolver os seus problemas mais rapidamente, ajudando a diminuir as idas às urgências e os episódios de internamento.
Este será um dos lados visíveis de um projeto de reformas mais abrangente que pretende facilitar, acima de tudo, o acesso e o percurso dos utentes ao longo do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Fazem parte deste projeto o Hospital Pedro Hispano e os centros de saúde de Matosinhos, o Centro Hospitalar do Porto, o Hospital de Santa Maria Maior, em Barcelos, bem como os agrupamentos de centros de saúde (ACES) de Gondomar, Porto Ocidental e Esposende/Barcelos.
A iniciativa envolve cerca de 657. 544 utentes, 18% do total de inscritos na região Norte, a região com melhores condições para avançar com o projeto, nomeadamente cobertura quase total de médicos de família e ACES com outras profissões de saúde como psicólogos, nutricionistas e dentistas.
Se os resultados deste projeto-piloto forem positivos, o Ministério da Saúde pretende estender o SNS + Proximidade ao resto do país durante o próximo ano.
Para saber mais, consulte:
Administração Regional de Saúde do Norte – http://www.arsnorte.min-saude.pt
Tratamento cancro colorretal no IPO Porto: IPO disponibiliza pesquisa de mutações tumorais através de amostra de sangue
O Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto anunciou esta segunda-feira, dia 19 de junho, que já disponibiliza a pesquisa de mutações tumorais através de uma «simples» amostra de sangue, «permitindo aos doentes com cancro colorretal avançado ser mais facilmente testados e monitorizados».
«Trata-se de mais um passo na medicina personalizada que permitirá escolher o melhor tratamento nos doentes com cancro colorretal avançado de uma forma mais rápida, menos invasiva e muito sensível», sublinha o IPO.
O Instituto esclarece que, «por exemplo, se o doente tiver sido inicialmente operado noutra instituição, ou apresente um diagnóstico de doença avançada, não é necessário recorrer a amostras do tumor».
«Cerca de 55% dos doentes com cancro colorretal metastático têm mutação nos genes KRAS ou NRAS e respondem de forma distinta aos tratamentos existentes, nomeadamente à terapia com anticorpos monoclonais que atacam especificamente o recetor do fator de crescimento epidérmico (EGFR). Deste modo, torna-se importante utilizar tecnologias de grande sensibilidade para detetar estas mutações», explica o IPO.
Este novo teste pode também ser usado para monitorizar a resposta do tumor ao tratamento.
«Com efeito, os tumores podem mudar com o tempo e com o tratamento prescrito, pelo que a possibilidade de realizar esta análise em amostras de sangue possibilita fazer uma avaliação ao longo do tempo, quer da resposta, quer do mecanismo de uma eventual resistência ao tratamento», sustenta o IPO.
Acrescenta que “este novo teste poderá desde já ser utilizado em doentes na decisão clínica, de usar ou não terapia anti-EGFR, uma vez que foi aprovada como teste de diagnóstico (marcação CE-IVD)” e o Serviço de Genética do IPO Porto foi certificado para realizar esta análise.
Ainda, segundo o IPO Porto, «este novo equipamento poderá ser usado em investigação de novas aplicações clínicas, nomeadamente para outros tipos de cancro».
Fonte: Lusa
CH Lisboa Central inova no tratamento da angina de peito
30/05/2017
O Centro Hospitalar de Lisboa Central (CHLC) realizou, no dia 26 de maio, pela primeira vez na Península Ibérica, um procedimento minimamente invasivo, que consiste na implantação do dispositivo “Reducer” no seio coronário (veia cardíaca), em doentes com angina de peito.
Este dispositivo – uma rede metálica em forma de ampulheta, expansível por balão – foi desenvolvido para aliviar os doentes que não têm outras opções para atenuar ou eliminar a isquemia de causa cardíaca, também conhecida como angina de peito.
O procedimento foi realizado no Laboratório de Hemodinâmica do CHLC – Polo Santa Marta e contou com a colaboração do Professor Banai, de Telavive, um dos inventores do dispositivo.
A maioria dos doentes candidatos a esta nova técnica já foi intervencionada, através de cirurgia de “bypass” coronário ou através de angioplastia coronária com implantação de stents, e, apesar de se encontrarem medicados com diversos fármacos, mantêm as queixas de dor no peito.
O “Reducer” tem já mais de 500 implantações em todo o mundo, distribuídos por cerca de 50 centros. As implantações decorreram sem complicações e os doentes tiveram alta nas 48 horas subsequentes.
Este dispositivo é implantado através de uma veia do pescoço, apenas com anestesia local, e conduzido até à aurícula direita e seio coronário onde é expandido com um balão. O “Reducer” provoca aí um estreitamento focal que, aumentando a pressão no seio coronário, provoca uma redistribuição do sangue das áreas bem irrigadas do músculo cardíaco para as áreas mal irrigadas, zonas que estão em isquemia e que produzem a dor cardíaca típica, a angina de peito.
Os cardiologistas de intervenção do CHLC – Polo Santa Marta antecipam que existirá um conjunto de doentes distribuídos por todo o território nacional, maioritariamente seguidos em consultas de Cardiologia ou de Medicina Interna, que se mantêm sintomáticos apesar de esgotadas todas as opções terapêuticas (cirurgia, cateterismo com implantação de stents, medicamentos). Estes doentes têm agora uma nova arma na melhoria dos seus sintomas e qualidade de vida, podendo ser referenciados para os centros que estejam a implantar este novo e revolucionário dispositivo.
Visite:
Centro Hospitalar Lisboa Central – CHLC inova no tratamento da angina de peito
Disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento com vista ao fornecimento de material para tratamento do pé diabético no âmbito de concurso público lançado pela SPMS
- Despacho n.º 4131/2017 – Diário da República n.º 93/2017, Série II de 2017-05-15
Estabelece disposições sobre a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de material para tratamento do pé diabético, no âmbito de concurso público (CP 2016/89), lançado pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.)
«Despacho n.º 4131/2017
A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), é a central de compras para o setor da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 3.º e do n.º 5 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro.
No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E., levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de material para tratamento do pé diabético, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 31 de maio de 2016, sob o anúncio de procedimento n.º 3298/2016 e no Jornal Oficial da União Europeia n.º 2016/S 105-186962, de 2 de junho.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro, determino:
1 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de material para tratamento do pé diabético.
2 – É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do anexo ao presente despacho, para as instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
3 – A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com respeito do critério do mais baixo preço unitário e das cláusulas 17.ª e 18.ª do caderno de encargos.
4 – As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente.
5 – Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2016/89 têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.
6 – Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publica no Catálogo.
7 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
3 de maio de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.
ANEXO
Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde
(situação dos artigos: passou para o Catálogo)
Concurso 2016/89 – Material para tratamento do Pé Diabético
Artigos propostos
Circular Informativa Conjunta ACSS / SPMS / Infarmed: Comparticipação excecional do metotrexato e leflunomida no tratamento de várias doenças autoimunes reumatismais
Circular Informativa Conjunta n.º8/2017/ACSS/SPMS/INFARMED
Comparticipação excecional – Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril
Informação do Infarmed:
Comparticipação excecional do metotrexato e leflunomida no tratamento de várias doenças autoimunes reumatismais (Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril)
03 mai 2017
Para: Divulgação Geral
A publicação da Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril, visou a alteração do escalão de comparticipação do metotrexato para 100%, ao abrigo de regime excecional, no tratamento de várias doenças autoimunes reumatismais: artrite idiopática juvenil e artrite psoriática, em adição à artrite reumatoide e espondiloartrites. Também a leflunomida passou a estar abrangida por este regime excecional.
A entrada em vigor da referida Portaria é o dia 01-05-2017. Contudo, enquanto decorre a adaptação dos serviços centrais de prescrição e dispensa e de todos os softwares de prescrição, os médicos especialistas que pretendam prescrever esses medicamentos ao abrigo deste regime excecional, devem fazê-lo através de prescrição manual, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, na sua redação atual.
Esta prescrição deve conter:
– Vinheta médica onde conste uma das especialidades identificadas (Reumatologia ou Medicina Interna);
– Referência expressa, junto à informação do medicamento, à Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril;
– Assinalada a exceção de falha informática, exceção a).
Salienta-se ainda que:
– As receitas emitidas (e que se encontrem dentro da validade) ao abrigo do diploma anterior – Despacho n.º 14123/2009, de 12 de junho – devem continuar a ser dispensadas com comparticipação excecional de 69%.
– As receitas emitidas contendo leflunomida (e que se encontrem dentro da validade) sem menção à Portaria n.º141/2017, de 18 de abril, são comparticipadas a 15%.
– As receitas emitidas a partir de dia 1 de maio com menção à Portaria n.º 141/2017, de 18 de abril, são comparticipadas a 100%.
– Tratando-se de receitas manuais, as mesmas devem ser remetidas para o CCF, no âmbito do processo de faturação e conferência, enquadradas nos lotes 18 ou 16, consoantes sejam normais/migrantes ou pensionistas, respetivamente.
A Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I.P.
O Presidente do Conselho de Administração da SPMS, E.P.E.
O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I.P.