Regulamento da Biblioteca, Arquivo e Museu da Universidade dos Açores

«Despacho n.º 4759/2017

Regulamento da Biblioteca, Arquivo e Museu da Universidade dos Açores

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 55.º e tendo em conta o dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, aprovo o Regulamento da Biblioteca, Arquivo e Museu da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.

9 de maio de 2017. – O Reitor, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.

ANEXO

Regulamento da Biblioteca, Arquivo e Museu da Universidade dos Açores

CAPÍTULO I

Natureza, missão e atribuições

Artigo 1.º

Natureza

1 – A Biblioteca, Arquivo e Museu da Universidade dos Açores, adiante designada pelo acrónimo BAM, é uma unidade de extensão cultural, de caráter integrado e transversal, na dependência da Reitoria.

2 – A BAM goza de autonomia cultural e pedagógica, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º dos Estatutos da Universidade dos Açores.

3 – A BAM Goza ainda de autonomia técnico-documental.

Artigo 2.º

Missão

Nos termos do n.º 2 do artigo 58.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, a BAM tem por missão adquirir, tratar, tornar acessíveis e difundir recursos de informação, bem como conservar e preservar as coleções bibliográficas, documentais e museológicas existentes na Universidade, contribuindo para a aprendizagem, a investigação, a formação contínua e o desenvolvimento cultural e social dos cidadãos.

Artigo 3.º

Atribuições

1 – São atribuições fundamentais da BAM:

a) A atualização, o tratamento técnico, a difusão e preservação dos seus acervos informacionais, de caráter bibliográfico, arquivístico e museológico, em vários formatos e suportes;

b) O apoio ao ensino e à investigação, disponibilizando serviços de informação bibliográfica, arquivística e museológica, reais ou virtuais;

c) A gestão logística e informacional dos centros de documentação existentes ou a criar.

2 – Incumbe ainda à BAM:

a) Disponibilizar os seus acervos informacionais ao público universitário e à comunidade em geral, adquiridos por compra, permuta, oferta, doação, legado ou depósito;

b) Garantir o empréstimo interbibliotecas, assim como outras formas de colaboração com outras bibliotecas, arquivos e museus, nacionais ou internacionais;

c) Promover os respetivos serviços, acervos e áreas de atividade;

d) Participar em órgãos ou comissões de caráter consultivo e deliberativo no setor de bibliotecas, arquivos e museus, de âmbito nacional ou internacional;

e) Promover a formação profissional e a valorização do pessoal ao seu serviço.

3 – A BAM pode ainda prosseguir projetos de atividade cultural, individualmente ou em cooperação com outras entidades e/ou serviços internos ou externos à Universidade dos Açores (UAc), de âmbito nacional ou internacional.

CAPÍTULO II

Órgãos de gestão

Artigo 4.º

Dos órgãos de gestão

São órgãos de gestão da BAM:

a) O diretor;

b) O coordenador de área.

Artigo 5.º

Diretor

1 – O diretor é o órgão de direção e de representação da BAM.

2 – O diretor é nomeado pelo reitor, nos termos do n.º 3 do artigo 58.º dos estatutos da UAc.

3 – O diretor é coadjuvado pelo coordenador de área.

4 – Ao diretor compete:

a) Propor a estratégia global e setorial da BAM;

b) Garantir a elaboração do plano e do relatório de atividades anuais da BAM;

c) Coordenar as áreas de intervenção da BAM, garantindo a respetiva articulação;

d) Propor regulamentos e normas gerais de funcionamento da BAM, no respeito pela lei e pelos estatutos e regulamentos da UAc;

e) Aprovar escalas de serviço e procedimentos técnicos de organização, tratamento e conservação documental/informacional;

f) Promover a valorização técnica e pessoal dos recursos humanos afetos à BAM;

g) Decidir e despachar em matérias de empréstimo interbibliotecário, empréstimo e reprodução de acervos arquivísticos, empréstimo de peças museológicas e da difusão ou publicitação dos acervos em geral;

h) Propor e dirigir projetos concernentes às atribuições da BAM;

i) Propor o estabelecimento de protocolos com instituições públicas ou privadas, com vista ao enriquecimento dos acervos bibliográfico e museológico;

j) Pronunciar-se sobre matérias do âmbito da BAM, sempre que para tal solicitado;

k) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei e pelos estatutos e regulamentos da UAc.

Artigo 6.º

Coordenador de área

1 – O coordenador de área da BAM corresponde a um cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 130.º dos estatutos da UAc.

2 – O coordenador de área da BAM é um técnico superior da área das Ciências Documentais e da Informação (Biblioteca e Arquivo) e/ou da área de Museologia, com o perfil e currículo adequados ao exercício do cargo.

3 – Ao coordenador de área compete coadjuvar o diretor, designadamente:

a) Na definição da estratégia global e setorial da BAM;

b) Na orientação e coordenação das atividades da BAM;

c) Na gestão dos recursos humanos e espaços e na manutenção de equipamentos.

4 – Ao coordenador de área compete ainda:

a) Coordenar tecnicamente as áreas de intervenção da BAM;

b) Coordenar operacionalmente as equipas técnicas;

c) Coordenar tecnicamente as atividades de promoção da BAM e dos seus acervos;

d) Gerir tecnicamente o repositório institucional e propor procedimentos, normas e princípios orientadores para a respetiva gestão;

e) Assegurar a gestão e manutenção da componente informática da BAM;

f) Substituir o diretor nas suas faltas e impedimentos;

g) Propor ao diretor ações de intervenção técnica, divulgação de acervos e outras no âmbito das atribuições da BAM;

h) Pronunciar-se sobre matérias do âmbito da sua coordenação, sempre que para tal solicitado;

i) Zelar pelo cumprimento das orientações do serviço;

j) Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo diretor.

CAPÍTULO III

Organização funcional

Artigo 7.º

Estrutura

1 – A BAM, enquanto unidade de extensão cultural, organiza-se nas seguintes estruturas principais:

a) Biblioteca;

b) Arquivo;

c) Museu.

2 – A BAM dispõe ainda de estruturas transversais de apoio administrativo e de conservação e restauro.

Artigo 8.º

Atribuições da Biblioteca

1 – São atribuições fundamentais da Biblioteca:

a) Tratar tecnicamente, difundir, conservar, valorizar e atualizar os acervos bibliográficos da UAc;

b) Apoiar o ensino e a investigação universitários e extrauniversitários, disponibilizando o acesso à informação real ou virtual;

c) Promover atividades de divulgação da Biblioteca, nomeadamente dos seus acervos e projetos de desenvolvimento, fomentando a promoção do livro e da leitura.

2 – A Biblioteca tem ainda as seguintes atribuições:

a) Assegurar a gestão e a difusão dos recursos eletrónicos informacionais de biblioteca disponíveis na BAM;

b) Assegurar a gestão e a difusão das bibliotecas particulares e patrimoniais da UAc;

c) Assegurar a formação de utilizadores e garantir o apoio a estudantes com necessidades educativas especiais;

d) Fomentar o intercâmbio com outras bibliotecas;

e) Colaborar com as unidades orgânicas, unidades de I&D e serviços da UAc, bem como com instituições externas.

f) Promover o acesso à informação de biblioteca, de forma ampla e potencializando os instrumentos de pesquisa e recursos tecnológicos existentes.

Artigo 9.º

Atribuições do Arquivo

1 – São atribuições fundamentais do Arquivo:

a) Tratar tecnicamente, difundir, conservar, valorizar e enriquecer o património arquivístico da UAc ou outro à sua guarda;

b) Apoiar o ensino e a investigação universitários e extrauniversitários, disponibilizando o acesso à informação real ou virtual;

c) Promover atividades de divulgação do Arquivo, nomeadamente dos seus acervos e projetos de desenvolvimento.

2 – O Arquivo tem ainda as seguintes atribuições:

a) Exercer e garantir os direitos patrimoniais dos arquivos da UAc ou que estão à sua guarda;

b) Fomentar o intercâmbio com outros arquivos;

c) Colaborar com as unidades orgânicas, unidades de I&D e serviços da UAc, bem como com instituições externas, nomeadamente, no apoio à formação em estudos de natureza arquivística, histórica, patrimonial ou paleográfica;

d) Promover o acesso aos arquivos e à informação neles contida, de forma ampla e potencializando os instrumentos de pesquisa e recursos tecnológicos existentes.

Artigo 10.º

Atribuições do Museu

1 – São atribuições fundamentais do Museu:

a) Inventariar, documentar, conservar, divulgar, investigar e enriquecer os bens e coleções da UAc ou à sua guarda;

b) Salvaguardar o património científico e artístico da UAc;

c) Apoiar o ensino e a investigação universitários e extrauniversitários;

d) Promover atividades de divulgação, educativas e científicas, de interesse para a comunidade.

2 – O Museu tem ainda as seguintes atribuições:

a) Exercer e garantir os direitos patrimoniais dos bens e coleções que estão à sua guarda;

b) Fomentar o intercâmbio com outros museus e entidades congéneres;

c) Colaborar com as unidades orgânicas, unidades de I&D e serviços da UAc, bem como com instituições externas;

d) Promover a cultura científica através da interpretação dos bens e coleções;

e) Constituir um recurso educativo com atividades pedagógicas que envolvam a comunidade universitária e as múltiplas áreas científicas da UAc;

f) Tornar as coleções acessíveis ao público através de exposições permanentes e temporárias;

g) Promover o acesso ao património e informação museológica, de forma ampla e potencializando os instrumentos de pesquisa e recursos tecnológicos existentes.

Artigo 11.º

Atribuições da estrutura de apoio administrativo

1 – A estrutura de apoio administrativo tem uma natureza transversal.

2 – São atribuições da estrutura de apoio administrativo:

a) Garantir as atividades de expediente e arquivo administrativo;

b) Apoiar o tratamento técnico na área documental, particularmente no arquivo;

c) Gerir o arquivo administrativo;

d) Colaborar na produção de dados estatísticos de atividade da BAM;

e) Assegurar os procedimentos de empréstimo interbibliotecário;

f) Apoiar as atividades de permuta;

g) Assegurar os procedimentos de aquisição de bibliografia em articulação com os serviços competentes;

h) Assegurar o apoio aos utilizadores no âmbito da obtenção do ISBN, ISSN e outros sistemas internacionais de identificação de livros, periódicos, edições digitais e outras, adquiridos e disponibilizados pela UAc;

i) Assegurar a manutenção, segurança, higiene e saúde no trabalho, em articulação com os serviços centrais da UAc;

j) Realizar as demais tarefas que lhes sejam atribuídas.

Artigo 12.º

Atribuições da estrutura de conservação e restauro

São atribuições da estrutura de conservação e restauro:

a) Assegurar a conservação e restauro do acervo bibliográfico e museológico da UAc;

b) Efetuar serviços gráficos, de impressão e encadernação;

c) Promover ações de sensibilização e de esclarecimento sobre as boas-práticas da conservação preventiva;

d) Promover a estrutura de conservação e restauro, propondo e concretizando atividades de divulgação, como mostras, apoio a oficinas e visitas de estudo e outras que se entendam relevantes e façam parte das atividades da BAM.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões detetadas no presente Regulamento são sanadas pelo reitor.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»

Aberto Concurso Documental Internacional Para Professor de Psicologia – Universidade dos Açores


«Edital n.º 61/2017

Nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, adiante designado por ECDU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, bem como nos termos do Regulamento para Concursos da Carreira Académica da Universidade dos Açores, aprovado pelo Despacho n.º 55/2010, de 9 de abril, disponível em http://novoportal.uac.pt/pt-pt/editais, adiante designado por RCCAUA, o Reitor da Universidade dos Açores, Professor Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar, por despacho de 10 de janeiro de 2017, faz saber que está aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, na área disciplinar de Psicologia.

O presente concurso é documental, tem caráter internacional e rege-se, nomeadamente, pelas disposições constantes dos artigos 37.º a 39.º e 41.º-A a 62.º-A do ECDU.

1 – Requisitos de admissão

Em conformidade com o que determina o aludido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso em apreço:

a) Ser titular do grau de doutor na área disciplinar de Psicologia, na especialidade de Avaliação Psicológica;

b) Ter um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de país de língua oficial portuguesa;

c) Se o doutoramento tiver sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de estar reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação aplicável, formalidade a cumprir até à data do termo do prazo para a admissão de candidaturas.

2 – Local de trabalho:

Universidade dos Açores, Rua da Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada, Portugal.

3 – Formalização das candidaturas

3.1 – As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade dos Açores, que deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso;

b) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, nacionalidade, número de telefone, e endereços postal e eletrónico;

c) Indicação da situação laboral presente, com indicação da posição e da entidade empregadora, se aplicável;

d) Indicação dos graus e títulos académicos detidos pelo candidato;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

3.2 – O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos exigidos nas alíneas a) e c) do n.º 1;

b) Declaração sob compromisso de honra de que tem um bom domínio da língua portuguesa falada e escrita;

c) Sete exemplares impressos ou policopiados do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital não editável (pdf) do referido curriculum vitae. O candidato deve assinalar três trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade na área disciplinar para que o concurso é aberto;

d) Dois exemplares impressos ou policopiados e dois exemplares em formato digital não editável (pdf) de cada um dos trabalhos mencionados no currículo.

e) Sete exemplares impressos ou policopiados e um exemplar em formato digital não editável (pdf) do relatório respeitante às atividades científicas, pedagógicas e outras tarefas relevantes para a missão universitária que o candidato se propõe desenvolver no período quinquenal subsequente à entrada em funções;

f) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão ou documento de identificação idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

g) Certificado do registo criminal, podendo ser substituído por declaração do próprio, sob compromisso de honra, de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Atestado comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, podendo ser substituído por declaração do próprio sob compromisso de honra;

i) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

j) Outros elementos relevantes que ilustrem a aptidão para o exercício do cargo a prover.

3.3 – O requerimento e os elementos que compõem a candidatura são apresentados em língua portuguesa, presencialmente ou através de correio registado, com aviso de receção, na Reitoria da Universidade dos Açores, Rua da Mãe de Deus, 9500-321 Ponta Delgada, Portugal.

3.4 – A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado, ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

3.5 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

4 – Júri do concurso

4.1 – O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Doutora Ana Teresa da Conceição Silva Alves, Vice-Reitora da Universidade dos Açores, por delegação de competências.

Vogais:

Doutor Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade dos Açores.

Doutor Leandro da Silva Almeida, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade do Minho.

Doutora Margarida Alves Martins, Professora Catedrática do ISPA – Instituto Universitário de Ciências Psicológicas, Sociais e da Vida.

Doutora Ana Maria da Silva Pereira Henriques Serrano, Professora Associada do Instituto de Educação da Universidade do Minho.

Doutora Rosa de Jesus Ferreira Novo, Professora Associada da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa.

4.2 – As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4.3 – O júri só pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus vogais.

4.4 – O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota em caso de empate.

5 – Avaliação das candidaturas e critérios de seleção

5.1 – A avaliação das candidaturas é feita com base na análise curricular e no relatório apresentado pelos candidatos.

5.2 – Na avaliação são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico do candidato;

b) A capacidade pedagógica do candidato;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade que hajam sido já desenvolvidas pelo candidato;

d) Relatório respeitante às atividades científicas, pedagógicas e outras tarefas relevantes para a missão universitária que o candidato se propõe desenvolver no período quinquenal subsequente à entrada em funções.

5.3 – Aos critérios enunciados no número anterior são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho científico: 40 %;

b) Capacidade pedagógica: 30 %;

c) Outras atividades relevantes: 10 %;

d) Relatório: 20 %.

5.4 – Os critérios, os indicadores e as ponderações com vista à avaliação e seriação dos candidatos aprovados pelo júri são os seguintes:

(ver documento original)

6 – Avaliação e seleção

6.1 – Findo o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para proceder à análise das candidaturas e deliberar sobre a admissão e exclusão dos candidatos, no que se refere aos artigos 12.º e 21.º, n.º 2, do RCCAUA.

6.2 – Na reunião referida no número anterior, que pode decorrer por videoconferência, cada membro do júri procede à identificação das candidaturas que não preenchem os requisitos de admissão exigidos por este edital ou que, preenchendo-os, devem ser excluídos nos termos do n.º 2 do artigo 21.º

6.3 – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, haverá lugar à audiência prévia, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

6.4 – Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a deliberação sobre as mesmas, ou no caso de admissão de todos os candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos candidatos admitidos tendo em conta os critérios, os indicadores e os fatores de ponderação constantes do presente edital.

7 – Ordenação e metodologia de votação

7.1 – A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião.

7.2 – Para o efeito, antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe, se for o caso, a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no presente Edital, no qual classificou os candidatos na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação.

7.3 – Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções.

7.4 – A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. Se houver empate entre dois, ou mais, candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar, e se ainda assim o empate persistir, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar. O processo repetir-se-à até que um candidato obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o candidato classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos os candidatos.

7.5 – Sempre que se verifique igualdade de número de votos em todos os candidatos a votação, o presidente do júri tem voto de qualidade nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do RCCAUA.

8 – Participação aos interessados e decisão

O projeto de ordenação final é comunicado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do artigo 27.º do RCCAUA.

9 – Prazo de decisão final

9.1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.

9.2 – O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e/ou a especial complexidade do concurso o justifique.

9.3 – O prazo referido suspende-se pela realização da audiência dos interessados.

10 – Publicação do edital do concurso

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:

a) Na bolsa de emprego público;

b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

c) No sítio da internet da Universidade dos Açores;

d) Num jornal de expressão nacional, em língua portuguesa.

11 – Política de igualdade de oportunidades

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de janeiro de 2017. – O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.»


«Aviso n.º 4446/2017

Alteração da Composição do Júri do Concurso de recrutamento, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Auxiliar na área disciplinar de Psicologia.

Faz-se público que, no âmbito do procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho de Professor Auxiliar na área disciplinar de Psicologia do mapa de pessoal da Universidade dos Açores, publicitado pelo Edital n.º 61/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro de 2017, por despacho do Reitor da Universidade dos Açores, de 28 de março de 2017, foi autorizada a alteração do júri, passando o mesmo a ter a seguinte composição:

Presidente: Doutora Ana Teresa da Conceição Silva Alves, Vice-Reitora da Universidade dos Açores, por delegação de competências do Reitor.

Vogais:

Doutor Ermelindo Manuel Bernardo Peixoto, Professor Catedrático da Universidade dos Açores;

Doutora Helena Maria Firmino Cansado Valente Rebelo Pinto, Professora Catedrática Jubilada da Universidade de Lisboa e Professora Catedrática Convidada da Universidade Católica Portuguesa;

Doutor Mário Miguel Machado Osório Gonçalves, Professor Catedrático da Universidade do Minho;

Doutora Ana Maria da Silva Pereira Henriques Serrano, Professora Associada da Universidade do Minho;

Doutora Rosa de Jesus Ferreira Novo, Professora Associada da Universidade de Lisboa.

O novo júri dá continuidade e assume integralmente todas as operações do procedimento já efetuadas.

29 de março de 2017. – O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.»

Criação do Serviço de Ciência e Tecnologia – Universidade dos Açores

«Despacho n.º 212/2017

Criação do Serviço de Ciência e Tecnologia

Ao abrigo do disposto no artigo 78.º n.º 4 e no artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto:

1 – É criado o Serviço de Ciência e Tecnologia, adiante designado por SCT, sediado no campo universitário de Ponta Delgada, dirigido por um diretor de serviços a que corresponde o cargo de direção intermédia de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 130.º dos Estatutos;

2 – O SCT compreende uma delegação no campo universitário de Angra do Heroísmo, dirigida por um coordenador de área a que corresponde o cargo de direção intermédia de 3.º grau, nos termos previstos na alínea c) do mesmo artigo;

3 – O SCT depende da Pró-Reitoria para a Ciência e Tecnologia;

4 – São revogados os n.os 2 e 3 do Despacho Reitoral n.º 13313/2014, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 3 de novembro, extinguindo.

5 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de dezembro de 2016. – O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.»

Tabelas de Equivalências da Licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde da Universidade dos Açores – Secções de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada

Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade dos Açores

Aberto Concurso Documental Internacional para Professor de Serviço Social – Universidade dos Açores

Prazo de 30 dias úteis.