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Plano de estudos da Licenciatura em Psicologia – Universidade de Aveiro
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Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas da Universidade de Aveiro
- Regulamento n.º 600/2017 – Diário da República n.º 221/2017, Série II de 2017-11-16
Universidade de Aveiro
Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas da Universidade de Aveiro
«Regulamento n.º 600/2017
Considerando o disposto no Art. 92.º, n.º 1, alínea o) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior) e o disposto no Art. 23.º, n.º 3, al. m), ex vi Art. 4.º, n.º 3, dos Estatutos da Universidade de Aveiro e Art. 136.º do CPA, aprovo o presente Regulamento das Instalações Desportivas da Universidade de Aveiro.
4 de setembro de 2017. – O Reitor da Universidade de Aveiro, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.
Regulamento de Utilização das Instalações Desportivas da Universidade de Aveiro (RUIDUA)
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento de utilização tem por objeto definir as normas específicas de funcionamento, utilização e acesso a serem observadas pelos utentes das Instalações Desportivas da Universidade de Aveiro (IDUA).
Artigo 2.º
Âmbito
As IDUA destinam-se fundamentalmente à prática desportiva recreativa e de competição de acordo com as suas características físicas e técnicas.
Artigo 3.º
Objetivo
1 – As IDUA têm como finalidade proporcionar a prática desportiva primordialmente à comunidade universitária, não obstante, a possibilidade de ser alargado à comunidade em geral.
2 – Na utilização das instalações desportivas, observar-se-á a seguinte ordem de prioridades:
Provas universitárias internacionais, nacionais e internas;
Atividades de treino das equipas universitárias, devidamente credenciadas;
Atividades desportivas promovidas pelos Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro (SASUA), pela Associação Académica da Universidade de Aveiro (AAUAv), por Órgãos de Gestão, Unidades Orgânicas e Departamentos da Universidade de Aveiro;
Prática desportiva individual ou coletiva de estudantes, funcionários e docentes;
Atividades desportivas desenvolvidas por outras entidades autorizadas, com especial ênfase para entidades e/ou organismos com protocolos com a Universidade de Aveiro e/ou os SASUA, assim como, Associações e Federações que promovam e/ou fomentem o desenvolvimento da atividade desportiva.
Artigo 4.º
Administração e Gestão
1 – A administração e gestão das IDUA são da responsabilidade dos SASUA, a quem cabe superintender todos os aspetos das atividades a desenvolver, bem como assegurar o regular funcionamento das instalações e equipamentos desportivos que lhes estão adstritos.
2 – As instalações desportivas dispõem de um Coordenador, designado pelos SASUA, a quem poderão ser delegadas competências em matéria de apoio à gestão desportiva, relativamente às seguintes tarefas:
Coordenação das áreas de gestão, manutenção e serviço técnico e/ou desportivo;
Aplicação e cumprimento do presente Regulamento;
Manutenção do estado de fruição das IDUA, equipamentos e material desportivo;
Definição e aplicação do mapa de cedências das IDUA;
Manutenção da ordem pública;
Controlo e fiscalização do processo de cobrança das taxas devidas pela utilização das instalações, equipamentos e/ou materiais desportivos;
Supervisão do funcionamento administrativo, designadamente quanto a recursos humanos, cobranças e recolhas de receitas;
Outras que os SASUA entendam ser necessárias e/ou relevantes.
CAPÍTULO II
Descrição e Caracterização das IDUA
Artigo 5.º
Identificação e Caracterização das Instalações
As IDUA são constituídas por:
1 – Pavilhão Desportivo Prof. Doutor Aristides Hall, com uma área total de 3.284 m2, que inclui:
1.1 – Nave Central: integra um recinto de jogo de 26 x 45,3 m2 (área de 1.177,8 m2) para a prática de diferentes desportos coletivos e individuais, com uma bancada com capacidade para 415 assistentes, organizando-se no nível inferior da bancada, os sanitários, bar e arrumos, sala de treino teórico e sala de arquivo;
1.2 – Sala Polivalente: sala de multiatividades desportivas e/ou socioculturais de 14 x 14 m (área de 196 m2);
1.3 – Sala de Treino Físico: com uma área de 155 m2, está equipada com aparelhos para trabalho de cardiofitness e musculação e dispõe de monitorização permanente;
1.4 – Courts de Squash: constituído por dois recintos de jogo com as dimensões de 6,40 x 9,75 m e uma antecâmara (área total de 141,1 m2);
1.5 – Instalações de Apoio: compostas pelo gabinete da coordenação, hall, receção e controle, gabinete de fisioterapia, corredores de calçado normal e desportivo, balneários, sanitários, cabines especiais para utentes portadores de deficiência, compartimentos técnicos e arrecadação de material desportivo.
2 – Pista de Atletismo da Universidade de Aveiro: com uma área de 4.597 m2, integra um piso de tartan de 8 corredores. Inclui, também, círculos de lançamento do peso e do disco, caixas de areia para o salto em comprimento e triplo salto, gaiola de tábuas de chamada para o salto em comprimento e o triplo salto, caixas metálicas para o salto com vara e gaiola de proteção de lançamentos de martelo e disco.
3 – Campo Relvado: com uma área total de 10.266 m2.
4 – Campo Pelado: totaliza uma área de 16.437 m2.
Artigo 6.º
Outros Equipamentos e Materiais
São bens afetos às IDUA todo o material desportivo, fixo ou móvel, mobiliário administrativo, equipamentos informáticos, mobiliário médico e meios de combate a incêndios (extintores e baterias mangueiras), devidamente discriminados no inventário Patrimonial dos SASUA.
Artigo 7.º
Lotação das áreas desportivas
A lotação de utilização das áreas desportivas pode variar, por excesso ou por defeito, em função do tipo de atividade desportiva e da especificidade da prática, mediante autorização prévia do Dirigente dos SASUA, ou por outrem, a quem este delegue tal competência.
CAPÍTULO III
Funcionamento
Artigo 8.º
Período
O período regular de funcionamento das IDUA decorre de acordo com o indicado no calendário escolar da UA para o respetivo ano letivo, compreendendo o período letivo e as épocas de exames.
Artigo 9.º
Horário das Instalações Desportivas
1 – O horário de funcionamento das IDUA é das 09h00 à 01h00, de segunda a sexta-feira.
2 – Aos fins de semana e feriados, as IDUA, só estarão em funcionamento nos dias e horários a definir em função dos pedidos de marcações que possam vir a existir.
3 – O disposto nos pontos 1 e 2 deste artigo pode ser alterado, sempre que tal se justificar e seja aprovado pelos SASUA.
Artigo 10.º
Horário da Receção
1 – A receção está aberta de segunda a quinta-feira, das 11h00 às 22h00 e às sextas-feiras das 11h00 às 19h00.
2 – O horário da receção pode ser alterado pelos SASUA, desde que tal se justifique.
Artigo 11.º
Divulgação do Horário
As atividades desportivas têm horários específicos, que serão definidos anualmente, sendo afixados nos locais apropriados e divulgados nos meios de informação ao dispor dos SASUA.
CAPÍTULO IV
Utilização das Instalações Desportivas
Artigo 12.º
Objetivo
A utilização das IDUA está condicionada aos fins para os quais se destina.
Artigo 13.º
Disposições Gerais
1 – Compete aos SASUA a atualização e fixação da tabela anual (ano letivo) de preços de utilização.
2 – Os utilizadores das IDUA abrangidos pelo regime de alta competição estão dispensados do pagamento das taxas de utilização das IDUA, nos termos da lei em vigor.
3 – A utilização das IDUA pode ser feita no âmbito da cedência das instalações a indivíduos e/ou entidades públicas ou privadas, ou integrados na prática das atividades desportivas promovidas por outrem.
4 – A utilização das IDUA por entidades que as solicitem está condicionada aos fins e aos períodos em que foram requeridas.
5 – Os espaços desportivos são para uso exclusivo dos utilizadores devidamente equipados com calçado próprio, não sendo permitida a permanência de acompanhantes nos referidos espaços.
6 – Não é permitida a entrada dos utilizadores nas áreas reservadas à prática desportiva com objetos estranhos à mesma ou equipamento inadequado.
7 – Não é permitido comer nos espaços de prática desportiva.
8 – Não é permitido fumar nos espaços interiores das IDUA.
9 – A entidade gestora das IDUA reserva o direito de impedir a entrada de indivíduos que ofendam, ou tenham, nesse local, ofendido a moral pública.
10 – Em caso algum, a Universidade de Aveiro é responsável pelo eventual desaparecimento de bens e/ou objetos pessoais.
11 – As IDUA dispõem de um conjunto de cacifos para a guarda de objetos pessoais durante a permanência dos utilizadores nas mesmas.
12 – Só é permitido circular com as chaves dos cacifos individuais no interior das IDUA.
13 – O acesso a funcionários, treinadores, monitores, atletas e membros da comunidade académica, faz-se pela receção das IDUA.
14 – Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, em situações devidamente fundamentadas, os SASUA podem autorizar a passagem, pelos locais de acesso do público, de pessoas devidamente identificadas.
15 – As principais regras de utilização constantes deste Regulamento serão afixadas no hall da receção das IDUA, estando o presente Regulamento disponível para consulta na página dos SASUA.
Artigo 14.º
Permissão de Acesso e Utilização
Para as IDUA, todos os utentes, de acordo com o disposto no Artigo 40, n.º 2 da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, devem assegurar-se que não possuem quaisquer contraindicações para a prática de atividades físicas e desportivas que pretendam desenvolver a nas Instalações.
Artigo 15.º
Cartão de Acesso
Aos utentes devidamente credenciados e inscritos nas atividades desportivas, é permitido o acesso e a utilização das IDUA pelo período de validade da credenciação.
Artigo 16.º
Inibição de Acesso
Poderá ser impedido o acesso ou a permanência nas IDUA a quem se recuse, sem causa legítima, pagar os serviços utilizados ou consumidos, não se comporte de modo adequado, provoque distúrbios, pratique atos de violência física ou verbal, ou não ofereça as garantias mínimas para a necessária segurança e higiene dos espaços desportivos em causa.
CAPÍTULO V
Cedência das IDUA
Artigo 17.º
Disposições Gerais
1 – A cedência das IDUA pode ter carácter regular ou pontual.
1.1 – Consideram-se de carácter regular as utilizações compreendidas no período letivo de acordo com o calendário escolar aprovado para cada ano letivo.
1.2 – O pedido de cedência das Instalações deverá ser efetuado por escrito ao Núcleo de Desporto, responsável pela gestão das IDUA, e está sempre sujeito a confirmação.
Artigo 18.º
Responsabilidade
1 – Os utilizadores são responsáveis, quer por zelar pela boa utilização do recinto, quer pelos praticantes, durante a realização de quaisquer eventos no período em que as Instalações lhe estão cedidas.
2 – Os utilizadores são responsáveis por quaisquer licenças ou autorizações que se tornem necessárias à realização de provas específicas ou espetáculos durante o período de vigência na Instalação Desportiva requerida.
Artigo 19.º
Cancelamento da Autorização
1 – Se o utilizador regular pretender deixar de utilizar as Instalações antes da data estabelecida, deverá informar, tal facto, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias, sob pena de lhe continuar a ser debitada a respetiva taxa de utilização.
2 – Os SASUA reservam-se o direito de utilizar as IDUA, para eventos por si promovidos ou apoiados, comunicando essa pretensão aos utilizadores regulares com, pelo menos, 8 dias de antecedência.
Artigo 20.º
Taxas
1 – As taxas de utilização são cobradas nos seguintes prazos:
1.1 – Quando se trate de utilizações pontuais, no momento da entrada nas IDUA;
1.2 – Quando se trate de utilizações regulares, por regra, no final de cada mês;
2 – Serão emitidas faturas/recibo com as respetivas taxas de utilização, por cada pagamento efetuado.
CAPÍTULO VI
Utilização dos Balneários
Artigo 21.º
Finalidade
1 – Os balneários e vestiários deverão ser utilizados apenas para os fins para que foram concebidos, isto é, troca de vestuário e higiene pessoal.
2 – Os balneários são divididos por sexo, sendo a sua utilização única e exclusiva do género indicado.
Artigo 22.º
Utilização
Os utilizadores do espaço desportivo têm direito, gratuitamente, a 15 minutos de utilização do balneário antes da hora marcada para a prática desportiva e a 30 minutos de utilização do balneário depois dessa mesma prática.
Artigo 23.º
Responsabilidade
A responsabilidade pelos objetos e bens pessoais deixados nos balneários é totalmente imputada aos seus utilizadores.
Artigo 24.º
Imagens e Vídeos
É expressamente proibida a captação e gravação de imagens ou vídeos dentro dos balneários por telemóveis ou outros aparelhos de qualquer espécie.
CAPÍTULO VII
Material Desportivo
Artigo 25.º
Requisição
1 – A disponibilização de material a utilizar para qualquer atividade desportiva carece de requisição.
2 – A requisição de material desportivo é feita através da identificação do requerente, preferencialmente, com o Cartão de Estudante, que será devolvido ao requerente findo o período de utilização, desde que o material esteja em condições idênticas às da altura em que foi requisitado.
Artigo 26.º
Acesso à Arrecadação
Só os funcionários e técnicos autorizados pelos SASUA têm acesso à arrecadação do material. A disponibilização do material a utilizar no exterior das Instalações Desportivas carece de requisição prévia para os dias e efeitos da sua utilização.
Artigo 27.º
Anomalia de Funcionamento
1 – Caso a entidade responsável e/ou indivíduo responsável, verifique alguma anomalia ou mau funcionamento antes da sua utilização, deve comunicar de imediato o facto ao funcionário de serviço e/ou à entidade gestora das Instalações para a sua substituição ou reparação.
2 – Caso o disposto anteriormente não se verifique, será ele próprio responsabilizado pela referida anomalia.
Artigo 28.º
Danos ou Extravios
Todos os danos ou extravios causados em bens do património da Universidade de Aveiro ou dos SASUA serão pagos na íntegra pelos respetivos responsáveis.
Capítulo VIII
Intransmissibilidade das Autorizações
Artigo 29.º
Autorização de utilização
As autorizações de utilização das IDUA concedidas são intransmissíveis.
Artigo 30.º
Inibição de utilização
1 – A infração ao disposto no art. 29.º implica o cancelamento automático da respetiva autorização por um período de um ano.
2 – A nova autorização de utilização, findo o período de inibição, pode ser requerida, por escrito, ao Dirigente dos SASUA.
Capítulo IX
Cancelamento da Autorização
Artigo 31.º
Cancelamento de autorização
1 – A autorização de utilização das IDUA será imediatamente cancelada quando se verifique uma das seguintes situações:
1.1 – Não satisfação das condições de utilização das IDUA;
1.2 – Recusa de pagamento de prejuízo devido a danos ou distúrbios produzidos nas Instalações, ou quaisquer equipamentos nela integrados, durante a respetiva utilização;
1.3 – Utilização das IDUA para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;
1.4 – Utilização por entidades e/ou pessoas estranhas à autorização concedida;
Capítulo X
Protocolos com Entidades
Artigo 32.º
Protocolos de Cooperação
Os SASUA e/ou a UA poderão estabelecer Protocolos com outras entidades que prevejam condições especiais de uso das respetivas IDUA, desde que, respeitadas as tramitações constantes no presente Regulamento.
Capítulo XI
Publicidade
Artigo 33.º
Autorização
A autorização para a exploração de qualquer tipo de publicidade, quer seja estática ou volante, é da competência dos SASUA, e é concedida caso a caso sendo privilegiados parceiros da UA ou da Associação Académica, sendo o resultado dessa exploração definido especificamente em cada situação.
Capítulo XII
Transmissões Televisivas
Artigo 34.º
Autorização
A utilização das IDUA para transmissão televisiva carece de autorização dos SASUA, que deverão acautelar as condições de contrato de concessão e exploração de publicidade que estejam em vigor, bem como os legítimos interesses da própria Instituição.
Capítulo XIII
Captação de Imagens
Artigo 35.º
Autorização
A captação de imagens, por qualquer meio, carece de autorização dos SASUA, que deverão acautelar as condições de contrato de concessão e exploração de publicidade que estejam em vigor, bem como os interesses da própria Instituição.
Capítulo XIV
Disposições Finais
Artigo 36.º
Observância
Compete aos SASUA zelar pela observância deste Regulamento e pela manutenção, conservação e segurança das IDUA.
Artigo 37.º
Casos Omissos
Os casos omissos neste Regulamento serão objeto de apreciação e decisão pelos SASUA.
Artigo 38.º
Alterações
O presente Regulamento poderá ser alterado, caso os SASUA o entendam, tendo em consideração a evolução da procura, o número de utilizadores e a melhoria contínua da qualidade a prestar aos utentes das IDUA.
Artigo 39.º
Entrada em Vigor
1 – Este Regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
2 – Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o anterior Regulamento de Utilização das IDUA.»
Aberto Novo Concurso Internacional para Professor Coordenador de Enfermagem – Universidade de Aveiro
- Edital n.º 790/2017 – Diário da República n.º 195/2017, Série II de 2017-10-10
Universidade de Aveiro
Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Coordenador, na área disciplinar de Ciências da Saúde, subárea de Enfermagem, da Universidade de Aveiro
«Edital n.º 790/2017
Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Aveiro, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Coordenador, na área disciplinar de Ciências da Saúde, subárea de Enfermagem.
O presente concurso, aberto por despacho de 29 de agosto de 2017, do Reitor da Universidade de Aveiro, rege-se pelas disposições constantes do artigo 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento Interno dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2010.
1 – Requisitos de admissão:
1.1 – Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o que determina o artigo 19.º do ECPDESP: ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto concurso, obtido há mais de cinco anos.
1.2 – Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
2 – Formalização das candidaturas:
As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Aveiro, nos seguintes termos e condições:
2.1 – O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso;
b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;
c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;
d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
2.2 – O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Cópia do curriculum vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do ponto 5 do presente edital, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os subfatores de avaliação discriminados abaixo, no ponto 6;
b) Cópia de trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de dois;
c) Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área em que é aberto o concurso;
d) Projeto científico-pedagógico: Documento que permita sustentar uma futura carta de missão e que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Coordenador, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar nas vertentes científica, pedagógica e da cooperação com a sociedade;
e) Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento, de acordo com o ponto 6;
f) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.
2.3 – Do curriculum vitae deve constar:
a) Identificação completa;
b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;
c) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior universitária ou politécnica a que pertence, sempre que aplicável;
d) Especialidade adequada a área disciplinar para que foi aberto o concurso;
e) Cópia de certificados de habilitações com a respetiva classificação ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
f) Documentos comprovativos de todos os elementos identificados nas alíneas c), d) e e) do ponto 2.3.
2.4 – Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
2.5 – Forma de apresentação da candidatura:
2.5.1 – A apresentação da candidatura, podendo ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, é efetuada por via eletrónica para o endereço da Área dos Recursos Humanos da Universidade de Aveiro (sgrhf-concursos@ua.pt), até à data limite fixada neste Edital.
2.5.2 – Na apresentação da candidatura por via eletrónica é obrigatória a emissão de uma mensagem comprovativa da validação eletrónica da mesma.
2.5.3 – As instruções para a apresentação da candidatura, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos e Ofertas de Emprego da área dos Recursos Humanos, no endereço https://www.ua.pt/sgrhf/PageText.aspx?id=15031
2.6 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 2.2 determinam a exclusão da candidatura.
2.7 – Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode, sempre que o entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito.
2.8 – O júri pode, sempre que o entenda necessário, proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos.
2.8.1 – O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste da candidatura nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.
2.8.2 – Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar antes da realização da segunda reunião do júri, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
2.8.3 – As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência.
3 – Júri do concurso:
3.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Reitor da Universidade de Aveiro.
Vogais:
Professora Doutora Isabel Margarida Marques Monteiro Dias Mendes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Professora Doutora Ananda Maria Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Professora Doutora Maria do Céu Aguiar Barbieri de Figueiredo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Professora Doutora Manuela Maria Conceição Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu;
Professora Doutora Esperança do Gago Alves Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho;
Professora Doutora Maria João Filomena Santos Pinto Monteiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
3.2 – As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
4 – Admissão e exclusão de candidaturas:
A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 20.º do Regulamento.
5 – Métodos e critérios de avaliação:
5.1 – O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior.
5.2 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
a) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso;
b) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso;
c) A gestão universitária.
6 – Parâmetros de avaliação
Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados na Tabela 1.
6.1 – Critérios para avaliação do Desempenho Técnico-Científico e Profissional
6.1.1 – Experiência profissional. Duração e nível de responsabilidade de funções desempenhadas em ambiente e prestação de cuidados de saúde e formação profissional.
6.1.2 – Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (designadamente livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
6.1.3 – Participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, numa das áreas para que é aberto o concurso.
6.1.4 – Intervenção na comunidade científica. Avaliando-se a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente através da organização de eventos, participação na qualidade de (co-)editor de revistas, participação em atividades de revisão de artigos de revistas e comunicações em congressos, apresentação de palestras como convidados, participação em júris académicos e atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito.
6.1.5 – Análise do projeto científico-pedagógico: Considerar-se-á a clareza e a qualidade de exposição, a atualidade do conteúdo e outros elementos complementares considerados relevantes, com especial atenção para a potencial contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área para que é aberto o concurso.
6.2 – Critérios para avaliação da Capacidade Pedagógica
6.2.1 – Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes).
6.2.2 – Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.
6.2.3 – Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares. Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).
6.2.4 – Constituição de equipas científicas. Orientação de estudantes em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.
6.2.5 – Relatório da disciplina. Na avaliação do valor pedagógico e científico do relatório considerar-se-á: a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição; a atualidade do conteúdo e a adequação do programa, incluindo a comparação com disciplinas análogas em outras universidades, nacionais e internacionais; o enquadramento apresentado para a disciplina e o método de funcionamento proposto; a bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos, e outros elementos complementares considerados relevantes.
6.3 – Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária
6.3.1 – Exercício de cargos de gestão académica em órgãos de instituições de ensino superior;
6.3.2 – Direção de curso;
6.3.3 – Participação em júris para contratação de pessoal docente ou de investigação e de aquisição de equipamento;
6.3.4 – Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área para que é aberto o concurso.
6.4 – Os pesos associados às vertentes e critérios são os indicados na tabela seguinte.
TABELA 1
Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação
(ver documento original)
7 – Avaliação e seleção:
7.1 – Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.
7.2 – O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso, tendo ainda em conta, cumulativamente, o cumprimento de pelo menos um dos seguintes requisitos:
7.2.1 – Ser autor ou coautor de pelo menos 5 artigos na área disciplinar para que é aberto o procedimento concursal, indexados no Science Citation Index Expanded da ISI Web of Science como document
type = article ou document type = review ou no SCI Verse do SCOPUS com as mesmas características, ou
7.2.2 – Ter obtido um total de pelo menos 200 citações (excluindo auto citações) aos trabalhos científicos produzidos na área disciplinar para que é aberto o concurso, ou
7.2.3 – Ter exercido pelo menos cinco (5) cargos de Gestão Académica (v.g. direção de cursos de 1.º ou 2.º grau, direção de unidade orgânica, membro de órgão técnico-científico).
7.3 – Aos candidatos compete fazer prova da satisfação dos requisitos expressos acima, indicando a chave a utilizar na busca da ISI Web of Science que o comprove, ou incluindo no seu CV listagem da mesma base de dados que o confirme.
7.4 – Numa primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência por decisão do presidente do júri, e após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto. Para tal cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não revestir, nas suas vertentes científica e pedagógica, nível compatível com a categoria para que é aberto o presente procedimento concursal. Procede-se depois à votação das propostas de exclusão, não sendo admitidas abstenções. Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas. A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e a respetiva fundamentação, fazem parte integrante da ata.
7.5 – No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no artigo 20.º
do Regulamento.
7.6 – O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.
7.6.1 – Cada membro do júri valoriza, numa escala 0 a 100, cada critério ou vertente, para cada candidato.
7.6.2 – O resultado final é expresso na escala numérica de 0 a 100 e é calculado pesando cada critério com o peso correspondente o que conduz à pontuação da vertente que, por sua vez será usada com o peso que lhe está consignado para o cálculo da pontuação final.
Expresso como uma fórmula, o resultado final (RF) é calculado do seguinte modo:
RF=P1*(C11*P11+C12*P12+C13*P13+C14*P14+C15*P15) + P2*(C21*P21+C22*P22+C23*P23+C24*P24+C25*P25) + P3*(C31*P31+C32*P32+C33*P33+C34*P34)
8 – Ordenação e metodologia de votação:
8.1 – A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
8.2 – Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
8.3 – Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
8.4 – O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. O processo repete-se para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
9 – Participação dos interessados e decisão:
9.1 – O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 25.º do Regulamento.
9.2 – Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
10 – Prazo de decisão final:
10.1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
10.2 – O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.
11 – O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
12 – Publicação do edital do concurso:
Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
a) Na bolsa de emprego público;
b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;
c) No sítio da internet da Universidade de Aveiro, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) Num jornal de expressão nacional.
13 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de agosto de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.»
Aviso de Abertura de Concurso Para Doutorado em Biomedicina e Genética Humana – Universidade de Aveiro
- Aviso (extrato) n.º 11930/2017 – Diário da República n.º 193/2017, Série II de 2017-10-06
Universidade de Aveiro
Procedimento Concursal de Recrutamento e contratação de Doutorado na(s) área(s) científica(s) de Biomedicina e Genética Humana
«Aviso (extrato) n.º 11930/2017
Procedimento Concursal de Recrutamento e contratação de Doutorado
Nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que a Universidade de Aveiro, vai proceder à abertura, pelo prazo de vinte dias úteis a contar da presente publicação, do concurso Ref.ª CDL-CTTRI-15-ARH/2017, de âmbito internacional, para recrutamento de um lugar de Doutorado para o exercício de atividades de investigação científica na(s) área(s) científica(s) de Biomedicina e Genética Humana, no âmbito do projeto pAge: Agregação proteica ao longo da vida (Centro-01-0145-FEDER-000003), com experiência demonstrada na seguinte subárea das ciências biomédicas: bioinformática do genoma.
O aviso integral deste procedimento estará disponível no sito eletrónico da FCT: http://www.eracareers.pt/ e no sitio eletrónico da Universidade de Aveiro: http://www.ua.pt/sgrhf/PageText.aspx?id=15052
18 de abril de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.»
Aberto Concurso Internacional para Professor Coordenador de Enfermagem – Universidade de Aveiro
- Edital n.º 695/2017 – Diário da República n.º 182/2017, Série II de 2017-09-20
Universidade de Aveiro
Concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Coordenador, na área disciplinar de Ciências da Saúde, subárea de Enfermagem, da Universidade de Aveiro- Edital n.º 792/2017 – Diário da República n.º 195/2017, Série II de 2017-10-10
Universidade de Aveiro
Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Aveiro, faz saber que se considera sem efeito, o Edital n.º 695/2017, publicado no Diário da República n.º 182, de 20 de setembro de 2017
- Edital n.º 792/2017 – Diário da República n.º 195/2017, Série II de 2017-10-10
Veja o novo concurso:
Aberto Novo Concurso Internacional para Professor Coordenador de Enfermagem – Universidade de Aveiro
«Edital n.º 695/2017
Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Aveiro, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Coordenador, na área disciplinar de Ciências da Saúde, subárea de Enfermagem.
O presente concurso, aberto por despacho de 29 de agosto de 2017, do Reitor da Universidade de Aveiro, rege-se pelas disposições constantes do artigo 15.º e seguintes do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, adiante designado por ECPDESP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 69/88, de 3 de março, com a nova redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis, designadamente pelo Regulamento Interno dos Concursos para a Contratação de Pessoal Docente em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, adiante designado por Regulamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 16 de novembro de 2010.
1 – Requisitos de admissão:
1.1 – Constitui requisito de admissão ao concurso, em conformidade com o que determina o artigo 19.º do ECPDESP: ser titular do grau de doutor ou do título de especialista, na área ou área afim daquela para que é aberto concurso, obtido há mais de cinco anos.
1.2 – Os opositores ao concurso detentores de habilitações obtidas no estrangeiro devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
2 – Formalização das candidaturas:
As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade de Aveiro, nos seguintes termos e condições:
2.1 – O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
a) Identificação do concurso;
b) Identificação do candidato pelo nome completo, data de nascimento, nacionalidade e endereço postal e eletrónico;
c) Indicação da categoria e da instituição onde presta serviço docente, quando aplicável;
d) Indicação dos graus detidos pelo candidato;
e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.
2.2 – O requerimento é acompanhado da seguinte documentação:
a) Cópia do curriculum vitae contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do ponto 5 do presente edital, recomendando-se que o mesmo seja organizado de acordo com os subfatores de avaliação discriminados abaixo, no ponto 6;
b) Cópia de trabalhos que hajam sido selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de dois;
c) Relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área em que é aberto o concurso;
d) Projeto científico-pedagógico: Documento que permita sustentar uma futura carta de missão e que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Coordenador, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar nas vertentes científica, pedagógica e da cooperação com a sociedade;
e) Documento que evidencie de forma objetiva o número das citações às publicações indicadas no currículo e explicação do método usado para a contagem, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento, de acordo com o ponto 6;
f) Declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.
2.3 – Do curriculum vitae deve constar:
a) Identificação completa;
b) Forma de contacto, morada, telefone e endereço eletrónico;
c) Categoria, grupo ou disciplina, tempo de serviço como docente e instituição de ensino superior universitária ou politécnica a que pertence, sempre que aplicável;
d) Especialidade adequada a área disciplinar para que foi aberto o concurso;
e) Cópia de certificados de habilitações com a respetiva classificação ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
f) Documentos comprovativos de todos os elementos identificados nas alíneas a), c), d) e e) do ponto 2.3.
2.4 – Os candidatos pertencentes à Universidade de Aveiro ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
2.5 – Forma de apresentação da candidatura:
2.5.1 – A apresentação da candidatura, podendo ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa, é efetuada por via eletrónica para o endereço da Área dos Recursos Humanos da Universidade de Aveiro (sgrhf-concursos@ua.pt), até à data limite fixada neste Edital.
2.5.2 – Na apresentação da candidatura por via eletrónica é obrigatória a emissão de uma mensagem comprovativa da validação eletrónica da mesma.
2.5.3 – As instruções para a apresentação da candidatura, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos e Ofertas de Emprego da área dos Recursos Humanos, no endereço https://www.ua.pt/sgrhf/PageText.aspx?id=15031.
2.6 – O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 2.2 determinam a exclusão da candidatura.
2.7 – Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode, sempre que o entenda necessário, solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, determinando o prazo para o efeito.
2.8 – O júri pode, sempre que o entenda necessário, proceder à realização de audições públicas dos candidatos admitidos
2.8.1 – O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste da candidatura nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.
2.8.2 – Havendo necessidade de realizar audições públicas, as mesmas terão lugar antes da realização da segunda reunião do júri, sendo todos os candidatos informados, com uma antecedência mínima de 5 dias, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
2.8.3 – As audições públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por teleconferência.
3 – Júri do concurso:
3.1 – O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Reitor da Universidade de Aveiro.
Vogais:
Professora Doutora Isabel Margarida Marques Monteiro Dias Mendes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Professora Doutora Ananda Maria Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Professora Doutora Maria do Céu Aguiar Barbieri de Figueiredo, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Professora Doutora Manuela Maria Conceição Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu;
Professora Doutora Esperança do Gago Alves Pereira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho;
Professora Doutora Maria João Filomena Santos Pinto Monteiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
3.2 – As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
4 – Admissão e exclusão de candidaturas:
A admissão e exclusão de candidaturas e a notificação dos candidatos excluídos, nos termos e para os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo, processam-se em conformidade com o previsto no artigo 20.º do Regulamento.
5 – Métodos e critérios de avaliação:
5.1 – O método de seleção é a avaliação curricular, através da qual se visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior.
5.2 – Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:
a) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso;
b) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar para que é aberto o concurso;
c) A gestão universitária.
6 – Parâmetros de avaliação
Na aplicação dos critérios referidos no artigo anterior são avaliados os seguintes parâmetros, aos quais são atribuídos os fatores de ponderação indicados na Tabela 1:
6.1 – Critérios para avaliação do Desempenho Técnico-Científico e Profissional
6.1.1 – Experiência profissional. Duração e nível de responsabilidade de funções desempenhadas em ambiente de prestação de cuidados de saúde e formação profissional.
6.1.2 – Produção científica. Qualidade e quantidade da produção científica na área para que é aberto o concurso (designadamente livros, artigos em revistas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações, e pelo reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzida na qualidade dos locais de publicação e nas referências que lhes são feitas por outros autores).
6.1.3 – Participação em projetos científicos. Qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, numa das áreas para que é aberto o concurso.
6.1.4 – Intervenção na comunidade científica. Avaliando-se a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente através da organização de eventos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas, participação em atividades de revisão de artigos de revistas e comunicações em congressos,
apresentação de palestras como convidados, participação em júris académicos e atividades de consultadoria e outras atividades de reconhecido mérito.
6.1.5 – Análise do projeto científico-pedagógico: Considerar-se-á a clareza e a qualidade de exposição, a atualidade do conteúdo e outros elementos complementares considerados relevantes, com especial atenção para a potencial contribuição para o desenvolvimento científico e pedagógico da área para que é aberto o concurso.
6.2 – Critérios para avaliação da Capacidade Pedagógica
6.2.1 – Coordenação de projetos pedagógicos. Coordenação e dinamização de novos projetos pedagógicos (e.g. desenvolvimento de novos programas de unidades curriculares, criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, etc.) ou reforma e melhoria de projetos existentes (e.g. reformular programas de unidades curriculares existentes, participar na reorganização de cursos ou programas de estudos existentes).
6.2.2 – Produção de material pedagógico. Qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.
6.2.3 – Atividade letiva. Lecionação e coordenação de unidades curriculares. Qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato recorrendo, sempre que possível, a métodos objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).
6.2.4 – Constituição de equipas científicas. Orientação de estudantes em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.
6.2.5 – Relatório da disciplina. Na avaliação do valor pedagógico e científico do relatório considerar -se -á: a clareza da sua estrutura e a qualidade de exposição; a atualidade do conteúdo e a adequação do programa, incluindo a comparação com disciplinas análogas em outras universidades, nacionais e internacionais; o enquadramento apresentado para a disciplina e o método de funcionamento proposto; a bibliografia recomendada e a qualidade dos comentários sobre ela produzidos, e outros elementos complementares considerados relevantes.
6.3 – Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária
6.3.1 – Exercício de cargos de gestão académica em órgãos de instituições de ensino superior;
6.3.2 – Direção de curso;
6.3.3 – Participação em júris para contratação de pessoal docente ou de investigação e de aquisição de equipamento;
6.3.4 – Outros cargos de gestão de reconhecido interesse público na área para que é aberto o concurso.
6.4 – Os pesos associados às vertentes e critérios são os indicados na tabela seguinte.
TABELA 1
Pesos associados às vertentes e critérios de avaliação
(ver documento original)
7 – Avaliação e seleção:
7.1 – Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e os parâmetros constantes do presente edital.
7.2 – O júri delibera sobre a aprovação em mérito absoluto, com base no mérito do currículo global dos candidatos na área disciplinar do concurso, tendo ainda em conta, cumulativamente, o cumprimento de pelo menos um dos seguintes requisitos:
7.2.1 – Ser autor ou coautor de pelo menos 5 artigos na área disciplinar para que é aberto o procedimento concursal, indexados no Science Citation Index Expanded da ISI Web of Science como document type = article ou document type = review ou no SCI Verse do SCOPUS com as mesmas características, ou
7.2.2 – Ter obtido um total de pelo menos 200 citações (excluindo auto citações) aos trabalhos científicos produzidos na área disciplinar para que é aberto o concurso, ou
7.2.3 – Ter obtido uma média de 30 citações por artigo (excluindo auto citações) aos trabalhos científicos produzidos na área disciplinar para que é aberto o concurso,
7.3 – Aos candidatos compete fazer prova da satisfação dos requisitos expressos acima, indicando a chave a utilizar na busca da ISI Web of Science que o comprove, ou incluindo no seu CV listagem da mesma base de dados que o confirme.
7.4 – Numa primeira reunião, que poderá decorrer por teleconferência por decisão do presidente do júri, e após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto. Para tal cada elemento do júri apresenta as candidaturas que entende não revestir, nas suas vertentes científica e pedagógica, nível compatível com a categoria para que é aberto o presente procedimento concursal. Procede-se depois à votação das propostas de exclusão, não sendo admitidas abstenções. Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se pelo menos uma proposta nesse sentido obtiver uma maioria de votos favoráveis, de entre os membros do júri presentes na reunião, caso em que as outras propostas no mesmo sentido, em relação ao mesmo candidato, já não serão votadas. A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e a respetiva fundamentação, fazem parte integrante da ata.
7.5 – No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos excluídos que, querendo, se podem pronunciar no prazo de dez dias, aplicando-se o referido no artigo 20.º do Regulamento.
7.6 – O júri procede, de seguida, à avaliação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, considerando os critérios e parâmetros de avaliação, bem como os fatores de ponderação, constantes do presente edital.
7.6.1 – Cada membro do júri valoriza, numa escala 0 a 100, cada critério ou vertente, para cada candidato.
7.6.2 – O resultado final é expresso na escala numérica de 0 a 100 e é calculado pesando cada critério com o peso correspondente o que conduz à pontuação da vertente que, por sua vez será usada com o peso que lhe está consignado para o cálculo da pontuação final.
Expresso como uma fórmula, o resultado final (RF) é calculado do seguinte modo:
RF=P1*(C11*P11+C12*P12+C13*P13+C14*P14+C15*P15)+P2*(C21*P21+C22*P22+C23*P23+C24*P24+C25*P25)+P3*(C31*P31+C32*P32+C33*P33)
8 – Ordenação e metodologia de votação:
8.1 – A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.
8.2 – Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que será anexo à ata, com a ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.
8.3 – Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.
8.4 – O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:
A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de haver mais do que um candidato na posição de menos votado com pelo menos um voto, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram empatados em último, para decidir qual eliminar. Para esta votação os membros do júri votam no candidato que está mais baixo na sua seriação; o candidato com mais votos é eliminado. Se nesta votação persistir empate entre dois ou mais candidatos, o presidente do júri decide qual o candidato a eliminar, de entre eles. Depois desta eliminação volta-se à primeira votação, mas apenas com os candidatos restantes. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. O processo repete-se para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.
9 – Participação dos interessados e decisão:
9.1 – O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 25.º do Regulamento.
9.2 – Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.
10 – Prazo de decisão final:
10.1 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o prazo de proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a noventa dias seguidos, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas.
10.2 – O prazo referido no número anterior pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos e ou a especial complexidade do concurso o justifique.
11 – O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.
12 – Publicação do edital do concurso:
Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado:
a) Na bolsa de emprego público;
b) No sítio da internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;
c) No sítio da internet da Universidade de Aveiro, nas línguas portuguesa e inglesa;
d) Num jornal de expressão nacional.
13 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de agosto de 2017. – O Reitor, Professor Doutor Manuel António Cotão de Assunção.»
«Edital n.º 792/2017
Doutor Manuel António Cotão de Assunção, Professor Catedrático e Reitor da Universidade de Aveiro, faz saber que se considera sem efeito, o Edital n.º 695/2017, publicado no Diário da República n.º 182, de 20 de setembro de 2017 relativo concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de 1 (um) posto de trabalho de Professor Coordenador, na área disciplinar Ciências da Saúde, subárea de Enfermagem, por ter saído com inexatidão.
3 de outubro de 2017. – O Reitor, Prof. Doutor Manuel António Cotão de Assunção.»