Criação da Direção do Curso de Ciências da Saúde – Universidade de Lisboa

«Despacho n.º 384/2017

Considerando que, nos termos do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, e 230/2009, de 14 de setembro, com a retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, o órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior deve aprovar as normas regulamentares relativas aos ciclos de estudo do ensino superior;

Considerando a criação da Universidade de Lisboa resultante da fusão das anteriores Universidade de Lisboa e Universidade Técnica de Lisboa, operada através do Decreto-Lei n.º 266-E,/2012, publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 252, de 31 de dezembro;

Considerando que a Universidade de Lisboa confere o grau de Licenciado em Ciências da Saúde através da associação entre a Faculdade de Ciências, a Faculdade de Medicina, a Faculdade de Farmácia, a Faculdade de Medicina Dentária e a Faculdade de Psicologia tendo o correspondente ciclo de estudos sido criado através da Deliberação n.º 1369/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 9 de maio, e alterado através do Despacho n.º 9065/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de maio;

Considerando que, de acordo com as Normas regulamentares da licenciatura em Ciências da Saúde aprovadas pelo Despacho n.º 9065/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de maio, se prevê a constituição de “uma unidade de Direção do curso de Ciências da Saúde, com competências Científicas e Pedagógicas, que agregará e gerirá o acompanhamento do curso nesses dois níveis, estabelecendo as ligações necessárias com os conselhos científicos e Diretivos das Faculdades envolvidas”.

Considerando que, até à presente data, não foi regulamentada a constituição e competência da Direção do Curso de Ciências da Saúde.

Considerando que, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), aprovados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, 1 de março, compete ao Reitor aprovar os regulamentos e os documentos orientadores necessários ao adequado funcionamento da Universidade;

Ouvido o Conselho de Coordenação Universitária determino a criação da Direção do Curso de Ciências da Saúde nos termos do anexo à presente deliberação.

6 de dezembro de 2016. – O Reitor, António Cruz Serra.

Direção do Curso de Ciências da Saúde

Artigo 1.º

Âmbito, objetivos e orgânica

1 – A Direção do Curso de Ciências da Saúde constitui-se de acordo com o estabelecido nas Normas regulamentares da licenciatura em Ciências da Saúde aprovadas pelo Despacho n.º 9065/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de maio.

2 – A Direção do Curso de Ciências da Saúde, com competências Científicas e Pedagógicas, coordena e gere o curso de licenciatura em Ciências da Saúde da Universidade de Lisboa nesses dois níveis, estabelecendo as ligações necessárias com os Conselhos Científicos, Pedagógicos e de Gestão das Escolas envolvidas.

3 – A Direção do Curso de Ciências da Saúde da Universidade de Lisboa compreende os seguintes órgãos:

a) Coordenador do Curso de Ciências da Saúde;

b) Comissão Científica do Curso de Ciências da Saúde;

c) Comissão Pedagógica do Curso de Ciências da Saúde.

4 – A Direção do Curso de Ciências da Saúde é secretariada e apoiada nas suas atividades pelo Departamento Académico dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.

5 – A Reitoria da ULisboa assegura os meios materiais para o funcionamento da Direção do Curso de Ciências da Saúde.

Artigo 2.º

Noção de Estudante da Licenciatura em Ciências da Saúde

1 – O estudante da Licenciatura em Ciências da Saúde é estudante da Universidade de Lisboa e não específico de qualquer Escola.

2 – Não obstante do disposto no n.º 1 do presente artigo, as Escolas deverão, a título próprio, criar condições e regulamentos específicos que aproximem os Estudantes da Licenciatura em Ciências da Saúde aos Estudantes de cada Escola.

Artigo 3.º

Coordenador do Curso em Ciências da Saúde

1 – O Coordenador do Curso em Ciências da Saúde é nomeado pelo Reitor, ouvido o Conselho de Coordenação Universitária.

2 – O Mandato do Coordenador do Curso coincide com o mandato do Reitor da Universidade de Lisboa.

3 – Compete ao Coordenador do Curso:

a) Assegurar o normal funcionamento do curso, decidindo sobre as regras de funcionamento, nomeadamente através da aprovação do Regulamento geral de funcionamento e avaliação de conhecimentos;

b) Representar o curso junto do Reitor e dos serviços da reitoria;

c) Presidir à Comissão Científica e à Comissão Pedagógica;

d) Contribuir para a promoção nacional e internacional do curso;

e) Propor o numeri clausi e as regras de ingresso no curso, ouvidas as Escolas envolvidas;

f) Submeter à aprovação do Reitor as propostas de alteração do plano de estudos do curso;

g) Coordenar os processos de avaliação e acreditação do curso;

h) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas na Comissão Científica;

4 – O Coordenador do Curso escolhe até dois membros da Comissão Científica para o coadjuvar nas suas funções e substituir nas suas ausências ou impedimentos.

Artigo 4.º

Comissão Científica

1 – Junto do Coordenador do Curso funciona a Comissão Científica com o objetivo de o assessorar no âmbito do acompanhamento científico do curso.

2 – A Comissão Científica de curso é constituída pelo Coordenador do Curso, que preside, e por 5 (cinco) docentes, propostos pelos Diretores ouvidos os Conselhos Científicos das respetivas Escolas e nomeados pelo Reitor, assim distribuídos:

a) Um Professor da Faculdade de Ciências;

b) Um Professor da Faculdade de Farmácia;

c) Um Professor da Faculdade de Medicina;

d) Um Professor da Faculdade de Medicina Dentária;

e) Um Professor da Faculdade de Psicologia.

3 – Podem ainda integrar a Comissão Científica dois Professores propostos pelos membros referidos no número anterior e nomeados pelo Reitor.

4 – O Mandato da Comissão Científica acompanha o mandato do Reitor da Universidade de Lisboa.

5 – Cabe à Comissão Científica coadjuvar o Coordenador do Curso nas atividades de coordenação científica do curso, nomeadamente:

a) Pronunciar-se sobre a criação, alteração e extinção da Licenciatura e aprovar o seu plano de estudos;

b) Coadjuvar o Coordenador do Curso nos processos de avaliação e acreditação do curso;

c) Elaborar a proposta de numeri clausi e das regras de admissão ao curso;

d) Pronunciar-se sobre os docentes regentes de cada Unidade Curricular da Licenciatura;

e) Coordenar os programas das unidades curriculares do curso e garantir o seu bom funcionamento;

f) Dar parecer sobre o Regulamento geral de funcionamento e avaliação de conhecimentos;

g) Garantir que os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorrem para os objetivos de formação definidos para o curso;

h) Deliberar sobre creditação nos termos dos regulamentos e da Lei;

i) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;

j) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e/ou parcerias, quer nacionais quer internacionais;

k) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade;

l) Aconselhar o Coordenador do Curso em todos os assuntos para que seja consultada.

Artigo 5.º

Comissão Pedagógica

1 – Junto do Coordenador do Curso funciona a Comissão Pedagógica com o objetivo de o assessorar no âmbito do acompanhamento pedagógico do curso.

2 – A Comissão Pedagógica de curso é constituída pelo Coordenador do Curso, que preside, e por:

a) 3 (três) docentes por si escolhidos de entre os membros da Comissão Científica;

b) 3 (três) estudantes, que coincidem com os delegados de ano.

3 – O delegado de ano é um estudante que frequenta o curso num determinado ano curricular e que é escolhido pelos seus pares, no início de cada ano letivo, com um mandato de um ano.

4 – Cabe à Comissão Pedagógica assegurar o correto funcionamento do curso, designadamente:

a) Elaborar a proposta de Regulamento geral de funcionamento e avaliação de conhecimentos;

b) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação, articulando as respetivas metodologias de avaliação de conhecimentos, garantindo que são cumpridos os objetivos de ensino/aprendizagem;

c) Servir de instância na resolução de conflitos de carácter pedagógico que surjam no âmbito do curso;

d) Apreciar as queixas relativas a questões pedagógicas e propor as alterações ou correções necessárias;

e) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;

f) Propor o calendário letivo a aprovar pela Reitoria;

g) Pronunciar-se sobre o mapa de exames;

h) Pronunciar-se sobre o horário das atividades letivas;

i) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;

j) Aconselhar o Coordenador do Curso em todos os assuntos para que seja consultada;

k) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei, pelos Estatutos ou pelos regulamentos da Universidade.»

Concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais licenciatura e mestrado integrado – Calendário para o ano letivo de 2017-2018 – Universidade de Lisboa

«Despacho n.º 385/2017

Concurso Especial de Acesso e Ingresso para Estudantes Internacionais

Licenciatura e Mestrado Integrado

Calendário para o ano letivo de 2017-2018

Fixação de vagas – 2 de janeiro de 2017.

As candidaturas encontram-se abertas em permanência desde 20 de março a 20 de outubro de 2017, existindo três fases para apreciação:

Primeira fase:

Para candidaturas recebidas até ao dia 14 de abril.

Afixação dos resultados da seleção – 1 a 5 de maio.

Matrícula – de 2 a 19 de maio.

Segunda fase:

Para candidaturas recebidas entre 15 de abril e 30 de junho.

Afixação dos resultados da seleção – 10 a 14 de julho.

Matrícula – de 13 a 29 de julho.

Terceira fase:

Para os cursos que, após a segunda fase, não preencham o número de vagas considera-se que se mantém aberto em permanência um período de candidaturas, até 20 de outubro de 2017. Sendo as candidaturas apreciadas por ordem de entrada. Todos os processos de seleção e matrícula deverão estar concluídos até 31 de outubro de 2017.

20 de dezembro de 2016. – O Reitor, António da Cruz Serra.»

Aberto Concurso Para Coordenador da Assessoria e Secretariado – FPUL

«Aviso n.º 16204/2016

Procedimento concursal para recrutamento de cargo de direção intermédia de 4.º grau

1 – Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Publica, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto, e pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e na sequência de despacho autorizador do Diretor da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, de 14 de novembro de 2016, faz-se público que esta Faculdade pretende abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal para provimento do lugar de Coordenador da Assessoria e Secretariado, que corresponde a um cargo de direção intermédia de 4.º grau.

2 – Tipo de procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento para recrutamento de cargo de direção intermédia de 4.º grau.

3 – Local de Trabalho – Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.

4 – Conteúdo Funcional – Coordenação da Assessoria e Secretariado com as competências genéricas previstas no artigo 6.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, bem como nos Estatutos da Faculdade de Psicologia, homologados pelo Despacho Reitoral n.º 16489/2013, publicados no DR, 2.ª série, n.º 246 de 19 de dezembro, e no Regulamento Orgânico dos Serviços Técnicos e Administrativos, publicado através do Regulamento n.º 507/2015, no DR, 2.ª série, n.º 151, de 5 de agosto de 2015, retificado pela Declaração de Retificação n.º 821/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2016.

5 – Remuneração e condições de trabalho previstas: as condições de trabalho e regalias sociais genericamente vigentes para os dirigentes e contratados em funções públicas. A remuneração é de 1 867,03(euro), de acordo com o previsto no art. 8.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa, alterados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, publicados no DR, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março de 2016.

6 – Duração: pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 9 do artigo 21.º do Estatuto já citado.

7 – Requisitos legais de provimento: Podem candidatar-se a este procedimento de seleção os trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, até ao final do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 20.º Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Publica, na sua redação atualizada.

8 – Habilitações literárias: Licenciatura ou Mestrado em área adequada ao exercício das funções.

9 – Perfil exigido: Domínio das matérias relativas ao âmbito de atuação do concurso, elevado grau de tecnicidade, conhecimento da realidade jurídica, administrativa, organizacional e funcional de instituições de ensino superior público; conhecimento técnico dos instrumentos e ferramentas informáticos respeitantes ao campo de ação do concurso; capacidade de dinamização, modernização e implementação de boas práticas; capacidade de liderança e dinamização de equipa; sentido de responsabilidade; capacidade de análise e de prestar informação de suporte à decisão; conhecimentos e experiência profissional comprovada em Instituições de Ensino Superior, na atividade para a qual é aberto o concurso; experiência na gestão de projetos científicos; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para os resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; elevado sentido ético; bom relacionamento interpessoal.

10 – Métodos de seleção:

a) Avaliação curricular que visa avaliar a adequação das competências expressas pelo candidato, no curriculum vitae, ações de formação apresentadas e outros documentos que façam prova da experiência profissional de cada candidato, relativamente às exigências do cargo;

b) Entrevista pública que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

10.1 – A seleção é feita por escolha, nos termos do n.º 6.º do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Publica, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada.

10.2 – Nos termos do n.º 7 do mesmo artigo do diploma citado, o Júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne as condições para ser designado.

10.3 – Os candidatos que, através da documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados, por correio eletrónico, para a realização da entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do procedimento a não comparência dos candidatos na data, local e hora indicados.

11 – Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1 e formalizadas em requerimento datado e assinado acompanhadas dos documentos referidos nos pontos 12 e 13 entregues pessoalmente no horário de expediente (das 10h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30 dos dias úteis) ou remetidos por correio em carta registada com aviso de receção para a Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa, Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Alameda da Universidade 1649-013 Lisboa, expedida até ao termo do prazo referido no ponto 1.

12 – Requerimento: Do requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Psicologia, deverão constar os seguintes elementos: Identificação (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do número de identificação pessoal e data de validade, número de contribuinte, residência, código postal, número de telefone e contacto/endereço eletrónico); Habilitações literárias; Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo, carreira e categoria detida, organismo a cujo mapa de pessoal pertence, também com indicação da respetiva unidade orgânica, caso os organismos de origem e de exercício de funções não coincidam); Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da referência do concurso.

13 – Documentos: O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de não admissão da candidatura, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato;

b) Currículo profissional atualizado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

d) Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração;

e) Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;

13.1 – O júri pode solicitar aos candidatos e ou aos respetivos organismos de origem outros elementos considerados necessários à instrução do processo de concurso.

14 – Publicitação da decisão final: Os candidatos serão notificados do resultado do procedimento concursal, por correio eletrónico. O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados, conforme estabelece o n.º 13 do artigo 21.º Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Publica, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atualizada.

15 – Composição e identificação do Júri:

Presidente – Doutora Alexandra Maria Januário Figueiredo de Barros, Professora Auxiliar e Subdiretora da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo – Lic.ª Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, Diretora Executiva da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo – Eng.ª Maria das Dores Delgado, Chefe da Divisão Académica do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal Suplente – Lic.ª Maria Felicidade Rebola, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal Suplente – Eng.º António Júlio de Almeida Fornelos, Chefe da Divisão dos Serviços Técnicos da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.

16 – Em cumprimento da alínea h) do art. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de novembro de 2016. – O Diretor, Prof. Doutor Luís Alberto Curral.»

Regulamento do Fundo de Apoio Social – Universidade de Lisboa


Alteração e Republicação dos Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

Este diploma foi revogado e substituído, veja:

Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

Este diploma foi revogado e substituído, veja:

Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa

Criado Grupo de Apoio ao Desenvolvimento de Percursos Académicos e Profissionais (Percursos@ULisboa) – Universidade de Lisboa

Criação, Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Estudos Gerais – Universidade de Lisboa