Planos de pagamento de propinas para o ano letivo 2017-2018 – Universidade do Minho


«Despacho n.º 8001/2017

Considerando o disposto na Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, designadamente no seu artigo 16.º, na redação que lhe foi dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto;

Tendo por base as deliberações do Conselho Geral n.º 07/2017 e n.º 08/2017, de 10 de julho de 2017, relativas ao valor das propinas a praticar na Universidade do Minho no ano letivo 2017/2018, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade.

Determino:

1 – O pagamento do montante de 1037,20 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de Mestre e também o valor a aplicar aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre indicados no Anexo I, efetua-se em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de cartão de crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 13 de outubro – 148,20 (euro)

2.ª Prestação – até 30 de novembro – 127,00 (euro)

3.ª Prestação – até 31 de janeiro – 127,00 (euro)

4.ª Prestação – até 28 de fevereiro – 127,00 (euro)

5.ª Prestação – até 31 de março – 127,00 (euro)

6.ª Prestação – até 30 de abril – 127,00 (euro)

7.ª Prestação – até 31 de maio – 127,00 (euro)

8.ª Prestação – até 29 de junho – 127,00 (euro)

2 – O pagamento do montante entre 1250,00 (euro) e 1750,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre constantes do Anexo II, efetua-se em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de cartão de crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

(ver documento original)

3 – No caso de ciclos de estudos conducentes ao grau de Mestre que se iniciem no 2.º semestre do ano letivo, o pagamento dos respetivos montantes efetua-se em oito prestações, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 31 de março

2.ª Prestação – até 30 de abril

3.ª Prestação – até 31 de maio

4.ª Prestação – até 29 de junho

5.ª Prestação – até 31 de julho

6.ª Prestação – até 28 de setembro

7.ª Prestação – até 31 de outubro

8.ª Prestação – até 30 de novembro

4 – O pagamento das prestações a efetuar pelos alunos bolseiros do Sistema Nacional de Ação Social é realizado de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 29 de dezembro

2.ª Prestação – até 31 de janeiro

3.ª Prestação – até 28 de fevereiro

4.ª Prestação – até 31 de março

5.ª Prestação – até 30 de abril

6.ª Prestação – até 31 de maio

7.ª Prestação – até 30 de junho

8.ª Prestação – até 31 de julho

5 – O pagamento do montante de 2.750,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, que incluem curso de doutoramento, constantes do Anexo II, efetua-se em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de Cartão de Crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 13 de outubro – 370,00 (euro)

2.ª Prestação – até 30 de novembro – 340,00 (euro)

3.ª Prestação – até 31 de janeiro – 340,00 (euro)

4.ª Prestação – até 28 de fevereiro – 340,00 (euro)

5.ª Prestação – até 31 de março – 340,00 (euro)

6.ª Prestação – até 30 de abril – 340,00 (euro)

7.ª Prestação – até 31 de maio – 340,00 (euro)

8.ª Prestação – até 29 de junho – 340,00 (euro)

6 – No caso de ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, que se iniciem no 2.º semestre do ano letivo, o pagamento dos respetivos montantes efetua-se em oito prestações, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 31 de março

2.ª Prestação – até 30 de abril

3.ª Prestação – até 31 de maio

4.ª Prestação – até 29 de junho

5.ª Prestação – até 31 de julho

6.ª Prestação – até 28 de setembro

7.ª Prestação – até 31 de outubro

8.ª Prestação – até 30 de novembro

7 – Nos casos de ciclos de estudos conducentes ao grau de Doutor, sem curso de doutoramento, o pagamento da 1.ª prestação, no valor de 370,00 (euro), deve realizar-se até um mês após a admissão à frequência do ciclo de estudos. As sete prestações subsequentes, no valor de 340,00 (euro), deverão ser pagas com intervalos mensais.

8 – O valor da propina a pagar pelo estudante inscrito em regime de tempo parcial, ou pelo estudante a quem falte completar até um máximo de 30 ECTS para conclusão da licenciatura, do mestrado integrado ou da componente curricular dos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre e doutor é determinado através da seguinte fórmula:

n.º de créditos (ECTS) a realizar

25 % do valor da propina x (1+3 x

créditos (ECTS) do ano curricular do plano )

de estudos

O pagamento efetuar-se-á em 8 prestações, de acordo com o plano de pagamento correspondente ao curso em causa.

9 – No caso dos ciclos de estudos interinstitucionais, cabe ao Reitor fixar o valor das propinas, em articulação com os responsáveis das instituições parceiras, tendo como referência os valores agora fixados.

10 – Valores de propinas de ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre ou de doutor diferentes dos valores aprovados para o ano letivo de 2017/2018, autorizados a título excecional, devem obedecer ao mesmo número de prestações e calendário apresentados no presente despacho, devendo as respetivas prestações ser divididas em partes iguais.

11 – O valor das propinas a pagar pelo estudante que, para efeitos de conclusão da dissertação ou da tese, renove a sua inscrição no último ano curricular de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre apenas à UC dissertação, estágio ou projeto ou se reinscreva num ciclo de estudos conducente ao grau de mestre ou num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor é proporcional ao número de meses decorridos até à entrega da respetiva dissertação ou tese, de acordo com o número correspondente de trimestres.

12 – O pagamento da propina fora dos prazos estabelecidos será acrescido de juro à taxa legal, sendo entretanto suspensos os atos administrativos, nomeadamente as inscrições para exames e a emissão de certidões, entre outros.

13 – Os Serviços Académicos promoverão a conveniente publicitação dos locais de pagamento e das formas como o mesmo deve ser feito.

16 de agosto de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.

ANEXO I

Escola de Medicina

(ver documento original)

Escola de Economia e Gestão

(ver documento original)

Escola de Engenharia

(ver documento original)

Instituto de Ciências Sociais

(ver documento original)

Instituto de Educação

(ver documento original)

Instituto de Letras e Ciências Humanas

(ver documento original)

ANEXO II

Escola de Arquitetura

(ver documento original)

Escola de Ciências

(ver documento original)

Escola de Medicina

(ver documento original)

Escola de Economia e Gestão

(ver documento original)

Escola de Engenharia

(ver documento original)

Escola de Direito

(ver documento original)

Escola de Psicologia

(ver documento original)

Escola Superior de Enfermagem

(ver documento original)

Instituto de Ciências Sociais

(ver documento original)

Instituto de Educação

(ver documento original)

Instituto de Letras e Ciências Humanas

(ver documento original)»

Planos de pagamento de propinas do estudante internacional para o ano letivo de 2017/2018 – Universidade do Minho


«Despacho n.º 7979/2017

Tendo por base a deliberação do Conselho Geral n.º 09/2017, de 10 de julho de 2017, relativa ao valor das propinas a praticar na Universidade do Minho, no ano letivo 2017/2018, para o estudante internacional e nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade.

Determino:

1 – O pagamento do montante de 4.500,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado cuja gestão é da responsabilidade dos Conselhos Pedagógicos das seguintes UOEI: Escola de Direito, Escola de Economia e Gestão, Instituto de Ciências Sociais, Instituto de Educação e Instituto de Letras e Ciências Humanas, efetua-se através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de Cartão de Crédito, até ao dia 13 de outubro.

2 – Em alternativa, pode o pagamento das propinas referido no ponto anterior ser efetuado em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de Cartão de Crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 13 de outubro – 580,00 (euro)

2.ª Prestação – até 30 de novembro – 560,00 (euro)

3.ª Prestação – até 31 de janeiro – 560,00 (euro)

4.ª Prestação – até 28 de fevereiro – 560,00 (euro)

5.ª Prestação – até 31 de março – 560,00 (euro)

6.ª Prestação – até 30 de abril – 560,00 (euro)

7.ª Prestação – até 31 de maio – 560,00 (euro)

8.ª Prestação – até 29 de junho – 560,00 (euro)

3 – O pagamento do montante de 6.500,00 (euro), estabelecido para as propinas relativas aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre cuja gestão é da responsabilidade dos Conselhos Pedagógicos das seguintes UOEI: Escola de Arquitetura, Escola de Ciências, Escola de Engenharia, Escola de Psicologia e Escola Superior de Enfermagem, efetua-se através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de Cartão de Crédito, até ao dia 13 de outubro.

4 – Em alternativa, pode o pagamento das propinas referido no ponto anterior ser efetuado em oito prestações, através de Multibanco (pagamento de serviços) ou de Cartão de Crédito, de acordo com o seguinte plano de pagamentos:

1.ª Prestação – até 13 de outubro – 830,00 (euro)

2.ª Prestação – até 30 de novembro – 810,00 (euro)

3.ª Prestação – até 31 de janeiro – 810,00 (euro)

4.ª Prestação – até 28 de fevereiro – 810,00 (euro)

5.ª Prestação – até 31 de março – 810,00 (euro)

6.ª Prestação – até 30 de abril – 810,00 (euro)

7.ª Prestação – até 31 de maio – 810,00 (euro)

8.ª Prestação – até 29 de junho – 810,00 (euro)

5 – O valor da propina a pagar pelo estudante inscrito em regime de tempo parcial, ou pelo estudante a quem falte completar até um máximo de 30 ECTS para conclusão da licenciatura ou do mestrado integrado é determinado através da seguinte fórmula:

(ver documento original)

O pagamento efetuar-se-á uma única vez ou, em alternativa, em oito prestações, de acordo com o plano de pagamento correspondente ao curso em causa, conforme previsto nos pontos 2. e 4. do presente despacho.

6 – O valor das propinas a pagar pelo estudante que, para efeitos de conclusão da dissertação ou da tese, renove a sua inscrição no último ano curricular de um ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre apenas à UC dissertação, estágio ou projeto é proporcional ao número de meses decorridos até à entrega da respetiva dissertação ou tese, de acordo com o número correspondente de trimestres.

7 – O pagamento da propina fora dos prazos estabelecidos será acrescido de juro à taxa legal, sendo entretanto suspensos os atos administrativos, nomeadamente as inscrições para exames e a emissão de certidões, entre outros.

8 – Os Serviços Académicos promoverão a conveniente publicitação dos locais de pagamento e das formas como o mesmo deve ser feito.

16 de agosto de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.»

Edital de abertura do curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação – Universidade do Minho


«Edital n.º 622/2017

Curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação

1 – Por despacho do Reitor da Universidade do Minho e nos termos do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e da Portaria n.º 100/2008, de 31 de janeiro, torna-se pública a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no Curso em epígrafe, para o ano letivo 2017/2018.

2 – Vagas

São colocadas a concurso 30 vagas, sendo 8 destinadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem celebrou protocolos de colaboração no âmbito da formação e 8 vagas destinadas prioritariamente a candidatos que desenvolvam a sua atividade profissional principal e com caráter de permanência em instituições sediadas na área de influência da Escola. As vagas não preenchidas nestes dois contingentes revertem para o contingente geral.

O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.

3 – Condições de candidatura

Podem concorrer os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro há pelo menos 2 anos.

4 – As candidaturas serão formalizadas, dentro dos prazos previstos, através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, recorrendo-se, para o efeito, a impresso próprio facultado pela Escola.

5 – O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

c) Declaração sob compromisso de honra do tempo de exercício profissional como Enfermeiro;

d) Currículo profissional, científico e académico do requerente, em impresso próprio.

O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.

6 – São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

7 – O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5. devem ser entregues contra recibo ou enviados por correio com aviso de receção, dentro do prazo fixado no edital, para:

Escola Superior de Enfermagem

3.º Piso – Edif. 4 (Biblioteca Geral (BGUM))

Campus de Gualtar

4710-057 Braga

8 – Regras de seriação:

8.1 – Formação académica e profissional (pontuação máxima de 30 pontos)

8.1.1 – Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima de 20 pontos)

8.1.2 – Outra formação graduada e pós-graduada na área de enfermagem ou áreas afins (pontuação máxima de 10 pontos)

8.1.3 – Formação graduada e pós-graduada na área de enfermagem ou áreas afins. Os candidatos deverão fazer referência ao DR onde se encontra a publicação da homologação do respetivo curso. Áreas afins: ciências da saúde, ciências sociais e humanas.

8.2 – Currículo Científico (pontuação máxima de 15 pontos)

8.2.1 – Investigação, Publicações e Comunicações de cariz científico no âmbito da Enfermagem/Saúde (pontuação máxima de 15 pontos)

Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos. É obrigatório a apresentação, em anexo, dos respetivos relatórios.

Excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas.

Quando o candidato colabora num trabalho de investigação, a certificação deverá ser efetuada pelo coordenador da pesquisa e a declaração deverá conter o tipo de atividade desenvolvida pelo candidato.

A certificação dos artigos publicados deverá ser feita por fotocópia do artigo (com indicação da referência da publicação – número e data).

8.3 – Currículo Profissional (pontuação máxima de 55 pontos)

8.3.1 – Tempo de exercício profissional (pontuação máxima de 10 pontos)

O tempo de exercício profissional como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:

Número de anos de exercício profissional, em tempo integral;

Período a que se reporta a contagem do número de anos;

Categoria profissional e tempo de exercício na respetiva categoria.

Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.

8.3.2 – Formação profissional (pontuação máxima de 15 pontos)

Entende-se por formação as ações realizadas em contexto de trabalho, jornadas, congressos, estágios e visitas de estudo, independentemente do número de horas ou dias. Só serão aceites as ações realizadas a partir de janeiro 2011.

8.3.3 – Funções desempenhadas em instituições de saúde e/ou de ensino superior na área de enfermagem (pontuação máxima de 30 pontos).

As funções desempenhadas no âmbito do ensino de enfermagem deverão ser certificadas pelos Conselhos Diretivos/Presidências das Escolas Superiores de Enfermagem.

As restantes funções deverão ser certificadas pelo Órgão máximo da Instituição.

9 – Regras de Desempate

1.º Mais tempo de serviço;

2.º Mais tempo na última categoria profissional;

3.º Maior número de experiências como colaborador/professor convidado da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

10 – Prazos

Apresentação de candidaturas: 28/08 a 8/09/2017.

Afixação do projeto de lista de seriação: 11/09/2017.

Reclamação ao projeto de lista: 12/09/2017 a 26/09/2017.

Afixação da lista final: 27/09/2017.

Matrícula e inscrição: 27/09/2017 a 02/10/2017.

Início do curso: 06/10/2017.

11 – As reclamações a apresentar devem ser dirigidas à Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

12 – Não há lugar a audiência de interessados nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 – O curso tem a duração de 2 semestres, correspondendo a 60 ECTS.

14 – Horário de funcionamento do curso

a) Componente Teórica e Teórico-Prática (1.º Semestre):

5.ª feira, das 9h00 às 13h00: orientação tutorial;

5.ª feira, das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;

6.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;

Sábado, das 9h00 às 13h00: aulas presenciais;

Sábado, das 14h30 às 18h30: orientação tutorial.

b) Componente Prática (Estágios) – 2.º Semestre: 30 horas semanais.

15 – A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Esperança do Gago Alves Pereira, Professor Coordenador

Vogais efetivos:

Fernando Alberto Soares Petronilho, Professor Adjunto

Maria Manuela Pereira Machado, Professor Adjunto

Vogais Suplentes:

Maria Manuela Almendra Magalhães, Professor Adjunto

Lisa Alves Gomes, Assistente do 2.º Triénio

8 de agosto de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.»

Edital de abertura do curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia – Universidade do Minho


«Edital n.º 623/2017

Curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

1 – Por despacho do Reitor da Universidade do Minho e nos termos do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro, da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março e da Portaria n.º 330/2003, de 22 de abril, alterada por Despacho n.º 1043/2011 de 12 de janeiro, torna-se público a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no curso em epígrafe, para o ano letivo 2017/2018.

2 – Vagas

São colocadas a concurso 20 vagas, sendo 5 destinadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem celebrou protocolos de colaboração no âmbito da formação e 5 vagas destinadas a candidatos que desenvolvam a sua atividade profissional principal, com caráter de permanência, em instituições sedeadas na área de influência da Escola. As vagas não preenchidas nestes dois contingentes revertem para o contingente geral.

O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.

3 – Condições de candidatura

Podem concorrer os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Ser titular do grau de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de Enfermeiro há pelo menos 2 anos.

4 – As candidaturas são formalizadas, dentro dos prazos previstos, através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, recorrendo-se, para o efeito, a impresso próprio facultado pela Escola.

5 – O requerimento terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos, ou equivalente legal;

b) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respetiva classificação final;

c) Declaração sob compromisso de honra do tempo de exercício profissional como Enfermeiro, ou equivalente legal;

d) Currículo profissional, científico e académico do requerente, em impresso próprio.

O júri pode solicitar aos candidatos a comprovação documental das declarações constantes do currículo.

6 – São liminarmente rejeitadas as candidaturas que não satisfaçam os requisitos exigidos no presente edital.

7 – O requerimento de candidatura e os documentos referidos no ponto 5. devem ser entregues contra recibo, ou enviados por correio com aviso de receção, dentro do prazo fixado no edital, para:

Escola Superior de Enfermagem

3.º Piso – Edif. da Biblioteca Geral (BGUM)

Campus de Gualtar

Universidade do Minho

4710-057 Braga

8 – Regras de seriação:

8.1 – Formação académica e profissional (pontuação máxima de 30 pontos)

8.1.1 – Classificação do Curso de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal (pontuação máxima de 20 pontos);

8.1.2 – Outra formação graduada e pós-graduada na área de enfermagem ou áreas afins (pontuação máxima de 10 pontos).

Os candidatos deverão fazer referência ao D.R. que contém a publicação da homologação do(s) curso(s) deste tipo de formação. Consideram-se áreas afins: ciências da saúde, ciências sociais e humanas.

8.2 – Currículo Científico (pontuação máxima de 15 pontos)

8.2.1 – Investigação, Publicações e Comunicações de cariz científico no âmbito da Enfermagem/Saúde (pontuação máxima de 15 pontos)

Só serão considerados os trabalhos de investigação concluídos. É obrigatório a apresentação, em anexo, dos respetivos relatórios.

Excluem-se os trabalhos desenvolvidos durante as formações académicas.

Quando o candidato colabora num trabalho de investigação, a certificação deverá ser efetuada pelo coordenador da pesquisa e a declaração deverá conter o tipo de atividade desenvolvida pelo candidato.

A certificação dos artigos publicados deverá ser feita por fotocópia do artigo (com indicação da referência da publicação – número e data).

8.3 – Currículo Profissional (pontuação máxima de 55 pontos)

8.3.1 – Tempo de exercício profissional (pontuação máxima de 10 pontos)

O tempo de exercício profissional como enfermeiro será contabilizado em número de anos de acordo com o expresso no documento comprovativo, devendo este apresentar de forma clara:

Número de anos de exercício profissional, em tempo integral;

Período a que se reporta a contagem do número de anos;

Categoria profissional e tempo de exercício na respetiva categoria.

Não será contabilizado o tempo de serviço exercido em acumulação de funções.

8.3.2 – Formação profissional (pontuação máxima de 15 pontos)

Entende-se por formação as ações realizadas em contexto de trabalho, jornadas, congressos, estágios e visitas de estudo, independentemente do número de horas ou dias. Só serão aceites as ações realizadas a partir de janeiro 2011.

8.3.3 – Funções desempenhadas em instituições de saúde e/ou de ensino superior na área de enfermagem (pontuação máxima de 30 pontos)

As funções desempenhadas no âmbito do ensino de enfermagem deverão ser certificadas pelos Conselhos Diretivos/Presidências das Escolas Superiores de Enfermagem.

As restantes funções deverão ser certificadas pelo Órgão máximo da Instituição.

9 – Regras de Desempate

1.ª Mais tempo de serviço;

2.ª Mais tempo na última categoria profissional;

3.ª Maior número de experiências como colaborador/professor convidado da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

10 – Prazos

Apresentação de candidaturas: de 28/08 a 29/09/2017.

Afixação do projeto de lista de seriação: 13/10/2017.

Reclamação escrita ao projeto de lista: 16/10 a 19/10/2017.

Afixação da lista final: 25/10/2017.

Matrícula e inscrição: 03/01 a 12/01/2018.

Início do curso: 05/02/2018.

11 – As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho.

12 – Não há lugar a audiência de interessados nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo.

13 – O curso tem a duração de 4 semestres, correspondendo a 120 ECTS.

14 – Horário de funcionamento do curso

a) Componente Teórica:

42 horas semanais:

5.ª feira, das 9h00 às 13h00: orientação tutorial

5.ª feira, das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;

6.ª feira, das 09h00 às 13h00 e das 15h00 às 20h00: aulas presenciais;

Sábado, das 9h00 às 13h00: aulas presenciais;

Sábado, das 14h30 às 18h30: orientação tutorial.

b) Componente Prática (Estágios):

42 horas semanais (30 horas semanais de presença obrigatória e 12 horas de trabalho independente).

15 – A composição do júri será a seguinte:

Presidente: Arminda Anes Pinheiro, Professor Coordenador

Vogais efetivos:

Maria de Fátima Silva Vieira Martins, Professor Adjunto

Maria Rosário Pinto Coelho Silva Côto, Professor Adjunto

Vogais Suplentes:

Virgínia Barroso Henriques, Professor Adjunto

Cristina Araújo Martins, Professor Adjunto

8 de agosto de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.»

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito na Universidade do Minho


«Despacho (extrato) n.º 7441/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea s) e no artigo 54.º, n.º 2, alínea e) dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 14/2016, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação n.º 20/2017, aprovo o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito na Universidade do Minho, constante do anexo ao presente Despacho.

1 de agosto de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.

Anexo ao Despacho RT-48/2017

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito na Universidade do Minho

As bolsas de estudo por mérito destinam-se a galardoar os estudantes que, em cada ano curricular, obtiverem aproveitamento excecional e abrangem todos os alunos inscritos na Universidade do Minho:

a) Num ciclo de estudos de licenciatura;

b) Num ciclo de estudos integrado de mestrado;

c) Num ciclo de estudos de mestrado;

d) Num curso de especialização tecnológica.

Em conformidade com os artigos 5.º e 10.º do Regulamento Geral de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes do Ensino Superior definido pelo Despacho n.º 13531/2009, a atribuição de Bolsas de Mérito na Universidade do Minho rege-se pelos seguintes critérios:

Artigo 1.º

1 – São elegíveis à bolsa de mérito todos os alunos que:

a) Tenham transitado de ano e estejam inscritos em ano curricular do curso a que se refere a transição de ano, com aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontravam inscritos no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa, e apresentem média ponderada igual ou superior a 16.0 valores no conjunto das unidades curriculares que o constituem;

b) Tenham estado inscritos no último ano, com aprovação em todas as unidades curriculares que integram o último ano curricular do respetivo plano de estudos, tendo concluído o curso, e apresentem média ponderada igual ou superior a 16.0 valores no conjunto das unidades curriculares que o constituem.

2 – Em caso de empate intervirão, de forma sucessiva, os seguintes critérios:

a) Média ponderada considerada até às milésimas;

b) Melhor média atual do aluno, incluindo o ano curricular a que se reporta a bolsa;

c) Caso se mantenha a situação de empate, o desempate será decidido por deliberação superior.

3 – Para efeitos do n.º 1, os alunos não poderão ter qualquer unidade curricular em atraso à data de 31 de dezembro do ano letivo em que estão matriculados.

Artigo 2.º

1 – O número de bolsas atribuídas à Universidade do Minho, nos termos do artigo 7.º do Regulamento Geral, será distribuído pelas Unidades Orgânicas de Ensino e Investigação da Universidade, proporcionalmente ao número de alunos inscritos:

Escola de Arquitetura;

Escola de Ciências;

Escola de Direito;

Escola de Economia e Gestão;

Escola de Engenharia;

Escola de Medicina;

Escola de Psicologia;

Escola Superior de Enfermagem;

Instituto de Ciências Sociais;

Instituto de Educação;

Instituto de Letras e Ciências Humanas.

2 – A cada Unidade Orgânica de Ensino e Investigação referida no número anterior será atribuída pelo menos uma bolsa.

Artigo 3.º

1 – Situações não abrangidas:

1.1 – Não são contabilizadas para cálculo da média:

a) As unidades curriculares efetuadas por creditação;

b) As unidades curriculares cuja melhoria de nota não tenha sido efetuada no ano letivo respetivo;

c) As unidades curriculares pertencentes a anos curriculares avançados relativamente ao ano de atribuição do prémio; estas serão consideradas no ano curricular respetivo.

1.2 – O presente regulamento não se aplica:

a) No caso de mudança de curso, exceto se a mesma resultar da extinção do curso;

b) Aos estudantes abrangidos por programas de mobilidade académica internacional que não cumpram o plano curricular previamente aprovado entre a Universidade do Minho e a Universidade de destino.

Artigo 4.º

1 – Para efeitos de atribuição das bolsas de estudo por mérito serão elaboradas listas dos alunos elegíveis em cada Unidade Orgânica de Ensino e Investigação (UOEI), ordenados por ordem decrescente de média calculada nos termos acima definidos.

2 – A atribuição das bolsas alocadas por aplicação do Artigo 2.º far-se-á, de acordo com a lista acima referida, observadas ainda as seguintes normas:

a) No caso de haver apenas uma bolsa esta será atribuída ao melhor aluno da respetiva UOEI;

b) Havendo mais do que uma bolsa estas serão distribuídas, uma por cada ciclo de estudos, de acordo com a seguinte ordem: Licenciatura, Mestrado Integrado, Mestrado e Curso de Especialização Tecnológica;

c) Só haverá lugar à atribuição de bolsas a dois alunos de um mesmo ciclo de estudos (Licenciatura, Mestrado Integrado, Mestrado e Curso de Especialização Tecnológica) quando todos os restantes ciclos de estudos representados na lista tiverem sido contemplados com pelo menos uma bolsa;

d) Só haverá lugar à atribuição de bolsas a dois alunos de um mesmo curso dentro do mesmo ciclo de estudos quando todos os restantes cursos representados na lista tiverem sido contemplados com bolsa.

3 – No caso de o número de estudantes elegíveis em determinada Unidade Orgânica de Ensino e Investigação ser inferior ao número de bolsas alocadas, as bolsas remanescentes serão redistribuídas pelas restantes Unidades Orgânicas, de acordo com as normas prescritas no n.º 1 do Artigo 4.º

Artigo 5.º

1 – As listas serão divulgadas via Internet através do Portal Académico da Universidade do Minho (http://alunos.uminho.pt) e no sítio da Direção-Geral do Ensino Superior.

2 – Eventuais reclamações às listas referidas no número anterior poderão ser apresentadas ao Reitor nos 15 dias úteis seguintes à sua divulgação, findo o qual serão liminarmente indeferidas.

3 – Findo o prazo referido no número anterior os alunos premiados serão notificados por carta registada.

Artigo 6.º

O presente regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Artigo 7.º

É revogado o Despacho RT-65/2010, de 23 de junho.»

Regulamento dos Cursos de Ensino a Distância da Universidade do Minho


«Despacho n.º 7406/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea s) e no artigo 54.º, n.º 2, alínea d) dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 14/2016, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação n.º 20/2016, aprovo o Regulamento dos Cursos de Ensino a Distância da Universidade do Minho, constante do anexo ao presente Despacho.

27 de julho de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.

Regulamento dos Cursos de Ensino a Distância da UMinho

Preâmbulo

Os Cursos a distância da Universidade do Minho são cursos disponibilizados pela UMinho através da Pró-Reitoria para os Novos Projetos de Ensino. Visam promover a aquisição de novos saberes e a atualização de conhecimentos por parte de pessoas adultas não integradas em cursos formais, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, e são objeto de certificação pela UMinho tendo como referência o European Credits Transfer System (ECTS). Estes cursos podem ser orientados para uma área específica do saber ou apresentar uma natureza transversal e integradora de várias áreas científicas. A frequência e aprovação nestes cursos pode permitir aos estudantes a creditação da formação após admissão a ciclos de estudos oferecidos pela UMinho.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento dos cursos de ensino a distância disponibilizados pela UMinho.

Artigo 2.º

Objetivos

Os cursos de ensino a distância, modulares e flexíveis, visam proporcionar educação e formação, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, tendo como objetivo:

a) Promover a aquisição de novos saberes e a atualização de conhecimentos por parte de pessoas adultas não integradas em cursos formais, disponibilizando soluções e aprendizagens significativas;

b) Alargar a oferta educativa a estudantes residentes no país e no estrangeiro, bem como a novos públicos «não tradicionais» (adultos e profissionais).

Artigo 3.º

Metodologia

1 – Os cursos estão estruturados por módulos, com objetivos, conteúdos, atividades e avaliações específicas, sendo orientados por professores especializados nas respetivas áreas científicas, a quem compete a sua organização.

2 – Os cursos podem ser orientados para uma área específica do saber ou apresentarem natureza transversal e integradora de diversas áreas científicas.

3 – Os cursos são objeto de creditação pela UMinho, tendo como referência o European Credits Transfer System (ECTS), não sendo conferentes de grau.

4 – Os ECTS obtidos no curso podem permitir ao estudante a creditação da formação após a admissão a ciclos de estudos oferecidos pela UMinho, de acordo com a legislação aplicável, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos oferecido pela Universidade.

5 – A aprovação nestes cursos não confere grau académico, nem o direito de ingresso em ciclo de estudos.

Artigo 4.º

Coordenação e gestão de cursos a distância

1 – Os cursos a distância possuem um Coordenador, nomeado de acordo com as normas a definir pela UOEI, a quem compete a coordenação científica e pedagógica do curso, nas condições e com as responsabilidades específicas estabelecidas no Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da UMinho.

2 – O coordenador do curso é responsável por designar e coordenar a equipa docente envolvida, sendo ainda aconselhável que designe um revisor científico-pedagógico dos conteúdos educativos do curso.

3 – Os cursos a distância são geridos pela equipa de gestão, nomeada para o efeito pela Reitoria, em articulação com o Coordenador do curso, cabendo a estes a planificação das diversas fases dos cursos (design, produção, implementação e avaliação de cursos, conteúdos e plataformas).

4 – Caso um curso seja da responsabilidade de mais do que uma UOEI, o coordenador é designado por acordo entre as UOEI envolvidas.

5 – A equipa docente pode incluir especialistas externos desde que aprovados pelos órgãos competentes da UOEI.

6 – O curso pode envolver parcerias com entidades externas à Universidade Minho, desde que devidamente aprovados pelos órgãos competentes da UOEI.

Artigo 5.º

Funcionamento dos cursos

1 – Os cursos têm uma duração de referência de 6 semanas.

2 – Para cada curso a creditação de referência é de 3 ECTS, num total de 84 horas, sendo cerca de 30 horas de contacto.

3 – Por horas de contacto entende-se o tempo de trabalho desenvolvido pelo estudante no contexto da plataforma de ensino a distância, a saber:

a) Conteúdos educativos do curso (vídeo, animações, e-book);

b) Interação síncrona ou assíncrona (chat, videoconferência, fórum, blog, wiki);

c) Atividade realizada pelo estudante em interação com as ferramentas da plataforma;

d) Avaliação.

4 – Por horas de trabalho autónomo entende-se o tempo de trabalho desenvolvido interna e externamente à plataforma de ensino a distância:

a) Execução de tarefas, projetos ou trabalhos;

b) Pesquisas e leituras;

c) Trabalho complementar.

5 – A orientação tutorial é conduzida pelo docente através da comunicação com os estudantes na plataforma de ensino a distância, usando os mecanismos e ferramentas existentes.

6 – Semanalmente, o docente promove pelo menos:

a) A realização de uma atividade de aprendizagem; ou,

b) A realização de uma sessão síncrona; ou,

c) A realização de uma atividade de avaliação; ou,

d) Uma contribuição no fórum de discussão do curso.

7 – A UMinho garante os meios e as condições necessárias ao funcionamento dos cursos, no que se refere aos recursos humanos e técnicos da sua responsabilidade.

Artigo 6.º

Condições de acesso

1 – Os cursos destinam-se a estudantes maiores de 18 anos.

2 – Os estudantes devem reunir as condições técnicas necessárias para a frequência do curso de ensino a distância, nomeadamente um computador com acesso à internet, com as características publicadas na oferta do curso.

3 – Os estudantes devem satisfazer as condições e pré-requisitos específicos de cada curso.

Artigo 7.º

Inscrição e acesso à plataforma

1 – A frequência do curso está sujeita ao pagamento de taxas.

2 – Após a inscrição são enviadas ao estudante as credenciais de acesso à Plataforma de ensino a distância e ao curso.

Artigo 8.º

Numerus clausus

O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento dos cursos é de 15 estudantes, sendo definido caso a caso o número máximo de participantes.

Artigo 9.º

Avaliação dos estudantes

O estudante é sujeito a avaliação do seu percurso de aprendizagem, de acordo com os seguintes critérios:

a) A avaliação é contínua e sumativa;

b) Cada módulo deve prever a realização de atividades obrigatórias de natureza individual – questionários (de feedback automático), e/ou trabalhos e e/ou atividades de natureza colaborativa – fóruns, wiki, videoconferência, de periodicidade semanal e nas datas estipuladas, variando sua ponderação na classificação final consoante o grau de esforço/dificuldade exigido ao estudante;

c) Cada módulo deve ter uma classificação mínima definida pelo coordenador do curso;

d) A classificação final, na escala de 0 a 20, corresponde ao somatório das diferentes classificações parciais e ponderadas de cada módulo.

Artigo 10.º

Certificação

1 – A avaliação confere ao estudante, consoante os casos, dois tipos de certificados:

a) Certificado de aprovação ou

b) Certificado de participação.

2 – O certificado de aprovação é atribuído aos estudantes que tenham obtido aprovação no curso, dele constando a classificação final e respetivos créditos ECTS.

3 – O certificado de participação é atribuído aos estudantes que tenham participado e realizado pelo menos 2/3 das atividades propostas.

Artigo 11.º

Direitos e deveres dos estudantes

1 – Os estudantes inscritos nos cursos usufruem do estatuto de estudante a distância.

2 – Os estudantes têm acesso à plataforma de ensino a distância para aceder aos conteúdos de aprendizagem disponibilizados, realizar as atividades de aprendizagem que sejam requeridas, bem como comunicar com docentes.

3 – Os estudantes com a situação regularizada perante a UMinho têm acesso a outros recursos online, tais como bibliotecas e outros recursos educativos.

Artigo 12.º

Avaliação do curso e melhoria contínua

1 – Em consonância com os princípios estabelecidos nos Padrões e Orientações Europeus para a Garantia da Qualidade no Ensino Superior (ESG – European Standards and Guidelines), os cursos de ensino a distância são abrangidos pelo Sistema Interno de Garantia da Qualidade da UMinho (SIGAQ-UM), de acordo com procedimentos específicos que têm em devida consideração as adaptações justificadas pela natureza destes cursos.

2 – São elementos de apreciação no relatório de autoavaliação a elaborar pelo Coordenador do curso (ou de grupo de cursos afins), sem prejuízo de outros relacionados com as especificidades próprias de cada curso:

a) Os resultados do inquérito relativo às perceções dos estudantes e dos docentes sobre o processo de ensino/aprendizagem;

b) Os resultados de aprendizagem;

c) Dados estatísticos sobre o processo formativo produzidos pelas plataformas que suportam tecnologicamente as aprendizagens;

d) A reflexão estruturada da equipa docente sobre o funcionamento do curso;

e) Os contributos e sugestões de melhoria recolhidos de estudantes, docentes e equipa de gestão do ensino a distância.

3 – O relatório de autoavaliação, para além de outros aspetos designadamente de natureza financeira ou de perceção do impacto da formação, incluirá ainda uma análise SWOT do curso e uma proposta estruturada de medidas de melhoria em edições futuras do curso.

4 – O Relatório-síntese de avaliação do ensino em cada UOEI terá em consideração os relatórios de autoavaliação dos cursos de ensino a distância ministrados no âmbito da Unidade.

Artigo 13.º

Casos omissos e dúvidas

Casos específicos, devidamente fundamentados, poderão ser revistos sob supervisão e validação do Senado Académico.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»

Combate à malária: UMinho demonstra eficácia de fármaco no bloqueio da doença

Uma equipa que integra investigadores da Universidade do Minho (UMinho) demonstrou que as hexahidroquinolinas, usadas em fármacos para tratamento da malária, contribuem para o bloqueio da doença, ao matarem também o parasita responsável pela sua transmissão.

De acordo com declarações prestadas à Lusa, Pedro Ferreira, investigador do Instituto de Ciências da Vida e da Saúde da Universidade do Minho, explicou que o estudo, publicado na revista Nature Microbiology, concluiu ainda que aquele grupo de fármacos atua igualmente na transmissão de parasitas resistentes aos antimaláricos atualmente utilizados.

Evita-se assim a «transmissão de resistência» ao tratamento da malária, doença que mata mais de 200 mil pessoas por ano, acrescentou Pedro Ferreira, que faz parte do grupo liderado pelo Columbia University Medical Center (Nova Iorque, Estados Unidos).

«A maior particularidade desta descoberta é a demonstração de que estes novos compostos têm uma dupla ação. Atuam não só nos parasitas que causam a doença, mas também na sua forma transmissiva, uma ação muito rara nos fármacos, e daí a grande novidade para o combate à malária», apontou o investigador do Instituto de Ciências da Vida e da Saúde da Universidade do Minho. Explanou ainda que essa característica «faz com que, na prática, possa ser possível tratar a doença e, ao mesmo tempo, reduzir a prevalência do parasita através do bloqueio da passagem do parasita de pessoa para pessoa através do mosquito».

O investigador apontou que as hexahidroquinolinas atuam ainda a um outro nível: «Há atualmente um grande problema de resistência aos fármacos e, se estes parasitas resistentes forem transmitidos, a resistência propaga-se. É o que tem acontecido com os antimaláricos que existem. São funcionais durante algum tempo, mas, depois, as formas resistentes são transmitidas e vão perdendo a eficácia».

«Por isso, a potencialidade é que, e isto tem de ser testado e estudado, haja uma grande redução em termos de transmissão de resistência com estes fármacos, porque, para além de matar o parasita, mata a forma transmissiva quer do parasita normal, quer do resistente», acrescentou o investigador.

Fonte: Lusa