- Despacho n.º 8755/2017 – Diário da República n.º 192/2017, Série II de 2017-10-04
Universidade dos Açores – Reitoria
Regulamento de Serviço de Recursos Financeiros e Materiais da Universidade dos Açores
«Despacho n.º 8755/2017
Regulamento do Serviço de Recursos Financeiros e Materiais
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, e tendo em conta o Despacho n.º 13382/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 4 de novembro, que cria o Serviço de Recursos Financeiros e Materiais, aprovo o Regulamento do Serviço de Recursos Financeiros e Materiais da Universidade dos Açores, em anexo ao presente despacho de que faz parte integrante.
25 de setembro de 2017. – O Reitor, João Luís Roque Baptista Gaspar.
Regulamento do Serviço de Recursos Financeiros e Materiais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece a orgânica, a estrutura e o funcionamento do Serviço de Recursos Financeiros e Materiais, adiante designado por SRFM, conforme o preceituado no n.º 3 do artigo 62.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc.
Artigo 2.º
Natureza e Missão
O SRFM é o serviço de apoio que tem por missão assegurar a gestão dos recursos financeiros e materiais da UAc.
Artigo 3.º
Atribuições
O SRFM funciona na dependência direta do Administrador e exerce as suas atribuições nos domínios da administração financeira e patrimonial, competindo-lhe, designadamente:
Assegurar o controlo da execução orçamental;
Garantir os serviços de contabilidade e tesouraria;
Promover e assegurar os procedimentos administrativos relativos à aquisição de bens e serviços, e à gestão dos bens patrimoniais.
Artigo 4.º
Organização e Estrutura
O SRFM prossegue as suas atribuições através da Secção de Orçamento, da Secção de Contabilidade e Tesouraria e da Secção de Aquisições, Gestão de Stocks e Património.
O SRFM é dirigido por um diretor de serviços que corresponde a um cargo de direção intermédia de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 130.º dos estatutos da UAc.
Artigo 5.º
Competências do pessoal dirigente
Além das competências previstas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe ao diretor de serviços, designadamente:
Coadjuvar o Administrador da UAc nas áreas de atribuição do SRFM;
Orientar, coordenar e articular as atividades das diferentes secções do serviço;
Informar e submeter a despacho superior os assuntos relativos ao serviço;
Coordenar o pessoal, e distribuir, orientar e supervisionar as suas atividades;
Elaborar informações sobre assuntos da competência do serviço.
Artigo 6.º
Secção de Orçamento
À Secção de Orçamento compete, nomeadamente:
Preparar e acompanhar a execução orçamental;
Avaliar e propor a necessidade de proceder a alterações orçamentais;
Preparar os documentos de prestação de contas a submeter ao conselho de gestão;
Colaborar na realização do plano e relatório de atividades, na sua componente económico-financeira;
Elaborar os relatórios síntese da evolução económico-financeira;
Acompanhar e reportar a evolução económico-financeira do orçamento;
Acompanhar e reportar a evolução dos encargos gerais da UAc;
Proceder mensalmente ao cômputo dos fundos disponíveis da UAc;
Garantir o cumprimento das obrigações fiscais da UAc;
Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
Artigo 7.º
Secção de Contabilidade e Tesouraria
À Secção de Contabilidade e Tesouraria compete, nomeadamente:
Proceder ao registo de todos os movimentos financeiros e patrimoniais;
Verificar e controlar os registos financeiros e patrimoniais;
Emitir mapas e relatórios financeiros;
Garantir a verificação do cabimento orçamental das propostas de despesa e demais disposições legais para efeitos de autorização;
Controlar os fundos disponíveis;
Elaborar e processar o pedido de libertação de créditos e preparar o respetivo expediente;
Controlar os fundos de maneio;
Elaborar as reconciliações bancárias mensais;
Efetuar os registos e assegurar os depósitos de todas as receitas;
Efetuar os pagamentos autorizados;
Manter todos os registos e documentos de suporte devidamente arquivados;
Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
Artigo 8.º
Secção de Aquisições, Gestão de Stocks e Património
À Secção de Aquisições, Gestão de Stocks e Património compete, nomeadamente:
Instruir e organizar os processos de empreitadas e de aquisição de bens e serviços de acordo com a legislação em vigor;
Garantir a observância das disposições legais inerentes a empreitadas e aquisição de bens e serviços;
Acompanhar e atestar o cumprimento dos contratos de empreitadas e aquisição de bens e serviços, nomeadamente no que respeita a prazos, atualizações de preços, prorrogações, renovações e cessações;
Coordenar e manter atualizado o inventário dos bens móveis e imóveis nos termos da legislação aplicável;
Assegurar a adequada gestão de stocks;
Conduzir os processos de locação, aquisição e alienação de imóveis;
Assegurar a gestão do parque automóvel colocado à responsabilidade do serviço;
Exercer outras tarefas ou atividades superiormente determinadas.
Artigo 9.º
Gabinetes, comissões e grupos de trabalho
Nos termos do n.º 4 do artigo 78.º dos Estatutos da UAc, por despacho do reitor, o SRFM pode incluir gabinetes, comissões e grupos de trabalho, de caráter temporário, para a implementação de projetos especiais.
Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»