
Estudo: Monitorização da Satisfação dos Utilizadores das USF e de uma Amostra de UCSP – CEISUC

O prazo de apreciação pública do projeto é de 20 dias.
« (…) Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, constantes do projeto legislativo que cria um mecanismo temporário de incentivo pelo aumento da lista de utentes aos trabalhadores médicos especialistas de medicina geral e familiar a exercer funções em Unidades de Saúde Familiar (USF) de modelo A e nas Unidades de Cuidados Saúde Personalizados (UCSP), em zonas geográficas qualificadas como carenciadas. (…)»
Veja aqui a Separata do Boletim do Trabalho e Emprego de 30/07/2015.
Decorreu, dia 30 de junho, a cerimónia de assinatura do protocolo entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) e a Câmara Municipal da Amadora, que visa a construção e instalação de três novas unidades de saúde no concelho.
De acordo com comunicado da ARSLVT, a assinatura deste acordo representa um importante passo para a melhoria dos serviços prestados aos utentes do concelho, contribuindo para a modernização das infraestruturas de saúde, permitindo dar uma melhor e mais eficiente resposta a mais de 60.000 utentes. O investimento global ronda os 3 milhões de euros, sendo que a ARSLVT comparticipa com 70% e a autarquia com 30%.
Assim, serão construídas três novas unidades de saúde:
O Agrupamento de Centros de Saúde da Amadora, para além das atividades de âmbito clínico que presta à sua população, desenvolve atividades de vigilância epidemiológica, investigação em saúde, controlo e avaliação dos resultados e participa na formação de diversos grupos profissionais.
Veja também:
Unidades Onde Se Desenvolvem As Experiências-Piloto Do Enfermeiro De Família
33 USF Serão Constituídas em 2015, 18 Transitam do Modelo A para o Modelo B
Peso dos Indicadores, Critérios e Referencial Das Metas na Contratualização Com as USF
Peso dos Indicadores para a Contratualização com as USF
Novas USF e USF que Transitam para o Modelo B
2 Unidades de Saúde Familiar do Algarve Transitaram do Modelo A para o Modelo B a 1 de Julho
Há muito esperado, aqui está o regime substantivo do Enfermeiro de Família.
É um marco muito relevante para a Enfermagem.
A Enfermagem e as Leis sempre atenta!
Dentro de 90 dias irá ser publicada uma Portaria a regulamentar a atividade do Enfermeiro de Família.
Decreto-Lei n.º 118/2014
Ministério da Saúde
Estabelece os princípios e o enquadramento da atividade do Enfermeiro de Família no âmbito das unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente nas Unidades de Saúde Familiar e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados.