RNCCI: Lista de Contratos-Programa a celebrar em 2017 ULDM/UMDR/UC

  • Despacho n.º 4212/2017 – Diário da República n.º 95/2017, Série II de 2017-05-17
    Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento, da Secretária de Estado da Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Determina que o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.) ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais decorrentes dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2017 com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

«Despacho n.º 4212/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a área da saúde, estabelece como prioridade alargar e qualificar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

A RNCCI, criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, assenta num modelo de intervenção integrado e/ou articulado da saúde e da segurança social com o objetivo de proceder à recuperação, manutenção e prestação de cuidados integrados a utentes dependentes, envolvendo a participação e a colaboração de diversos parceiros sociais ou privados, a sociedade civil e o Estado.

Este modelo adquire crescente relevância face ao aumento da esperança média de vida, das carências sociais e da necessidade de dar uma resposta de qualidade na área dos cuidados continuados integrados.

A RNCCI assegura a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social através de unidades e equipas de cuidados integrados dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequada, assente na celebração de contratos-programa entre as áreas governamentais da saúde e da segurança social e os parceiros locais especializados que pretendem dinamizar a implementação de unidades e equipas de cuidados, contribuindo para a melhoria do acesso do cidadão com perda de funcionalidade ou em situação de risco de a perder, através da prestação de cuidados ajustados à sua situação.

Em face da extrema relevância dos supracitados contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, nos termos das competências que se nos encontram atribuídas pelo Despacho n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de março de 2016, pelo Despacho n.º 1300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, e pelo Despacho n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 – Nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais decorrentes dos contratos-programa a celebrar durante o ano de 2017, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação da mesma, previstos nos Anexos I e II ao presente despacho que dele fazem parte integrante.

2 – O disposto no número anterior não dispensa o cumprimento do estatuído no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.

3 – Nos termos do disposto no artigo 105.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, são autorizados os contratos-programa identificados nos Anexos I e II ao presente despacho que dele fazem parte integrante.

4 – São revogadas as autorizações para a assunção dos compromissos plurianuais de contratos-programa no âmbito da RNCCI durante o ano de 2017, concedidas à SCM Barreiro para a tipologia UMDR e à WE Care (Mutivaze) para a tipologia UCP através do Despacho n.º 1104-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2015, à SCM Barcelos para a tipologia ULDM concedida através do Despacho n.º 8320-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2015, retificado pela Declaração de Retificação n.º 787/2015, à Raríssimas para a tipologia UMDR concedida através do Despacho n.º 10669-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 24 de setembro de 2015.

5 – São revogadas as autorizações para a assunção dos compromissos plurianuais de contratos-programa no âmbito da RNCCI durante os anos de 2017 e 2018, concedidas às entidades SCM Castelo Branco, Centro Paroquial e Social de Santa Marinha de Avanca e SCM Vila de Pereira através do Despacho n.º 10418-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto de 2016.

6 – O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

28 de abril de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 3 de maio de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. – 2 de maio de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

ANEXO I

Lista de Contratos-Programa a celebrar no âmbito da RNCCI em 2017 ULDM/UMDR

(ver documento original)

ANEXO II

Lista de Contratos-Programa a celebrar no âmbito da RNCCI em 2017 UC

(ver documento original)»

RNCCI: Lista de Contratos-Programa a Celebrar em 2016 ULDM / UMDR / UC

  • DESPACHO N.º 10418-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 158/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-08-18
    Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes do Secretário de Estado do Orçamento, da Secretária de Estado da Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Autoriza o Instituto da Segurança Social e as Administrações Regionais de Saúde a assumir os compromissos plurianuais dos contratos-programa, a celebrar durante o ano de 2016, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede, previstos nos Anexos I e II ao presente despacho

Veja todas as relacionadas em:

Lista de Contratos-Programa a Renovar no Âmbito da RNCCI em 2016 ULDM / UMDR

«FINANÇAS, TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE

Gabinetes dos Ministros das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

Despacho n.º 6897-A/2016

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), criada pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, assenta num modelo de intervenção integrado e/ou articulado da saúde e da segurança social com o objetivo de proceder à recuperação, manutenção e prestação de cuidados integrados a utentes dependentes, envolvendo a participação e a colaboração de diversos parceiros sociais ou privados, a sociedade civil e o Estado como principal incentivador. Tal modelo surge com crescente relevância face ao aumento da esperança média de vida, das carências sociais e da necessidade de dar resposta de qualidade na área dos cuidados continuados integrados.

A RNCCI assegura a prestação dos cuidados de saúde e de apoio social através de unidades e equipas de cuidados dirigidas às pessoas em situação de dependência, com base numa tipologia de respostas adequada, assente na celebração de importantes contratos -programa entre as áreas governamentais da saúde e da segurança social com os parceiros locais especializados que pretendem dinamizar a implementação de unidades e equipas de cuidados, economicamente sustentáveis, contribuindo para a melhoria do acesso do cidadão com perda de funcionalidade ou em situação de risco de a perder, através da prestação de cuidados adequados.

Em face da extrema relevância destes contratos-programa para o funcionamento da RNCCI, nos termos das nossas competências atribuídas pelo Despacho n.º 3485/2016, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 48, de  9 de março de 2016, pelo Despacho n.º 1300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro de 2016, e pelo Despacho n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, determina-se o seguinte:

1 — O Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.) ficam autorizados a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos -programa celebrados e renovados, durante o ano de 2016, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), no âmbito do funcionamento ou da implementação desta rede, previstos nos Anexos I e II ao presente despacho que dele fazem parte integrante.

2 — O disposto no n.º 1 do presente despacho não dispensa o cumprimento do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho.

3 — Nos termos do disposto no artigo 105.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, são autorizados os contratos-programa identificados nos Anexos I e II ao presente despacho que dele fazem parte integrante.

4 — O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.

20 de maio de 2016. — Pelo Ministro das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, Secretário de Estado do Orçamento. — 21 de abril de 2016. — Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, Secretária de Estado da Segurança Social. — 23 de maio de 2016. — Pelo Ministro da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. »

  • DESPACHO N.º 6897-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 100/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-05-24
    Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes dos Ministros das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

    Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados e renovados, durante o ano de 2016, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), que constam no anexo ao presente despacho

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