VAI chega ao Médio Tejo e Castelo Branco

O VAI – Via de Acesso Integrado ao SNS – é uma das principais componentes do SIGA (Sistema Integrado de Gestão do Acesso) e passará a estar implementado, a partir da primeira semana de novembro, nas três unidades hospitalares que compõem o Centro Hospitalar Médio Tejo (Torres Novas, Tomar e Abrantes) e, numa primeira fase, em três unidades de cuidados de saúde primários – USF Locomotiva, Fátima e Almonda, seguindo-se a instalação nas unidades de toda a região.

Em meados de novembro, o VAI segue para Castelo Branco, onde será implementado no Hospital Amato Lusitano e em todas as unidades de cuidados primários existentes naquela região. A ACSS, em conjunto com a SPMS, realizarão formação para os profissionais antes da instalação da nova funcionalidade.

O VAI, testado com sucesso desde agosto em Barcelos, permite a criação do Título de Acesso Integrado, um documento digital que caracteriza o acesso no âmbito clínico e que serve para referenciação clínica (substituindo as cartas de fundamentação/ referenciação) para diferentes instituições. Na prática, através do VAI, nesta primeira fase, já é possível aos hospitais a referenciação dos doentes com nota de alta para os cuidados de saúde primários, para que estes sejam acompanhados, no pós-alta, pelo médico de família.

Este novo projeto integra o SIGA – Sistema de Gestão do Acesso, que vai permitir obter uma visão integrada, completa, transversal do acesso, da informação da prestação e dos respetivos tempos de resposta associados.

Esquema de funcionamento do VAI

Nomeação do Coordenador dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas e de Saúde Pública – ULS Castelo Branco


«Deliberação (extrato) n.º 823/2017

Por deliberação de 24 de julho de 2017, do Conselho de Administração da ULS-Castelo Branco, E. P. E.:

Maria Ivone Silva Farinha, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, Designada coordenadora da área dos técnicos de diagnóstico e terapêutica de análises clínicas e de saúde pública, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2017, nos termos do n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

Estas funções de coordenação são exercidas pelo período de dois anos, prorrogáveis por iguais períodos.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de agosto de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.»