Poderes e Competências dos membros do Conselho de Administração da ULS Castelo Branco


«Deliberação n.º 789/2017

Delegação de competências nos membros do Conselho de Administração

Ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 7.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., aprovados em anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., delibera por unanimidade, e sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, proceder à seguinte distribuição das responsabilidades de coordenação e gestão corrente, dos diversos serviços e áreas funcionais da ULSCB, E. P. E. e à delegação das seguintes competências:

1 – Ao Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Maria Vieira Pires, fica atribuída, para além do que está fixado nos Estatutos, a responsabilidade de coordenação e gestão genérica de todas as áreas e, especificamente, dos seguintes Serviços e Comissões:

a) Serviço de Gestão Financeira;

b) Serviço de Auditoria Interna;

c) Gabinete de Comunicação e Imagem;

d) Serviço de Estatística e Planeamento;

e) Gabinete de Gestão de Projetos;

f) Serviço Jurídico e de Contencioso;

g) Gabinete do Cidadão;

h) Conselho Coordenador de Avaliação;

i) Comissão de Integração de Cuidados de Saúde;

j) Comissão de Normalização do Equipamento e Material de Consumo.

1.1 – No âmbito das competências delegadas:

a) Praticar todos os atos relacionados com as autorizações de despesa, nos termos definidos no artigo 12.º do dos Estatutos das ULS, E. P. E.;

b) Autorizar reembolsos de pagamentos à ULSCB, E. P. E., indevidos ou em duplicado, e os referentes a faturação emitida pela ULSCB, E. P. E. em duplicado, por erro e em outras situações similares, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

c) Autorizar despesas de investimento até 100.000(euro), quando constantes de plano de investimento aprovado previamente pelo Conselho de Administração;

d) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28/11;

e) Dar resposta às sugestões e reclamações dos utentes e dos profissionais;

f) Autorizar a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins académicos.

1.2 – Relativamente aos trabalhadores das áreas e serviços indicados:

a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;

c) Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como as respetivas alterações;

d) Autorizar o reembolso do abono do vencimento de exercício perdido e o respetivo processamento;

e) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;

f) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

g) Praticar todos os atos referentes aos regimes de proteção social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de trabalho, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, nos termos legais.

h) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo;

i) Homologar as classificações de serviço ou avaliações de desempenho;

j) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro, conforme previsto na lei.

2 – À Diretora Clínica, para os cuidados de saúde hospitalares,

Dra. Maria Eugénia Monteiro André, fica atribuída, com possibilidade de delegação, para além das previstas nos Estatutos, a responsabilidade de coordenação e a gestão dos seguintes Serviços e Unidades Funcionais Hospitalares e a articulação com as seguintes Comissões:

a) Unidades Funcionais de Saúde Integradas Hospitalares;

b) Serviços Clínicos Hospitalares;

c) Unidades de Saúde Hospitalares;

d) Unidades Funcionais de Saúde Autónomas Hospitalares;

e) Unidades de Saúde Transversais Hospitalares;

f) Serviço Farmacêutico;

g) Gabinete de Codificação Clínica;

h) Gabinete Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia;

i) Comissão de Ética;

j) Comissão de Coordenação Oncológica;

k) Comissão de Certificação da Interrupção Voluntária de Gravidez;

l) Comissão de Saúde Materna, da Criança e do Adolescente;

m) Comissão de Controlo da Infeção Nosocomial;

n) Comissão de Coordenação Clínica;

o) Comissão de Farmácia e Terapêutica;

p) Comissão de Colheita e Transplante de Órgãos;

q) Comissão da Qualidade e Segurança do Doente;

r) Direção do Internato Médico;

s) Equipa de Gestão de Altas;

t) Equipa de Medicina Paliativa Hospitalar;

u) Serviço de Gestão de Doentes;

v) Serviço de Nutrição, Alimentação e Dietética (em articulação com o Vogal da CIM);

w) Gabinete da Qualidade;

x) Serviço de Investigação, Formação e Ensino (em articulação com a Vogal Executiva e com o Enfermeiro Diretor).

2.1 – No âmbito das competências delegadas:

a) Assinar os termos de responsabilidade relativos à realização de exames ou tratamentos de utentes noutras unidades de saúde, bem como as autorizações do pagamento de transporte de doentes, nos termos da legislação em vigor;

b) Autorizar, nos termos legais, o acesso a dados clínicos, relativamente a utentes tratados em ambiente hospitalar;

c) Gerir e coordenar o internato médico no âmbito dos serviços médicos hospitalares;

d) Propor ao Conselho de Administração a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins de estudo no âmbito dos serviços médicos hospitalares;

e) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços de ação médica hospitalar;

f) Propor ao Conselho de Administração a aprovação dos planos de ação dos serviços de ação médica hospitalar;

g) Propor ao Conselho de Administração a contratação de Pessoal Médico Hospitalar;

h) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira médica da área hospitalar;

i) Substituir o Diretor Clínico para os Cuidados de Saúde Primários nas suas ausências e impedimentos.

2.2 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Propor ao Conselho de Administração, nos termos legais, a dispensa da prestação do serviço de urgência e a redução horária, de acordo com a legislação aplicável à carreira médica.

c) Autorizar da justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

d) Propor ao Conselho de Administração a integração de colaboradores em júris de concursos;

e) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;

f) Visar os pedidos de pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;

g) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

h) Propor a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho do pessoal médico hospitalar.

i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei.

3 – À Vogal Executiva Dra. Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Serviços e a articulação com as seguintes Comissões:

a) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

b) Serviço de Compras e Logística;

c) Serviço Social;

d) Serviço de Investigação, Formação e Ensino (em articulação com a Diretora Clínica e com o Enfermeiro Diretor);

e) Serviço de Segurança, Higiene e Risco Geral;

f) Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;

g) Serviço de Secretariado;

h) Comissão Paritária.

3.1 – No âmbito das competências delegadas:

a) Praticar todos os atos tendentes ao recrutamento de pessoal;

b) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos previstos na legislação;

c) Promover a submissão dos trabalhadores em funções públicas a junta médica da ADSE;

d) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP no âmbito da ULSCB, E. P. E., com exceção do pessoal das carreiras Médicas e de Enfermagem.

e) Escolher o tipo de procedimento a adotar para aquisição de bens e serviços e empreitadas, quando o montante estimado não exceder 50.000(euro);

f) Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;

g) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, quando aplicável, nos procedimentos cujo valor não exceda o agora delegado;

h) Propor ao Conselho de Administração a introdução de produtos no consumo regular da ULSCB, E. P. E.;

i) Substituir o Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos.

3.2 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar a justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

c) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;

d) Propor ao Conselho de Administração o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;

e) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

f) Praticar todos os atos referentes aos regimes de proteção social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de trabalho, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, nos termos legais, submetendo os mesmos ao Conselho de Administração para ratificação;

g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo;

h) Propor a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho do pessoal das carreiras gerais;

i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei.

4 – Ao Diretor Clínico para os cuidados de saúde primários, Dr. António Maria Vieira Pires, fica atribuída a responsabilidade de integração e gestão dos seguintes serviços:

a) Agrupamento de Centros de Saúde da Beira Interior Sul;

b) Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Sul;

c) Unidade de Saúde Pública;

d) Unidade de Saúde Oral.

4.1 – No âmbito das competências delegadas:

a) Assinar os termos de responsabilidade relativos à realização de exames, tratamentos de utentes noutras unidades de saúde, bem como as autorizações do transporte de doentes, nos termos da legislação em vigor, quando o Diretor Executivo o proponha;

b) Propor ao Conselho de Administração a aprovação dos planos de ação dos serviços de ação médica na área dos cuidados de saúde primários;

c) Propor ao Conselho de Administração a contratação de pessoal médico da área dos Cuidados de Saúde Primários;

d) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços de ação médica na área dos cuidados de saúde primários;

e) Gerir e coordenar o internato médico no âmbito dos cuidados de saúde primários;

f) Zelar pela aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira médica da área dos Cuidados de Saúde Primários;

g) Autorizar, nos termos legais, o acesso a dados clínicos relativamente a utentes tratados no âmbito dos cuidados de saúde primários.

4.2 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e a respetiva autorização para alteração dos mesmos;

b) Propor ao Conselho de Administração, nos termos legais, a dispensa da prestação do serviço de atendimento permanente e a redução horária, de acordo com a legislação aplicável à carreira médica;

c) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

d) Autorizar a justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

e) Autorizar as comissões gratuitas de serviço por frequência de cursos e/ou estágios em território nacional, até ao máximo de três (3) dias;

f) Autorizar o gozo de férias e solicitar ao Conselho de Administração autorização para os pedidos de alteração;

g) Propor ao Conselho de Administração a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins de estudo no âmbito dos cuidados de saúde primários;

h) Propor ao Conselho de Administração integração de colaboradores em júris de concursos;

i) Submeter ao Conselho de Administração a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho;

j) Zelar pelo cumprimento dos horários de todos os colaboradores do ACES que se encontra sob a sua direção;

k) Elaborar resposta às sugestões e reclamações de utentes e profissionais.

5 – Ao Enfermeiro Diretor José Valdemar da Silva Rodrigues é atribuída, para além das previstas nos Estatutos, a responsabilidade de coordenação e a gestão do pessoal de enfermagem da área hospitalar e dos cuidados de saúde primários dos seguintes Serviços e a articulação com as seguintes Comissões:

a) Serviço de Esterilização;

b) Comissão de Coordenação de Enfermagem;

c) Serviço de Investigação, Formação e Ensino (em articulação com a Vogal Executiva e com a Vogal Executiva);

d) Serviço Religioso.

5.1 – No âmbito das competências delegadas:

a) Propor ao Conselho de Administração a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins de estudo no âmbito de serviços e áreas dependentes do pessoal de enfermagem;

b) Propor ao Conselho de Administração a mobilização de pessoal de enfermagem;

c) Propor ao Conselho de Administração a contratação de Enfermeiros;

d) Gerir e coordenar, no âmbito da ULSCB, E. P. E., a aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira de enfermagem;

e) O Enfermeiro-Diretor, nas suas ausências e impedimentos, é substituído por um elemento da Direção de Enfermagem por si designado.

5.2 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar a justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

c) Propor ao Conselho de Administração a integração de colaboradores em júris de concursos;

d) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;

e) Propor ao Conselho de Administração os pedidos de pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;

f) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

g) Propor ao Conselho de Administração a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem.

6 – Ao Vogal proposto pela Comissão Intermunicipal, Engenheiro José Nunes, fica atribuída a responsabilidade de integração e gestão dos seguintes serviços:

a) Serviço de Hotelaria e de Apoio Geral;

b) Serviço de Nutrição, Alimentação e Dietética (em articulação com a Diretora Clínica);

c) Serviço de Instalações e Equipamentos;

d) Serviço de Gestão de Transportes;

e) Serviço de Informática e de Comunicações.

6.1 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;

b) Autorizar a justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

c) Propor ao Conselho de Administração a integração de colaboradores em júris de concursos;

d) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;

e) Propor ao Conselho de Administração os pedidos de pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;

f) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor.

Produção de efeitos: a presente deliberação produz efeitos a 01 de abril de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas.

No que diz respeito ao Vogal proposto pela Comissão Intermunicipal a deliberação produz efeitos a 01 de junho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas.

Subdelegação de competências: ao abrigo do n.º 3, do artigo 7.º dos Estatutos das ULS, E. P. E. e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) é autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas quer noutros membros do Conselho de Administração, quer no pessoal dirigente e de chefia.

Nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação, a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação da presente deliberação;

b) Direção e controlo dos atos praticados pelo delegado, bem como a sua revogação ou modificação.

Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui delegadas, os delegados deverão, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), referir essa qualidade, pela utilização da expressão “Por delegação de competências do Conselho de Administração”.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

21 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.»

Poderes e Competências dos Diretores Executivos dos ACES e do Adjunto do Diretor Clínico – ULS Castelo Branco


«Deliberação (extrato) n.º 665/2017

Subdelegação de competências no Adjunto do Diretor Clínico para os Cuidados de Saúde Primários

Ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 7.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., aprovados em anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o Diretor Clínico na Área dos Cuidados de Saúde Primários da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., subdelega no Adjunto do Diretor Clínico para os Cuidados de Saúde Primários, Dr. Rui Miguel Alves Filipe todos os atos necessários para a integração de cuidados em estreita articulação e coordenação com os Diretores Executivos dos ACES BIS e PIS, respetivamente. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de junho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.»


«Deliberação (extrato) n.º 666/2017

Subdelegação de competências nos Diretores Executivos dos ACES

Ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 7.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., aprovados em anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e nos termos do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, o Diretor Clínico da área dos Cuidados de Saúde Primários do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., subdelega nos diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde da Beira Interior Sul e do Pinhal Interior Sul competências para a prática dos seguintes atos no âmbito das respetivas unidades de saúde:

1 – No âmbito das competências subdelegadas:

Propor ao Conselho de Administração a aprovação dos planos de ação dos serviços de ação médica na área dos cuidados de saúde primários;

a) Propor ao Conselho de Administração a contratação de pessoal médico da área dos Cuidados de Saúde Primários;

b) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços de ação médica na área dos cuidados de saúde primários;

c) Gerir e coordenar o internato médico no âmbito dos cuidados de saúde primários;

d) Zelar pela aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira médica da área dos Cuidados de Saúde Primários;

e) Autorizar, nos termos legais, o acesso a dados clínicos relativamente a utentes tratados no âmbito dos cuidados de saúde primários;

2 – No âmbito das competências subdelegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:

a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e a respetiva autorização para alteração dos mesmos;

b) Propor ao Conselho de Administração, nos termos legais, a dispensa da prestação do serviço de atendimento permanente e a redução horária, de acordo com a legislação aplicável à carreira médica;

c) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;

d) Propor ao Conselho de Administração da justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;

e) Autorizar as comissões gratuitas de serviço por frequência de cursos e/ou estágios em território nacional, até ao máximo de três (3) dias;

f) Autorizar o gozo de férias e solicitar ao Conselho de Administração autorização para os pedidos de alteração;

g) Propor ao Conselho de Administração a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins de estudo no âmbito dos cuidados de saúde primários;

h) Propor ao Conselho de Administração integração de colaboradores em júris de concursos;

i) Submeter ao Conselho de Administração a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho;

j) Zelar pelo cumprimento dos horários de todos os colaboradores do ACES que se encontra sob a sua direção;

k) Elaborar resposta às sugestões e reclamações de utentes e profissionais.

Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui subdelegadas, os subdelegados deverão, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), referir essa qualidade, pela utilização da expressão “Por subdelegação de competências do Diretor Clínico na Área dos Cuidados de Saúde Primários”.

Produção de efeitos: a presente deliberação produz efeitos a 01 de abril de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas.

Subdelegação de competências: ao abrigo do n.º 3, do artigo 7.º dos Estatutos das ULS, E. P. E., e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo é autorizada a subdelegação das competências no pessoal dirigente e de chefia.

Nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação, a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação da presente deliberação;

b) Direção e controlo dos atos praticados pelo delegado, bem como a sua revogação ou modificação.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

21 de junho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.»

Nomeação de Vogal Executivo do Conselho de Administração da ULS Castelo Branco

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e pela Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que, por força da entrada em vigor dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., os conselhos de administração das unidades locais de saúde passaram a integrar um elemento proposto pela Comunidade Intermunicipal correspondente à respetiva localização, torna-se necessário proceder à nomeação deste vogal executivo, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2017, de 9 de maio.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo a Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa proposto para vogal executivo o doutorado José Nunes.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação constante da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, José Nunes, para o cargo de vogal executivo da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Estabelecer, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, que a presente nomeação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração.

3 – Autorizar o nomeado a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

4 – Autorizar o nomeado a optar pelo vencimento do lugar de origem.

5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia 1 de junho de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 25 de maio de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Mário José Gomes de Freitas Centeno, Ministro das Finanças.

ANEXO

Nota curricular

José Nunes nasceu em Castelo Branco, em 20 de fevereiro de 1963.

Concluiu Licenciatura (Lic.) em Engenharia Mecânica, Ramo de Termodinâmica Aplicada, Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, (IST-UTL), em 1987.

Concluiu Mestrado (MSc.) em Engenharia Mecânica, Ramo Energia e Ambiente, Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa (IST-UTL) em 1993.

Concluiu Doutoramento (PhD) em Engenharia Mecânica, na Universidade da Beira Interior (UBI), em 2014.

Realizou Curso de «Gestão de Pessoas e Equipas» por SINASE – Recursos Humanos, Estudos e Desenvolvimento de Empresas, Lda. – Lisboa, de 22 a 24 de outubro de 2003.

Participou no Seminário «A Reforma do Contencioso Administrativo», na Universidade Nova de Lisboa, em 27 de setembro de 2004.

Realizou Curso «Mudança e Desenvolvimento Organizacional», por SINASE – Recursos Humanos, Estudos e Desenvolvimento de Empresas, Lda. – Lisboa, em 21 de junho de 2004.

Realizou Curso de «Gestão de Conflitos» NERCAB Formação – Centro de Formação Empresarial da Beira Baixa Unipessoal, Lda. – Castelo Branco, de 6 a 27 de outubro de 2004.

Realizou Curso «Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública» por SINASE – Recursos Humanos, Estudos e Desenvolvimento de Empresas, Lda. – Lisboa de 15 a 16 de novembro de 2004.

De 1997 até ao presente – Professor Adjunto de Nomeação Definitiva, na Escola Superior Agrária e da Escola Superior de Tecnologia, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

De 2000 a 2007 – Coordenador da Comissão Distrital de Segurança Rodoviária do Distrito de Castelo Branco.

De 1996 a 2007 – Coordenador do Centro de Exames de Condução da Delegação de Viação Distrital de Castelo Branco.

De 1996 a 2007 – Coordenador do Centro de Processamento dos processos de contraordenação inerentes ao Código da Estrada, da Delegação de Viação Distrital de Castelo Branco.

De 1996 a 2007 – Diretor da Delegação Distrital de Castelo Branco, da Direção Geral de Viação (DGV) de Castelo Branco.

De 1994 a 1997 – Professor Adjunto de Nomeação Provisória na Escola Superior Agrária de Castelo Branco, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

De 1991 a 1994 – Equiparado a Assistente do 2.º Triénio na Escola Superior Agrária de Castelo Branco, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

De 1989 a 1991 – Assistente Estagiário, na Universidade da Beira Interior, Departamento de Eletromecânica.

De 1987 a 1989 – Professor do Ensino Secundário das disciplinas de Matemática (1.º GR) e de Mecanotecnia (2.º GR-A) na Escola Industrial e Comercial Machado de Castro (Lisboa) e Escola Secundária Amato Lusitano (Castelo Branco).»

Contratos-Programa: CH Leiria, ULS Castelo Branco, Hospital de Barcelos, CH Tondela-Viseu, CHVNGE, CHUC, CH Algarve, HML, ULS Alto Minho, CH Baixo Vouga e CH Entre Douro e Vouga

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração da ULS Castelo Branco

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde e pela Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, por força da entrada em vigor dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos, assegurando-se a continuidade de funções de um elemento deste órgão.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executiva a licenciada Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo iii ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, António Maria Vieira Pires, Maria Eugénia Monteiro André, Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe, José Valdemar da Silva Rodrigues, respetivamente para os cargos de presidente do conselho de administração e vogal executivo com funções de diretor clínico para os Cuidados de Saúde Primários, vogal executiva com funções de diretora clínica para os Cuidados de Saúde Hospitalares, vogal executiva, vogal executivo com funções de enfermeiro diretor, da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados António Maria Vieira Pires e Maria Eugénia Monteiro André, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar os nomeados António Maria Vieira Pires e Maria Eugénia Monteiro André a optarem pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de abril de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

António Maria Vieira Pires. Nascido em Vendas Novas, Alto Alentejo, em 18/03/1950. Concluiu a licenciatura em Medicina, em 1976, na Faculdade de Medicina de Lisboa.

Médico policlínico no centro de saúde de Penamacor, de janeiro a setembro de 1977. Concluiu o internato geral em 1978, no Hospital Distrital de Castelo Branco. Efetuou serviço médico à periferia em 1979. Cumpriu o Serviço Militar Obrigatório, como médico, entre 1979 e 1980.

Entre 1981 e 1982 permaneceu no Serviço Medicina do Hospital Distrital de Castelo Branco. Colocado no centro de saúde de Castelo Branco em maio de 1982.

Presidente da Comissão de Ética da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco entre 1982 e 1995. Concluiu, em 1985, o Curso de Saúde Pública na Escola Nacional de Saúde Pública, em Lisboa. Especialista em Saúde Pública desde 1986.

Foi diretor do centro de saúde de Castelo Branco. Colaborou na Comissão de Saúde Infantil, entre 1984 e 1995. Em 1987 foi nomeado vogal-médico da então Administração Regional de Saúde de Castelo Branco e, posteriormente, seu presidente. Foi coordenador da Sub-região de saúde de Castelo Branco.

Em 1989 fez exame de saída da especialidade de Medicina Geral e Familiar. Em 1996 regressou ao centro de saúde de Castelo Branco, onde fez concurso para consultor e, posteriormente, para chefe de serviço de Medicina Geral e Familiar.

Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco desde 2011.

Detentor da competência em Gestão de Serviços de Saúde pela Ordem dos Médicos. Auditor clínico pela Ordem dos Médicos e pela Direção-Geral da Saúde. Concluiu o Curso de Medicina Legal e Social e do Trabalho na Faculdade de Medicina de Coimbra.

Foi docente da Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias, durante quase vinte anos. É Professor Associado Convidado da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior.

Foi Presidente da Direção da Associação dos Bombeiros Voluntários de Castelo Branco.

Frequentou, em 2013, o XVII Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde, na AESE.

Publicou vários trabalhos, nas áreas de saúde pública e da saúde infantil.

Maria Eugénia Monteiro André, nascida a 3 de novembro de 1964. Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra (1988). Internato geral no Hospital Distrital de Aveiro (1989-1990). Internato complementar de Medicina Interna no subgrupo hospitalar Capuchos/Desterro (1991-1996).

Grau de assistente de Medicina Interna (1996). Provimento para assistente hospitalar de Medicina Interna no Hospital Distrital do Fundão (1997). Grau de consultor em Medicina Interna (2006). Assistente hospitalar graduada sénior de Medicina Interna desde 2014.

Adjunta do Diretor Clínico no Hospital Distrital do Fundão (1997-1999). Diretora Clínica Adjunta para o Centro Hospital Cova da Beira (C.H.C.B). Adjunta do Diretor Clínico do C.H.C.B., com delegação de competências para o Hospital do Fundão (2003-2005). Presidente da Unidade Gestora do Hospital do Fundão (2003). Diretora do Hospital do Fundão (2004) e coordenadora da Unidade Básica de Urgência (2005). Responsável pelo Serviço de Urgência do Hospital Amato Lusitano – ULS de Castelo Branco (fevereiro de 2010-outubro de 2012).

Vogal do Conselho de Administração da ULS Castelo Branco, diretora clínica (junho 2010-novembro 2011). Diretora do Serviço de Medicina Interna da ULS Castelo Branco (desde 2014).

Coordenadora da Comissão de Infeção Hospitalar do Hospital Distrital do Fundão (1997-2000). Membro executivo da Comissão de Controlo de Infeção Hospitalar do C.H.C.B. (2001-2006).

Leader do Grupo PCI para a Acreditação da «Joint Commission International». Membro do grupo da revisão do processo clínico da JCI. Membro da equipa de auditoria do projecto Alert no C.H.C.B. Membro do Conselho Coordenador da Avaliação (SIADAP) do C.H.C.B.

Curso de Formação em Codificação CID-9-MC (desde 1998) e CID 10 (2016). Curso de formação profissional de «Condução de Auditorias Internas». Curso de pós-graduação em Gestão de Serviços de Urgência pelo INDEG/ISCTE (2005-2006). Membro do Colégio de Medicina Interna da Ordem dos Médicos e da Sociedade Portuguesa de Medicina Interna. Membro da Sociedade Portuguesa de Medicina Intensiva. Membro da Associação Portuguesa de Infeção Hospitalar.

Professora Associada Convidada da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior. Orientadora de formação pós-graduada (internato complementar).

Integrou a organização de diversos eventos, tendo participado em reuniões científicas e publicações nas áreas da Medicina Interna e da Medicina Intensiva. Participou em vários júris de avaliação e/ou provimento, na qualidade de presidente ou vogal.

Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe, nascida a 02 de fevereiro de 1978 e natural de Lisboa.

Licenciada em Direito (Universidade Lusíada de Lisboa – 1998-2003), especialista em Administração Hospitalar (XXXV CEAH da Escola Nacional de Saúde Pública – 2005-2007)

Concluiu o Programa de Alta Direção de Serviços de Saúde (Escola de Direção de Negócios – AESE – 2013).

Diretora da Unidade de Gestão de Doentes do Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão, desde 01 de outubro de 2012;

Administradora de área do Serviço de Reabilitação Pediátrica e de Desenvolvimento, Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão, de julho de 2008 até à presente data;

Técnica Superior no Gabinete de Apoio ao Utente do Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão, de julho de 2006 a outubro de 2012;

Técnica Superior na Unidade de Recursos Humanos, Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão, de novembro de 2007 até setembro de 2012;

Técnica Superior no Gabinete Jurídico e Contencioso, Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão, de julho de 2006 a setembro de 2007.

Responsável pelo Projeto BPAI – Banco de Produtos de Apoio para a Inclusão, projeto vencedor de uma menção honrosa atribuída pelo Prémio BPI Capacitar 2001.

José Valdemar da Silva Rodrigues, nascido a 30 de setembro de 1974, em Castelo Branco.

Habilitações Académicas:

Curso de Licenciatura em Enfermagem, pela Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias com média final de 17 Valores.

Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica, concluído em 2006, na Escola Superior de Saúde da Guarda, com média final de 18 valores.

Curso de Pós-Graduação em Enfermagem Nefrológica, concluído em 2006, na Escola Superior de Enfermagem Maria Fernanda Resende, com média final de 17 valores.

Experiência profissional:

Admitido no quadro de pessoal de Enfermagem do Hospital Amato Lusitano (através do concurso n.º 44/99, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 286/99 de 10 de dezembro de 1999).

Admitido no Hospital Amato Lusitano como Enfermeiro Especialista na área da Enfermagem Médico-Cirúrgica a 9 de junho de 2008 (através do concurso interno geral de acesso n.º 1592/2008, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 110 de 9 de junho de 2008).

Exerceu funções de corresponsabilidade na gestão de Enfermagem dos Serviços da ULS de Castelo Branco (ULSCB) de Nefrologia (de fevereiro de 2001 a setembro de 2009) e de Medicina (de maio de 2014 a setembro de 2015). De realçar o papel que teve na elaboração vários protocolos operacionais e organização de jornadas científicas dos respetivos serviços.

Exerce funções de Enfermeiro responsável do Serviço de Urologia da ULSCB desde 1 de outubro de 2015.

Outras atividades:

Participou no grupo de trabalho responsável pela implementação do preenchimento da informação clínica, (Despacho n.º 2784/13, de 20 de fevereiro).

Formador de enfermeiros da ULSCB em Linguagem CIPE e na utilização da plataforma SClinico (num total de 128 horas de formação) e no Programa de Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem da Ordem dos Enfermeiros (num total de 77 horas de formação).

Enfermeiro parametrizador da plataforma SClinico no perfil de enfermagem desde 19 de maio de 2011.

Embaixador e dinamizador da Plataforma de Dados da Saúde na ULSCB desde fevereiro de 2013.

Pertence à Comissão de Informatização Clínica da ULSCB desde fevereiro de 2015.

Integra a Comissão de Qualidade e Segurança do Doente da ULSCB na área da Segurança do doente e gestão do risco Clínico.»

Aberto Concurso de TDT de Ortóptica – ULS Castelo Branco

Ontem, 30/03/2017, foi publicado no jornal Diário de Notícias, edição em papel, um aviso de abertura de um concurso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de Ortóptica na Unidade Local de Saúde de Castelo Branco. Transcrevemos:

«Bolsa de Recrutamento para a carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapéutica – Ortóptica

Conforme deliberação do Conselho de Administração de 6/2/2017, encontra-se aberto concurso para bolsa de recrutamento, pelo prazo de três dias úteis após a Publicação deste aviso, para contratação de técnicos de diagnóstico e terapêutica – área de ortóptica, em regime de contrato individual de trabalho a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, com a carga horária de 40 horas semanais, cuja celebração fica condicionada à autorizacão superior da tutela.

A presente bolsa de recrutamento é válida por quatro meses, a contar da data da sua publicação, prazo findo o qual se considera automaticamente extinta.

Requisitos essenciais:

1 – Licenciatura em Ortóptica,

2 – Título profissional que autorize o exercício profissional da profissão.

Formalidades:

A candidatura deverá ser apresentada em requerimento, devidamente assinado, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da ULSCB, EPE, de onde conste nome, idade, residência, telemóvel, habilitações, experiência profissional, bem como outros elementos que julgar pertinentes para a avaliação do seu mérito e acompanhado de:

  1. a) Três exemplares do Curriculum Vitae,
  2. b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias/profissionais;
  3. c) Fotocópia da Cédula Profissional.

Não serão consideradas as candidaturas apresentadas por via eletrónica.

A ordenação final dos Candidatos será afixada no placard junto ao Serviço de Recursos Humanos e obedecerá aos seguintes Critérios:

– Avaliação Curricular,

– Entrevista profissional de seleção apenas para os dez primeiros classificados.

Em Cumprimento da al. h) do art.º 9.° da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promovе ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

O Presidente do Conselho de Administração da ULSCB

Dr. António Vieira Pires»

500 Mil Euros Para A Requalificação / Remodelação do Centro de Saúde da Sertã – ULS Castelo Branco

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

509309844 – Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Compras e Logística/ Setor de Contratação Pública/ Á atenção de: Luis Dias

Endereço: AVENIDA PEDRO ÁLVARES CABRAL

Código postal: 6000 085

Localidade: CASTELO BRANCO

Telefone: 00351 272000270

Fax: 00351 272000121

Endereço Eletrónico: concursos@ulscb.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Requalificação / Remodelação do Centro de Saúde da Sertã

Descrição sucinta do objeto do contrato: Requalificação / Remodelação do Centro de Saúde da Sertã

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 511382.11 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45453100

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Centro de Saúde da Sertã, localizado em Abegoaria, 6100-601 Sertã

País: PORTUGAL

Distrito: Castelo Branco

Concelho: Sertã

Código NUTS: PT169

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 270 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Ver o ponto 8. do Programa do Procedimento

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: SERVIÇO DE COMPRAS E LOGÍSTICA/ SETOR DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA/ Á atenção de: Luis Dias

Endereço desse serviço: AVENIDA PEDRO ÁLVARES CABRAL

Código postal: 6000 085

Localidade: CASTELO BRANCO

Telefone: 00351 272000270

Fax: 00351 272000121

Endereço Eletrónico: concursos@ulscb.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Academia de Informática (http://www.acingov.pt/acingov/)

Link de contexto: www.acingov.pt

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: As peças do procedimento será fornecidas de forma gratuita.

10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 18 : 00 do 20 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1.Preço – 60.00%; 2.Qualidade técnica da proposta – 40.00%.

13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração da ULSCB, E.P.E.

Endereço: AVENIDA PEDRO ÁLVARES CABRAL

Código postal: 6000 085

Localidade: CASTELO BRANCO

Telefone: 00351 272000272

Fax: 00351 272000121

Endereço Eletrónico: concursos@ulscb.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/18

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

i. A 1ª subcategoria (Estruturas e elementos de betão) da 1ª categoria (Edifícios e património construído), em classe correspondente ao valor global da proposta.

ii. As seguintes habilitações, na classe correspondente à parte dos trabalhosa que respeitem, 2ª subcategoria (Estruturas Metálicas), a 4ª subcategoria (Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias), a 5ª subcategoria (Estuques, pinturas e outros revestimentos), a 6ª subcategoria (Carpintarias) e a 8ª subcategoria (Canalizações e condutas em edifícios), da 1ª categoria (Edifícios e património construído);

A 1ª subcategoria (Instalações eléctricas de utilização de baixa tensão com potência até 50 kVA), a 9ª subcategoria (Infraestruturas de telecomunicações), a 10ª subcategoria (Sistemas de extinção de incêndios, de segurança e de deteção) e a 12ª subcategoria (Aquecimento, ventilação, ar condicionado e refrigeração) da 4ª categoria (Instalações elétricas e mecânicas);

A 1ª subcategoria (Demolições), a 11ª subcategoria (Impermeabilizações e isolamentos) e a 12ª subcategoria (Andaimes e outras estruturas provisórias), da 5ª categoria (Outros trabalhos);

Ou, em alternativa, cumprir as formalidades previstas nos pontos 3 e 5 do artigo 81º do CCP.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dr. António Maria Vieira Pires

Cargo: Presidente do Conselho de Administração»