- Deliberação n.º 789/2017 – Diário da República n.º 163/2017, Série II de 2017-08-24
Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
Delegação de competências nos membros do Conselho de Administração
«Deliberação n.º 789/2017
Delegação de competências nos membros do Conselho de Administração
Ao abrigo do disposto no n.º 3, do artigo 7.º dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., aprovados em anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., delibera por unanimidade, e sem prejuízo das competências específicas legalmente fixadas, proceder à seguinte distribuição das responsabilidades de coordenação e gestão corrente, dos diversos serviços e áreas funcionais da ULSCB, E. P. E. e à delegação das seguintes competências:
1 – Ao Presidente do Conselho de Administração, Dr. António Maria Vieira Pires, fica atribuída, para além do que está fixado nos Estatutos, a responsabilidade de coordenação e gestão genérica de todas as áreas e, especificamente, dos seguintes Serviços e Comissões:
a) Serviço de Gestão Financeira;
b) Serviço de Auditoria Interna;
c) Gabinete de Comunicação e Imagem;
d) Serviço de Estatística e Planeamento;
e) Gabinete de Gestão de Projetos;
f) Serviço Jurídico e de Contencioso;
g) Gabinete do Cidadão;
h) Conselho Coordenador de Avaliação;
i) Comissão de Integração de Cuidados de Saúde;
j) Comissão de Normalização do Equipamento e Material de Consumo.
1.1 – No âmbito das competências delegadas:
a) Praticar todos os atos relacionados com as autorizações de despesa, nos termos definidos no artigo 12.º do dos Estatutos das ULS, E. P. E.;
b) Autorizar reembolsos de pagamentos à ULSCB, E. P. E., indevidos ou em duplicado, e os referentes a faturação emitida pela ULSCB, E. P. E. em duplicado, por erro e em outras situações similares, nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;
c) Autorizar despesas de investimento até 100.000(euro), quando constantes de plano de investimento aprovado previamente pelo Conselho de Administração;
d) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28/11;
e) Dar resposta às sugestões e reclamações dos utentes e dos profissionais;
f) Autorizar a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins académicos.
1.2 – Relativamente aos trabalhadores das áreas e serviços indicados:
a) Fixar os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;
b) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei;
c) Autorizar o gozo de férias e a sua acumulação e aprovar o respetivo plano anual, bem como as respetivas alterações;
d) Autorizar o reembolso do abono do vencimento de exercício perdido e o respetivo processamento;
e) Autorizar o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;
f) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;
g) Praticar todos os atos referentes aos regimes de proteção social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de trabalho, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, nos termos legais.
h) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo;
i) Homologar as classificações de serviço ou avaliações de desempenho;
j) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional ou no estrangeiro, conforme previsto na lei.
2 – À Diretora Clínica, para os cuidados de saúde hospitalares,
Dra. Maria Eugénia Monteiro André, fica atribuída, com possibilidade de delegação, para além das previstas nos Estatutos, a responsabilidade de coordenação e a gestão dos seguintes Serviços e Unidades Funcionais Hospitalares e a articulação com as seguintes Comissões:
a) Unidades Funcionais de Saúde Integradas Hospitalares;
b) Serviços Clínicos Hospitalares;
c) Unidades de Saúde Hospitalares;
d) Unidades Funcionais de Saúde Autónomas Hospitalares;
e) Unidades de Saúde Transversais Hospitalares;
f) Serviço Farmacêutico;
g) Gabinete de Codificação Clínica;
h) Gabinete Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia;
i) Comissão de Ética;
j) Comissão de Coordenação Oncológica;
k) Comissão de Certificação da Interrupção Voluntária de Gravidez;
l) Comissão de Saúde Materna, da Criança e do Adolescente;
m) Comissão de Controlo da Infeção Nosocomial;
n) Comissão de Coordenação Clínica;
o) Comissão de Farmácia e Terapêutica;
p) Comissão de Colheita e Transplante de Órgãos;
q) Comissão da Qualidade e Segurança do Doente;
r) Direção do Internato Médico;
s) Equipa de Gestão de Altas;
t) Equipa de Medicina Paliativa Hospitalar;
u) Serviço de Gestão de Doentes;
v) Serviço de Nutrição, Alimentação e Dietética (em articulação com o Vogal da CIM);
w) Gabinete da Qualidade;
x) Serviço de Investigação, Formação e Ensino (em articulação com a Vogal Executiva e com o Enfermeiro Diretor).
2.1 – No âmbito das competências delegadas:
a) Assinar os termos de responsabilidade relativos à realização de exames ou tratamentos de utentes noutras unidades de saúde, bem como as autorizações do pagamento de transporte de doentes, nos termos da legislação em vigor;
b) Autorizar, nos termos legais, o acesso a dados clínicos, relativamente a utentes tratados em ambiente hospitalar;
c) Gerir e coordenar o internato médico no âmbito dos serviços médicos hospitalares;
d) Propor ao Conselho de Administração a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins de estudo no âmbito dos serviços médicos hospitalares;
e) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços de ação médica hospitalar;
f) Propor ao Conselho de Administração a aprovação dos planos de ação dos serviços de ação médica hospitalar;
g) Propor ao Conselho de Administração a contratação de Pessoal Médico Hospitalar;
h) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira médica da área hospitalar;
i) Substituir o Diretor Clínico para os Cuidados de Saúde Primários nas suas ausências e impedimentos.
2.2 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:
a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;
b) Propor ao Conselho de Administração, nos termos legais, a dispensa da prestação do serviço de urgência e a redução horária, de acordo com a legislação aplicável à carreira médica.
c) Autorizar da justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
d) Propor ao Conselho de Administração a integração de colaboradores em júris de concursos;
e) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;
f) Visar os pedidos de pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;
g) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;
h) Propor a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho do pessoal médico hospitalar.
i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei.
3 – À Vogal Executiva Dra. Catarina Maria Alves Arizmendi Filipe, fica atribuída a responsabilidade de coordenação e gestão dos seguintes Serviços e a articulação com as seguintes Comissões:
a) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
b) Serviço de Compras e Logística;
c) Serviço Social;
d) Serviço de Investigação, Formação e Ensino (em articulação com a Diretora Clínica e com o Enfermeiro Diretor);
e) Serviço de Segurança, Higiene e Risco Geral;
f) Serviço de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
g) Serviço de Secretariado;
h) Comissão Paritária.
3.1 – No âmbito das competências delegadas:
a) Praticar todos os atos tendentes ao recrutamento de pessoal;
b) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos previstos na legislação;
c) Promover a submissão dos trabalhadores em funções públicas a junta médica da ADSE;
d) Gerir e coordenar a aplicação do SIADAP no âmbito da ULSCB, E. P. E., com exceção do pessoal das carreiras Médicas e de Enfermagem.
e) Escolher o tipo de procedimento a adotar para aquisição de bens e serviços e empreitadas, quando o montante estimado não exceder 50.000(euro);
f) Proceder à prática dos atos consequentes ao ato de autorização da escolha e do início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado;
g) Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, quando aplicável, nos procedimentos cujo valor não exceda o agora delegado;
h) Propor ao Conselho de Administração a introdução de produtos no consumo regular da ULSCB, E. P. E.;
i) Substituir o Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos.
3.2 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:
a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;
b) Autorizar a justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
c) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;
d) Propor ao Conselho de Administração o pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;
e) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;
f) Praticar todos os atos referentes aos regimes de proteção social, pública ou privada, inclusive os relativos a acidentes de trabalho, bem como autorizar o respetivo processamento de vencimentos, despesas e/ou abonos, nos termos legais, submetendo os mesmos ao Conselho de Administração para ratificação;
g) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento, antecipado ou não, dos correspondentes abonos, despesas e ajudas de custo;
h) Propor a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho do pessoal das carreiras gerais;
i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, conforme previsto na lei.
4 – Ao Diretor Clínico para os cuidados de saúde primários, Dr. António Maria Vieira Pires, fica atribuída a responsabilidade de integração e gestão dos seguintes serviços:
a) Agrupamento de Centros de Saúde da Beira Interior Sul;
b) Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Sul;
c) Unidade de Saúde Pública;
d) Unidade de Saúde Oral.
4.1 – No âmbito das competências delegadas:
a) Assinar os termos de responsabilidade relativos à realização de exames, tratamentos de utentes noutras unidades de saúde, bem como as autorizações do transporte de doentes, nos termos da legislação em vigor, quando o Diretor Executivo o proponha;
b) Propor ao Conselho de Administração a aprovação dos planos de ação dos serviços de ação médica na área dos cuidados de saúde primários;
c) Propor ao Conselho de Administração a contratação de pessoal médico da área dos Cuidados de Saúde Primários;
d) Propor ao Conselho de Administração a designação ou destituição de diretores de serviços de ação médica na área dos cuidados de saúde primários;
e) Gerir e coordenar o internato médico no âmbito dos cuidados de saúde primários;
f) Zelar pela aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira médica da área dos Cuidados de Saúde Primários;
g) Autorizar, nos termos legais, o acesso a dados clínicos relativamente a utentes tratados no âmbito dos cuidados de saúde primários.
4.2 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:
a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e a respetiva autorização para alteração dos mesmos;
b) Propor ao Conselho de Administração, nos termos legais, a dispensa da prestação do serviço de atendimento permanente e a redução horária, de acordo com a legislação aplicável à carreira médica;
c) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;
d) Autorizar a justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
e) Autorizar as comissões gratuitas de serviço por frequência de cursos e/ou estágios em território nacional, até ao máximo de três (3) dias;
f) Autorizar o gozo de férias e solicitar ao Conselho de Administração autorização para os pedidos de alteração;
g) Propor ao Conselho de Administração a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins de estudo no âmbito dos cuidados de saúde primários;
h) Propor ao Conselho de Administração integração de colaboradores em júris de concursos;
i) Submeter ao Conselho de Administração a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho;
j) Zelar pelo cumprimento dos horários de todos os colaboradores do ACES que se encontra sob a sua direção;
k) Elaborar resposta às sugestões e reclamações de utentes e profissionais.
5 – Ao Enfermeiro Diretor José Valdemar da Silva Rodrigues é atribuída, para além das previstas nos Estatutos, a responsabilidade de coordenação e a gestão do pessoal de enfermagem da área hospitalar e dos cuidados de saúde primários dos seguintes Serviços e a articulação com as seguintes Comissões:
a) Serviço de Esterilização;
b) Comissão de Coordenação de Enfermagem;
c) Serviço de Investigação, Formação e Ensino (em articulação com a Vogal Executiva e com a Vogal Executiva);
d) Serviço Religioso.
5.1 – No âmbito das competências delegadas:
a) Propor ao Conselho de Administração a realização de estágios, visitas de estudo e realização de inquéritos para fins de estudo no âmbito de serviços e áreas dependentes do pessoal de enfermagem;
b) Propor ao Conselho de Administração a mobilização de pessoal de enfermagem;
c) Propor ao Conselho de Administração a contratação de Enfermeiros;
d) Gerir e coordenar, no âmbito da ULSCB, E. P. E., a aplicação do SIADAP ao pessoal da carreira de enfermagem;
e) O Enfermeiro-Diretor, nas suas ausências e impedimentos, é substituído por um elemento da Direção de Enfermagem por si designado.
5.2 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:
a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;
b) Autorizar a justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
c) Propor ao Conselho de Administração a integração de colaboradores em júris de concursos;
d) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;
e) Propor ao Conselho de Administração os pedidos de pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;
f) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor;
g) Propor ao Conselho de Administração a homologação das classificações de serviço ou avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem.
6 – Ao Vogal proposto pela Comissão Intermunicipal, Engenheiro José Nunes, fica atribuída a responsabilidade de integração e gestão dos seguintes serviços:
a) Serviço de Hotelaria e de Apoio Geral;
b) Serviço de Nutrição, Alimentação e Dietética (em articulação com a Diretora Clínica);
c) Serviço de Instalações e Equipamentos;
d) Serviço de Gestão de Transportes;
e) Serviço de Informática e de Comunicações.
6.1 – No âmbito das competências delegadas e relativamente ao pessoal das áreas e serviços em apreço:
a) Propor ao Conselho de Administração os horários de trabalho e autorizar os respetivos pedidos de alteração;
b) Autorizar a justificação de faltas, após parecer do respetivo superior hierárquico e nos termos da lei;
c) Propor ao Conselho de Administração a integração de colaboradores em júris de concursos;
d) Autorizar o gozo de férias e os respetivos pedidos de alteração;
e) Propor ao Conselho de Administração os pedidos de pagamento de abonos e demais regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos legais;
f) Propor ao Conselho de Administração a concessão de estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da legislação em vigor.
Produção de efeitos: a presente deliberação produz efeitos a 01 de abril de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas.
No que diz respeito ao Vogal proposto pela Comissão Intermunicipal a deliberação produz efeitos a 01 de junho de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências agora delegadas.
Subdelegação de competências: ao abrigo do n.º 3, do artigo 7.º dos Estatutos das ULS, E. P. E. e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) é autorizada a subdelegação das competências aqui delegadas quer noutros membros do Conselho de Administração, quer no pessoal dirigente e de chefia.
Nos termos do artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o delegante conserva, entre outros, os seguintes poderes:
a) Avocação, a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação da presente deliberação;
b) Direção e controlo dos atos praticados pelo delegado, bem como a sua revogação ou modificação.
Em todos os atos praticados no exercício das competências aqui delegadas, os delegados deverão, em cumprimento do disposto no artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), referir essa qualidade, pela utilização da expressão “Por delegação de competências do Conselho de Administração”.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
21 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.»