Circular ACSS: Operacionalização do Despacho Ministerial Relativo à Celebração ou Renovação de Contratos de Trabalho nos Hospitais e ULS

Circular dirigida a Conselhos Diretivos das Administrações Regionais de Saúde, IP; Conselhos de Administração dos Estabelecimentos e Unidades de Saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Circular Informativa n.º 20 ACSS de 06/05/2016
Contratação ou renovação de contratos de trabalho pelos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde com a natureza de entidade pública empresarial integrados no Serviço Nacional de Saúde – regime excecional previsto no Despacho n.º 5911-C/2016, de 3 de maio

Formulário

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Despacho n.º 5911-C/2016 – A Celebração ou Renovação de Contratos de Trabalho nos Hospitais e ULS Vai Depender de Prévia Autorização do Governo

Processo de Classificação dos Hospitais, CH’s e ULS’s do SNS | Processo de Criação e Revisão das Redes de Referenciação Hospitalar

«(…) A presente portaria estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, tendo como princípio a definição das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH). (…)

A presente portaria define ainda o processo de criação e revisão das RRH. (…)»

PORTARIA N.º 147/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 97/2016, SÉRIE I DE 2016-05-19

Saúde

Estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde e define o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar

A Celebração ou Renovação de Contratos de Trabalho nos Hospitais e ULS Vai Depender de Prévia Autorização do Governo

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 5911-C/2016

A qualificação e melhoria do desempenho do Serviço Nacional de Saúde como meio para permitir uma maior acessibilidade e uma resposta mais célere aos cidadãos na área da saúde assume-se, presentemente, como um dos eixos prioritários da atuação do Governo.

Reconhecendo o papel fundamental dos recursos humanos no seio das organizações e sem prejuízo da observância das medidas de controlo orçamental, indispensáveis para garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde, tem-se procurado suprir as necessidades dos serviços, nomeadamente os integrados no setor empresarial do Estado, promovendo novos recrutamentos, em particular no que respeita aos profissionais de saúde.

Frequentemente, contudo, tais necessidades assumem um caráter de imprevisibilidade e urgência, pelo que, face aos riscos inerentes à não obtenção dos meios humanos indispensáveis à inadiável prestação de cuidados de saúde, importa criar um procedimento suficientemente ágil que permita, num período de tempo útil, a emissão do necessário parecer prévio favorável à contratação.

Assim, nos termos e ao abrigo do artigo 28.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, em conjugação com o artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, determina-se o seguinte:

1 — A celebração ou renovação de contratos de trabalho pelos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde com a natureza de entidade pública empresarial e integrados no Serviço Nacional de Saúde, depende de prévia autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde;

2 — Para os efeitos previstos no ponto anterior, devem os serviços e estabelecimentos de saúde acima referidos formular proposta de contratação, comprovando a verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n.º 1 do artigo 94.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, acompanhado do necessário parecer da administração regional de saúde territorialmente competente;

3 — Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, nos casos devidamente fundamentados, em que o não recrutamento possa comprometer, de forma imediata, a prestação de cuidados de saúde, pode a proposta de contratação ser diretamente remetida pelo estabelecimento de saúde proponente à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

4 — Para efeitos de formalização do pedido de contratação nos termos do ponto anterior, devem as entidades contratantes sinalizar a urgência do pedido, mediante identificação do presente despacho e indicar os seguintes elementos:

a) Tipo de contrato, objeto contratual e perfil do trabalhador a contratar;

b) Data de início e termo do contrato e identidade do trabalhador a contratar;

c) Descrição das necessidades que justificam a urgência do pedido;

d) Número de trabalhadores existentes, independentemente da forma de vinculação, seja em regime de trabalho subordinado ou em regime de trabalho autónomo, a título individual ou por intermédio de empresas, com objeto idêntico ou aproximado ao que corresponde ao profissional que se propõem contratar;

e) Remuneração, que deve observar o disposto no artigo 34.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março;

f) Carga horária semanal a adotar.

5 — O parecer prévio, que é vinculativo, que venha a recair sobre as propostas de contratação apresentadas nos termos e abrigo do ponto 3 e seguintes do presente despacho, deve ser exarado no prazo máximo de três dias úteis, a contar do dia do lançamento do processo na Plataforma Recursos Humanos, criada pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

6 — Para os efeitos previstos no ponto anterior, deve a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., no prazo máximo de dois dias úteis, após a receção do pedido, verificar a instrução do processo e, consoante o caso, prover pela sua boa instrução, ou remeter o processo devidamente organizado, ao membro do Governo responsável pela área da saúde, para efeitos de autorização;

7 — O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

3 de maio de 2016. — O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

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Revogado o Despacho que Permitia Contratar Médicos e Enfermeiros a Título Excecional

[Revogado] Despacho Que Permite Contratar Médicos E Enfermeiros A Título Excecional

Concurso para Psicólogo Clínico da ULS Guarda: Resultados das Entrevistas – Ata n.º 5

Saíram os Resultados das Entrevistas – Ata n.º 5, relativos ao Concurso para Técnico Superior Psicólogo Clínico, da Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja os Resultados das Entrevistas – Ata n.º 5

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja as nossas publicações anteriores sobre este concurso:

Concurso para Psicólogo Clínico da ULS Guarda: Avaliação Curricular dos Candidatos Admitidos

Concurso para Psicólogo Clínico da ULS Guarda: Análise das Reclamações

Concurso para Técnico Superior Psicólogo Clínico da ULS Guarda: Admitidos, Excluídos e Parâmetros de Avaliação

Aberto Concurso Para 5 Áreas Profissionais – ULS da Guarda

Concurso para Técnico Superior de Engenharia Civil da ULS da Guarda: Resultados da Entrevista – Ata n.º 5

Saíram os Resultados da Entrevista – Ata n.º 5, relativos ao Concurso para Técnico Superior de Engenharia Civil da Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja os Resultados da Entrevista – Ata n.º 5

Todas as questões deverão ser colocadas à Unidade Local de Saúde da Guarda.

Veja as publicações anteriores:

Concurso para Técnico Superior de Engenharia Civil da ULS da Guarda: Classificação e Entrevista – Ata N.º 4

Concurso para Técnico Superior de Engenharia Civil da ULS da Guarda: Análise das Reclamações – Ata n.º 3

Concurso para Técnico Superior de Engenharia Civil da ULS da Guarda: Lista de Admitido e Excluídos

Aberto Concurso Para 5 Áreas Profissionais – ULS da Guarda

Hospitais e ULS’s Aumentam Capital em 30 Milhões de Euros

Informação da ACSS e do Portal da Saúde:

O Governo atribuiu 30 milhões de euros para a realização de investimentos, incluindo a renovação de equipamentos.

Os 30 milhões serão distribuídos da seguinte forma:

Entidades

Aumentos
Capital
Unidades (euros)

Centro Hospitalar Alto Alve, E.P.E.

1.300.000

Centro Hospitalar S. João, E.P.E.

3.000.000

Centro Hospitalar Porto, E.P.E.

2.000.000

Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia/Espinho, E.P.E.

5.300.000

Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E.

1.200.000

Centro Hospitalar Trás os Montes e Alto Douro, E.P.E.

1.200.000

Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E.P.E.

4.000.000

Hospital Distrital de Santarém, E.P.E.

1.800.000

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, E.P.E.

5.000.000

Instituto Português de Oncologia de Porto, E.P.E.

1.500.000

Instituto Português de Oncologia de Coimbra, E.P.E.

3.700.000

Total

30.000.000

Trata-se do primeiro aumento de capital estruturante dirigido a estabelecimentos hospitalares do SNS especificamente dedicado ao investimento assistencial e a equipamentos, em contraponto a aumentos de capital anteriores direcionados ao pagamento de dívidas.

O novo quadro comunitário de apoio, Portugal 2020, constitui uma oportunidade para apoiar a substituição de equipamentos e outros investimentos prioritários na área da saúde. O presente aumento de capital visa apoiar sobretudo os investimentos cofinanciados por fundos comunitários, permitindo alavancar um valor total de cerca de 60 milhões de euros.

Estes aumentos de capital contribuirão para o início na segunda fase das obras do Hospital de Gaia, a obras na maternidade de Coimbra ou aquisição de equipamentos para os IPO’s, entre outros projetos.

 

Norma DGS: Programa Nacional de Saúde Escolar 2015

Norma dirigidas às Administrações Regionais de Saúde (ARS), Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) / Unidades Locais de Saúde (ULS).

Norma nº 015/2015 DGS de 12/08/2015
Programa Nacional de Saúde Escolar 2015

Anexos em formato editável para preenchimento: