Etiqueta: Unidade de Cuidados na Comunidade
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Criado Grupo de Trabalho para o desenvolvimento das Unidades de Cuidados na Comunidade
- Despacho n.º 7539/2017 – Diário da República n.º 164/2017, Série II de 2017-08-25
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui um Grupo de Trabalho para o desenvolvimento das Unidades de Cuidados na Comunidade
«Despacho n.º 7539/2017
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como uma das medidas prioritárias defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em todas as suas áreas de intervenção, reconhecendo, para o efeito e nesse âmbito, a necessidade do reforço da sua capacidade de intervenção específica, nomeadamente através do relançamento da reforma dos cuidados de saúde primários e sua articulação com os demais contextos de cuidados de saúde.
Neste sentido, considera-se fundamental consolidar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários na política de saúde do país, expandindo e melhorando a sua capacidade de resposta qualificada assente num sistema de cuidados que se pretende eficiente, harmonioso e que dê prioridade às pessoas, nomeadamente às mais vulneráveis, simplificando e otimizando os procedimentos relativos ao acesso e utilização integrada da rede de serviços do SNS, nos seus diversos níveis, conforme o contemplado no Despacho n.º 200/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, que procede à nomeação do Coordenador Nacional para a reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários e sua Equipa de Apoio.
A Reforma dos Cuidados de Saúde Primários, iniciada em 2006, preconizou a criação de um modelo de unidade funcional inovadora, a Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC), nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, e sua regulamentação, pelo Despacho n.º 10143/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2009, que determinava a sua revisão passado um ano sobre a sua aprovação, o que nunca ocorreu.
Neste âmbito, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do referido decreto-lei, a UCC é a unidade a quem compete prestar cuidados de saúde de âmbito domiciliário e comunitário, especialmente às pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis, em situação de maior risco ou dependência física e funcional ou doença que requeira acompanhamento próximo, e atua ainda na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à família e na implementação de unidades móveis de intervenção.
Decorrente do desígnio do programa do XXI Governo Constitucional, o relançamento da reforma dos cuidados de saúde primários focaliza a sua importância na necessidade de consolidação desta rede, para a qual deverão concorrer todas as unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), nomeadamente as UCC, importando no presente avaliar, consolidar e promover o seu percurso de implementação e desenvolvimento, de forma a garantir a nível nacional a sua cobertura universal e, assim, garantir o acesso equitativo aos cuidados prestados por estas unidades, para os quais não existe qualquer alternativa assistencial por parte de outras unidades funcionais.
É reconhecido no Regulamento da Organização e Funcionamento da UCC aprovado através do Despacho n.º 10143/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 16 de abril de 2009, que a grande abrangência dos campos de intervenção, a diversidade de competências legalmente atribuídas e a sentida necessidade de disciplinar a organização e funcionamento da UCC, tornam necessária a sua densificação do quadro jurídico.
Esta abordagem enquadra-se nas linhas orientadoras estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, assim como, a necessidade de sistematizar a colheita de informação sobre os indicadores e a atividade das UCC que permita, no futuro, o desenvolvimento de mecanismos de remuneração associados ao desempenho, à semelhança dos que estão consagrados para as USF.
Assim, e considerando as funções e competências fixadas para o Coordenador Nacional para a reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários e sua Equipa de Apoio através do Despacho n.º 200/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, nomeadamente a de promover o desenvolvimento e consolidação das diferentes unidades funcionais dos ACES, determina-se:
1 – É constituído um Grupo de Trabalho para o desenvolvimento das Unidades de Cuidados na Comunidade (GT-UCC) que tem por missão:
a) Realizar diagnóstico de situação sobre a implementação e intervenção das Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC), até 31 de dezembro de 2017;
b) Conceber, acompanhar e monitorizar um plano de alargamento destas unidades a nível nacional, a concretizar até 31 de dezembro de 2018, em articulação com as Equipas Regionais de Apoio e Acompanhamento para os CSP (ERA) de cada Administração Regional de Saúde, I. P. (ARS, I. P.);
c) Identificar os recursos humanos, equipamentos e instalações necessários à concretização do plano referido na alínea anterior;
d) Elaborar proposta de normalização de uma carteira básica de serviços, comum a todas as UCC, bem como demais matérias inerentes à atividade e funcionamento destas unidades, a ser regulamentada em sede de revisão de legislação própria;
e) Desenvolver o Bilhete de Identidade (BI) de indicadores nacionais, com base na carteira de serviços da UCC, conducente a um processo de contratualização homogéneo e passível de aferição por sistema de informação adequado e em articulação com as entidades responsáveis para este efeito;
f) Acompanhar o processo de desenvolvimento de sistemas de informação que permitam a documentação e aferição da sua atividade através de indicadores sensíveis à intervenção das UCC em grupos de risco e comunidades, assim como a sua usabilidade e interoperabilidade;
g) Consolidar e desenvolver todo o suporte necessário ao novo modelo de contratualização dos Cuidados de Saúde Primários (CSP), especificamente para esta unidade funcional;
h) Propor estratégias que visem identificar e replicar as boas práticas reconhecidas e de divulgação de resultados que decorram da intervenção destas unidades;
i) Propor uma orientação estratégica sobre a gestão de recursos humanos nas UCC, a formação contínua dos seus profissionais e a política de incentivos ao desempenho e à qualidade.
2 – O grupo de trabalho funciona na dependência do meu Gabinete, sendo composto pelos seguintes elementos:
a) Manuel Oliveira, em representação da Coordenação Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área dos Cuidados de Saúde Primários, que coordena;
b) Manuel Lopes, em representação da Coordenação Nacional para a reforma do SNS na área dos Cuidados Continuados Integrados;
c) Bruno Gomes, em representação da Coordenação Nacional para a reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares;
d) Fátima Teixeira, em representação da Comissão Nacional de Cuidados Paliativos;
e) Rui Portugal, em representação da Direção-Geral da Saúde (DGS);
f) Pedro Barras, em representação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.);
g) Alfredo Ramalho, em representação dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.);
h) António Gabriel Martins e Marisa de Andrade Borges, em representação da Associação de Unidades de Cuidados na Comunidade (AUCC);
i) Ana Isabel Silva, em representação da ERA da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
j) Lucinda Santos, em representação da ERA da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
k) Eunice Carrapiço, em representação da ERA da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
l) Amaro Fernandes Alves Júnior, em representação da ERA da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
m) Anabela Monteiro Simões, em representação da ERA da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
3 – Sempre que se mostre conveniente, podem ser chamados a colaborar com o GT-UCC outros elementos a título individual ou como representantes de serviços ou organismos dependentes do Ministério da Saúde ou de outras instituições, devendo o coordenador do GT-UCC, para o efeito, proceder à respetiva convocatória.
4 – A ACSS, I. P., assegura o apoio logístico e administrativo necessários ao funcionamento do GT-UCC.
5 – A ACSS, I. P., a SPMS, E. P. E., a DGS e as ARS, I. P., devem disponibilizar ao GT-UCC toda a informação pertinente relativa à atividade das UCC.
6 – Aos elementos que integram o GT-UCC não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício destas funções, sem prejuízo do direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos atribuídos, bem como ao abono de ajudas de custo e de deslocação a que tenham direito nos termos da legislação em vigor suportadas pelas respetivas entidades de origem a que pertençam.
7 – O GT-UCC apresenta relatórios semestrais da sua ação, os quais são divulgados no Portal do SNS.
8 – O mandato do grupo de trabalho extingue-se decorridos 18 meses a contar da data de entrada em vigor do presente despacho.
9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
Unidades de Cuidados na Comunidade do ACES Barlavento Assinalam Dia Mundial do Doente a 11 de Fevereiro
A Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC) Dunas, que integra o Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Barlavento, da Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve, o Serviço Social e a Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados de Portimão organizam, no âmbito do Dia Mundial do Doente, um leque de atividades e ações com o intuito de promover hábitos de vida saudável junto da população e sessão informativa, dirigida a todos os utentes, sobre as isenções no Serviço Nacional de Saúde.
A iniciativa realiza-se, no dia 11 de fevereiro, no ginásio de fisioterapia do Centro de Saúde de Portimão:
- 10h30 – sessão intitulada “Classe de Movimento Intergeracional para a Saúde”
- Das 14 às 14h45 – uma sessão de promoção de “Hábitos de Vida Saudável”
- 15 horas – sessão de esclarecimento sobre “Isenções no Serviço Nacional da Saúde”
UCC D’Alagoa assinala Dia Mundial do Doente com sessões de esclarecimento: “Informar para melhor cuidar”
Com o tema “Informar para melhor Cuidar”, a Unidade de Cuidados na Comunidade D’Alagoa e o Gabinete do Cidadão do Agrupamento de Centros de Saúde Barlavento, também no âmbito do Dia Mundial do Doente, realiza duas sessões de esclarecimento e de divulgação acerca da Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes, elaborada pela Direção-Geral da Saúde, no concelho de Lagoa.
As duas sessões realizam-se, dia 11 de fevereiro, na sala de reuniões da Unidade Funcional de Lagoa, das 10 às 11 horas, e dia 12 de fevereiro, na Academia Cultural Sénior de Lagoa, das 14 às 15 horas.
Todas estas iniciativas têm entrada livre e são dirigidas à população em geral.
O Dia Mundial do Doente, celebração instituída por João Paulo II em 1992, é assinalado anualmente a 11 de fevereiro, na festa litúrgica de Nossa Senhora de Lourdes, data que marca as aparições a Bernardette Soubirous, em 1858.
Para saber mais, consulte:
Administração Regional de Saúde do Algarve – http://www.arsalgarve.min-saude.pt/