Assembleia da República recomenda ao Governo uma auditoria externa e independente à idoneidade e capacidade formativas das unidades de saúde do SNS


«Resolução da Assembleia da República n.º 187/2017

Recomenda ao Governo uma auditoria às capacidades formativas das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que seja efetuada uma auditoria externa e independente à idoneidade e capacidade formativas das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Plano de Estudos do Mestrado em Gestão de Unidades de Saúde – ESGT / IP Santarém


«Despacho n.º 6503/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde e da Escola Superior de Gestão e Tecnologia do Instituto Politécnico de Santarém, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 61.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro), aprovo nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante, o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão de Unidades de Saúde.

Este ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 11 de maio de 2017, por um período de 6 anos, e registado na Direção Geral do Ensino Superior em 26/06/2017 com o n.º R/A-Cr 73/2017, entra em vigor no ano letivo 2017/18.

29 de junho de 2017. – A Vice-Presidente do Instituto, Maria Teresa Pereira Serrano.

ANEXO

Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Santarém.

Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Santarém e Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Santarém.

Curso: Gestão de Unidades de Saúde.

Grau ou diploma: Mestrado.

Áreas científicas predominantes do curso: Gestão e Saúde.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90.

Duração normal do curso: 3 semestres.

Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações:

As áreas científicas e as siglas estão de acordo com a classificação nacional de áreas de educação e formação (CNAEF), e respetivos códigos, aprovada pela portaria n.º 256/2005, de 16 de março.

Para além do referido código, identificam-se as áreas científicas por Siglas que se descodificam na Legenda acima.

Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Santarém

Escola Superior de Saúde de Santarém e Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Santarém

Gestão de Unidades de Saúde

Mestrado

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)»

Requalificação de Unidades de Saúde de Ourém – ACES Médio Tejo / ARSLVT

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) e a Câmara Municipal de Ourém celebraram a 19 de abril o contrato-programa e um protocolo para a requalificação das extensões de saúde de Caxarias, Alburitel, Olival e Sobral, integradas no Agrupamento de Centros de Saúde Médio Tejo.

(…)

De acordo com a ARSLVT, «considerando o aumento das necessidades, reconhecidamente sentidas pelos utentes na área geográfica do município de Ourém, a desadequação das infraestruturas existentes e a necessidade de melhorar as condições em que os cuidados de saúde são prestados à população, a assinatura deste contrato-programa e protocolo representa um importante passo para a melhoria dos serviços prestados aos utentes do concelho de Ourém, contribuindo assim para a modernização das infraestruturas de saúde e permitindo dar uma melhor e mais eficiente resposta aos seus 8.706 utentes».

O Agrupamento de Centros de Saúde Médio Tejo desenvolve atividades de vigilância epidemiológica, investigação em saúde, controlo e avaliação dos resultados e participa na formação de diversos grupos profissionais nas suas diferentes fases, pré-graduada, pós-graduada e contínua. Tem em funcionamento:

  • Nove unidades de saúde familiar
  • Dez unidades de cuidados de saúde personalizados
  • Sete unidades de cuidados na comunidade
  • Uma unidade de saúde pública
  • Uma unidade de recursos assistenciais partilhados

Visite:

ARSLVT – http://www.arslvt.min-saude.pt/

Despachos do Governo Para a Construção ou Remodelação de 8 Unidades de Saúde

Logo Diário da República

  • Despacho n.º 3112/2017 – Diário da República n.º 74/2017, Série II de 2017-04-13
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde

    Autoriza a celebração do protocolo de colaboração entre a Administração Regional de Saúde do Centro e o Município de Mortágua, tendo por objeto a remodelação do Centro de Saúde de Mortágua

  • Despacho n.º 3113/2017 – Diário da República n.º 74/2017, Série II de 2017-04-13
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde

    Autoriza a celebração do protocolo de cooperação entre a Administração Regional de Saúde do Centro e o Município de Aveiro, tendo por objeto a remodelação da Unidade de Saúde de Aradas

  • Despacho n.º 3114/2017 – Diário da República n.º 74/2017, Série II de 2017-04-13
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde

    Autoriza a celebração do protocolo de colaboração entre a Administração Regional de Saúde do Centro e o Município de Pedrógão Grande, tendo por objeto a remodelação do Centro de Saúde de Pedrógão Grande

  • Despacho n.º 3115/2017 – Diário da República n.º 74/2017, Série II de 2017-04-13
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde

    Autoriza a celebração do protocolo de cooperação entre a Administração Regional de Saúde do Centro e o Município de Aveiro, tendo por objeto a remodelação da Unidade de Saúde de Oliveirinha

  • Despacho n.º 3116/2017 – Diário da República n.º 74/2017, Série II de 2017-04-13
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde

    Autoriza a celebração do protocolo de cooperação entre a Administração Regional de Saúde do Centro e o Município de Santa Comba Dão, tendo por objeto a construção da Unidade de Saúde de São João de Areias

  • Despacho n.º 3117/2017 – Diário da República n.º 74/2017, Série II de 2017-04-13
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde

    Autoriza a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde do Centro e o Município de Ovar, tendo por objeto a construção Unidade de Saúde de Válega

  • Despacho n.º 3118/2017 – Diário da República n.º 74/2017, Série II de 2017-04-13
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde

    Autoriza a celebração do protocolo de cooperação entre a Administração Regional de Saúde do Centro e o Município de Aveiro, tendo por objeto a remodelação da Unidade de Saúde de São Jacinto

  • Despacho n.º 3119/2017 – Diário da República n.º 74/2017, Série II de 2017-04-13
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado das Autarquias Locais, do Orçamento e Adjunto e da Saúde

    Autoriza a celebração do protocolo de cooperação entre a Administração Regional de Saúde do Centro e o Município de Aveiro, tendo por objeto a remodelação da Unidade de Saúde de São Bernardo

Norma DGS: SARAMPO: Procedimentos em unidades de saúde – Programa Nacional Eliminação Sarampo

Norma digirida aos Médicos e Enfermeiros do Sistema de Saúde.

Norma nº 004/2017 DGS de 12/04/2017

SARAMPO: Procedimentos em unidades de saúde – Programa Nacional Eliminação Sarampo
Veja todas as relacionadas em:
Informação do Portal SNS:

DGS alerta para necessidade de vacinação contra o sarampo

A Direção-Geral da Saúde (DGS) alerta para a necessidade dos pais vacinarem os seus filhos contra o sarampo sem hesitação, uma vez que as vacinas estão disponíveis no país.

De acordo com a DGS, desde janeiro foram notificados 23 casos de sarampo em Portugal, dos quais 11 confirmados pelo Instituto Ricardo Jorge, e os restantes 12 ainda em fase de investigação.

A DGS informa que ainda hoje, dia 17 de abril, dia 17 de abril, pelas 18h30, emitirá um comunicado pormenorizado sobre este assunto.

O sarampo é uma das doenças infeciosas mais contagiosas, podendo evoluir gravemente.

O sarampo foi eliminado em Portugal. No entanto, como as doenças e os vírus não conhecem fronteiras continua a haver risco de importação de casos de doença de outros países, podendo dar origem a casos isolados ou surtos, mesmo em países onde a doença foi eliminada.

A vacinação contra o sarampo que é gratuita. Se não está vacinado, vacine-se no centro de saúde!

Para saber mais, consulte:

Novos centros de saúde em Gaia e Braga: Unidades de saúde devem estar prontas em 2018

O presidente da Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN), Pimenta Marinho, informou, em declarações à agência Lusa, que os concursos para a construção das unidades de saúde da Madalena (Gaia) e de Sequeira/Cabreiros (Braga) avançam no mês de março, prevendo-se que as instalações estejam concluídas no início do segundo semestre de 2018.

De acordo com o dirigente da ARSN, estas novas unidades de saúde visam a criação de melhores condições, quer para utentes, quer para profissionais de saúde. Destaca, ainda, a colaboração com as autarquias locais, lembrando que, no caso de Braga, houve uma cedência do imóvel, e no que se refere a Gaia, uma cedência do terreno. Pimenta Marinho acrescenta que estes projetos se inserem na reforma dos Cuidados de Saúde Primários e que “são obras indispensáveis”, em zonas onde tradicionalmente se verifica um aumento da população.

Sobre o centro de saúde da Madalena, em Vila Nova de Gaia, distrito do Porto, o responsável referiu que em causa está um investimento superior a 1,7 milhões de euros, que visa dar resposta a cerca de 5.000 utentes. No que diz respeito ao de Sequeira/Cabreiros, em Braga, o total da obra custa mais de 880 mil euros e são abrangidos 17.000 utentes.

Fonte: Lusa

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1,3 Milhões de Euros Para a Construção do Edifício da Unidade de Saúde da Madalena / ACES Grande Porto IX – Espinho/Gaia – ARS Norte

600 Mil Euros Para a Construção do Edifício da Unidade de Saúde de Sequeira/Cabreiros / ACES Braga – ARS Norte

1,3 Milhões de Euros Para a Construção do Edifício da Unidade de Saúde da Madalena / ACES Grande Porto IX – Espinho/Gaia – ARS Norte

«Portaria n.º 67/2017

A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. pretende requalificar os equipamentos afetos à prestação de serviços de saúde, no âmbito dos cuidados de saúde primários, através da construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde da Madalena, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Grande Porto IX – Espinho/Gaia.

Este investimento, que compreende a realização de uma empreitada de construção de um edifício, assume uma importância fulcral na melhoria das condições de funcionalidade e acesso dos cidadãos à carteira básica de serviços, mediante o aumento da cobertura assistencial à população sem médico de família e, consequentemente, à obtenção de maiores ganhos em saúde, contribuindo para a consolidação da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários.

A realização deste investimento implica a celebração de contrato que dará origem a encargos em mais de um ano económico, tornando-se necessária a autorização para a assunção de encargos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 – Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. autorizada a assumir um encargo até ao montante de 1.299.957,72 EUR (Um milhão, duzentos e noventa e nove mil, novecentos e cinquenta e sete euros, setenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde da Madalena, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Grande Porto IX – Espinho/Gaia.

2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2017 – 243.902,44 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

2018 – 1.056.055,28 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

3 – A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 – Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos, por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P..

17 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 3 de março de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

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