Polo de saúde de Vaqueiros: reabertura de unidade de saúde – ARS Algarve

05/12/2017

Os utentes de Vaqueiros, no concelho de Alcoutim, podem, desde agosto, aceder aos cuidados de saúde primários prestados no polo da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) Aleo, instalado na antiga escola primária da aldeia.

A reabertura do polo de saúde de Vaqueiros, no concelho de Alcoutim, foi assinalada oficialmente no dia 30 de novembro, com a presença do Secretário de Estado de Saúde, Manuel Delgado, do Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, Paulo Morgado, do Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, Osvaldo Gonçalves, da Diretora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) Sotavento, Luísa Prates, e de cerca de duas dezenas de utentes.

O Secretário de Estado, que se mostrou «emocionado» com a reabertura do polo de saúde, afirmou ter ficado «impressionado e chocado com as dificuldades de deslocação das pessoas, muitas delas já idosas», de Vaqueiros até Martim Longo ou Alcoutim, «para poderem ser acompanhadas clinicamente». Realçando a sua «admiração» pelo empenho da autarquia nesta «luta» em prol da população, o governante reconheceu que «não foi um processo fácil», mas que a «conquista» foi alcançada com o «empenho de todos».

Destacou ainda que o Governo «está a apostar na criação de novos centros de saúde em todo o País. Temos em curso um programa de cerca de 90 centros de saúde, entre edifícios recuperados e novos», sendo que, «sem o apoio dos municípios, isto não seria possível». «Também temos a ambição de acabar esta legislatura com todos os cidadãos com médico de família atribuído. Vamos conseguir, até 2019-2020, ter toda a população coberta». Desde o início da legislatura, já foi possível dar médico de família a mais de 600 mil pessoas. «Esperemos que isso contribua para um Serviço Nacional de Saúde fortalecido, mais racional, mas mais próximo do cidadão», frisou.

Dando o Polo de Saúde de Vaqueiros como um exemplo de que «é possível ter cuidados de saúde de proximidade» através de estruturas físicas locais, com profissionais de saúde e com a capacidade instalada de unidades móveis de saúde que se deslocam aos domicílios, Manuel Delgado realçou que «este conjunto harmonioso de proximidade é uma questão central nos cuidados de saúde primários» e uma forte aposta deste Governo.

«Esta reabertura é um exemplo, e levo-o no coração, de capacidade de luta por voltar a ter aquilo que se perdeu», concluiu.

Por seu lado, o Presidente da Câmara Municipal de Alcoutim, Osvaldo Gonçalves, realçou a importância da reabertura do polo de saúde de Vaqueiros, depois do «abandono» que os seus munícipes sofreram, com o fecho, em outubro de 2013, pelo anterior Governo.

O autarca elogiou a «forte determinação» do Presidente da Administração Regional de Saúde do Algarve, Paulo Morgado, e do Secretário de Estado da Saúde, no sentido de encontrar uma solução para devolver os cuidados de saúde a esta população.

O renovado polo de saúde, integrado no Agrupamento de Centros de Saúde Sotavento, abrange cerca de 350 utentes e funciona às terças e quintas-feiras, das 14 às 17 horas, com um médico, um enfermeiro e um assistente técnico, sendo que mais duas médicas vão reforçar, em breve, a equipa.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde do Algarve, IP > Notícias

Almargem do Bispo, Sintra, vai ter uma nova Unidade de Saúde

  • Despacho n.º 10371/2017 – Diário da República n.º 230/2017, Série II de 2017-11-29
    Finanças, Administração Interna e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento, das Autarquias Locais e Adjunto e da Saúde
    Autoriza, sob proposta do Ministério da Saúde, a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e o Município de Sintra tendo por objeto a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo
  • Portaria n.º 442/2017 – Diário da República n.º 230/2017, Série II de 2017-11-29
    Finanças e Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde
    Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a proceder à repartição de encargos decorrentes da celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo até ao montante de 320.283,02 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor

«Despacho n.º 10371/2017

Considerando as necessidades crescentes da população da Freguesia de Almargem do Bispo, Pero Pinheiro e Montelavar em matéria de saúde, tornou-se absolutamente necessário proceder à substituição da infraestrutura de apoio à prestação de cuidados de saúde existentes.

Considerando que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., deve prover pelo aproveitamento racional dos recursos materiais e financeiros existentes, nomeadamente, na execução dos projetos de investimento, podendo colaborar com outras entidades do setor público, nomeadamente, através da celebração de contratos-programa com as autarquias locais.

Considerando que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., assumirá setenta por cento dos encargos com a empreitada de construção para instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo, até ao limite de EUR 320.283,02 (trezentos e vinte mil duzentos e oitenta e três euros e dois cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e que o regime financeiro das autarquias locais exige a prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e das autarquias locais, sob pena de nulidade dos contratos a celebrar.

Considerando o regime jurídico de celebração de contratos-programa de natureza setorial, no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e os municípios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de dezembro, designadamente o disposto no seu artigo 2.º, n.º 1, no que diz respeito à iniciativa.

1 – Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, e 132/2015, de 4 de setembro, é autorizada, sob proposta do Ministério da Saúde, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de dezembro, com a redação em vigor, a celebração do contrato-programa entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e o Município de Sintra tendo por objeto a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo.

2 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

15 de novembro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 20 de novembro de 2017. – O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. – 16 de novembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


«Portaria n.º 442/2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., no âmbito da sua missão de garantir à população da respetiva área geográfica de intervenção o acesso à prestação de cuidados de saúde de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades crescentes das populações, necessita de proceder à instalação de diversas infraestruturas de cuidados de saúde primários.

A satisfação das necessidades ao nível da prestação de cuidados à população do Município de Sintra pressupõe a celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo.

Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo se estimam, para a administração central, em (euro) 320.283,02 a que acresce IVA à taxa legal em vigor, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2017 e 2018.

Considerando que há lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida em portaria.

Assim:

Manda o Governo pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de julho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 – Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes da celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo até ao montante de (euro) 320.283,02 (trezentos e vinte mil duzentos e oitenta e três euros e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 – Os encargos resultantes da celebração do contrato-programa visando a instalação da Unidade de Saúde de Almargem do Bispo são repartidos da seguinte forma:

a) Ano de 2017 – 192.169,81 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2018 – 128.113,21 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 – O montante fixado para o ano económico de 2018 pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 – Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

5 – A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de novembro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 17 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Unidade de Saúde de Gondomar: Novas instalações acolhem a unidade de saúde pública

16/11/2017

Com o objetivo de melhorar o acesso aos utentes e as condições de trabalho dos profissionais que na Unidade de Saúde Pública (USP) de Gondomar desenvolvem a sua atividade, a Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN) procedeu a obras de requalificação e adaptação do Centro de Saúde da Foz do Sousa, para que este pudesse integrar a Unidade atrás referida, num investimento efetuado da ordem de, aproximadamente, 40.000,00 €.

Esta Unidade que até aqui funcionou num edifício alugado (num encargo anual de 33.600€), de dimensões exíguas e de acesso difícil e completamente desadequadas ao fim a que se destinavam, com a conclusão das obras referidas que compreenderam a remodelação dos pisos 0 e 1 (gabinetes, receção, secretaria, arquivo e circulações) do referido Centro de Saúde, passaram a estar mais acessíveis, acolhedoras e humanizadas, tanto para os profissionais como para os doentes, com especial relevância para aqueles de idade mais avançada, com maiores dificuldades ou portadores de deficiência.

A mudança de instalações está a decorrer, prevendo-se a sua conclusão até final do dia de sexta-feira, dia 17 de novembro.

Para saber mais, consulte:

Norma DGS / INSA: Prevenção e Controlo Ambiental da bactéria Legionella em Unidades de Saúde

16-11-2017

A Direção-Geral da Saúde e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge emitiram, dia 15 de novembro, uma norma conjunta sobre prevenção e controlo ambiental da bactéria Legionella em unidades de saúde. Este documento visa facilitar abordagem das unidades prestadoras de cuidados do sistema de saúde em matéria de prevenção e controlo ambiental da bactéria Legionella.

De acordo com a norma agora publicada, “o órgão de gestão da unidade prestadora de cuidados de saúde é responsável por garantir a prevenção e controlo ambiental da bactéria Legionella“, devendo “assegurar um plano de prevenção e controlo, identificando as competências e atividades dos profissionais envolvidos, que integre a avaliação de risco, a vigilância e a manutenção dos sistemas e equipamentos geradores de aerossóis”.

“O órgão de gestão deve garantir e possuir evidência da adoção e da execução de medidas de controlo ou corretivas implementadas”, refere ainda o documento assinado por Graça Freitas, Diretora-Geral da Saúde, e Fernando de Almeida, Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge. A norma define também os vários aspetos que devem ser tidos em conta na elaboração do plano de prevenção e controlo ambiental da unidade prestadora de cuidados de saúde.

Em resposta a casos esporádicos, clusters ou surtos de Doença dos Legionários possivelmente associados à unidade de saúde, o órgão de gestão deve, de imediato, “assegurar a realização de investigação epidemiológica que inclui a investigação ambiental, coordenada pela Autoridade de Saúde local”. As amostras ambientais devem ser colhidas por técnicos de saúde ambiental ou engenheiros sanitários, ou outros técnicos qualificados para o efeito, e enviadas para para Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, em situação de cluster ou surto.

Norma n.º 024/2017 de 15/11/2017