Etiqueta: Unidade Orgânica Flexível
ARSLVT cria Unidade Orgânica Flexível, Equipa de Acompanhamento das Parcerias Público Privadas – UOPPP
Nomeação do coordenador da Unidade Orgânica Flexível do Gabinete de Auditoria Interna – ARSLVT
Criação das Unidades Orgânicas Flexíveis do Instituto de Proteção e Assistência na Doença – ADSE
Alteração às unidades orgânicas flexíveis da DGS
- Despacho n.º 7928/2017 – Diário da República n.º 175/2017, Série II de 2017-09-11
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Alteração ao Despacho n.º 7763/2012, do Diretor-Geral da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho, que aprova as unidades orgânicas flexíveis da DGS
«Despacho n.º 7928/2017
O Decreto-Lei n.º 69/2017, de 16 de junho, que procedeu à transferência de atribuições relativas ao Contacto do Serviço Nacional de Saúde da Direção-Geral da Saúde (DGS) para a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., determinou, igualmente, a alteração das áreas prosseguidas, na DGS, no modelo de estrutura matricial assente em equipas multidisciplinares.
A Portaria n.º 247/2017, de 4 de agosto, reajustou, no seguimento do citado diploma legal, a estrutura nuclear da DGS, pelo que importa adequar, em conformidade, as unidades orgânicas flexíveis.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do n.º 5 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e dos artigos 6.º e 7.º da Portaria n.º 159/2012, de 22 de maio, determino:
1 – O n.º 2.3 do Despacho n.º 7763/2012, do Diretor-Geral da Saúde, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«2.3 – […]:
a) […]
b) Propor ações para a promoção de fatores de proteção e de mitigação dos impactes negativos sobre a saúde humana, associados à poluição atmosférica, à sazonalidade e às alterações climáticas, bem como coordenar ações no domínio dos riscos físicos, com exceção da avaliação e gestão de riscos associados a radiações.
c) […]
d) […]
e) […].»
2 – O n.º 6 do Despacho n.º 7763/2012, do Diretor-Geral da Saúde, de 29 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«6 – […]:
a) Unidade de Riscos Associados a Radiações;
b) […].
6.1 – À Unidade de Riscos Associados a Radiações compete:
a) Executar as atribuições da Direção-Geral da Saúde no âmbito da regulação da utilização segura de radiação ionizante, designadamente as associadas a:
i) Autorização de práticas e licenciamento de instalações radiológicas no âmbito da proteção contra radiações;
ii) Importação e exportação de geradores de radiação e de fontes radioativas não-seladas;
iii) Licenciamento de entidades prestadoras de serviços de proteção radiológica;
iv) Reconhecimento da qualificação profissional em proteção radiológica.
b) Assegurar as funções de Autoridade Técnica de Intervenção em situações de emergência radiológica, nos termos do Decreto-Lei n.º 174/2002, de 25 de julho, garantindo, sempre que necessário, a articulação com o Centro de Emergências em Saúde Pública;
c) Propor a adoção de normas e orientações técnicas relativas à segurança na utilização de radiações ionizantes em instalações radiológicas para fins médicos e para fins não-médicos;
d) Propor estratégias, coordenar programas e assegurar demais atividades no âmbito da utilização segura de radiação ionizante;
e) Apoiar a autoridade de saúde nacional na avaliação do risco referente à exposição a radiações ionizantes e não-ionizantes.
6.2 – […].»
3 – O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
16 de agosto de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»
Criação da Unidade Orgânica Flexível Gabinete de Auditoria Interna (GAI) da ARSLVT
- Despacho (extrato) n.º 1982/2017 – Diário da República n.º 48/2017, Série II de 2017-03-08
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Criação da Unidade Orgânica Flexível Gabinete de Auditoria Interna (GAI) da ARSLVT, I. P.
«Despacho (extrato) n.º 1982/2017
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos, aprovados em anexo à Portaria n.º 161/2012, de 22 de maio, por deliberação n.º 40 de 10-11-2016, do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P. foi criada a Unidade Orgânica Flexível Gabinete de Auditoria Interna (GAI), com efeitos a 10-11-2016 e atribuições:
Avaliar os processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo;
Fornecer ao Conselho Diretivo análises e recomendações sobre as atividades revistas para a melhoria do funcionamento dos serviços;
Receber as comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento apresentadas por trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral;
Elaborar o plano anual de auditoria interna;
Elaborar anualmente um relatório sobre a atividade desenvolvida, em que se refiram os controlos efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar; Proceder, no âmbito de intervenção regional, à difusão das normas e orientações técnicas e de outros instrumentos de apoio técnico à atividade dos estabelecimentos de saúde, apoiar a sua implementação e monitorizar a sua execução.
O GAI fica na dependência direta funcional do Conselho Diretivo.
31 de janeiro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Venade.»
Poderes e Competências do Diretor do Departamento de Gestão e Administração Geral e da Coordenadora da Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral – ARSLVT
- DELIBERAÇÃO (EXTRATO) N.º 1503/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 189/2016, SÉRIE II DE 2016-09-30
Subdelegação de competências da Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., no Diretor do Departamento de Gestão e Administração Geral e na Coordenadora da Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral