- DESPACHO N.º 3706/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 51/2016, SÉRIE II DE 2016-03-14
Relação das Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Sistema de Forças do Exército
Etiqueta: Unidade
Enquadramento da Relação Entre as Unidades de Terapêutica da Dor e as Equipas Intra-Hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHCSP)
«(…) determino:
1 — É alterado o n.º 4 do Despacho n.º 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 848/2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 22 de agosto de 2014, passando a ter a seguinte redação:
«4 — As EIHSCP articulam -se com as unidades de terapêutica da dor, quando estas existam no estabelecimento ou unidade local de saúde referidos no n.º 1.».
2 — São aditados os n.os 11-A e 11-B ao Despacho n.º 10429/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 12 de agosto de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 848/2014, com a seguinte redação:
«11-A — Os estabelecimentos ou unidades locais de saúde referidos no n.º 1, disponibilizam no seu sítio de internet informação sobre as EIHSCP constituídas e os seus respetivos contactos (telefone e correio eletrónico).
11-B — Os estabelecimentos ou unidades locais de saúde referidos no n.º 1, remetem semestralmente ao Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados, nomeado nos termos do Despacho n.º 201/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2016, um relatório com a atividade desenvolvida no âmbito do presente despacho, dando conhecimento à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e à respetiva Administração Regional de Saúde.»
3 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de fevereiro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
- DESPACHO N.º 3426/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 46/2016, SÉRIE II DE 2016-03-07
Enquadra a relação entre as unidades de terapêutica da dor e as equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos (EIHCSP) e reforça a divulgação de informação no que respeita às EIHCSP constituídas
Veja também:
Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos (EIHSCP)
Grupo de Trabalho para a Criação dos Cuidados Paliativos Pediátricos
Relatório do Grupo de Trabalho com Recomendações para a Prestação de Cuidados Paliativos Pediátricos
RNCCI: Alterações à Legislação da Rede, Saúde Mental e Cuidados Paliativos
RNCCI: Condições de Instalação e Funcionamento das Unidades de Internamento de Cuidados Integrados Pediátricos de Nível 1 (UCIP Nível 1)
- PORTARIA N.º 343/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 199/2015, SÉRIE I DE 2015-10-12
Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 54/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 230/2015, SÉRIE I DE 2015-11-24
Retifica a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, dos Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, 12 de outubro de 2015
- PORTARIA N.º 153/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 102/2016, SÉRIE I DE 2016-05-27
Altera a Portaria n.º 343/2015, de 12 de outubro, que define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados integrados pediátricos, bem como das equipas de gestão de altas e das equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), por forma a implementar experiências-piloto das unidades de internamento e de ambulatório de cuidados continuados pediátricos
- DECLARAÇÃO DE RETIFICAÇÃO N.º 54/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 230/2015, SÉRIE I DE 2015-11-24
Veja as relacionadas:
Hospital Militar de Belém: 8,5 Milhões Para a Cruz Vermelha Instalar Unidade de Cuidados Continuados e Residencial Sénior
RNCCI: Alterações ao Funcionamento das EGA, ECCI, Unidades de Internamento, Ambulatório, Preços e Contratação
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Regulamento para Inscrição e Frequência em Unidades Curriculares Isoladas (Enfermagem) – ESEDJTMM
- REGULAMENTO N.º 629/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2015, SÉRIE II DE 2015-09-17
Regulamento para Inscrição e Frequência em Unidades Curriculares Isoladas dos Cursos Ministrados na Escola Superior de Enfermagem Dr. José Timóteo Montalvão Machado