- DECRETO-LEI N.º 83/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 240/2016, SÉRIE I DE 2016-12-16
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A partir do próximo ano, apenas serão vacinadas com a BCG as crianças que pertencem a famílias com risco acrescido para a tuberculose ou as que vivem numa determinada região com uma taxa da doença superior à do país (como nos distritos de Lisboa e Porto). A transição da vacinação universal para a proteção de grupos de risco é “um momento histórico”, considera Graça Freitas, subdiretora geral da Saúde.
Esta alteração foi proposta por um subgrupo, criado no âmbito da Comissão Técnica de Vacinação, e contou com o contributo de dezenas de peritos de várias áreas, entre estes especialistas em doenças infeciosas do Instituto Ricardo Jorge. Pesou igualmente na decisão a evolução da tuberculose, hoje com valores muito inferiores dos registados no passado. Em 2015, Portugal atingiu o número mais baixo de sempre de casos de tuberculose, com uma incidência de 20 casos por 100 mil habitantes.
Além das alterações na vacinação contra a tuberculose, o novo Programa Nacional de Vacinação (PNV), que entra em vigor a 1 de janeiro de 2017 e será apresentado dia 20 de junho, no Auditório da Maternidade Alfredo da Costa, em Lisboa, apresenta outras novidades, nomeadamente na vacina contra a tosse convulsa, que passará a ser administradas às grávidas, com vista à proteção do seu filho até aos dois meses de idade, altura em que este receberá a vacina.
Outras das novidades do novo PNV tem a ver com a vacina contra a meningite B, que passará a ser administrada gratuitamente a crianças que, por razões clínicas, têm défices de imunidade. Será também introduzida no PNV uma nova e mais abrangente vacina contra o vírus do papiloma humano (HPV), com uma eficácia superior a 90 por cento contra o cancro do colo do útero, que será administrada às raparigas mais cedo, aos 10 anos.
A administração da vacina contra o tétano também vai sofrer alterações, com maiores intervalos, passando a ser tomadas aos dez, 25, 45 e 65 anos. Após os 65 anos, os intervalos entre tomas voltam aos 10 anos. A alteração do PNV, que resulta de uma revisão iniciada em 2013, vai aumentar os seus custos, que se situam atualmente nos 30 milhões de euros anuais.
INQUÉRITO SEROLÓGICO NACIONAL 2015-2016
Ao longo do tempo o PNV sofreu várias alterações contendo atualmente vacinas contra 13 doenças, sendo que a última foi introduzida em 2015. Por rotina, a avaliação do PNV é feita através do cálculo das coberturas vacinais e da monitorização da incidência das doenças evitáveis pela vacinação.
Contudo é importante que estas avaliações sejam complementadas periodicamente com estudos serológicos de base populacional os quais permitem conhecer a imunidade a título individual. Para isso, é necessário fazer uma análise ao sangue e verificar se existem determinados anticorpos, processo que se denomina de “avaliação do estado imunitário”. Este conhecimento é essencial para escolher quais as vacinas que devem fazer parte do PNV bem como a idade e o número de doses que devem ser administradas.
Atualmente encontra-se a decorrer o Inquérito Serológico Nacional (ISN) 2015-2016, iniciativa promovida pelo Instituto Ricardo Jorge, através do Departamento de Doenças Infeciosas e do Departamento de Epidemiologia, em parceria com outras entidades. O INS 2015-2016 é o 3º inquérito a ser realizado em Portugal e o primeiro que abrange todo o território nacional (continente e regiões autónomas).
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