Regulamento dos Cursos de Ensino a Distância da Universidade do Minho


«Despacho n.º 7406/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea s) e no artigo 54.º, n.º 2, alínea d) dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 14/2016, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação n.º 20/2016, aprovo o Regulamento dos Cursos de Ensino a Distância da Universidade do Minho, constante do anexo ao presente Despacho.

27 de julho de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.

Regulamento dos Cursos de Ensino a Distância da UMinho

Preâmbulo

Os Cursos a distância da Universidade do Minho são cursos disponibilizados pela UMinho através da Pró-Reitoria para os Novos Projetos de Ensino. Visam promover a aquisição de novos saberes e a atualização de conhecimentos por parte de pessoas adultas não integradas em cursos formais, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, e são objeto de certificação pela UMinho tendo como referência o European Credits Transfer System (ECTS). Estes cursos podem ser orientados para uma área específica do saber ou apresentar uma natureza transversal e integradora de várias áreas científicas. A frequência e aprovação nestes cursos pode permitir aos estudantes a creditação da formação após admissão a ciclos de estudos oferecidos pela UMinho.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento estabelece as regras de organização e funcionamento dos cursos de ensino a distância disponibilizados pela UMinho.

Artigo 2.º

Objetivos

Os cursos de ensino a distância, modulares e flexíveis, visam proporcionar educação e formação, numa perspetiva de aprendizagem ao longo da vida, tendo como objetivo:

a) Promover a aquisição de novos saberes e a atualização de conhecimentos por parte de pessoas adultas não integradas em cursos formais, disponibilizando soluções e aprendizagens significativas;

b) Alargar a oferta educativa a estudantes residentes no país e no estrangeiro, bem como a novos públicos «não tradicionais» (adultos e profissionais).

Artigo 3.º

Metodologia

1 – Os cursos estão estruturados por módulos, com objetivos, conteúdos, atividades e avaliações específicas, sendo orientados por professores especializados nas respetivas áreas científicas, a quem compete a sua organização.

2 – Os cursos podem ser orientados para uma área específica do saber ou apresentarem natureza transversal e integradora de diversas áreas científicas.

3 – Os cursos são objeto de creditação pela UMinho, tendo como referência o European Credits Transfer System (ECTS), não sendo conferentes de grau.

4 – Os ECTS obtidos no curso podem permitir ao estudante a creditação da formação após a admissão a ciclos de estudos oferecidos pela UMinho, de acordo com a legislação aplicável, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos oferecido pela Universidade.

5 – A aprovação nestes cursos não confere grau académico, nem o direito de ingresso em ciclo de estudos.

Artigo 4.º

Coordenação e gestão de cursos a distância

1 – Os cursos a distância possuem um Coordenador, nomeado de acordo com as normas a definir pela UOEI, a quem compete a coordenação científica e pedagógica do curso, nas condições e com as responsabilidades específicas estabelecidas no Regulamento da Prestação de Serviço dos Docentes da UMinho.

2 – O coordenador do curso é responsável por designar e coordenar a equipa docente envolvida, sendo ainda aconselhável que designe um revisor científico-pedagógico dos conteúdos educativos do curso.

3 – Os cursos a distância são geridos pela equipa de gestão, nomeada para o efeito pela Reitoria, em articulação com o Coordenador do curso, cabendo a estes a planificação das diversas fases dos cursos (design, produção, implementação e avaliação de cursos, conteúdos e plataformas).

4 – Caso um curso seja da responsabilidade de mais do que uma UOEI, o coordenador é designado por acordo entre as UOEI envolvidas.

5 – A equipa docente pode incluir especialistas externos desde que aprovados pelos órgãos competentes da UOEI.

6 – O curso pode envolver parcerias com entidades externas à Universidade Minho, desde que devidamente aprovados pelos órgãos competentes da UOEI.

Artigo 5.º

Funcionamento dos cursos

1 – Os cursos têm uma duração de referência de 6 semanas.

2 – Para cada curso a creditação de referência é de 3 ECTS, num total de 84 horas, sendo cerca de 30 horas de contacto.

3 – Por horas de contacto entende-se o tempo de trabalho desenvolvido pelo estudante no contexto da plataforma de ensino a distância, a saber:

a) Conteúdos educativos do curso (vídeo, animações, e-book);

b) Interação síncrona ou assíncrona (chat, videoconferência, fórum, blog, wiki);

c) Atividade realizada pelo estudante em interação com as ferramentas da plataforma;

d) Avaliação.

4 – Por horas de trabalho autónomo entende-se o tempo de trabalho desenvolvido interna e externamente à plataforma de ensino a distância:

a) Execução de tarefas, projetos ou trabalhos;

b) Pesquisas e leituras;

c) Trabalho complementar.

5 – A orientação tutorial é conduzida pelo docente através da comunicação com os estudantes na plataforma de ensino a distância, usando os mecanismos e ferramentas existentes.

6 – Semanalmente, o docente promove pelo menos:

a) A realização de uma atividade de aprendizagem; ou,

b) A realização de uma sessão síncrona; ou,

c) A realização de uma atividade de avaliação; ou,

d) Uma contribuição no fórum de discussão do curso.

7 – A UMinho garante os meios e as condições necessárias ao funcionamento dos cursos, no que se refere aos recursos humanos e técnicos da sua responsabilidade.

Artigo 6.º

Condições de acesso

1 – Os cursos destinam-se a estudantes maiores de 18 anos.

2 – Os estudantes devem reunir as condições técnicas necessárias para a frequência do curso de ensino a distância, nomeadamente um computador com acesso à internet, com as características publicadas na oferta do curso.

3 – Os estudantes devem satisfazer as condições e pré-requisitos específicos de cada curso.

Artigo 7.º

Inscrição e acesso à plataforma

1 – A frequência do curso está sujeita ao pagamento de taxas.

2 – Após a inscrição são enviadas ao estudante as credenciais de acesso à Plataforma de ensino a distância e ao curso.

Artigo 8.º

Numerus clausus

O número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento dos cursos é de 15 estudantes, sendo definido caso a caso o número máximo de participantes.

Artigo 9.º

Avaliação dos estudantes

O estudante é sujeito a avaliação do seu percurso de aprendizagem, de acordo com os seguintes critérios:

a) A avaliação é contínua e sumativa;

b) Cada módulo deve prever a realização de atividades obrigatórias de natureza individual – questionários (de feedback automático), e/ou trabalhos e e/ou atividades de natureza colaborativa – fóruns, wiki, videoconferência, de periodicidade semanal e nas datas estipuladas, variando sua ponderação na classificação final consoante o grau de esforço/dificuldade exigido ao estudante;

c) Cada módulo deve ter uma classificação mínima definida pelo coordenador do curso;

d) A classificação final, na escala de 0 a 20, corresponde ao somatório das diferentes classificações parciais e ponderadas de cada módulo.

Artigo 10.º

Certificação

1 – A avaliação confere ao estudante, consoante os casos, dois tipos de certificados:

a) Certificado de aprovação ou

b) Certificado de participação.

2 – O certificado de aprovação é atribuído aos estudantes que tenham obtido aprovação no curso, dele constando a classificação final e respetivos créditos ECTS.

3 – O certificado de participação é atribuído aos estudantes que tenham participado e realizado pelo menos 2/3 das atividades propostas.

Artigo 11.º

Direitos e deveres dos estudantes

1 – Os estudantes inscritos nos cursos usufruem do estatuto de estudante a distância.

2 – Os estudantes têm acesso à plataforma de ensino a distância para aceder aos conteúdos de aprendizagem disponibilizados, realizar as atividades de aprendizagem que sejam requeridas, bem como comunicar com docentes.

3 – Os estudantes com a situação regularizada perante a UMinho têm acesso a outros recursos online, tais como bibliotecas e outros recursos educativos.

Artigo 12.º

Avaliação do curso e melhoria contínua

1 – Em consonância com os princípios estabelecidos nos Padrões e Orientações Europeus para a Garantia da Qualidade no Ensino Superior (ESG – European Standards and Guidelines), os cursos de ensino a distância são abrangidos pelo Sistema Interno de Garantia da Qualidade da UMinho (SIGAQ-UM), de acordo com procedimentos específicos que têm em devida consideração as adaptações justificadas pela natureza destes cursos.

2 – São elementos de apreciação no relatório de autoavaliação a elaborar pelo Coordenador do curso (ou de grupo de cursos afins), sem prejuízo de outros relacionados com as especificidades próprias de cada curso:

a) Os resultados do inquérito relativo às perceções dos estudantes e dos docentes sobre o processo de ensino/aprendizagem;

b) Os resultados de aprendizagem;

c) Dados estatísticos sobre o processo formativo produzidos pelas plataformas que suportam tecnologicamente as aprendizagens;

d) A reflexão estruturada da equipa docente sobre o funcionamento do curso;

e) Os contributos e sugestões de melhoria recolhidos de estudantes, docentes e equipa de gestão do ensino a distância.

3 – O relatório de autoavaliação, para além de outros aspetos designadamente de natureza financeira ou de perceção do impacto da formação, incluirá ainda uma análise SWOT do curso e uma proposta estruturada de medidas de melhoria em edições futuras do curso.

4 – O Relatório-síntese de avaliação do ensino em cada UOEI terá em consideração os relatórios de autoavaliação dos cursos de ensino a distância ministrados no âmbito da Unidade.

Artigo 13.º

Casos omissos e dúvidas

Casos específicos, devidamente fundamentados, poderão ser revistos sob supervisão e validação do Senado Académico.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»

Regulamento de Estágios Científicos Avançados de Doutoramento e Pós-Doutoramento na Universidade do Minho


«Despacho n.º 7291/2017

Ao abrigo do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea s) e no artigo 54.º, n.º 2, alínea d) dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 14/2016, de 17 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 28 de novembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação n.º 30/2017, aprovo o Regulamento de Estágios Científicos Avançados de Doutoramento e Pós-Doutoramento na Universidade do Minho, constante do anexo ao presente Despacho.

27 de junho de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.

Regulamento de Estágios Científicos Avançados de Doutoramento e de Pós-Doutoramento na Universidade do Minho

O número de doutorandos, nacionais e estrangeiros que pretendem realizar um período de estudos na Universidade do Minho (UMinho), no âmbito de projetos de doutoramento a decorrer em outras instituições de ensino superior, nacionais ou estrangeiras, tem vindo a aumentar significativamente nos últimos anos.

Também o número de docentes e/ou investigadores, nacionais e estrangeiros, que escolhem a UMinho para realizar estágios científicos avançados de pós-doutoramento vem conhecendo um incremento expressivo.

Estas diferentes modalidades de realização de atividades académicas na UMinho carecem de regulamentação, que permita clarificar os seus objetivos e enquadramento e que garanta as adequadas condições logísticas e de segurança associadas à sua concretização. As disposições constantes do presente Regulamento estabelecem as condições gerais a que devem obedecer as atividades mencionadas, sem prejuízo de as unidades orgânicas de ensino e investigação (UOEI) definirem, nos seus órgãos próprios, regras de natureza complementar.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se aos estudantes de doutoramento e aos docentes e/ou investigadores doutorados que, pertencendo a outra Instituição ou organização, pretendem realizar na UMinho um período de estudos ou desenvolver um projeto individual de investigação.

Artigo 2.º

Definição

1 – Por estágio científico avançado de doutoramento entende-se um projeto individual de trabalho, envolvendo atividades de investigação ou formação, desenvolvido na UMinho por um estudante de doutoramento inscrito em outra universidade, sob a supervisão de um docente e/ou investigador doutorado da UMinho.

2 – Por estágio científico avançado de pós-doutoramento entende-se um projeto individual de trabalho, que pode envolver atividades de formação, investigação ou ensino, desenvolvido por um docente e/ou investigador doutorado pertencente a outra Instituição ou organização, com acompanhamento de um docente e/ou investigador doutorado da UMinho.

CAPÍTULO II

Do estágio científico avançado de doutoramento

Artigo 3.º

Enquadramento

1 – O estágio científico avançado de doutoramento deve integrar-se no âmbito das atividades de investigação e formação da UOEI da UMinho ou da subunidade de investigação a que pertence o supervisor.

2 – O estágio científico avançado de doutoramento tem uma duração mínima de 3 meses.

3 – Estágios científicos avançados de doutoramento por um período inferior ao estipulado no ponto anterior são objeto de regulamentação específica por parte das UOEI.

Artigo 4.º

Candidatura

1 – A candidatura ao estágio científico avançado de doutoramento é apresentada, a título individual, ao Conselho Científico da UOEI.

2 – O requerimento de admissão, dirigido ao Presidente do Conselho Científico, é acompanhado de:

a) Projeto individual de trabalho a desenvolver;

b) Curriculum vitae;

c) Comprovativo da inscrição em doutoramento em outra instituição de ensino superior;

d) Declaração do docente e/ou investigador da UOEI da UMinho responsável pela supervisão do programa de trabalho;

e) Outros documentos que a UOEI entenda solicitar.

3 – A candidatura pode ser efetuada em qualquer época do ano letivo, devendo, porém, ser entregue com, pelo menos, três meses de antecedência relativamente à data desejada de início dos trabalhos.

Artigo 5.º

Admissão

A admissão ao estágio científico avançado de doutoramento é competência do Conselho Científico da UOEI onde se vai realizar o seu estágio, devendo aquele órgão considerar necessariamente um parecer favorável do(s) seu(s) orientador(es) científico(s) e/ou da instituição de origem do doutorando quanto à realização do estágio em causa na UMinho.

Artigo 6.º

Inscrição

1 – A inscrição no estágio científico avançado de doutoramento é efetuada nos SAUM, no prazo de um mês após a admissão do doutorando pelo Conselho Científico.

2 – Em casos devidamente justificados, designadamente de candidatos estrangeiros, poderá ser autorizada a inscrição decorrido aquele prazo, mediante parecer favorável do Conselho Científico da UOEI.

3 – A candidatura a um estágio científico avançado de doutoramento caduca se, decorrido meio ano após a sua aprovação pelo Conselho Científico, não tiver havido lugar a inscrição nos SAUM.

Artigo 7.º

Taxas

1 – Pela inscrição e frequência no estágio científico avançado de doutoramento são devidas uma taxa de inscrição, a qual incorpora um seguro individual de acidentes pessoais, bem como uma taxa de frequência, proporcional ao tempo de permanência na UMinho, tendo como referência o valor fixado anualmente para as propinas dos estudantes de doutoramento.

2 – A UOEI, em função de regras estabelecidas pelo Conselho Científico, pode propor a isenção do pagamento, pelo estudante, da taxa de frequência referida no número anterior.

Artigo 8.º

Direitos e deveres

1 – O doutorando beneficia do acesso aos apoios disponibilizados pela UMinho aos seus estudantes, designadamente bibliotecas, serviços de alimentação, infraestruturas desportivas, internet, rede de correio eletrónico e seguro escolar.

2 – O doutorando fica obrigado a respeitar as normas de funcionamento e regulamentares da UMinho.

3 – A divulgação dos resultados da investigação decorrentes do trabalho realizado na UMinho deve obedecer às normas de acesso aberto a dados e publicações em vigor na Universidade.

4 – A tese de doutoramento, a apresentar na Instituição de origem, deve mencionar a realização do estágio científico avançado de doutoramento na UMinho, bem como o nome do supervisor da UMinho.

5 – Após a realização das provas públicas de doutoramento, a tese deve ser disponibilizada pelo doutorando à UMinho, em suporte digital, acompanhada da certidão comprovativa da obtenção do grau, bem como da autorização para publicação no RepositoriUM.

Artigo 9.º

Relatório

Terminado o estágio científico avançado de doutoramento, o doutorando deve, no prazo de um mês, apresentar um Relatório de Atividades ao Conselho Científico da UOEI, acompanhado de parecer do docente e/ou investigador que supervisionou o estágio.

Artigo 10.º

Avaliação

1 – O Conselho Científico aprecia o modo como o estágio científico avançado de doutoramento decorreu, aprovando ou não o Relatório de Atividades.

2 – O Conselho Científico informa o doutorando, o supervisor da UMinho, o(s) seu(s) orientador(es) científico(s) da instituição de origem, a instituição de origem e os SAUM do resultado do processo de avaliação.

Artigo 11.º

Certificação

A conclusão, com sucesso, do estágio científico avançado de doutoramento confere direito a um certificado, emitido pelos Serviços Académicos da UMinho, ao qual se aplicam os emolumentos fixados, onde consta o nome do doutorando, a designação do seu projeto de doutoramento e o nome do(s) seu(s) orientador(es) científico(s) na instituição de origem, a duração do programa individual de trabalho realizado na UMinho e o nome do supervisor na UMinho.

CAPÍTULO III

Do estágio científico avançado de pós-doutoramento

Artigo 12.º

Enquadramento

1 – O estágio científico avançado de pós-doutoramento deve integrar-se no âmbito das atividades de investigação e formação da UOEI da UMinho ou da subunidade de investigação a que pertence o docente e/ou investigador que o acompanha.

2 – O estágio científico avançado de pós-doutoramento tem uma duração mínima de 3 meses.

3 – Estágios científicos avançados de pós-doutoramento por um período inferior ao estipulado no ponto anterior são objeto de regulamentação específica por parte das UOEI.

Artigo 13.º

Candidatura

1 – A candidatura ao estágio científico avançado de pós-doutoramento é apresentada, a título individual, ao Conselho Científico da UOEI.

2 – O requerimento de admissão, dirigido ao Presidente do Conselho Científico, é acompanhado de:

a) Projeto individual de trabalho a desenvolver;

b) Curriculum vitae;

c) Cópia da certidão de doutoramento;

d) Declaração do docente e/ou investigador da UOEI responsável pelo acompanhamento do plano individual de trabalhos;

e) Outros documentos que a UOEI entenda solicitar.

3 – A candidatura pode ser efetuada em qualquer época do ano letivo, devendo, porém, ser entregue com, pelo menos, três meses de antecedência relativamente à data desejada de início dos trabalhos.

Artigo 14.º

Admissão

A admissão ao estágio científico avançado de pós-doutoramento é competência do Conselho Científico da UOEI.

Artigo 15.º

Inscrição

1 – A inscrição no estágio científico avançado de pós-doutoramento é efetuada nos SAUM, no prazo de um mês após a admissão do investigador pelo Conselho Científico da UOEI.

2 – Em casos devidamente justificados, designadamente de candidatos estrangeiros, poderá ser autorizada a inscrição decorrido aquele prazo, mediante parecer favorável do Conselho Científico da UOEI.

3 – A candidatura a um estágio científico avançado de pós-doutoramento caduca se, decorrido meio ano após a sua admissão pelo Conselho Científico, não tiver havido lugar a inscrição nos SAUM.

Artigo 16.º

Taxas

1 – Pela inscrição e frequência no estágio científico avançado de pós-doutoramento são devidas uma taxa de inscrição, a qual incorpora um seguro individual de acidentes pessoais, bem como uma taxa de frequência, proporcional ao tempo de permanência na UMinho, tendo como referência o valor fixado anualmente para as propinas de doutoramento.

2 – A UOEI, em função de regras estabelecidas pelo Conselho Científico, pode propor a isenção do pagamento, pelo investigador, da taxa de frequência no número anterior.

Artigo 17.º

Direitos

1 – O investigador beneficia do acesso a todos os espaços e recursos da UMinho, designadamente bibliotecas, serviços de alimentação, infraestruturas desportivas, internet e rede de correio eletrónico.

2 – O investigador pode colaborar na lecionação de unidades curriculares de acordo com as normas em vigor na UMinho.

3 – O investigador pode participar em conferências ou outros eventos científicos organizados pela UOEI ou suas subunidades, podendo a UOEI isentar eventuais custos de inscrição nos mesmos.

Artigo 18.º

Deveres

1 – O investigador fica obrigado a respeitar as normas de funcionamento e regulamentares da UMinho.

2 – O investigador deve participar regularmente nos seminários de investigação realizados pela UOEI ou suas subunidades, fazendo pelo menos uma apresentação nesse âmbito.

3 – As publicações, comunicações ou patentes resultantes da atividade do investigador na UMinho devem fazer menção à Universidade.

4 – A divulgação dos resultados da investigação decorrentes do trabalho realizado na UMinho deve obedecer às normas de acesso aberto a dados e publicações em vigor na Universidade.

Artigo 19.º

Relatório

Terminado o estágio científico avançado de pós-doutoramento, o investigador deve, no prazo de um mês, apresentar um Relatório de Atividades ao Conselho Científico da UOEI, acompanhado de parecer do docente e/ou investigador que o acompanhou.

Artigo 20.º

Avaliação

A avaliação qualitativa do estágio científico avançado de pós-doutoramento, da competência do Conselho Científico da UOEI, é efetuada com base nos elementos referidos no artigo anterior.

Artigo 21.º

Certificação

A conclusão, com sucesso, do estágio científico avançado de pós-doutoramento dá lugar à atribuição de um certificado de estudos pós-doutorais, emitido pelos Serviços Académicos da UMinho, ao qual se aplicam os emolumentos fixados, onde conste a natureza da investigação, a sua duração e docente e/ou investigador que acompanhou o programa.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 22.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo reitor da UMinho.

Artigo 23.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»

Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho


«Despacho n.º 7097/2017

Por proposta dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, é homologado, para o ano letivo de 2017/18, o Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho, anexo a este despacho.

12 de julho de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.

Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho

CAPÍTULO I

Tendo por base o Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, o qual regula os Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

Atendendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos e ao Regulamento das referidas provas na Universidade do Minho, homologado pelo Despacho RT-09/2014, de 18 de fevereiro.

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio, que regula os cursos de especialização tecnológica, e no Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março, que cria os cursos técnicos superiores profissionais.

Tendo em conta o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, que institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e ao Regulamento desse concurso na Universidade do Minho, homologado pelo Despacho RT-03/2017, de 25 de janeiro.

Homologo o presente Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho para o ano letivo de 2017/2018.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e aos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da Universidade do Minho, adiante designados genericamente por cursos.

Artigo 2.º

Concursos especiais

Os concursos especiais para acesso ao ensino superior são os seguintes:

a) Concurso para titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Concurso para titulares de um diploma de especialização tecnológica;

c) Concurso para titulares de um diploma de técnico superior profissional;

d) Concurso para titulares de outros cursos superiores.

CAPÍTULO II

Titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos

Artigo 3.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso os titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

Artigo 4.º

Cursos a que se podem candidatar

1 – Os candidatos aprovados nas provas podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos, por ordem decrescente de preferência, sob condição de correspondência da disciplina específica com o curso.

2 – Apenas os candidatos aprovados na Prova de Aptidão Vocacional poderão candidatar-se à Licenciatura em Música.

3 – Poderão ainda candidatar-se por este concurso, a um curso da Universidade do Minho, candidatos que tenham realizado provas em outros estabelecimentos de Ensino Superior, desde que se verifique a existência de protocolo entre os estabelecimentos.

Artigo 5.º

Seriação

Os candidatos são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação final das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23, por ordem decrescente;

b) Melhor classificação da(s) prova(s) específica(s) exigida(s) para acesso ao curso ou cursos a que se candidatam, caso se verifique empate.

Artigo 6.º

2.ª fase do concurso

1 – À divulgação dos resultados do concurso, por aplicação dos critérios de seriação indicados no artigo anterior, segue-se uma 2.ª fase, no prazo fixado no Anexo I.

2 – À 2.ª fase podem apresentar-se:

a) Os candidatos à 1.ª fase não colocados;

b) Os candidatos à 1.ª fase colocados entre a 2.ª e a 6.ª opções, desde que se candidatem a curso indicado em opção superior, caso se verifique o surgimento de vaga;

c) Os candidatos que, não tendo apresentado candidatura à 1.ª fase, por motivos excecionais e devidamente fundamentados, pretendam candidatar-se à 2.ª fase do concurso.

3 – À 2.ª fase aplicam-se as mesmas regras da 1.ª fase, podendo, contudo, os candidatos apresentar candidatura a apenas um dos cursos em que exista vaga.

4 – Aos estudantes colocados na 1.ª fase que concorram à 2.ª fase e nela sejam colocados é anulada a colocação na 1.ª fase e, consequentemente, a inscrição realizada.

5 – Na 2.ª fase são colocadas a concurso:

a) As vagas resultantes da aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 18.º do presente Regulamento;

b) As vagas libertadas em consequência da anulação da inscrição de estudantes colocados na 1.ª fase do concurso;

c) As vagas libertadas em consequência da recolocação de estudantes colocados na 1.ª fase.

6 – As vagas disponíveis para a 2.ª fase são divulgadas no dia anterior ao início do período de candidatura respetivo através da Internet (http://alunos.uminho.pt/).

7 – A data de divulgação dos resultados da 2.ª fase, assim como os períodos de reclamação e matrícula, são os constantes do Anexo I.

CAPÍTULO III

Titulares de diploma de especialização tecnológica

Artigo 7.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso os titulares de um diploma de especialização tecnológica obtido nos termos do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio.

Artigo 8.º

Cursos a que se podem candidatar e requisitos

1 – Os titulares de um diploma de especialização tecnológica podem candidatar-se aos cursos superiores fixados no protocolo com o estabelecimento de ensino superior ou, quando a entidade promotora for o estabelecimento de ensino superior, aos cursos fixados no Despacho de autorização de funcionamento do Curso de Especialização Tecnológica.

2 – A realização da candidatura está condicionada:

a) À realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas pela Universidade do Minho para o curso em causa através do regime geral de acesso, para o ano letivo de 2017/2018, de acordo com o Guia Geral de Exames 2017 (Anexo IV);

b) À obtenção, nesses exames, de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela Universidade do Minho, para o ano letivo de 2017/2018, no âmbito do regime geral de acesso.

3 – Cada candidato apenas pode apresentar candidatura a um único curso, no mesmo ano letivo.

Artigo 9.º

Seriação

Os titulares de diploma de especialização tecnológica são seriados de acordo com a classificação final obtida no diploma de especialização tecnológica recorrendo-se, em caso de empate, à média aritmética das classificações dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso.

CAPÍTULO IV

Titulares de diploma de técnico superior profissional

Artigo 10.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso os titulares de um diploma de técnico superior profissional.

Artigo 11.º

Cursos a que se podem candidatar e requisitos

1 – Os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem candidatar-se aos cursos para os quais tenha sido estabelecida correspondência com a área de educação e formação do diploma apresentado (Anexo V).

2 – A realização da candidatura está condicionada:

a) À realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso exigidas pela Universidade do Minho para o curso em causa através do regime geral de acesso, para o ano letivo de 2017/2018, de acordo com o Guia Geral de Exames 2017 (Anexo IV);

b) À obtenção, nesses exames, de uma classificação não inferior à classificação mínima fixada pela Universidade do Minho, para o ano letivo de 2017/2018, no âmbito do regime geral de acesso.

3 – Cada candidato apenas pode apresentar candidatura a um único curso, no mesmo ano letivo.

Artigo 12.º

Seriação

Os titulares de diploma de técnico superior profissional são seriados de acordo com a classificação final obtida no diploma de técnico superior profissional recorrendo-se, em caso de empate, à média aritmética das classificações dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas no âmbito do regime geral de acesso.

CAPÍTULO V

Titulares de outros cursos superiores

Artigo 13.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso:

a) Os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor;

b) Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário (12 anos de escolaridade), de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade.

Artigo 14.º

Cursos a que se podem candidatar

1 – Os candidatos a que se refere o artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso.

2 – Cada candidato apenas pode apresentar candidatura a um único curso, no mesmo ano letivo.

Artigo 15.º

Seriação

1 – Os candidatos abrangidos por este concurso são seriados através da aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Classificação final do curso superior, arredondada à unidade, por ordem decrescente;

b) Grau e diploma dando prioridade, sucessivamente, aos titulares do grau de bacharel, do grau de licenciado, do grau de mestre e do grau de doutor;

c) Idade, por ordem decrescente

2 – Excetuam-se do número anterior os candidatos ao curso de Música, sendo estes candidatos seriados através da classificação obtida na prova de aptidão vocacional fixada para acesso a esse curso, expressa numa escala de 0 a 20 valores, arredondada às décimas, por ordem decrescente.

3 – Aos candidatos titulares de grau superior estrangeiro, cuja classificação final do grau apresentado seja expressa em escala diferente da portuguesa, será aplicada a conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa nos termos da Lei.

4 – Nas situações em que se verifique a ausência de classificação final do curso superior será considerada, para efeitos de seriação, a classificação de 10 valores.

5 – Nas situações em que se verifique classificação final qualitativa do curso superior, a mesma será convertida quantitativamente de acordo com a seguinte escala:

(ver documento original)

6 – Não são consideradas para efeitos de seriação as classificações obtidas em Cursos de Complemento de Formação Científica e Pedagógica, de Qualificação para o Exercício de Outras Funções Educativas e de Estudos Superiores Especializados (CESE).

7 – Na seriação dos candidatos que apresentem certidões comprovativas da titularidade de diferentes cursos/graus, incluindo cursos bietápicos, será considerada a melhor classificação final apresentada, salvaguardando-se o disposto na alínea b) do n.º 1.

CAPÍTULO VI

Acesso ao curso de Medicina da Universidade do Minho

(concurso especial a que se refere o Decreto-Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro)

Artigo 16.º

Âmbito

São abrangidos por este concurso especial os titulares do grau de licenciado que satisfaçam o pré-requisito exigido para acesso ao curso de Medicina, estabelecido na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º

Artigo 17.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso de Medicina, no âmbito deste concurso, bem como os métodos e critérios de seriação, prazos, documentação e demais procedimentos encontram-se definidos em regulamento próprio.

CAPÍTULO VII

Artigo 18.º

Vagas

1 – As vagas para cada um dos concursos a que se refere o presente Regulamento são fixadas pelo Reitor e são as constantes do Anexo IV.

2 – São ainda fixadas, para o ano letivo de 2017/2018, vagas adicionais para ingresso em ano avançado nos seguintes cursos:

2.1 – Arquitetura (Mestrado Integrado)

a) 20 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Arquitetura pela Universidade do Minho.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.2 – Engenharia Biológica (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS nas áreas de Engenharia Química e Biológica;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.3 – Engenharia Biomédica (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS nas áreas de Engenharia Química e Biológica; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.4 – Engenharia Civil (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia Civil; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.5 – Engenharia de Materiais (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia de Materiais; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.6 – Engenharia de Polímeros (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia de Polímeros; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.7 – Engenharia de Telecomunicações e Informática (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia de Comunicações; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.8 – Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação (Mestrado Integrado)

a) 30 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Tecnologias e Sistemas de Informação pela Universidade do Minho;

b) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Tecnologias e Sistemas de Informação; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.9 – Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação – Pós-Laboral (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Tecnologias e Sistemas de Informação; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.10 – Engenharia e Gestão Industrial (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia do Vestuário ou em Engenharia Informática pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos;

b) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia e Gestão Industrial; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia, de Licenciatura em Engenharia ou em Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior desde que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.11 – Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia Eletrónica e Computadores; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.12 – Engenharia Informática (Mestrado Integrado)

a) 50 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Engenharia Informática pela Universidade do Minho;

b) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Informática; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.13 – Engenharia Mecânica (Mestrado Integrado)

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia Mecânica; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.14 – Engenharia Têxtil

a) 10 vagas adicionais, destinadas a titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia pela Universidade do Minho, distribuídas equitativamente por cada um dos cursos, desde que possuam, no seu plano de estudos, um total de, pelo menos, 60 ECTS na área de Engenharia Têxtil; as vagas eventualmente sobrantes poderão ser utilizadas para titulares de Mestrado Integrado em Engenharia ou de Licenciatura em Engenharia ou Ciências da Engenharia por outras instituições de ensino superior que cumpram os mesmos requisitos;

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

2.15 – Psicologia (Mestrado Integrado)

a) 30 vagas adicionais, destinadas a titulares do grau de licenciado em Psicologia ou Ciências Psicológicas;

b) 30 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Psicologia pela Universidade do Minho (plano de 5 anos).

c) 20 vagas adicionais, destinadas a titulares de Licenciatura em Psicologia (1.º Ciclo) pelas Universidades da Madeira e dos Açores, distribuídas equitativamente por cada uma das instituições, ao abrigo do Protocolo Geral de Cooperação estabelecido entre estas e a Universidade do Minho.

A seriação destes candidatos é efetuada de acordo com os critérios definidos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 15.º

3 – Esgotado o limite a que se refere o n.º 1, as vagas do concurso geral que não forem preenchidas revertem para os concursos especiais, com a seguinte precedência:

a) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;

b) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;

c) Titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

d) Titulares de outros cursos superiores.

Artigo 19.º

Cursos com pré-requisitos ou requisitos especiais

1 – Cursos com pré-requisitos:

a) O curso de Arqueologia exige pré-requisitos Grupo D – capacidade de visão adequada às exigências do curso – comprovados mediante auto declaração do candidato, nos termos do Anexo VI da Deliberação da CNAES n.º 253/2017, de 3 de abril;

b) O curso de Enfermagem exige pré-requisitos Grupo A – ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia – comprovados mediante declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 253/2017, de 3 de abril;

c) O curso de Medicina exige pré-requisitos Grupo A – ausência de deficiência psíquica, sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia – comprovados mediante declaração médica, sob a forma de resposta a um questionário, nos termos do Anexo III da Deliberação da CNAES n.º 253/2017, de 3 de abril;

d) O curso de Música exige a titularidade da prova de aptidão vocacional fixada para acesso a esse curso.

2 – Comprovação dos pré-requisitos:

a) Os documentos comprovativos da titularidade da prova de aptidão vocacional fixada para acesso ao curso de Música são entregues pelos candidatos no ato da candidatura, sendo condição indispensável para a admissão ao curso;

b) Os documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos Grupos A e D são entregues pelos candidatos no ato da matrícula e inscrição, caso venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula e inscrição.

3 – Os pré-requisitos são válidos apenas no ano da sua realização.

Artigo 20.º

Restrições

Num ano letivo, cada estudante apenas pode apresentar candidatura através de um dos concursos especiais a que se refere o presente Regulamento.

Artigo 21.º

Candidatura

1 – A candidatura consiste na indicação do curso no qual o candidato se pretende matricular e inscrever na Universidade do Minho.

2 – A candidatura é apresentada na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém.

3 – Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:

a) O estudante;

b) Um seu procurador bastante.

Artigo 22.º

Validade

A candidatura é válida apenas para o ano letivo em que se realiza.

Artigo 23.º

Prazos

Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento são os constantes no Anexo I.

Artigo 24.º

Instrução do processo de candidatura

1 – O processo de candidatura é instruído com:

a) Boletim de Candidatura, devidamente preenchido, disponível na Secretaria dos Serviços Académicos e no Portal Académico (http://alunos.uminho.pt/);

b) Documento de identificação civil e fiscal;

c) Documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura (Anexo II);

d) Procuração, quando for caso disso.

2 – Compete ao candidato assegurar a correta instrução do seu processo de candidatura.

3 – Os diplomados pela Universidade do Minho estão dispensados de apresentar os documentos referidos na alínea b) do n.º 1.

4 – A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura fixada na tabela de emolumentos e indicada no Anexo III e à apresentação do documento de identificação civil e fiscal.

Artigo 25.º

Colocação

A colocação dos candidatos a cada curso, em cada concurso, nas vagas fixadas, é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação respetivos.

Artigo 26.º

Desempate

Serão admitidos todos os candidatos em situação de empate sempre que, em face da aplicação dos critérios de seriação fixados pelo presente Regulamento, esteja a ser disputado o último lugar disponível.

Artigo 27.º

Decisão

As decisões sobre a candidatura a que se refere o presente Regulamento são da competência do Reitor.

Artigo 28.º

Resultado final

O resultado final exprime-se através de uma das seguintes situações:

a) Colocado;

b) Não colocado;

c) Indeferido/excluído.

Artigo 29.º

Comunicação da decisão

1 – O resultado final do concurso é divulgado através da Internet (http://alunos.uminho.pt/) no prazo fixado no Anexo I.

2 – A menção da situação de indeferido/excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação.

Artigo 30.º

Reclamações

1 – Do resultado final do concurso os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo indicado no Anexo I.

2 – As reclamações devem ser entregues na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém.

3 – As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados no Anexo III.

4 – As decisões sobre as reclamações são divulgadas no prazo indicado no Anexo I e comunicadas, por via postal, aos reclamantes.

5 – Os estudantes que tenham apresentado reclamação nos termos referidos e em que a mesma se revele procedente e resulte em colocação, têm de efetuar a matrícula e/ou inscrição no prazo indicado no Anexo I.

6 – São liminarmente indeferidas as reclamações apresentadas fora de prazo.

Artigo 31.º

Matrícula e inscrição

1 – Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, no prazo fixado no Anexo I.

2 – Os candidatos colocados que não procedam à matrícula e inscrição no prazo referido no número anterior perdem o direito à vaga.

3 – Não poderão efetuar a matrícula e inscrição os candidatos que não comprovem, no momento da sua realização, a titularidade dos pré-requisitos exigidos para o curso em que foram colocados, com exceção dos candidatos colocados no curso de Música cuja titularidade da prova de aptidão vocacional fixada para acesso a esse curso deve ser comprovada no momento da candidatura.

4 – Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho chamará o candidato seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos candidatos ao curso e concurso em causa.

5 – Os candidatos a que se refere o número anterior terão um prazo improrrogável de 3 dias úteis, após a notificação respetiva, para procederem à matrícula e inscrição.

6 – A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual o concurso se realiza.

Artigo 32.º

Indeferimento liminar

1 – São liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:

a) Se refiram a cursos e concursos em que o número de vagas fixado tenha sido zero;

b) Tenham sido apresentadas fora de prazo;

c) Não sejam acompanhadas, no ato da candidatura, de toda a documentação necessária à completa instrução do processo;

d) Infrinjam expressamente alguma das regras fixadas pelo presente Regulamento.

2 – O indeferimento é da competência do Reitor.

Artigo 33.º

Exclusão da candidatura

1 – São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações.

2 – A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Reitor.

Artigo 34.º

Erro dos serviços

1 – Quando, por erro não imputável direta ou indiretamente ao candidato, não tenha havido colocação, ou tenha havido erro na colocação, este é colocado no curso em que teria sido colocado na ausência do erro, mesmo que para esse fim seja necessário criar vaga adicional.

2 – A retificação pode ser acionada por iniciativa do candidato, no âmbito do processo de reclamação, ou por iniciativa dos Serviços Académicos da Universidade do Minho.

3 – A retificação pode revestir a forma de colocação, alteração da colocação, passagem à situação de não colocado ou passagem à situação de excluído, e deve ser fundamentada.

4 – As alterações realizadas nos termos deste artigo são notificadas ao candidato através de carta registada com aviso de receção, com a respetiva fundamentação.

5 – A retificação abrange apenas o candidato em que o erro foi detetado, não tendo qualquer efeito em relação aos restantes candidatos.

Artigo 35.º

Integração curricular

1 – Os estudantes integram-se nos programas e organização dos ciclos de estudos em vigor na Universidade do Minho no ano letivo em causa.

2 – A integração é assegurada através do sistema europeu da transferência e acumulação de créditos (ECTS), com base no princípio do reconhecimento do valor da formação realizada e das competências adquiridas.

3 – À creditação da formação e da experiência profissional aplicam-se as normas em vigor na Universidade do Minho.

4 – A integração em ano avançado do curso ou a inscrição em unidades curriculares de ano avançado só será possível se as unidades curriculares pertencentes ao ano em causa já se encontrarem em funcionamento.

5 – A creditação, para estudantes que já tenham obtido aprovação em unidades curriculares de um curso superior ou para estudantes que pretendam a creditação da sua experiência/formação profissional, é requerida na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, em impresso próprio, instruído, respetivamente, com as certidões das unidades curriculares efetuadas e dos conteúdos programáticos e cargas horárias, devidamente autenticadas pela instituição de origem e/ou com o curriculum vitae detalhado e comprovativos da experiência/formação profissional.

6 – O estudo da integração curricular poderá ser feito anteriormente à candidatura, a requerimento do interessado, estando sujeito ao pagamento dos emolumentos previstos no Anexo III.

7 – No caso de o interessado não ser notificado da decisão relativa à creditação referida no n.º 6. até ao termo do prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, deverá formalizar a mesma dentro dos prazos definidos, sendo que, em caso contrário, esta não será aceite.

Artigo 36.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 37.º

Aplicação

O presente regulamento aplica-se, exclusivamente, na candidatura para o ano letivo de 2017/2018.

ANEXO I

Calendários

Calendário Geral

(ver documento original)

Calendário 2.ª fase de candidaturas

Concurso Especial para Titulares de Provas Especialmente Adequadas Destinadas a avaliar a capacidade

para a frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos

(ver documento original)

ANEXO II

Documentos comprovativos da titularidade da habilitação

1 – Titulares de provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos

a) Certidão de aprovação nas Provas;

b) Certidão comprovativa das classificações obtidas nas provas das disciplinas específicas exigidas para acesso ao curso.

2 – Titulares de diploma de especialização tecnológica

a) Certidão comprovativa da titularidade do diploma de especialização tecnológica, com a respetiva classificação final;

b) Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata (Ficha ENES ou documento equivalente).

3 – Titulares de diploma de técnico superior profissional

a) Certidão comprovativa da titularidade do diploma de técnico superior profissional, com a respetiva classificação final;

b) Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames nacionais correspondentes às provas de ingresso fixadas para o curso a que se candidata (Ficha ENES ou documento equivalente).

4 – Titulares de outros cursos superiores

4.1 – Titulares do Curso do Magistério Primário, do Curso de Educadores de Infância ou do Curso de Enfermagem Geral

a) Certidão comprovativa da titularidade do curso, com a respetiva classificação final;

b) Certidão comprovativa de ser titular de um curso do ensino secundário, de um curso complementar do ensino secundário ou dos 10.º/11.º anos de escolaridade.

4.2 – Titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor

a) Certidão comprovativa de ser titular de um curso superior, de equivalência a um curso superior nacional ou de reconhecimento de um curso superior estrangeiro a um grau superior português, com a respetiva classificação final;

b) Certidão das unidades curriculares realizadas no curso superior de que comprova ser titular, com indicação dos respetivos créditos ECTS (só para candidatos aos cursos de Mestrado Integrado em Engenharia);

c) Declaração comprovativa do exercício de funções em qualquer nível de ensino (só para titulares do Curso do Magistério Primário ou do Curso de Educadores de Infância equiparados a bacharéis para efeitos de prosseguimento de estudos, nos termos da respetiva legislação);

d) Documento comprovativo da titularidade da prova de aptidão vocacional específica fixada para o concurso local de acesso ao curso de Música (só para candidatos ao curso de Licenciatura em Música).

ANEXO III

Emolumentos

1 – Candidatura – 65,00(euro)

2 – Reclamação sobre as colocações – 20,00(euro)

3 – Definição prévia de um plano de estudos – 120,00(euro)

4 – A taxa de reclamação sobre as colocações será devolvida sempre que a reclamação seja considerada procedente por motivo de erro imputável aos Serviços.

ANEXO IV

Provas de ingresso

Concurso Especial para Titulares de Diploma de Especialização Tecnológica

Concurso Especial para Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional

9002 Administração Pública

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

04 Economia ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

9006 Arqueologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

11 História ou

09 Geografia

11 História ou

11 História

18 Português

9257 Arquitetura

[Mestrado Integrado]

Um dos seguintes conjuntos:

10 Geometria Descritiva ou

10 Geometria Descritiva

16 Matemática

Ou

10 Geometria Descritiva

12 Hist. da Cultura e Artes

9688 Biologia Aplicada

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

02 Biologia e Geologia ou

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química ou

02 Biologia e Geologia

19 Matemática A

9012 Biologia e Geologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

19 Matemática A

9015 Bioquímica

[Licenciatura – 1.º ciclo]

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

9019 Ciência Política

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

04 Economia

06 Filosofia

11 História

9397 Ciências da Computação

[Licenciatura – 1.º ciclo]

19 Matemática A

9023 Ciências da Comunicação

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

09 Geografia

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

9379 Ciências do Ambiente

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

09 Geografia

9869 Contabilidade (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

04 Economia

Ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

L078 Criminologia e Justiça Criminal

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

11 História

18 Português

8494 Design de Produto

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

10 Geometria Descritiva ou

10 Geometria Descritiva

16 Matemática ou

03 Desenho

16 Matemática

9499 Design e Marketing de Moda

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

03 Desenho

10 Geometria Descritiva

16 Matemática

9078 Direito

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

06 Filosofia

11 História

18 Português

8358 Direito (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

06 Filosofia

11 História

18 Português

9081 Economia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

19 Matemática A

ou

04 Economia

19 Matemática A

ou

19 Matemática A

18 Português

9353 Educação

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

11 História

18 Português

8427 Educação (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

11 História

18 Português

9853 Educação Básica

[Licenciatura – 1.º ciclo]

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

9500 Enfermagem

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

02 Biologia e Geologia ou

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química ou

02 Biologia e Geologia

16 Matemática

9358 Engenharia Biológica

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9359 Engenharia Biomédica

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9360 Engenharia Civil

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9363 Engenharia de Materiais

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9364 Engenharia de Polímeros

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

G007 Engenharia de Telecomunicações e Informática

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

G001 Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação

[Mestrado Integrado]

19 Matemática A

G002 Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação (regime pós-laboral)

[Mestrado Integrado]

19 Matemática A

9509 Engenharia e Gestão Industrial

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9366 Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9368 Engenharia Física

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

G005 Engenharia Informática

[Mestrado Integrado]

19 Matemática A

9369 Engenharia Mecânica

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9371 Engenharia Têxtil

[Mestrado Integrado]

07 Física e Química

19 Matemática A

9381 Estatística Aplicada

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

19 Matemática A

ou

02 Biologia e Geologia

19 Matemática A

ou

04 Economia

19 Matemática A

9134 Estudos Culturais

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

06 Filosofia

13 Inglês

18 Português

L147 Estudos Orientais: Estudos Chineses e Japoneses

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

13 Inglês

18 Português

9138 Estudos Portugueses e Lusófonos

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

15 Literatura Portuguesa

18 Português

9139 Filosofia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

06 Filosofia

18 Português

9141 Física

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

19 Matemática A

ou

07 Física e Química

19 Matemática A

ou

02 Biologia e Geologia

19 Matemática A

8183 Geografia e Planeamento

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

04 Economia

09 Geografia

9146 Geologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

09 Geografia

9147 Gestão

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

19 Matemática A

ou

04 Economia

19 Matemática A

ou

19 Matemática A

18 Português

9181 História

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

11 História ou

09 Geografia

11 História ou

11 História

18 Português

9192 Línguas Aplicadas

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

01 Alemão

05 Espanhol

08 Francês

13 Inglês

18 Português

9195 Línguas e Literaturas Europeias

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

13 Inglês

18 Português

8005 Marketing (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

04 Economia

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

9209 Matemática

[Licenciatura – 1.º ciclo]

19 Matemática A

9813 Medicina

[Mestrado Integrado]

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

16 Matemática

8091 Música (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

11 História

16 Matemática

18 Português

8433 Negócios Internacionais (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

04 Economia ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

ou

17 Mat. Apl. Ciências Soc.

18 Português

8184 Optometria e Ciências da Visão

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química ou

02 Biologia e Geologia

19 Matemática A

9555 Psicologia

[Mestrado Integrado]

Uma das seguintes provas:

02 Biologia e Geologia

19 Matemática A

9223 Química

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Um dos seguintes conjuntos:

07 Física e Química ou

07 Física e Química

19 Matemática A

ou

02 Biologia e Geologia

07 Física e Química

9229 Relações Internacionais

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

04 Economia

06 Filosofia

11 História

9240 Sociologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

09 Geografia

11 História

18 Português

9243 Teatro

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Uma das seguintes provas:

12 Hist. da Cultura e Artes

13 Inglês

15 Literatura Portuguesa

18 Português

ANEXO V

Áreas de educação e formação exigidas

Concurso Especial para Titulares de Diploma de Técnico Superior Profissional

9002 Administração Pública

[Licenciatura – 1.º ciclo]

344 – Contabilidade e Fiscalidade

345 – Gestão e Administração

9006 Arqueologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

225 – História e Arqueologia

9257 Arquitetura

[Mestrado Integrado]

581 – Arquitetura e Urbanismo

9688 Biologia Aplicada

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

541 – Indústrias Alimentares

852 – Ambientes Naturais e Vida Selvagem

9012 Biologia e Geologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

541 – Indústrias Alimentares

852 – Ambientes Naturais e Vida Selvagem

9015 Bioquímica

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

442 – Química

541 – Indústrias Alimentares

621 – Produção Agrícola e Animal

640 – Ciências Veterinárias

9019 Ciência Política

[Licenciatura – 1.º ciclo]

345 – Gestão e Administração

9397 Ciências da Computação

[Licenciatura – 1.º ciclo]

481 – Ciências Informáticas

9023 Ciências da Comunicação

[Licenciatura – 1.º ciclo]

213 – Audiovisuais e Produção dos Media

342 – Marketing e Publicidade

9379 Ciências do Ambiente

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

541 – Indústrias Alimentares

851 – Tecnologia de Proteção do Ambiente

852 – Ambientes Naturais e Vida Selvagem

9869 Contabilidade (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

343 – Finanças, Banca e Seguros

344 – Contabilidade e Fiscalidade

345 – Gestão e Administração

346 – Secretariado e Trabalho Administrativo

347 – Enquadramento na Organização/Empresa

L078 Criminologia e Justiça Criminal

[Licenciatura – 1.º ciclo]

380 – Direito

8494 Design de Produto

[Licenciatura – 1.º ciclo]

214 – Design

9499 Design e Marketing de Moda

[Licenciatura – 1.º ciclo]

214 – Design

341 – Comércio

342 – Marketing e Publicidade

9078 Direito

[Licenciatura – 1.º ciclo]

380 – Direito

8358 Direito (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

380 – Direito

9081 Economia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

343 – Finanças, Banca e Seguros

345 – Gestão e Administração

9353 Educação

[Licenciatura – 1.º ciclo]

225 – História e Arqueologia

345 – Gestão e Administração

347 – Enquadramento na Organização/Empresa

421 – Biologia e Bioquímica

761 – Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

762 – Trabalho Social e Orientação

8427 Educação (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

225 – História e Arqueologia

345 – Gestão e Administração

347 – Enquadramento na Organização/Empresa

421 – Biologia e Bioquímica

761 – Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

762 – Trabalho Social e Orientação

9853 Educação Básica

[Licenciatura – 1.º ciclo]

210 – Artes

225 – História e Arqueologia

311 – Psicologia

347 – Enquadramento na Organização/Empresa

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

442 – Química

761 – Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

762 – Trabalho Social e Orientação

9500 Enfermagem

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

442 – Química

729 – Saúde – programas não classificados noutra área de formação

9358 Engenharia Biológica

[Mestrado Integrado]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

520 – Engenharia e Técnicas Afins

524 – Tecnologia dos Processos Químicos

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

851 – Tecnologia de Proteção do Ambiente

9359 Engenharia Biomédica

[Mestrado Integrado]

421 – Biologia e Bioquímica

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

541 – Indústrias Alimentares

9360 Engenharia Civil

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

544 Indústrias extrativas

581 – Arquitetura e Urbanismo

582 – Construção Civil e Engenharia Civil

9363 Engenharia de Materiais

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

521 – Metalurgia e Metalomecânica

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

542 – Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro

543 – Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e outros)

544 – Indústrias Extrativas

9364 Engenharia de Polímeros

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

542 – Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro

543 – Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e outros)

G007 Engenharia de Telecomunicações e Informática

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

522 – Eletricidade e Energia

523 – Eletrónica e Automação

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

G001 Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação

[Mestrado Integrado]

481 – Ciências Informáticas

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

G002 Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação (regime pós-laboral)

[Mestrado Integrado]

481 – Ciências Informáticas

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

9509 Engenharia e Gestão Industrial

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

9366 Engenharia Eletrónica Industrial e Computadores

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

522 – Eletricidade e Energia

523 – Eletrónica e Automação

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

9368 Engenharia Física

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

G005 Engenharia Informática

[Mestrado Integrado]

481 – Ciências Informáticas

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

9369 Engenharia Mecânica

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

521 – Metalurgia e Metalomecânica

525 – Construção e Reparação de Veículos a Motor

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

544 – Indústrias Extrativas

9371 Engenharia Têxtil

[Mestrado Integrado]

520 – Engenharia e Técnicas Afins

529 – Engenharia e Técnicas Afins – programas não classificados noutra área de formação

540 – Indústrias Transformadoras

542 – Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro

543 – Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e outros)

9381 Estatística Aplicada

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

481 – Ciências Informáticas

541 – Indústrias Alimentares

9134 Estudos Culturais

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

L147 Estudos Orientais: Estudos Chineses e Japoneses

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

9138 Estudos Portugueses e Lusófonos

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

9139 Filosofia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

9141 Física

[Licenciatura – 1.º ciclo]

522 – Eletricidade e Energia

582 – Construção Civil e Engenharia Civil

8183 Geografia e Planeamento

[Licenciatura – 1.º ciclo]

422 – Ciências do Ambiente

581 – Arquitetura e Urbanismo

812 – Turismo e Lazer

9146 Geologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

851 – Tecnologia de Proteção do Ambiente

9147 Gestão

[Licenciatura – 1.º ciclo]

345 – Gestão e Administração

9181 História

[Licenciatura – 1.º ciclo]

225 – História e Arqueologia

9192 Línguas Aplicadas

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

9195 Línguas e Literaturas Europeias

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

8005 Marketing (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

342 – Marketing e Publicidade

9209 Matemática

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

481 – Ciências Informáticas

541 – Indústrias Alimentares

9813 Medicina

[Mestrado Integrado]

Não aplicável

8091 Música (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

8433 Negócios Internacionais (regime pós-laboral)

[Licenciatura – 1.º ciclo]

345 – Gestão e Administração

8184 Optometria e Ciências da Visão

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

9555 Psicologia

[Mestrado Integrado]

311 – Psicologia

9223 Química

[Licenciatura – 1.º ciclo]

421 – Biologia e Bioquímica

422 – Ciências do Ambiente

442 – Química

541 – Indústrias Alimentares

542 – Indústrias do Têxtil, Vestuário, Calçado e Couro

543 – Materiais (Indústrias da Madeira, Cortiça, Papel, Plástico, Vidro e outros)

544 – Indústrias Extrativas

9229 Relações Internacionais

[Licenciatura – 1.º ciclo]

225 – História e Arqueologia

345 – Gestão e Administração

380 – Direito

9240 Sociologia

[Licenciatura – 1.º ciclo]

Não aplicável

9243 Teatro

[Licenciatura – 1.º ciclo]

210 – Artes

212 – Artes do Espetáculo

ANEXO VI

Vagas por curso e concurso

(ver documento original)»

Anúncio de abertura do Processo de Candidatura ao Cargo de Reitor da Universidade do Minho


«Edital n.º 512/2017

Candidaturas ao cargo de Reitor da Universidade do Minho

1 – O Conselho Geral da Universidade do Minho torna público, por esta forma, o anúncio de abertura do processo de candidatura ao cargo de Reitor.

2 – O Reitor, órgão superior de governo e de representação da Universidade do Minho, é eleito, de acordo com o disposto no artigo 38.º dos Estatutos da Universidade do Minho, pelo Conselho Geral, para um mandato de quatro anos, exercendo as suas funções em regime de dedicação exclusiva.

3 – Podem candidatar-se ao cargo de Reitor os professores/professoras ou investigadores/investigadoras doutorados/as da Universidade do Minho ou de outras instituições de ensino universitário ou de investigação, nacionais ou estrangeiras, em exercício efetivo de funções, que não estejam abrangidos/as por qualquer inelegibilidade ou incompatibilidade prevista na lei.

4 – O Reitor deve ser uma personalidade de reconhecido mérito e experiência profissional relevante e possuir uma visão estratégica adequada à prossecução da missão e dos objetivos da Universidade, definidos nos termos estatutários.

5 – As candidaturas são dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, em português, entre os dias 22 de julho e 15 de setembro de 2017, para a Universidade do Minho – Conselho Geral, Largo do Paço, 4704-553, Braga; sec@conselhogeral.uminho.pt; tel.: 253601104.

6 – As candidaturas são apresentadas pelos próprios ao Presidente da Comissão Eleitoral, em suporte de papel e digital, devendo ser acompanhadas dos seguintes documentos:

Curriculum Vitae do candidato;

Compromisso de honra declarando que não se encontra abrangido por nenhuma das situações de inelegibilidade ou de incompatibilidade previstas na lei e nos Estatutos da Universidade do Minho;

Programa de ação que se propõe cumprir, redigido em língua portuguesa, com a eventual indicação da composição da equipa reitoral.

7 – As funções de Reitor, segundo o modelo de governação da Universidade do Minho, a missão, os objetivos, o regime jurídico e estatutário da Instituição, bem como as condições de elegibilidade e o Regulamento que rege a eleição, estão disponíveis em www.conselhogeral.uminho.pt.

12 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho Geral, Luís Valente de Oliveira.»

Estudo na Scientific Reports: Publicada investigação das universidades de Coimbra e do Minho

11/07/2017

Uma equipa de investigadores das universidades de Coimbra e do Minho concluíram que uma molécula libertada por células estaminais aumenta o ‘canal de comunicação’ entre neurónios, descoberta que pode ter aplicação em casos como a doença de Parkinson.

Os resultados deste trabalho, que acaba de ser publicado na revista Scientific Reports, concluiu que “uma molécula libertada por células estaminais aumenta o ‘canal de comunicação’ (axónio) entre neurónios”, afirma a Universidade de Coimbra (UC), numa nota enviada à agência Lusa.

O estudo foi desenvolvido por investigadores do Centro de Neurociências e Biologia Celular (CNC) da UC e do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e da Saúde (ICVS) da Universidade do Minho (UM).

O resultado é “inovador porque se foca no sistema nervoso central (SNC), que tem uma capacidade de regeneração inferior à do sistema nervoso periférico, podendo vir a ser aplicado na doença de Parkinson, esclerose lateral amiotrófica ou lesões vertebromedulares, onde o crescimento do axónio entre neurónios pode ser crucial”, explicita a UC.

“A investigação partiu dos problemas de eficácia do transplante das células estaminais mesenquimais no tratamento de doenças do SNC, tendo recorrido às várias moléculas libertadas (secretoma) por células estaminais do cordão umbilical humano para compreender o seu papel no crescimento dos axónios”, refere Luís Martins, investigador do CNC e primeiro autor do artigo científico já publicado.

“O estudo de neurónios do SNC de rato estimulados com o secretoma apresentaram um aumento do crescimento dos seus axónios comparativamente maior que os neurónios que não receberam qualquer estimulação”, sublinha Luís Martins, citado pela UC.

O trabalho descobriu que uma das moléculas cruciais do secretoma para o aumento dos axónios é o denominado ‘fator neurotrófico derivado do cérebro’.

Os investigadores “removeram esta molécula do secretoma aplicado nos neurónios e verificaram que o crescimento dos axónios se apresentava reduzido na sua ausência, o que significa que a sua presença contribui para este crescimento”, acrescenta a UC.

Ramiro de Almeida, coordenador do estudo e investigador do CNC, salienta que “o secretoma poderá ser uma alternativa ao transplante, uma vez que, contendo as moléculas responsáveis pela regeneração mediada pelas células estaminais, pode ser aplicado sem a necessidade da presença destas”.

“A abordagem proposta é mais fácil, acarreta menos riscos e num futuro próximo poderá permitir um controlo da composição do secretoma a aplicar ao doente consoante as suas necessidades personalizadas”, admite Ramiro de Almeida.

A experiência foi realizada em câmaras microfluídicas, constituídas por uma placa à base de silicone com dois compartimentos unidos por túneis longos e estreitos, onde foram colocados os neurónios, tendo sido observado o seu crescimento quando atravessaram os túneis e atingiram o compartimento oposto, como se fossem as raízes de uma planta.

A investigação foi financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) e por fundos comunitários, através designadamente do Programa Operacional Fatores de Competitividade (COMPETE) e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER).

Fonte: Lusa

Para saber mais, consulte:

Regulamento da Gestão da Carreira do Pessoal não Docente e não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho da Universidade do Minho

«Despacho n.º 5047/2017

Considerando a publicação do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, que institui a fundação pública com regime de direito privado Universidade do Minho, nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES).

Considerando que as fundações se regem pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal, sem prejuízo da aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade, atento o disposto nos números 1 e 2 do artigo 134.º do RJIES.

Considerando o disposto no artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de setembro de 2016.

Nestes termos, em conformidade com o estabelecido nas disposições conjugadas do artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, ouvido o Conselho de Gestão, o Projeto de Regulamento da Gestão da Carreira do Pessoal Não Docente e Não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho da Universidade do Minho é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, e à difusão na página institucional da Universidade do Minho na internet.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões, para o Gabinete do Administrador, utilizando o endereço eletrónico sec-adm@reitoria.uminho.pt, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.

16 de maio de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.

Projeto de Regulamento da Gestão da Carreira do Pessoal não Docente e não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho da Universidade do Minho

Nota Explicativa

Como resulta do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, a Universidade do Minho é atualmente uma instituição de ensino superior de natureza fundacional – fundação pública com regime de direito privado, nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro – pelo que, nos parâmetros legais e estatutários pertinentes, rege-se pelo direito privado, designadamente no que respeita à gestão de pessoal.

Considerando o disposto no artigo 18.º, n.º 1, do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de setembro de 2016, e a consequente necessidade de se proceder à elaboração e aprovação do Regulamento da Gestão da Carreira do Pessoal Não Docente e Não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho da Universidade do Minho.

Neste contexto, estabelecem-se neste Projeto de Regulamento os princípios e regras da gestão da carreira do pessoal não docente e não investigador em regime de contrato de trabalho na Universidade do Minho, bem como a atribuição de prémios de desempenho.

Assim, em conformidade com o estabelecido nas disposições conjugadas do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o projeto de Regulamento da Gestão da Carreira do Pessoal Não Docente e Não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho da Universidade do Minho é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, e à difusão na página institucional da Universidade do Minho, na internet.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação e Objeto

1 – O presente Regulamento é aplicável ao pessoal não docente e não investigador (adiante designado trabalhadores em regime privado ou trabalhadores) em regime de contrato de trabalho da Universidade do Minho integrados nas carreiras e categorias definidas no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho.

2 – O presente regulamento estabelece os princípios e regras da gestão da carreira do pessoal não docente e não investigador em regime de direito privado.

Artigo 2.º

Definição

1 – As mudanças de categoria e as alterações da posição retributiva fazem-se por promoção e progressão respetivamente.

2 – A promoção é a mudança para a categoria imediatamente seguinte àquela que o trabalhador se encontre da respetiva carreira e opera-se para o nível retributivo imediatamente superior da nova categoria.

3 – A progressão é a mudança para a posição retributiva imediatamente seguinte àquela que o trabalhador se encontre dentro da mesma carreira e categoria.

Artigo 3.º

Promoção

1 – A promoção para a categoria superior exige, como condição prévia, a previsão da necessidade do seu preenchimento no mapa de pessoal relativo ao ano em causa.

2 – A promoção opera-se desde que se verifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Habilitações literárias e profissionais para o posto de trabalho a ocupar;

b) Aprovação em processo de recrutamento, nos termos do regulamento de carreiras, recrutamento e contratação em regime de contrato de trabalho do pessoal não docente e não investigador da Universidade do Minho.

Artigo 4.º

Progressão

1 – A progressão pode operar-se por três formas: obrigatória, por opção gestionária e por opção gestionária excecional.

2 – A progressão obrigatória ocorre independentemente da fixação de valores específicos no orçamento anual, para quem satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Seis anos de permanência mínima no mesmo nível retributivo;

b) Valor médio da avaliação do desempenho de, pelo menos, 3,0 valores nos seis anos anteriores;

c) Ausência de uma avaliação do desempenho negativa nos últimos quatro anos.

3 – A progressão por opção gestionária pode ocorrer, anualmente, para quem satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Proposta apresentada pelo superior hierárquico;

b) Três anos de permanência mínima no mesmo nível retributivo;

c) Valor médio da avaliação do desempenho de, pelo menos, 4,0 valores em dois dos quatro anos anteriores;

d) Ausência de uma avaliação do desempenho inferior a 3,5 valores nos últimos quatro anos;

e) Satisfação dos limites quantitativos e ou financeiros fixados pelo órgão estatutariamente competente, até 15 de janeiro de cada ano, para alterações da posição retributiva por opção gestionária no ano em que faz efeito a referida alteração.

4 – Para satisfação dos limites referidos na alínea e) do número anterior, os candidatos à transição para o nível retributivo seguinte serão seriados por ordem decrescente das médias das classificações quantitativas obtidas nos últimos quatro anos de avaliação.

5 – Para efeitos do previsto no número anterior considera-se que, em caso de empate, os candidatos à transição são ordenados em função da antiguidade, sucessivamente, na categoria e carreira.

6 – A progressão por opção gestionária excecional pode ocorrer para o segundo nível retributivo superior àquele em que o trabalhador se encontra, em situações excecionais, desde que o trabalhador se inclua no universo definido para a alteração retributiva nos termos determinados no n.º 3, por despacho do Reitor, mediante proposta fundamentada do responsável do Serviço.

Artigo 5.º

Produção de efeitos da progressão

As alterações da posição retributiva resultantes da progressão reportam-se a 1 de janeiro do ano em que tiver lugar.

Artigo 6.º

Prémios de desempenho

1 – O Reitor fixa, fundamentadamente, no prazo de 15 dias após o início da execução do orçamento, o universo das carreiras e categorias onde a atribuição de prémios de desempenho pode ter lugar, tendo em conta as verbas orçamentais destinadas a suportar este tipo de encargos.

2 – A atribuição dos prémios de desempenho é feita por ordem decrescente da classificação quantitativa máxima ou imediatamente inferior a ela.

3 – Não podem ser atribuídos prémios de desempenho ao mesmo trabalhador em dois anos consecutivos.

Artigo 7.º

Casos omissos e dúvidas

Os casos de omissão e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»

Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente e Não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho da Universidade do Minho

«Despacho n.º 5048/2017

Considerando a publicação do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, que institui a fundação pública com regime de direito privado Universidade do Minho, nos termos da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES).

Considerando que as fundações se regem pelo direito privado, nomeadamente no que respeita à sua gestão financeira, patrimonial e de pessoal, sem prejuízo da aplicação dos princípios constitucionais respeitantes à Administração Pública, nomeadamente a prossecução do interesse público, bem como os princípios da igualdade, da imparcialidade, da justiça e da proporcionalidade, atento o disposto nos números 1 e 2 do artigo 134.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.

Considerando o disposto no artigo 18.º, n.º 2, do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de setembro de 2016.

Nestes termos, em conformidade com o estabelecido nas disposições conjugadas do artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, ouvido o Conselho de Gestão, o Projeto de Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docentes e Não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho da Universidade do Minho é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, e à difusão na página institucional da Universidade do Minho na internet.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões, para o Gabinete do Administrador, utilizando o endereço eletrónico sec-adm@reitoria.uminho.pt, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.

17 de maio de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.

Projeto de Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente e Não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho da Universidade do Minho

Nota Explicativa

Como resulta do Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, a Universidade do Minho é atualmente uma instituição de ensino superior de natureza fundacional – fundação pública com regime de direito privado, nos termos do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro – pelo que, nos parâmetros legais e estatutários pertinentes, rege-se pelo direito privado, designadamente no que respeita à gestão de pessoal.

Considerando o disposto no artigo 18.º, n.º 2, do Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de setembro de 2016.

Considerando que o processo de avaliação tem como objetivo principal a valorização do desempenho dos trabalhadores em regime privado e a melhoria contínua da sua atividade, em cumprimento da missão e objetivos da Universidade do Minho e a consequente necessidade de se proceder à elaboração e aprovação do Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docentes e Não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho da Universidade do Minho.

Neste contexto, estabelecem-se neste Projeto de Regulamento os princípios e regras do processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente e não investigador em regime de contrato de trabalho na Universidade do Minho.

Assim, em conformidade com o estabelecido nas disposições conjugadas do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, o projeto de Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Não Docente e Não Investigador em Regime de Contrato de Trabalho da Universidade do Minho é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, procedendo-se, para o efeito, à publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, e à difusão na página institucional da Universidade do Minho, na internet.

Os interessados devem dirigir, por escrito, as sugestões, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação e objetivo

1 – O presente regulamento aplica-se ao pessoal não docente e não investigador em regime de contrato de trabalho da Universidade do Minho integrados nas carreiras e categorias definidas no Regulamento de Carreiras, Recrutamento e Contratação em Regime de Contrato de Trabalho do Pessoal não Docente e não Investigador da Universidade do Minho (adiante designado por trabalhadores em regime privado ou trabalhadores), abrangendo os trabalhadores contratados por tempo indeterminado, bem como os contratos a termo por períodos superiores a seis meses.

2 – O processo de avaliação tem como objetivo principal a valorização do desempenho dos trabalhadores em regime privado e a melhoria contínua da sua atividade, em cumprimento da missão e objetivos da Universidade do Minho, adiante designada por UMinho.

Artigo 2.º

Periodicidade e requisitos para avaliação

1 – A avaliação do desempenho é de caráter bienal e respeita ao desempenho dos dois anos civis anteriores.

2 – É requisito de aplicação do processo de avaliação o exercício efetivo de funções durante o período mínimo de um ano.

3 – Caso o período mínimo especificado no número anterior não se verifique, o desempenho relativo ao ano correspondente será objeto de avaliação conjunta com o do ano seguinte.

CAPÍTULO II

Intervenientes no processo de avaliação

Artigo 3.º

Intervenientes

Intervêm no processo de avaliação do desempenho:

a) Avaliador;

b) Avaliado;

c) Conselho Coordenador de Avaliação;

d) Comissão paritária;

e) Reitor.

Artigo 4.º

Avaliador

A avaliação é da competência do superior hierárquico imediato ou, na sua ausência ou impedimento, do superior hierárquico de nível seguinte, cabendo, designadamente, ao avaliador:

a) Negociar os objetivos individuais do avaliado e fixar os indicadores de medida do desempenho, designadamente os critérios de superação de objetivos;

b) Rever regularmente com o avaliado os objetivos negociados, ajustá-los, se necessário, e reportar ao avaliado a evolução do seu desempenho e possibilidades de melhoria;

c) Avaliar os trabalhadores diretamente subordinados, assegurando a correta aplicação dos princípios integrantes da avaliação.

Artigo 5.º

Avaliado

1 – No âmbito do processo de avaliação, o avaliado tem direito:

a) A uma avaliação do desempenho que vise o desenvolvimento profissional e a melhoria contínua da sua atividade;

b) A que lhe sejam garantidos os meios e condições necessários ao seu desempenho.

2 – O avaliado pode impugnar a sua avaliação através de reclamação para o Reitor.

3 – O avaliado tem também direito à impugnação judicial, nos termos gerais.

4 – É dever do avaliado facultar os elementos de informação que lhe sejam solicitados e garantir participação ativa e responsabilização no processo de avaliação do seu desempenho.

Artigo 6.º

Conselho Coordenador de Avaliação

Junto do Reitor funciona o conselho coordenador da avaliação, sendo aplicável, com as devidas adaptações, as regras previstas no artigo 58.º da Lei n.º 66-A/2007, de 28 de dezembro, na redação atual, sobre a composição, competências e funcionamento, bem como o Regulamento do Conselho Coordenador de Avaliação da Universidade do Minho.

Artigo 7.º

Comissão paritária

1 – A comissão paritária tem competência consultiva para apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes da homologação.

2 – A comissão paritária é composta por dois representantes da administração, designados pelo Reitor e dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores, independentemente do regime de vinculação, por estes eleitos.

3 – O mandato dos membros da comissão paritária tem a duração de quatro anos.

4 – O processo de constituição da comissão paritária deve decorrer em dezembro, sendo o processo de eleição dos representantes dos trabalhadores organizados nos termos de despacho do Reitor que é publicitado na página eletrónica da UMinho.

5 – A não participação dos trabalhadores na eleição não obsta ao normal seguimento do processo de avaliação, implicando apenas a não constituição da comissão paritária e a consequente eliminação, nesse ano, desta fase do processo.

Artigo 8.º

Reitor

Para os efeitos da aplicação do presente regulamento, compete ao Reitor:

a) Garantir a adequação do sistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores em regime privado às realidades específicas de cada unidade orgânica;

b) Homologar as avaliações, sem prejuízo da faculdade de delegação;

c) Decidir sobre as reclamações dos avaliados.

CAPÍTULO III

Avaliação

Artigo 9.º

Fatores de avaliação e ponderação

1 – Serão considerados dois fatores de avaliação:

a) Objetivos individuais – 50 %;

b) Conhecimentos e competências – 50 %;

2 – Os fatores referidos no número anterior são aplicados em todas as carreiras e categorias com exceção da alínea a) na carreira de assistente operacional.

Artigo 10.º

Objetivos individuais

1 – Os objetivos individuais são os resultados relacionados com o desenvolvimento de uma atividade específica, desempenhada por um trabalhador ou por uma equipa num determinado período de tempo e que têm em vista avaliar os contributos individuais para a concretização dos resultados previstos.

2 – Os objetivos individuais devem ser acordados entre avaliador e avaliado na reunião de avaliação.

3 – Para cada avaliado são fixados três a cinco objetivos individuais.

Artigo 11.º

Avaliação dos objetivos

1 – Após o final de cada ciclo de avaliação, caberá ao avaliador efetuar a avaliação dos objetivos definidos, devendo a avaliação de cada objetivo ter em consideração a seguinte escala de valoração:

a) Superou claramente o objetivo, a que corresponde uma pontuação de 5;

b) Cumpriu o objetivo, a que corresponde uma pontuação de 3;

c) Não cumpriu o objetivo, a que corresponde uma pontuação de 1.

2 – A pontuação final a atribuir a este fator é a média aritmética, expressa até às centésimas, das pontuações atribuídas aos resultados obtidos em todos os objetivos.

Artigo 12.º

Conhecimentos e competências

A avaliação deste fator considera os seguintes parâmetros:

a) Conhecimentos profissionais – Avalia os conhecimentos teóricos e práticos que o trabalhador demonstra possuir para o desempenho das suas tarefas;

b) Adaptação profissional – Avalia a capacidade para se ajustar a novas técnicas e métodos de trabalho, encarando as mudanças sem constrangimentos ou receios;

c) Criatividade, versatilidade e capacidade de iniciativa – Avalia a criatividade e capacidade para propor e executar trabalhos de sua iniciativa e a originalidade e qualidade dessas iniciativas. Avalia a capacidade para tratar áreas de trabalho para além das habituais;

d) Capacidade de análise – Avalia a capacidade de identificar vários aspetos de um problema e todos os elementos com ele relacionados, interpretando os dados necessários à sua solução.

e) Quantidade de trabalho – Avalia o volume de trabalho realizado e rapidez de execução, sem prejuízo da qualidade;

f) Qualidade do trabalho – Avalia a correção do trabalho realizado, tendo em conta o tipo de tarefas que normalmente lhe são distribuídas e tendo em atenção a frequência e gravidade dos erros;

g) Organização e métodos de trabalho – Capacidade para levar a cabo com auto-organização o seu trabalho e de seleção dos métodos mais adequados à produção do trabalho com a melhor qualidade e a maior rapidez possível;

h) Grau de responsabilidade profissional – Avalia a capacidade para resolver questões de forma ponderada, apreciando e assumindo as consequências;

i) Trabalho em equipa – Avalia a capacidade para prestar e receber ajuda e a disponibilidade para participar na atividade coletiva de um grupo de trabalho, cooperando com os restantes trabalhadores desse grupo;

j) Atitude perante a tarefa – avalia a predisposição para aceitar tarefas, independentemente da sua dificuldade ou relevância, tendo como referência a cooperação franca com o grupo de trabalho;

k) Compromisso e cultura Institucional – Capacidade do trabalhador compreender e integrar-se na cultura da Instituição.

Artigo 13.º

Níveis de classificação

1 – Os fatores de avaliação serão classificados em cinco níveis, de acordo com o documento anexo ao presente regulamento.

2 – A pontuação final a atribuir a cada um dos fatores de avaliação é o resultado da média aritmética das pontuações atribuídas aos parâmetros, expressa até às centésimas.

Artigo 14.º

Avaliação final

A avaliação final é o resultado da média ponderada, expressa até às centésimas, das pontuações obtidas em todos os fatores de avaliação referidos no n.º 1 do artigo 8.º do presente Regulamento.

CAPÍTULO IV

Processo de avaliação

Artigo 15.º

Fases

O processo de avaliação compreende as seguintes fases:

a) Realização da autoavaliação e da avaliação;

b) Reunião entre avaliador e avaliado para avaliação do desempenho;

c) Apreciação do processo de avaliação pela comissão paritária;

d) Homologação das avaliações do desempenho pelo Reitor;

e) Reclamação.

Artigo 16.º

Autoavaliação e avaliação

1 – A autoavaliação tem como objetivo envolver o avaliado no processo de avaliação e identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.

2 – A autoavaliação é solicitada pelo avaliador ou entregue por iniciativa do avaliado.

3 – A avaliação é efetuada pelo avaliador, nos termos do presente regulamento.

4 – A autoavaliação e a avaliação devem decorrer durante o mês de janeiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo.

Artigo 17.º

Reunião de avaliação

1 – Durante o mês de fevereiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo, realizam-se as reuniões dos avaliadores com cada um dos respetivos avaliados, tendo como objetivo dar conhecimento da avaliação.

2 – Na reunião referida no número anterior, proceder-se-á também à definição dos objetivos individuais, respetivos indicadores e das ponderações a atribuir a cada parâmetro dos restantes fatores de avaliação para o ano em curso.

3 – No decurso da reunião, avaliador e avaliado devem também analisar conjuntamente o perfil de evolução do trabalhador e identificar as suas expectativas de desenvolvimento.

Artigo 18.º

Apreciação pela comissão paritária

1 – O trabalhador avaliado, após tomar conhecimento da proposta de avaliação que será sujeita a homologação, pode requerer ao Reitor, no prazo de 10 dias úteis, que o seu processo seja submetido a apreciação da comissão paritária, apresentando a fundamentação necessária para tal apreciação.

2 – O requerimento deve ser acompanhado da documentação que suporte os fundamentos do pedido de apreciação.

3 – A audição da comissão paritária não pode, em caso algum, ser recusada.

4 – A apreciação da comissão paritária é feita no prazo de 10 dias úteis contado a partir da data em que tenha sido solicitada e expressa-se através de relatório fundamentado com proposta de avaliação.

Artigo 19.º

Homologação das avaliações

A homologação das avaliações de desempenho deve ser efetuada até 30 de abril, dela devendo ser dado conhecimento ao avaliado no prazo de cinco dias úteis.

Artigo 20.º

Reclamação

1 – Após notificação do ato de homologação de avaliação, o avaliado dispõe de cinco dias úteis para reclamar fundamentadamente para o Reitor.

2 – A decisão sobre a reclamação deve ser proferida no prazo máximo de quinze dias úteis.

CAPÍTULO V

Efeitos da avaliação do desempenho

Artigo 21.º

Efeitos

A avaliação do desempenho tem, designadamente, os seguintes efeitos:

a) Identificação de potencialidades pessoais e profissionais do trabalhador que devam ser desenvolvidas;

b) Diagnóstico de necessidades de formação;

c) Promover a progressão na carreira do trabalhador e a atribuição de prémios de desempenho, nos termos do regulamento da gestão da carreira do pessoal não docente e não investigador em regime de contrato de trabalho da Universidade do Minho.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 22.º

Confidencialidade

Todos os intervenientes no processo de avaliação do desempenho estão sujeitos ao dever de sigilo, exceto o avaliado relativamente à sua avaliação.

Artigo 23.º

Casos omissos e dúvidas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor

Artigo 24.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO AO SIADUM

Avaliação de Desempenho

Regime de Direito Privado – Universidade do Minho

(ver documento original)»