975 Mil Euros Para a Construção do Edifício Para a USF de Alfena – ARS Norte

«Portaria n.º 56/2017

A Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., pretende requalificar os equipamentos afetos à prestação de serviços de saúde, no âmbito dos cuidados de saúde primários, através da construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde Familiar de Alfena, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde de Maia/Valongo.

Este investimento, que compreende a realização de uma empreitada de construção de um edifício, assume uma importância fulcral na melhoria das condições de funcionalidade e acesso dos cidadãos à carteira básica de serviços, mediante o aumento da cobertura assistencial à população sem médico de família e, consequentemente, à obtenção de maiores ganhos em saúde, contribuindo para a consolidação da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários.

A realização deste investimento implica a celebração de contrato que dará origem a encargos em mais de um ano económico, tornando-se necessária a autorização para a assunção de encargos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 – Fica a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizada a assumir um encargo até ao montante de 975.609,76 EUR (novecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e nove euros, setenta e seis cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para a construção de um edifício para a instalação da Unidade de Saúde Familiar de Alfena, unidade funcional integrada no Agrupamento de Centros de Saúde de Maia/Valongo.

2 – Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, os seguintes valores:

2017 – 243.902,44 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;

2018 – 731.707,32 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 – A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 – Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

17 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – 5 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Consulta da Dor Crónica na USF Lethes em Ponte de Lima Passa de 20 Para 100 Doentes em 2 Anos

Consulta da dor passa de 20 para 100 doentes em dois anos

A consulta da dor crónica criada na Unidade de Saúde Familiar (USF) Lethes, em Ponte de Lima, passou, em dois anos, de cerca de 20 para 100 doentes, uma resposta que os responsáveis responsáveis da USF pretendem reforçar ainda mais.

De acordo com médico de família Raul Marques Pereira, em declarações prestadas à agência Lusa, a intenção passa por “criar condições estruturais e logísticas na USF para alargar o leque de doentes com acesso a esta consulta” sublinhando que “80% dos doentes atuais tem a dor controlada e melhor qualidade de vida”.

“A USF Lethes serve uma população de cerca de 16 mil pessoas e o que pretendemos, se nos derem condições, é aumentar a acessibilidade de doentes com dor crónica e incapacitante à esta consulta, que já entrou em velocidade cruzeiro”, sublinhou.

A dor crónica limita e condiciona muito o bem-estar físico e psicológico de qualquer pessoa e, consequentemente, a sua forma de estar na vida. Nesse sentido, a Unidade de Saúde Familiar (USF) Lethes, em Ponte de Lima, criou, em 2015, uma consulta de dor crónica em cuidados de saúde primários, com a finalidade de dar um melhor apoio assistencial aos seus utentes, ajudando-os neste aspeto.

Na consulta da dor crónica, coordenada por Raul Marques Pereira, são seguidos essencialmente doentes com patologia osteoarticular, com dor neuropática pela diabetes, com doença reumática e uma minoria de doentes oncológicos, sendo que a média de idades ronda os 70 anos.

Raul Marques Pereira explicou que o “sucesso” daquela resposta resulta “da rapidez no acesso à consulta, que pode ser marcada de uma semana para a outra, no acompanhamento regular do doente, uma vez por mês, e na terapêutica ajustada a cada caso”.

“É feita uma avaliação completa ao doente e é em função da informação recolhida nessa avaliação que é definida a terapêutica farmacológica. O seguimento regular do doente permite ir ajustando a medicação até a dor estar controlada”, especificou.

Para saber mais, consulte:

Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE – http://www.cham.min-saude.pt/

Regulamento do Programa de Apoio ao Funcionamento da Unidade de Saúde Familiar – Pombal Oeste (USF – Pombal Oeste) – Município de Pombal

«Aviso n.º 1618/2017

Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, para os efeitos do disposto nos artigos 139.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, torna público que o órgão Assembleia Municipal, em sessão realizada no dia 21 de dezembro de 2016, sob proposta do órgão Câmara Municipal, datada de 24 de novembro de 2016, aprovou o Regulamento do Programa de Apoio ao Funcionamento da Unidade de Saúde Familiar – Pombal Oeste (USF Pombal Oeste), cujo texto ora se publica.

30 de janeiro de 2017. – O Presidente da Câmara Municipal de Pombal, Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus.

Programa de Apoio ao Funcionamento da Unidade de Saúde Familiar – Pombal Oeste (USF Pombal Oeste)

Regulamento

Nota Justificativa

Considerando que da reestruturação do modelo de gestão da Administração Regional de Saúde resultou o encerramento de várias Extensões de Saúde no concelho de Pombal, nomeadamente na circunscrição territorial da Freguesia de Carriço e da União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca;

Considerando que a constituição da Unidade de Saúde Familiar – Pombal Oeste tem como objetivo assegurar o cumprimento de um plano de ação que, no âmbito dos cuidados de saúde primários (Portaria n.º 87/2015, de 23 de março), visa a salvaguarda dos direitos de acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde (Lei n.º 15/2014, de 21 de março);

Considerando que impende sobre o Serviço Nacional de Saúde o dever de assegurar o transporte dos doentes não urgentes quando a situação clínica dos mesmos o justifique (cf. Regulamento Geral de Acesso ao Transporte Não Urgente no Âmbito do Serviço Nacional de Saúde, publicado em anexo ao Despacho n.º 7861/2011);

Considerando que existem doentes que, não integrando o âmbito de aplicação do Regulamento Geral de Acesso ao Transporte Não Urgente no Âmbito do Serviço Nacional de Saúde, denotam francas carências económicas, não dispondo de recursos que lhes permitam aceder aos cuidados de saúde a que têm direito;

Considerando que as autarquias locais assumem um papel crucial no apoio social às suas populações, tendo o Município de Pombal desenvolvido, ao longo dos últimos anos, grandes esforços neste âmbito, designadamente no que concerne à adoção de medidas tendentes à atenuação dos fenómenos de pobreza e exclusão social;

Considerando que é pretensão do Município de Pombal garantir o acesso dos seus munícipes à saúde, numa visão de combate à desigualdade social, criando, em parceria com a União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca e Freguesia do Carriço, uma estrutura de prestação de serviço de transporte gratuito para pessoas de parcos recursos económicos;

Considerando que, após uma ponderação dos custos e dos benefícios da medida projetada, se verificou que os benefícios decorrentes da implementação de um serviço de transporte gratuito para doentes não urgentes e carenciados se afiguram francamente superiores aos custos que lhe estão associados, uma vez que os encargos inerentes ao desenvolvimento desta iniciativa se concretizam, desde logo, sem que haja necessidade de disponibilização de um maior número de recursos humanos ou de recursos materiais, bastando uma otimização dos recursos existentes junto da União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca e Freguesia do Carriço;

Considerando que, por todo o exposto, os benefícios ultrapassam largamente a despesa municipal que lhes está subjacente, particularmente quando comparada com as inegáveis vantagens que daí decorrem para a população abrangida por esta medida;

Considerando que, do ponto de vista material, os regulamentos administrativos são normas jurídicas, com notas de generalidade e de abstração típicas dos atos administrativos, sendo que a generalidade confere ao regulamento a função de comando aplicável a uma pluralidade de destinatários e o caráter de abstração, por seu turno, traduz-se na circunstância de o mesmo se aplicar a um número indeterminado de casos ou situações; e

Considerando ainda a autonomia normativa das autarquias locais e o poder regulamentar que detêm, fundado na própria Constituição da República Portuguesa (cf. artigos 112.º, n.º 7 e 241.º), as atribuições definidas no Anexo I da Lei (cf. alíneas g) e h), ambas do n.º 2 do art. 23.º), as competências previstas na alínea g) do n.º 1 e na alínea k) do n.º 2 do art. 25.º e nas alíneas k), u) (in fine) e ccc) do n.º 1 do art. 33.º, ambos do citado diploma legal, bem como o preceituado no Código do Procedimento Administrativo (artigos 99.º e seguintes), foi deliberado em reunião do órgão Câmara Municipal, realizada em 15 de setembro de 2016, propor a criação do Regulamento do Programa de Apoio ao Funcionamento da Unidade de Saúde Familiar – Pombal Oeste (USF Pombal Oeste), cujo início de procedimento foi devidamente publicitado para constituição de interessados, tendo sido aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2016, que se rege nos termos seguintes:

CAPÍTULO I

Disposições Introdutórias

Artigo 1.º

Objeto

O Programa de Apoio ao Funcionamento da Unidade de Saúde Familiar – Pombal Oeste (USF Pombal Oeste) tem por objeto a implementação de um serviço de transporte gratuito de doentes não urgentes que visa garantir a igualdade de acesso aos cuidados de saúde primários, designadamente consultas médicas e serviços de enfermagem.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Programa tem como destinatários todos os munícipes/utentes que passem a integrar a USF Pombal Oeste, desde que reúnam as condições constantes no artigo 4.º

Artigo 3.º

Entidades Parceiras

1 – Para implementação e desenvolvimento do Programa de Apoio ao Funcionamento da Unidade de Saúde Familiar – Pombal Oeste constituir-se-ão entidades parceiras:

a) O Município de Pombal;

b) A União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca e

c) A Freguesia do Carriço.

2 – Os termos em que se processará a parceria entre as entidades referidas no número anterior deverão ser reduzidos a escrito, mediante a celebração de contratos interadministrativos, cuja redação será objeto de aprovação por parte dos respetivos órgãos deliberativos.

CAPÍTULO II

Acesso ao Programa

Artigo 4.º

Condição de Acesso ao Programa

1 – Constitui condição de acesso ao Programa ser titular de rendimento per capita igual ou inferior ao valor do indexante de apoio social em vigor.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, poderão ser consideradas como condição de acesso ao Programa situações não tipificadas, mas que se considerem especiais e que resultem de proposta da USF Pombal Oeste, bem como da Comissão Social ou entidade equivalente das autarquias parceiras.

CAPÍTULO III

Candidaturas

Artigo 5.º

Apresentação de candidaturas

1 – As candidaturas ao Programa serão formalizadas por escrito, mediante a entrega da Ficha de Candidatura que constitui o Anexo I ao presente Regulamento, devidamente preenchida, dirigida ao Senhor Presidente da Junta da União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca ou ao Senhor Presidente da Junta de Freguesia do Carriço.

2 – A Ficha de Candidatura a que se refere o número anterior poderá ser entregue, pessoalmente, nos balcões de atendimento da União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca, sitos em Avenida Nossa Senhora da Guia, n.º 119, 3105-089 Guia, Rua da Igreja n.º 34, 3105-137 Ilha e Largo da Igreja, 3105-194 Mata Mourisca, bem como no balcão de atendimento da Junta de Freguesia do Carriço, sito na Avenida da Igreja, n.º 1, 3105-057 Carriço.

3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Ficha de Candidatura poderá ainda ser remetida, via correio eletrónico, para os endereços geral@jf-gim.pt e freguesiacarrico@sapo.pt, respetivamente, ou ainda, via correio registado, para as seguintes moradas:

a) União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca, Avenida Nossa Senhora da Guia, n.º 119, 3105-089 Guia;

b) Junta de Freguesia do Carriço, Avenida da Igreja, n.º 1, 3105-057 Carriço.

Artigo 6.º

Apreciação das candidaturas

A apreciação das candidaturas dependerá da verificação das condições a que se alude no artigo 4.º, a efetuar por parte da Comissão Social da União de Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca ou de entidade equivalente da Junta de Freguesia do Carriço, consoante o caso, devendo ter lugar no prazo máximo de vinte dias úteis, a contar da data da respetiva apresentação.

Artigo 7.º

Aprovação de candidaturas

1 – A aprovação das candidaturas caberá ao órgão Junta de Freguesia da União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca ou Junta de Freguesia do Carriço, sem prejuízo da possibilidade de delegação.

2 – Nos casos em que não haja lugar à aprovação da candidatura, deverá o requerente ser notificado do projeto de decisão e dos fundamentos que lhe estão subjacentes, para, em sede de audiência de interessados e querendo, se pronunciar, por escrito, no prazo de dez dias úteis, sob pena de, nada dizendo, a mesma se tornar definitiva.

3 – Caso o interessado se pronuncie dentro do prazo que lhe fora concedido, deverá a Comissão Social da União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca ou entidade equivalente da Junta de Freguesia do Carriço, elaborar informação que consubstancie, de forma fundamentada, a manutenção ou a alteração do sentido do projeto de decisão, a submeter à decisão final dos respetivos órgãos executivos.

4 – O requerente deverá ser notificado, por escrito, da decisão final que ao caso couber.

CAPÍTULO IV

Obrigações das Entidades Parceiras

Artigo 8.º

Obrigações do Município de Pombal

Constituem obrigações do Município de Pombal:

a) Disponibilizar os recursos financeiros a que se alude no artigo 13.º;

b) Promover a ampla divulgação do presente Programa, designadamente mediante a distribuição de flyers, a afixação de cartazes, a organização de campanhas de sensibilização, bem como de outros suportes de difusão.

Artigo 9.º

Obrigações da Junta de Freguesia e da União de Freguesias

Constituem obrigações da União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca e da Freguesia do Carriço:

a) Prestar auxílio aos utentes na formalização do interesse em aceder ao Programa;

b) Assegurar a receção e tratamento das candidaturas;

c) Garantir o encaminhamento das candidaturas para a Comissão Social da União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca ou para a entidade da Junta de Freguesia do Carriço a que se alude no artigo 6.º, consoante o caso;

d) Disponibilizar os meios de transporte e os meios humanos necessários à prestação do serviço que constitui objeto do Programa;

e) Definir, casuisticamente, o percurso e os horários mais adequados à prestação do serviço, salvaguardando a otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros;

f) Rececionar e proceder ao registo dos pedidos de transporte formulados no Mapa de Marcação, nos termos dos artigos 11.º e 12.º;

g) Comunicar aos beneficiários o horário e demais condições de realização do transporte, nos termos do artigo 12.º;

h) Promover a divulgação do Programa junto dos potenciais beneficiários e respetivas famílias, designadamente mediante a distribuição de flyers, a afixação de cartazes, a organização de campanhas de sensibilização, bem como de outros suportes de difusão.

CAPÍTULO V

Prestação do Serviço de Transporte Gratuito

Artigo 10.º

Direito a Acompanhante

O serviço de transporte gratuito nos termos do presente Programa poderá ser extensível ao acompanhante do beneficiário, sempre que este seja portador de deficiência ou incapacidade que, comprovadamente, o impossibilite de se deslocar sozinho.

Artigo 11.º

Obrigações do Beneficiário

1 – Os beneficiários do Programa deverão formular o pedido de transporte junto das entidades a que se alude nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 3.º, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

2 – Os pedidos de transporte deverão ser formulados pessoalmente junto dos balcões de atendimento a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º, ou por contacto telefónico dos mencionados balcões, durante o horário normal de expediente.

3 – Aquando da formulação do pedido deverá o beneficiário indicar data e hora agendadas para consulta e ou prestação de serviço de enfermagem na USF Pombal Oeste.

Artigo 12.º

Registo dos Pedidos

1 – Os pedidos de transporte formulados deverão ser objeto de registo, por parte da União das Freguesias de Guia, Ilha e Mata Mourisca e da Junta de Freguesia do Carriço, no Mapa de Marcação que constitui o Anexo II ao presente Regulamento.

2 – Caberá ainda às entidades a que se refere o número anterior definir o local, o percurso e o horário de partida e retorno conjunto dos beneficiários do transporte.

3 – Os beneficiários do transporte serão contactados, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, dos horários e demais condições em que se realizará o transporte.

CAPÍTULO VI

Disposições Finais

Artigo 13.º

Recursos Financeiros

Os recursos financeiros a que se refere o Programa encontram-se devidamente inscritos no Plano de Atividades Municipal e serão densificados nos contratos interadministrativos a que se alude no n.º 2 do artigo 3.º

Artigo 14.º

Avaliação do Programa

1 – A avaliação do Programa será efetuada por uma comissão de avaliação composta por um representante de cada uma das entidades parceiras.

2 – Os representantes das entidades parceiras serão designados por parte do órgão executivo, sob proposta do respetivo Presidente.

Artigo 15.º

Casos Omissos e Integração de Lacunas

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, nem pelo recurso ao contratos interadministrativos, serão submetidas a decisão dos órgãos municipais competentes, nos termos do disposto no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Ficha de candidatura

(cf. n.º 1 do artigo 5.º)

(ver documento original)

ANEXO II

Mapa de marcação

(cf. n.º 1 do artigo 12.º)

(ver documento original)»

Mais USF Transitam Para Modelo B em 2016 – ACSS

É o maior número registado nos últimos anos. Em 2016, 25 Unidades de Saúde Familiar (USF) transitaram para Modelo B, cumprindo a meta definida pelo Ministério da Saúde no Despacho nº 6739-A/2016.

As novas USF Modelo B distribuem-se por todo o país – 14 na ARS Norte, 4 na ARS Centro, 4 na ARS LVT, 1 na ARS Alentejo w 2 na ARS Algarve -, representando um ganho de cobertura de mais 10.369 utentes com atribuição de uma equipa de saúde familiar.

Durante o último ano foram ainda criadas 30 novas USF Modelo A, que passaram a cobrir mais 53.798 utentes do que as Unidade de Cuidados de Saúde Primárias (UCSP) que as precederam.

O modelo B de USF permite o funcionamento de equipas com maior amadurecimento organizacional e maiores exigências de contratualização, de forma a garantirem melhores condições de acesso dos utentes a cuidados de saúde, verificando-se um desempenho clínico elevado e ganhos assistenciais efetivos.

Recorde-se que o XXI Governo definiu como prioridade a necessidade de relançamento dos cuidados de saúde primários e de criação de mais unidades de saúde familiar (USF) no Serviço Nacional de Saúde (SNS). O investimento na rede de cuidados de saúde primários pretende reforçar a qualidade e a eficácia da base do SNS, apostando na autonomia e na responsabilização das equipas e dos profissionais, assim como na flexibilidade organizativa e de gestão das estruturas de prestação de cuidados.

Publicado em 23/1/2017

600 Mil Euros Para Remodelação de Edifício Para a Instalação da USF Nuno Grande – ARS Norte

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

503135593 – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Gabinete de Instalações e Equipamentos

Endereço: Largo Paulo Orósio

Código postal: 4700 036

Localidade: Braga

Telefone: 00351 253209200

Fax: 00351 253209290

Endereço Eletrónico: nie@srsbraga.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Remodelação de edifício para a instalação da USF Nuno Grande

Descrição sucinta do objeto do contrato: Remodelação de para a instalação da USF Nuno Grande e respetivas infraestruturas.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 596031.55 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45215100

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Avenida 1.º de Maio, Vila Real.

País: PORTUGAL

Distrito: Vila Real

Concelho: Vila Real

Código NUTS: PT118

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 210 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Administração Regional de Saúde do Norte, I.P. – Gabinete de Instalações e Equipamentos

Endereço desse serviço: Largo Paulo Orósio

Código postal: 4700 036

Localidade: Braga

Telefone: 00351 253209200

Fax: 00351 253209290

Endereço Eletrónico: nie@srsbraga.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: a) Preço: 70%

b) Valia Técnica da Proposta: 30%

b1) Memória Descritiva: 10%.

b2) Planos (Trabalhos + Mão de Obra + Equipamentos + Pagamentos): 10%.

B3) Implementação de segurança (Nota Técnica): 10%.

13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.

Endereço: Rua de Santa Catarina, 1288

Código postal: 4000 447

Localidade: Porto

Telefone: 00351 220411000

Fax: 00351 220411005

Endereço Eletrónico: arsn@arsnorte.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/17

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: António José da Silva Pimenta Marinho

Cargo: Presidente do Conselho Directivo»

ARSLVT Terá Mais 10 USF Modelo A, 22 Centros de Saúde em Construção e 5 Novas Aberturas

Lisboa e Vale do Tejo terá 22 novas unidades, 5 já em 2017

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) terá dez novas unidades de saúde familiar (USF) modelo A em 2017, ano em que estarão em construção 22 novos centros de saúde, cinco já em 2017, de acordo com um comunicado emitido ontem, dia 11 de janeiro.

A ARSLVT terá este ano 22 novos centros de saúde em construção: Algés, Ourém, Pinhal Novo, Peniche, Corroios, Sesimbra, Agualva, Algueirão, Queluz, Sintra, Torres Novas, Ventosa, Barcarena, Rossio ao Sul do Tejo, Benedita, Águas Livres, Venteira, Cadaval, Chamusca, Mafra Leste, Mafra Norte e Nazaré.

De acordo com a ARSLVT, cinco destes centros de saúde (Algés, Queluz, Barcarena, Benedita e Mafra Leste) irão abrir ainda em 2017, enquanto a abertura dos restantes está prevista para 2018.

Em 2017, a ARSLVT pretende:

  • Aumentar a cobertura da população com médico de família e alargamento das consultas de médico-dentista nos centros de saúde.
  • Alargar os rastreios de saúde de base populacional iniciados em 2016 e lançar novos programas, nomeadamente de rastreio dos cancros da mama, cólon e reto e colo do útero.
  • Prosseguir a dotação dos centros de saúde da região com meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), nomeadamente, radiologia, eletrocardiograma, análises clínicas, espirometria e retinografia.
  • Criar mais dez USF (modelo A) e passar oito USF a modelo B.
  • Intensificar o esforço de modernização e apetrechamento dos centros de saúde da região, num total de 35 edifícios.

O documento refere que vão ser elaborados projetos de execução para oito novos centros de saúde, em parceria com as respetivas autarquias: Setúbal, Almargem do Bispo, Mina de Água, Samora Correia, Caldas da Rainha, Vialonga, Baixa da Banheira e Santa Iria da Azóia.

No concelho de Lisboa devem estar concluídos os projetos para cinco novos centros de saúde, em parceria com a autarquia lisboeta: Campo de Ourique, Campolide, Montinho de S. Gonçalo (Alta de Lisboa), Parque das Nações e Benfica.

A ARSLVT tem a intenção de, este ano, proceder também à renovação e modernização da rede de climatização em unidades de três agrupamentos de centros de saúde, assim como a reestruturação do parque informático e a aquisição de 2.500 novos computadores.

Num balanço de 2016, a ARSLVT refere que aprofundou o trabalho de reforma, modernização e reforço da prestação integrada de cuidados de saúde aos cidadãos na região.

Entre as medidas desenvolvidas está o aumento da cobertura da população da região (3,6 milhões) por médico de família, mais 142 médicos de medicina geral e familiar, o que permitiu, segundo a ARSLVT, aumentar a taxa de cobertura para 81,4% (relativamente a 2015).

Em 2016, foram abertas dez novas USF modelo A e quatro USF modelo B, concretizou-se a abertura de quatro novos centros de saúde e foram elaborados vinte projetos de execução de novos centros de saúde, na sua maioria em parceria com os municípios locais.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo – Notícias