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Alteração ao Número Máximo de USF a Constituir no ano de 2015 e Número Máximo de USF que Transitam do Modelo A para B
Caros seguidores: já há um novo primeiro-ministro indigitado, e, desse modo, em seguida virá um novo governo. Ainda assim, uma vez publicados no Diário da República, estes diplomas têm validade e serão aplicados enquanto não for publicado algo em contrário / diferente. Daremos notícias disso mesmo se acontecer.
O diploma que se segue saiu hoje, 24/11/2015, em suplemento:
- DESPACHO N.º 13660-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 230/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-11-24
Altera o Despacho n.º 6850-A/2015, de 18 de junho, que fixa o número máximo de Unidades de Saúde Familiar (USF) a constituir no ano de 2015 e determina o número máximo de USF que transitam do modelo A para modelo B
Veja também:
33 USF Serão Constituídas em 2015, 18 Transitam do Modelo A para o Modelo B [Despacho n.º 6850-A/2015]
2 Unidades de Saúde Familiar do Algarve Transitaram do Modelo A para o Modelo B a 1 de Julho
Incentivo aos Médicos de Família das USF Modelo A e UCSP em Zonas Geográficas Carenciadas
- DECRETO-LEI N.º 223/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 197/2015, SÉRIE I DE 2015-10-08
Cria um incentivo a atribuir, pelo aumento da lista de utentes, aos trabalhadores médicos especialistas de medicina geral e familiar a exercer funções nas unidades de saúde familiar de modelo A e nas unidades de cuidados de saúde personalizados, em zonas geográficas qualificadas como carenciadas
Veja também, por nós publicado:
Médicos: Decreto-Lei dos Incentivos à Mobilidade Geográfica para Zonas Carenciadas
Médicos Vão Receber Incentivos, Ajudas de Custo e de Transporte – BTE
Informação da ACSS:
Incentivos para aumento de listas de utentes O Ministério da Saúde criou, através do Decreto-lei nº 223/2015, de 8 de outubro, incentivos a atribuir aos médicos que integram as unidades de saúde familiar de modelo A e as unidades de cuidados de saúde personalizados, no sentido de promover o alargamento temporário das respetivas listas de utentes. O incentivo é temporário, depende da existência de interesse público, bem como de acordodo interessado, e apenas se mantém enquanto a zona geográfica em causa permanecer qualificada como zona carenciada.
2015-10-08
Estudo: Monitorização da Satisfação dos Utilizadores das USF e de uma Amostra de UCSP – CEISUC
BTE: Projeto Legislativo que cria Incentivo aos Médicos de Família das USF e UCSP em Zonas Carenciadas
O prazo de apreciação pública do projeto é de 20 dias.
« (…) Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, constantes do projeto legislativo que cria um mecanismo temporário de incentivo pelo aumento da lista de utentes aos trabalhadores médicos especialistas de medicina geral e familiar a exercer funções em Unidades de Saúde Familiar (USF) de modelo A e nas Unidades de Cuidados Saúde Personalizados (UCSP), em zonas geográficas qualificadas como carenciadas. (…)»
Veja aqui a Separata do Boletim do Trabalho e Emprego de 30/07/2015.
Três novas Unidades de Saúde na Amadora – ARSLVT
ARSLVT e CM Amadora assinaram, dia 30 de junho, um protocolo para a construção de três unidades de saúde no município.
Decorreu, dia 30 de junho, a cerimónia de assinatura do protocolo entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) e a Câmara Municipal da Amadora, que visa a construção e instalação de três novas unidades de saúde no concelho.
De acordo com comunicado da ARSLVT, a assinatura deste acordo representa um importante passo para a melhoria dos serviços prestados aos utentes do concelho, contribuindo para a modernização das infraestruturas de saúde, permitindo dar uma melhor e mais eficiente resposta a mais de 60.000 utentes. O investimento global ronda os 3 milhões de euros, sendo que a ARSLVT comparticipa com 70% e a autarquia com 30%.
Assim, serão construídas três novas unidades de saúde:
- A Unidade de Saúde da Buraca que substitui as atuais instalações da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) Buraca;
- A Unidade de Saúde Casal de S. Brás que irá integrar a Unidade de Saúde Familiar (USF) Ribeiro Sanches e substitui as atuais instalações;
- A Unidade de Saúde da Reboleira que irá integrar a UCSP da Reboleira e a USF Alma Mater e substituir as suas atuais instalações.
O Agrupamento de Centros de Saúde da Amadora, para além das atividades de âmbito clínico que presta à sua população, desenvolve atividades de vigilância epidemiológica, investigação em saúde, controlo e avaliação dos resultados e participa na formação de diversos grupos profissionais.
Veja também:
Unidades Onde Se Desenvolvem As Experiências-Piloto Do Enfermeiro De Família
33 USF Serão Constituídas em 2015, 18 Transitam do Modelo A para o Modelo B
Peso dos Indicadores, Critérios e Referencial Das Metas na Contratualização Com as USF
Peso dos Indicadores para a Contratualização com as USF
Novas USF e USF que Transitam para o Modelo B
2 Unidades de Saúde Familiar do Algarve Transitaram do Modelo A para o Modelo B a 1 de Julho
33 USF Serão Constituídas em 2015, 18 Transitam do Modelo A para o Modelo B
«(…) Artigo 2.º
Unidades de Saúde Familiar a constituir
O número máximo de USF a constituir para o ano de 2015 é de 33, distribuído pela área de jurisdição de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P., do seguinte modo:
a) 7 para a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
b) 12 para a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
c) 10 para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
d) 2 para a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
e) 2 para a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Artigo 3.º
Transição de modelos
O número máximo de USF que transitam do modelo A para o modelo B no ano de 2015 é de 18, distribuído pela área de jurisdição de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P., do seguinte modo:
a) 8 para a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;
b) 5 para a Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
c) 2 para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
d) 1 para a Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.;
e) 2 para a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de junho de 2015. — A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. — O Ministro da Saúde, Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. »
- DESPACHO N.º 6850-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 117/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-06-18
Fixa o número máximo de unidades de saúde familiar (USF) a constituir no ano de 2015 e determina o número máximo de USF que transitam do modelo A para o modelo B, nos termos do n.º 3 do despacho n.º 24101/2007, do Ministro da Saúde, de 8 de outubro