Peso dos Indicadores, Critérios e Referencial Das Metas na Contratualização Com as USF

Despacho n.º 15647/2014 – Diário da República n.º 250/2014, Série II de 2014-12-29
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Determina, o peso dos indicadores nacionais, os critérios gerais para a definição das metas a contratualizar e o referencial das metas de cada indicador nacional, para o processo de contratualização com as Unidades de Saúde Familiar (USF)

Enfermeiro de Família

Há muito esperado, aqui está o regime substantivo do Enfermeiro de Família.

É um marco muito relevante para a Enfermagem.

A Enfermagem e as Leis sempre atenta!

Dentro de 90 dias irá ser publicada uma Portaria a regulamentar a atividade do Enfermeiro de Família.

Decreto-Lei n.º 118/2014
Ministério da Saúde
Estabelece os princípios e o enquadramento da atividade do Enfermeiro de Família no âmbito das unidades funcionais de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente nas Unidades de Saúde Familiar e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados.

Peso dos Indicadores para a Contratualização com as USF

Despacho n.º 6501/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Determina o peso dos indicadores nacionais, os critérios gerais para a definição das metas a contratualizar e o referencial das metas de cada indicador nacional, para o processo de contratualização com as Unidades de Saúde Familiar (USF)

Novas USF e USF que Transitam para o Modelo B

Despacho n.º 6080-B/2014
Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde
Fixa o número máximo de Unidades de Saúde Familiar (USF) a constituir no ano de 2014 e determina o número máximo de USF que transitam do modelo A para o modelo B

Reacção da USF-AN / SPGS / PortalEnf

Imprensa:

RTP / Sol / TVI24 / Diário de Notícias