«(…) A partir de 1 de março de 2016, os utentes infetados com o vírus VIH/SIDA que já tenham sido abrangidos pelo Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) têm acesso a novos ciclos de tratamento. Cada ciclo de tratamento, que pode ser repetido com uma periodicidade não inferior a 24 meses, permite a emissão de até dois cheques-dentista. (…)»
Norma nº 004/2016 DGS de 01/03/2016
Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral – Pessoas com infeção por VIH/SIDA