- DELIBERAÇÃO N.º 1985/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 214/2015, SÉRIE II DE 2015-11-02
Lista de substâncias cuja utilização na preparação e prescrição de medicamentos manipulados não é permitida e condições dessa proibição
Etiqueta: utilização
Adaptação do Quadro Estatutário e das Regras de Funcionamento do SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais
Os estatutos e o funcionamento do SUCH encontram-se a partir da página 2 do documento.
- DECRETO-LEI N.º 209/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 188/2015, SÉRIE I DE 2015-09-25
Procede à adaptação do quadro estatutário e das regras de funcionamento do SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais e estabelece o regime da transmissão das posições jurídicas dos Agrupamentos Complementares de Empresas «Somos Compras», «Somos Contas» e «Somos Pessoas»
Lei que Regula a Disponibilização e a Utilização das Plataformas Eletrónicas de Contratação Pública
- LEI N.º 96/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 159/2015, SÉRIE I DE 2015-08-17
Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho
Codeína: Restrições de Utilização em Crianças – Infarmed
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444
O Grupo de Coordenação (CMDh) adotou as recomendações do Comité de Avaliação do Risco em Farmacovigilância (PRAC) da Agência Europeia do Medicamento (EMA), divulgadas na circular informativa n.º 043/CD/8.1.7. de 13/03/2015, para minimizar os riscos de problemas respiratórios graves, aquando da utilização de medicamentos contendo codeína para o tratamento da tosse ou constipação em crianças.
Em Portugal, os únicos medicamentos contendo codeína com a indicação referida são o Toseína e o Codipront, ambos sujeitos a receita médica.
Assim, para que os benefícios da utilização dos medicamentos contendo codeína para o tratamento da tosse e constipação em crianças continuem a superar os riscos, a EMA e o Infarmed recomendam o seguinte:
Profissionais de saúde
– Em crianças com idade inferior a 12 anos, a codeína está contraindicada no tratamento da tosse e constipação;
– Em crianças com idades compreendidas entre os 12 e 18 anos e com a função respiratória comprometida não é recomendada a sua utilização;
– Em mulheres a amamentar e em doentes metabolizadores ultra-rápidos do CYP2D6, a codeína está contraindicada.
Doentes e cuidadores
– Caso notem num doente que tomou Codeína respiração lenta oupouco profunda, desorientação, sonolência, pupilas diminuídas, sensação de enjoo, obstipação e falta de apetite, o tratamento deve ser interrompido e deve ser procurada ajuda médica imediata.
As recomendações do PRAC aprovadas pelo CMDh serão agora implementadas em todos os Estados-Membros.
O Conselho Diretivo
Paula Dias de Almeida
Portal do PEBC e Ecop.AP do Ministério da Saúde Será de Utilização Obrigatória
Despacho n.º 15568/2014 – Diário da República n.º 248/2014, Série II de 2014-12-24
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina que a plataforma informática, com a designação “Portal do PEBC e Ecop.AP do Ministério da Saúde”, será de utilização obrigatória em todas as entidades públicas do setor da saúde que integram o PEBC e Eco.AP
CITIUS: Regime Aplicável na Justiça Enquanto os Computadores não Funcionam
Só saiu agora que até já funciona em mais de 50% das Comarcas.
Decreto-Lei n.º 150/2014 – Diário da República n.º 197/2014, Série I de 2014-10-13
Ministério da Justiça
Clarifica o regime aplicável à prática de atos processuais enquanto se mantiverem os constrangimentos ao acesso e utilização do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (CITIUS)