Orientação DGS: Vacinação contra a gripe. Época 2017/2018

Orientação dirigida a todos os médicos, farmacêuticos e Enfermeiros.

Orientação nº 018/2017 DGS de 26/09/2017

Vacinação contra a gripe. Época 2017/2018


Informação do Portal SNS:

DGS emite orientações para profissionais de saúde

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou uma orientação, no dia 26 de setembro, dirigida aos profissionais de saúde sobre a vacinação contra a gripe para a época 2017/2018.

No documento, são emitidas as seguintes recomendações:

  • A vacinação contra a gripe é fortemente aconselhada para os grupos-alvos prioritários:
    • Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
    • Doentes crónicos e imunodeprimidos (a partir dos 6 meses de idade);
    • Grávidas;
  • Profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados (ex.: lares de idosos);
  • A vacina recomenda-se, ainda, às pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos.

A vacina contra a gripe é gratuita, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), para:

  • Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
  • Pessoas, independentemente da idade, nos seguintes contextos:
    • Residentes em instituições, incluindo estruturas residenciais para pessoas idosas, lares de apoio, lares residenciais e centros de acolhimento temporário;
    • Doentes integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;
    • Pessoas apoiadas no domicílio pelos Serviços de Apoio Domiciliário com acordo de cooperação com a Segurança Social ou Misericórdias Portuguesas;
    • Doentes apoiados no domicílio pelas equipas de enfermagem das unidades funcionais prestadoras de cuidados de saúde ou com apoio domiciliário dos hospitais;
    • Doentes internados em unidades de saúde de agrupamentos de centros de saúde (ACES) ou em hospitais do SNS que apresentem patologias crónicas e condições para as quais se recomenda a vacina. Os doentes poderão ser vacinados durante o internamento ou à data da alta.
  • Pessoas, independentemente da idade, com as seguintes patologias crónicas ou condições:
    • Diabetes Mellitus;
    • Terapêutica de substituição renal crónica (diálise);
    • Trissomia 21;
    • A aguardar transplante de células precursoras hematopoiéticas ou de órgãos sólidos;
    • Submetidas a transplante de células precursoras hematopoiéticas ou de órgãos sólidos;
    • Sob quimioterapia;
    • Fibrose quística;
    • Défice de alfa-1 antitripsina sob terapêutica de substituição;
    • Patologia do interstício pulmonar sob terapêutica imunossupressora;
    • Doença crónica com comprometimento da função respiratória, da eliminação de secreções ou com risco aumentado de aspiração de secreções;
  • Profissionais de saúde do SNS com recomendação para serem vacinados;
  • Bombeiros, com recomendação para serem vacinados.

A vacinação dos profissionais cuja atividade resulte num risco acrescido de contrair e/ou transmitir gripe segue os critérios definidos pelos serviços de Saúde Ocupacional. Os encargos resultantes desta vacinação são da responsabilidade da entidade empregadora (pública ou privada).

Quando um profissional sem contraindicação médica recusa a vacina, deve assinar uma declaração de recusa.

A DGS informa ainda, na orientação divulgada, que a vacina deve ser feita preferencialmente até ao fim do ano civil, mas pode ser administrada durante todo o outono e o inverno.

Para saber mais, consulte:

DGS > Orientação n.º 018/2017

Gratuitidade vacina contra a gripe: Vacinação alargada a bombeiros e diabéticos. Campanha arranca dia 1

25/09/2017

Em 2017, as vacinas contra a gripe também vão ser gratuitas para os bombeiros e doentes com diabetes. A campanha de vacinação arranca no próximo domingo, dia 1 de outubro.

Para além dos doentes internados e idosos com mais de 65 anos, também os bombeiros e diabéticos vão ficar isentos do pagamento. Não vão precisar de receita médica nem pagar taxas moderadoras para serem vacinados contra a gripe.

A estratégia das autoridades de saúde tem sido ir aumentando os grupos de risco alvo desta vacina. Os bombeiros serão vacinados pelo risco de contraírem e passarem a doença a outros, enquanto que os diabéticos passam a ser vacinados porque podem desenvolver várias complicações se apanharem gripe.

A Direção-Geral de Saúde, que apresenta no dia 25 de setembro de 2017 uma nova campanha para divulgar o programa nacional de vacinação, conta distribuir este ano quase um milhão e meio de vacinas gratuitas.

Visite:

Direção-Geral da Saúde – https://www.dgs.pt/

Campanha de Divulgação do Programa Nacional de Vacinação dia 25 em Lisboa

Campanha de divulgação do Programa Nacional de Vacinação

A Direção-Geral da Saúde e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares organizam na próxima segunda-feira, dia 25 de setembro, pelas 10h00, uma sessão de apresentação da campanha de divulgação do Programa Nacional de Vacinação. Esta sessão especialmente dirigida a pais, encarregados de educação, professores e alunos, terá lugar no  auditório da Escola Básica 2/3 Patrício Prazeres, sede do Agrupamento de Escolas Patrício Prazeres, em Lisboa.

Aquisição centralizada das vacinas do Programa Nacional de Vacinação e outras vacinas e tuberculinas


«Despacho n.º 8320/2017

Considerando que uma das prioridades do Programa do XXI Governo Constitucional tem por objetivo o incremento da eficiência do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através da melhoria dos seus instrumentos de governação, promovendo a responsabilização pelos resultados e a adoção de uma cultura de rigor e de transparência, necessários à disseminação de boas práticas que devem pautar a aplicação dos dinheiros públicos.

Considerando que a contratação pública se encontra prevista e regulada em diplomas europeus e nacionais, designadamente no Código dos Contratos Públicos (CCP), publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o qual foi recentemente alterado através do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, que entrará em vigor a 1 de janeiro de 2018.

Considerando que os gestores públicos devem pautar a sua atuação, no âmbito da contratação pública, pela adoção de procedimentos que garantam o cumprimento dos princípios estabelecidos no CCP, em especial a transparência, a igualdade e a concorrência.

Considerando que a aquisição centralizada de bens e serviços específicos da área da saúde permite libertar as instituições do SNS dos procedimentos de aquisição, morosos e complexos, potenciando a obtenção de poupanças, a criação de sinergias e o aumento de produtividade, bem como a promoção da eficácia e eficiência das próprias instituições, cujo desempenho se deve focar nas suas principais atribuições que visam garantir a prestação de cuidados de saúde.

Considerando que no contexto do Programa Nacional de Vacinação (PNV) foi publicada a Portaria n.º 248/2017, de 4 de agosto, que estabelece o modelo de governação do Programa, bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

Para a concretização da referida portaria torna-se agora necessário regular a forma de atuação dos intervenientes no circuito de modo a assegurar elevados padrões de efetividade e de eficiência do Programa, em particular e da vacinação em geral e os respetivos ganhos em saúde.

Nestes termos, e de acordo com o artigo 3.º da Portaria n.º 248/2017, de 4 de agosto, o PNV é coordenado, pela Direção-Geral da Saúde (DGS) com a colaboração das Administrações Regionais de Saúde, que asseguram a coordenação regional, dos agrupamentos de centros de saúde, que asseguram a coordenação local, dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que asseguram a aquisição centralizada, bem como o Registo Central de Vacinas, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., que assegura o financiamento, da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos da Saúde, I. P., que assegura a concretização da política do medicamento e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., que assegura a vertente laboratorial da vigilância epidemiológica e do controlo das doenças alvo do PNV.

Neste âmbito, importa regular todo o circuito da aquisição centralizada de vacinas e estabelecer a interação entre os intervenientes neste modelo de governação. Assim, considerando a proposta da DGS, determina-se:

1 – São objeto de aquisição centralizada na categoria de bens as vacinas do Programa Nacional de Vacinação (PNV) e outras vacinas e tuberculinas para a proteção da saúde pública e de grupos de risco segundo estratégias definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

2 – No âmbito das competências da DGS, as vacinas e tuberculinas objeto de aquisição centralizada podem ser objeto de atualização ou revisão.

3 – Quanto à aquisição centralizada a desenvolver pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), de acordo com as recomendações da DGS, importa definir:

a) As Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), devem estimar as quantidades necessárias de vacinas e tuberculinas a adquirir para cumprimento das estratégias de vacinação em vigor e das metas de cobertura vacinal fixadas, considerando e analisando as necessidades expressas pelos agrupamentos de centros de saúde (ACES), Unidades Locais de Saúde (ULS) e Centros Hospitalares/Hospitais e devem remeter as mesmas para parecer à DGS;

b) A DGS valida, em articulação com as ARS, I. P., as quantidades de vacinas e tuberculinas a adquirir;

c) As ARS, I. P., depois de validadas as quantidades pela DGS, devem registar e enviar à SPMS, E. P. E., as suas previsões de consumo, no sítio: www.catalogo.min-saude.pt, de acordo com a calendarização a definir por Norma a emitir pela DGS;

d) As previsões de consumo registadas pelas ARS, I. P., devem acautelar a existência de um stock de segurança anual de 25 % para cada vacina;

e) A SPMS, E. P. E., notifica à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), as quantidades registadas no sítio: www.catalogo.min-saude.pt e a respetiva previsão de despesa, a fim das ARS, I. P., e da ACSS, I. P., inscreverem nos seus orçamentos a despesa associada à aquisição centralizada das vacinas, de acordo com a calendarização a definir por Norma a emitir pela DGS;

f) As ARS, I. P., no mesmo prazo em que registam as previsões de consumo, devem enviar à SPMS, E. P. E., o contrato de mandato a favor desta, a declaração de compromisso de aquisição das quantidades registadas bem como evidência do cumprimento das regras orçamentais, para que a SPMS, E. P. E., proceda à abertura dos respetivos procedimentos pré-contratuais.

4 – A SPMS, E. P. E., determina o tipo de procedimento de aquisição, desenvolve a elaboração das peças do procedimento com o apoio técnico da DGS, elabora e tramita todo o procedimento de contratação pública até à obtenção do visto do Tribunal de Contas, em sede de fiscalização preventiva, quando aplicável, de acordo com a calendarização a definir por Norma a emitir pela DGS.

5 – Sempre que se verifique que vão ocorrer alterações na respetiva calendarização, a SPMS, E. P. E., informa a DGS, a ACSS, I. P., e as ARS, I. P.

6 – Antes de iniciar o procedimento de aquisição centralizada e sempre que ocorram modificações contratuais nos Acordos Quadro que têm como objeto a aquisição de Vacinas e Tuberculinas para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, a SPMS, E. P. E., informa a DGS, a ACSS, I. P., a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos da Saúde, I. P., (INFARMED, I. P.), e as ARS, I. P., atualizando a informação de quais as vacinas com Contrato Público de Aprovisionamento celebrado e os respetivos preços.

7 – Após a adjudicação, a emissão das notas de encomenda, as condições logísticas de acondicionamento e a distribuição das vacinas e tuberculinas recebidas nas instituições de saúde são asseguradas pelas ARS, I. P.

8 – Sempre que os profissionais de saúde das ARS, I. P., administrarem as referidas vacinas, devem garantir a atualização da informação no Registo Central de Vacinas em conformidade.

9 – As ARS, I. P., devem obrigatoriamente remeter à SPMS, E. P. E., através do www.catalogo.min-saude.pt, cópia das notas de encomenda emitidas no âmbito das aquisições em causa, até 5 (cinco) dias úteis após a sua emissão.

10 – Os adjudicatários dos procedimentos de aquisição devem obrigatoriamente registar as suas faturas no www.catalogo.min-saude.pt até 5 (cinco) dias úteis após a sua emissão.

11 – A despesa associada à aquisição centralizada de vacinas e tuberculinas prevista é suportada por verbas inscritas no orçamento das ARS, I. P., e da ACSS, I. P., cabendo a esta assegurar as transferências necessárias para que as ARS, I. P., efetuem o respetivo pagamento.

12 – Para uma maior monitorização do ciclo integral da aquisição centralizada de vacinas e tuberculinas, cada ARS, I. P., deve nomear, nos termos do Código dos Contratos Públicos um gestor de contrato que tem de acompanhar permanentemente a execução dos contratos efetuados ao abrigo dos procedimentos de aquisição centralizada, devendo o gestor atuar em conformidade com as regras de boa gestão e caso detete desvios, defeitos ou anomalias na execução do contrato deve comunicá-los de imediato à SPMS, E. P. E., que deve propor medidas corretivas que se revelem adequadas.

13 – Sempre que as ARS, I. P., necessitem de doses adicionais de vacinas, por sua iniciativa ou da DGS, para além das solicitadas anualmente, e nos casos de surgirem factos epidemiológicos nomeadamente surtos e epidemias, devem proceder de igual forma, enviando as quantidades necessárias de vacinas a adquirir à DGS para parecer vinculativo, sendo que após este parecer devem habilitar a SPMS, E. P. E., para desenvolver o procedimento, sendo que a SPMS, E. P. E., reportará essa necessidade à ACSS, I. P., para que sejam asseguradas as transferências necessárias para que as ARS possam efetuar o respetivo pagamento.

14 – Até à implementação completa de um modelo nacional de gestão de stocks de vacinas e tuberculinas:

a) As ARS, I. P., devem informar trimestralmente a SPMS, E. P. E., e a DGS dos stocks existentes, de acordo com a calendarização a definir por Norma a emitir pela DGS, sem prejuízo da emissão de um alerta imediato em situações de previsível rutura ou de emergência;

b) A SPMS, E. P. E., deve informar as ARS, I. P., e a DGS sobre o estado dos procedimentos de aquisição e de gestão de stocks, incluindo a emissão de alertas sempre que exista um possível compromisso da vacinação.

15 – Caso as Regiões Autónomas pretendam aderir a este modelo de governação, o presente despacho é aplicado, com as necessárias adaptações, devendo as regiões atuar à semelhança das ARS, I. P., assegurando a coordenação regional.

16 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Informação DGS – Hepatite A: vacinação de viajantes para países endémicos

Informação – Hepatite A: vacinação de viajantes para países endémicos

A título excecional, e como medida temporária até a regularização da distribuição de vacinas contra a Hepatite A no circuito comercial, a Direção-Geral da Saúde informa:

1. Poderão ser considerados elegíveis para vacinação gratuita, com vacinas da reserva estratégica nacional, os viajantes com destino a países endémicos;

2. Os viajantes deverão ser portadores de prescrição médica e podem ser vacinados nos locais indicados em: https://www.dgs.pt/saude-publica1/hepatite-a.aspx (sob o item “Locais de vacinação”);

3. A prescrição médica destas vacinas limita-se a viajantes cuja avaliação de risco de exposição seja considerada elevada, com base nos critérios seguintes, a determinar pelo médico:

·        Destino (país e local da estadia)

·        Duração da estadia

·        Tipo de alojamento

·        Atividades a exercer

·        Idade do viajante

·        História clínica (eventuais doenças crónicas)

·        Outros critérios relevantes

4. Os viajantes para países endémicos deverão reforçar as medidas de prevenção da transmissão da doença, com particular atenção para os seguintes aspetos: higiene dos alimentos e do consumo de água, bem como higiene pessoal, com particular ênfase na lavagem frequente das mãos e, ainda, da lavagem da região genital e perianal (antes e após a relação sexual). Informação detalhada disponível em https://www.dgs.pt/saude-publica1/hepatite-a.aspx (sob o item “Recomendações para viajantes”)

5. Para informação adicional contactar hepatiteA@dgs.min-saude.pt.

Vacinas e Programa Nacional de Vacinação – Ganhos em saúde e questões atuais

Vacinas e Programa Nacional de Vacinação - Ganhos em saúde e questões atuais

A nível global, a história das vacinas é uma história de sucesso. Erradicou-se a varíola (1980) e espera-se para breve a erradicação da poliomielite e a eliminação do sarampo. Em Portugal, o PNV permitiu erradicar, eliminar e controlar várias doenças sendo expectável o controlo do cancro do colo do útero (HPV) e da doença invasiva por Streptococcus pneumoniae (DIP).

No entanto, os ganhos em saúde decorrentes da vacinação podem ser menos evidentes se houver mais pessoas com hesitação em vacinar e/ou menor capacidade de oferta de vacinas e de vacinação. Menores taxas de vacinação podem ter efeitos na imunidade de grupo. A hesitação em vacinar constitui um grande desafio para os profissionais de saúde e exige um grande investimento na formação.

Este é o resumo de um artigo de opinião assinado por Ana Leça, pediatra e Vice-Presidente da Comissão Técnica de Vacinação, e por Graça Freitas, Subdiretora-Geral da Saúde, publicado no Jornal Médico de Família, nº8 3º trimestre de 2017.

Consulte o artigo de opinião “Vacinas e Programa Nacional de Vacinação – Ganhos em saúde e questões atuais”