Hepatite A – Vacinação para viajantes – DGS

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre vacinação contra hepatite A para viajantes.

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Informação do Portal SNS:

DGS emite comunicado sobre vacinação para viajantes

No âmbito do surto de hepatite A em Portugal e de forma a ultrapassar os constrangimentos no correio eletrónico provocados pelo recente ciberataque, a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu um comunicado, no dia 17 de maio, no qual esclarece que se irão aplicar, temporariamente, as seguintes medidas extraordinárias:

  1. Altera-se o ponto n.º5 da Norma 003/2017, de 9 de abril, pelo que os viajantes com prescrição médica para a vacina da hepatite A poderão, a partir de agora, ser vacinados sem necessidade de validação pela DGS, nos locais indicados por esta Direção-Geral.
  2. Relativamente aos restantes grupos elegíveis para vacinação, continua a não ser necessária qualquer validação por parte da DGS para administração da vacina para a hepatite A;
  3. Os restantes pontos da Norma 003/2017, de 9 de abril, mantêm-se válidos.

Para saber mais, consulte:

DGS > Comunicado

DGS > Locais disponíveis para vacinação da hepatite A

DGS > Norma n.º 003/2017 de 09/04/2017

Instituto Ricardo Jorge estuda fatores associados a não toma da vacina antigripal

imagem do post do Instituto Ricardo Jorge estuda fatores associados a não toma da vacina antigripal

11-05-2017

Um estudo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, desenvolvido através do seu Departamento de Epidemiologia, sugere que os indivíduos do grupo de risco para a gripe não se vacinam sobretudo por não considerar ter elevada probabilidade de contrair a doença. Outra das razões para a não toma anual da Vacina Antigripal (VAG), tem a ver com o receio dos efeitos adversos derivados da imunização.

Este trabalho teve como principal objetivo utilizar as dimensões do Modelo de Crenças de Saúde (gravidade, suscetibilidade, barreiras, benefícios e pistas para a ação) para avaliar a não toma da VAG pelo grupo-alvo da vacinação, definido como pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e/ou pessoas que declararam ter uma das seguintes doenças crónicas (auto reportadas): asma; doença pulmonar obstrutiva crónica (bronquite crónica, enfisema pulmonar); diabetes; obesidade; doença isquémica cardíaca (doença coronária, angina de peito); doença hepática e doença renal.

O estudo foi realizado com base em dados do inquérito ECOS, Em Casa Observamos Saúde. O ECOS é um instrumento de observação que o Departamento de Epidemiologia desenvolve desde 1998 com o objetivo de colher dados sobre o estado de saúde e de doença e suas determinantes, na população de Portugal Continental.

A amostra aleatória de indivíduos com 18 e mais anos residentes nas unidades de alojamento em Portugal foi estratificada por região com alocação homogénea (n=856). As estimativas foram ponderadas por grupo etário e região.

Cerca de dois terços da população (68,7%) do grupo-alvo não tomou a VAG na época 2013/2014. Os principais motivos evocados para esse comportamento inserem-se na dimensão suscetibilidade, que se refere ao julgamento do indivíduo sobre as probabilidades de adoecer.

As categorias mais frequentemente referidas são o “considerar-se uma pessoa saudável” e o “saber-se cuidar” (29,8%), das quais são exemplos as seguintes respostas: “tomo vitamina C das laranjas e nunca tenho gripe” e “sou uma pessoa saudável”.

A dimensão barreiras percebidas foi também frequente, correspondendo à avaliação individual sobre os obstáculos ou dificuldades na adoção de um determinado comportamento. Cerca de 17% afirmou não tomar a vacina por ter tido uma má experiência no passado, por conhecer alguém que teve uma má experiência ou ainda pela noção de que a VAG faz mal ou pior que a gripe.

A não toma da VAG foi 22% superior nos indivíduos que não se consideram suscetíveis a contrair o vírus e 18% mais baixa nos que não consideram que a vacina cause sintomas de gripe. Os resultados deste trabalho do Instituto Ricardo Jorge foram recentemente publicados no artigo “Beliefs and attitudes towards the influenza vaccine in high-risk individuals“.

O impacto societal e económico da circulação do vírus influenza deve-se sobretudo à infeção em grupos específicos, para os quais há maior risco de outras complicações de saúde e, consequentemente, de hospitalização ou morte. Nestes grupos incluem-se as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e doentes crónicos, considerando-se grupos-alvo prioritários para os quais se emite anualmente recomendações para a prescrição da VAG.

Reforço da vacinação | Hepatite A: Portugal vai receber mais 53 mil vacinas até dezembro

O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, anunciou em conferência de imprensa, realizada no dia 8 de maio, que Portugal vai receber, de forma faseada, mais 53 mil vacinas para a hepatite A, até ao final do ano.

De acordo com Francisco George, o país terá um stock de vacinas que será suficiente e confortável para lidar com o atual surto da doença, que ocorre também em vários países europeus.

Estas 53 mil doses de vacinas chegarão de forma faseada até dezembro de 2017 e juntam-se às 11 mil disponíveis atualmente. Assim, Portugal fica com cerca de 64 mil vacinas, o dobro do que é administrado, geralmente, num ano.

Havia, no início do atual surto de hepatite A, cerca de 12 mil vacinas, das quais foram administradas, até agora, cerca de 1.200.

As vacinas têm sido administradas, desde abril, a um ritmo médio de 48 por dia, sendo que 97% foram dadas na região de Lisboa e Vale do Tejo, aquela que concentra maior número dos 242 casos de hepatite A, notificados em 2017.

Cerca de 60% foram administradas a homens que têm sexo com homens, 38% a viajantes internacionais e 2% a contactos próximos de doentes com hepatite A.

Para incentivar e reforçar a vacinação, as autoridades de saúde criaram uma unidade móvel de vacinação, em Lisboa, que durante algumas noites e madrugadas procurou vacinar a população com maior risco.

A responsável pelo Programa das Hepatites Virais da Direção-Geral da Saúde, Isabel Aldir, referiu que no futuro próximo as autoridades querem continuar o reforço da vacinação, antes dos festivais de verão e de encontros da comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais) em Portugal e em Espanha.

No que respeita ao reforço das vacinas, Helder Mota Filipe, do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, referiu que as 53 mil doses são provenientes de laboratórios da Europa, mas também da América do Norte.

O reforço das vacinas vai permitir alargar os critérios de administração aos viajantes, até porque a partir de junho as farmácias vão ter novamente à venda doses para compra direta aos utentes que necessitem, mediante receita médica.

As vacinas, que estão agora a ser administradas de forma gratuita, dirigem-se sobretudo a homens que têm sexo com homens de forma desprotegida e podem ter comportamentos de risco e a contactos íntimos e familiares de doentes com hepatite A.

A hepatite A é, geralmente, benigna e a letalidade é inferior a 0,6% dos casos. A gravidade da doença aumenta com a idade, a infeção não provoca cronicidade e dá imunidade para o resto da vida.

Calcula-se que em Portugal mais de 95% da população com idade superior a 55 anos esteja imune, dado que a doença chegou a ser frequente e começou a decair com a melhoria das condições sanitárias e socioeconómicas.

Para saber mais, consulte:

DGS > Hepatite A – situação da atividade epidémica a 8 de maio

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A SPMS divulgará todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de Vacinas e Tuberculinas – Parte II

  • Despacho n.º 3838/2017 – Diário da República n.º 88/2017, Série II de 2017-05-08
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
    Determina que a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento, que estabelecem as condições de fornecimento de Vacinas e Tuberculinas – Parte II

«Despacho n.º 3838/2017

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), é a central de compras para o setor específico da saúde, tendo por atribuição a prestação de serviços partilhados específicos da área da saúde em matéria de compras e logística, de serviços financeiros, de recursos humanos e de sistemas e tecnologias de informação e comunicação aos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, bem como aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde e a quaisquer outras entidades, quando executem atividades específicas da área da saúde, nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 5 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro.

No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E., levou a efeito o concurso público para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento (CPA) com vista ao fornecimento de Vacinas e Tuberculinas – Parte II, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 26 de setembro, sob o anúncio de procedimento n.º 6012/2016 e no Jornal Oficial da União Europeia n.º 2016/S 189-338065, de 30 de setembro.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, e 209/2015, de 25 de setembro, determino:

1 – A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), divulga, através do Catálogo de Aprovisionamento Público da Saúde (Catálogo), no site www.catalogo.min-saude.pt, todas as características dos produtos abrangidos por contratos públicos de aprovisionamento (CPA), que estabelecem as condições de fornecimento de Vacinas e Tuberculinas – Parte II.

2 – É obrigatória a aquisição ao abrigo dos CPA constantes do Anexo ao presente despacho, para as Instituições e Serviços do Serviço Nacional de Saúde, salvo dispensa conferida por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 – A aquisição deve ser feita nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com respeito do critério do mais baixo preço unitário e das cláusulas 17.ª e 18.ª do caderno de encargos.

4 – As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde, bem como os fornecedores, devem registar trimestralmente, no módulo apropriado do Catálogo, as aquisições e as vendas, respetivamente.

5 – Os CPA celebrados ao abrigo do CP 2016/13-A, têm a duração de um ano, sendo prorrogados até ao limite máximo de três anos, salvo se, após o 1.º ano, for denunciado por qualquer das partes com antecedência mínima de 60 dias.

6 – Todas as alterações às condições de aprovisionamento entram em vigor no dia seguinte ao da respetiva autorização pela SPMS, E. P. E., que as publica no Catálogo.

7 – O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

24 de abril de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

(ver documento original)»

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde – Poliomielite – Vacinação em crianças

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde

O Plano Nacional de Saúde divulga, semanalmente, um boletim informativo dedicado a cada um dos indicadores (European Core Health Indicators) em Portugal.

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Os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário devem comunicar os alunos que não se encontrem com a vacinação recomendada atualizada de acordo com o PNV

Logo Min Saúde

«Despacho n.º 3668-A/2017

Considerando que, o XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como medidas prioritárias promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, através, designadamente da atualização do Programa Nacional de Vacinação (PNV).

Considerando que, em janeiro de 2017 entrou em vigor o novo esquema de vacinação do PNV, aprovado pelo Despacho n.º 10441/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto de 2016.

Considerando que a aplicação do PNV em vigor desde 1965 resulta numa significativa redução da morbilidade e da mortalidade causada por doenças infeciosas evitáveis pela vacinação, traduzindo-se em importantes ganhos em saúde.

Considerando que, o Estado providencia, através do Ministério da Saúde, a proteção dos cidadãos através da vacinação.

Considerando que, a vacinação tem como finalidade erradicar ou controlar doenças infeciosas, contribuindo para a franca redução da morbilidade e da mortalidade, principalmente na infância, sendo, geralmente, considerada a medida de Saúde Pública com melhor relação custo-efetividade.

Considerando que, a comunicação é uma vertente fulcral a desenvolver na vacinação, garantindo o direito dos cidadãos a tomarem decisões informadas, entendendo a vacinação como um direito e um dever.

Torna-se, assim, premente reforçar os mecanismos de articulação dos estabelecimentos escolares com as autoridades de saúde, que neste âmbito têm a missão de assegurar a intervenção oportuna do Estado em situações de risco para a saúde pública.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e do artigo 1.º e da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, determina-se:

1 – Os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário devem comunicar aos delegados de saúde coordenadores do respetivo Agrupamento de Centros de Saúde da área de abrangência do estabelecimento escolar os alunos no respetivo estabelecimento que não se encontrem com a vacinação recomendada atualizada, de acordo com o Programa Nacional de Vacinação, no sentido de se poder promover o aconselhamento e esclarecimento adequados, bem como uma sensibilização para os benefícios desta política de saúde pública, quer pelas estruturas da educação, quer da saúde.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de abril de 2017. – A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. – O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Informação do Portal SNS:

Escolas devem comunicar os alunos sem a vacinação recomendada

O Ministério da Saúde determina, através do Despacho n.º 3668-A/2017, publicado a 28 de abril,  em Diário da República, que os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário devem comunicar os alunos que não se encontrem com a vacinação recomendada atualizada de acordo com o Programa Nacional de Vacinação (PNV).

Considerando que o XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como medidas prioritárias promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, através, designadamente. da atualização do PNV, torna-se premente reforçar os mecanismos de articulação dos estabelecimentos escolares com as autoridades de saúde, que neste âmbito têm a missão de assegurar a intervenção oportuna do Estado em situações de risco para a saúde pública.

Assim, de acordo com o diploma, os estabelecimentos de educação devem transmitir aos delegados de saúde coordenadores do respetivo agrupamento de centros de saúde da área de cada escola os alunos que não se encontrem com a vacinação recomendada atualizada, no sentido de se promover o aconselhamento e o esclarecimento adequados, bem como a sensibilização para os benefícios desta política de saúde pública, quer pelas estruturas da educação, quer da saúde.

O Ministério da Saúde recorda que a aplicação do PNV, em vigor desde 1965, resulta numa significativa redução da morbilidade e da mortalidade causada por doenças infeciosas evitáveis pela vacinação, traduzindo-se em importantes ganhos em saúde.

A vacinação tem como finalidade erradicar ou controlar doenças infeciosas, contribuindo para a franca redução da morbilidade e da mortalidade, principalmente na infância, sendo considerada, geralmente, a medida de Saúde Pública com melhor relação custo-efetividade.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 3668-A/2017 – Diário da República n.º 83/2017, Série II de 2017-04-28
Educação e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e dos Secretários de Estado da Educação e Adjunto e da Saúde
Determina que os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário devem comunicar os alunos que não se encontrem com a vacinação recomendada atualizada de acordo com o Programa Nacional de Vacinação

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde: Difteria – Vacinação em crianças

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde

O Plano Nacional de Saúde passa a divulgar, semanalmente, um boletim informativo dedicado a cada um dos indicadores (European Core Health Indicators) em Portugal.

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