Relatório “Vacinação Antigripal da População Portuguesa na Época 2014/2015” – INSA

No âmbito da 4ª Reunião da Vigilância Epidemiológica da Gripe em Portugal, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) divulga o relatório “Vacinação antigripal da população portuguesa na época 2014/2015”, elaborado pelo seu Departamento de Epidemiologia.

Esta publicação divulga a cobertura e caraterísticas do ato vacinal referente a 2014/2015. Alguns dos principais resultados são:

  • As estimativas da cobertura da vacina antigripal na época 2014-2015:
    • 17,1% na população geral;
    • 50,9% nos indivíduos com 65 e mais anos;
    • 33,0% nos indivíduos portadores de doenças crónicas.
  • A estimativa pontual da taxa de cobertura da vacina antigripal na população em geral é equivalente à estimada na época anterior (2013/2014);
  • Na população com 65 ou mais anos verifica-se um aumento absoluto de 1% em comparação com a estimativa de cobertura na época anterior 2013-2014 (49,9%);
  • O aumento da cobertura vacinal na população com 65 e mais anos de idade observado na época 2014/2015 encontra-se em linha com o verificado na época anterior (2013/2014) e pode estar relacionado com o início da gratuidade da vacina distribuída à população idosa, iniciada na época 2012/2013.

Veja o Relatório ECOS – época 2014/2015

Veja a página do Relatório ECOS – época 2014/2015

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Vacinação Contra a Gripe 2015 / 2016: Perguntas Frequentes e Respostas – INSA

Tem hoje início, dia 1 de outubro, a vacinação contra a gripe. A toma desta vacina é fortemente recomendada aos seguintes grupos:

  • Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
  • Doentes crónicos e imunodeprimidos (a partir dos 6 meses de idade);
  • Grávidas;
  • Profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados (em lares de idosos, por exemplo);

Recomenda-se, ainda, às pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos que tomem a vacina.

O Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem este ano cerca de 1,2 milhões de doses de vacinas para distribuição gratuita. A sua administração é gratuita para cidadãos com 65 e mais anos de idade, para as pessoas vulneráveis residentes ou internadas em instituições, sem necessidade de receita médica ou de pagamento de taxa moderadora.

O Instituto Nacional de Saúde doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) coordena Programa Nacional de Vigilância da Gripe (PNVG), o qual integra as componentes clínica e laboratorial, permitindo a descrição da atividade gripal na população portuguesa através da determinação semanal da taxa de incidência de síndroma gripal (SG) e da identificação e caracterização das estirpes do vírus da gripe que circulam em cada inverno.

A vigilância da gripe é realizada durante todo o ano, estando especialmente ativa entre os meses de outubro e maio, atualizando e disponibilizando semanalmente a informação relacionada com a atividade gripal, por forma a possibilitar orientações para as medidas de intervenção que conduzam à redução da morbilidade e mortalidade e prevenção da doença respiratória.

A partir de hoje dar-se-á início à publicação do Boletim de Vigilância Epidemiológica da Gripe. A monitorização da atividade gripal efetuada pelo Instituto Ricardo Jorge está disponível aqui.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

O que é a gripe o porque deve tomar-se a vacina?

A gripe é uma doença contagiosa que, na maioria das situações, cura espontaneamente. No entanto, podem ocorrer complicações, particularmente em pessoas com determinadas doenças crónicas ou com 65 ou mais anos de idade.

Uma vez que os vírus da gripe estão em constante alteração e a imunidade provocada pela vacina não é duradoura, as pessoas com indicação para vacinação devem fazê-lo anualmente. Assim, a vacinação é a melhor prevenção, sobretudo em relação às complicações graves da doença.

A vacina é gratuita?

A vacina contra a gripe é gratuita para todas as pessoas com 65 ou mais anos e está disponível nos centros de saúde. Não necessita de receita médica ou de guia de tratamento para ser administrada nem está sujeita ao pagamento de taxa moderadora.

Se tem 65 ou mais anos de idade basta que contacte o centro de saúde, à semelhança do que sucede com as vacinas do Programa Nacional de Vacinação. A vacina também é gratuita para pessoas residentes em instituições, internados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, doentes em diálise crónica e pessoas recetoras de transplante. Para dar resposta a estas situações, os centros de saúde dispõem de mais de 1 milhão de vacinas adquiridas pelo SNS.

Os cidadãos não abrangidos pela vacinação gratuita podem adquirir a vacina na farmácia, sendo necessária receita médica e beneficiando de uma comparticipação de 37%. As receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a gripe, emitidas a partir de 1 de julho de 2015, são válidas até 31 de dezembro de 2015.

Quando deve ser tomada a vacina?

A vacinação decorre a partir de outubro e deve ser feita preferencialmente até ao fim do ano, mas pode ser administrada durante todo o outono e inverno.

Que outras medidas de prevenção da gripe posso tomar para além da vacinação?

São, também, consideradas essenciais as medidas que reforcem a higiene das mãos e as regras de etiqueta respiratória como tossir ou espirrar para um lenço descartável ou para o antebraço.

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Início da Vacinação Contra a Gripe 2015/2016 – Comunicado da DGS aos Cidadãos

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre a campanha de vacinação contra a gripe para a época 205/2016.

Veja aqui o comunicado

Informação do Portal da Saúde:

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulga, através de comunicado emitido ontem, que a campanha de vacinação começa esta quinta-feira, 1 de outubro.

A este propósito, a DGS informa:

1. A gripe é uma doença contagiosa que, na maioria das situações, cura espontaneamente. No entanto, podem ocorrer complicações, particularmente em pessoas com determinadas doenças crónicas ou com 65 ou mais anos de idade.

2. Uma vez que os vírus da gripe estão em constante alteração e a imunidade provocada pela vacina não é duradoura, as pessoas com indicação para vacinação devem fazê-lo anualmente.

3. A vacinação é a melhor prevenção, sobretudo em relação às complicações graves da doença.

4. A vacinação contra a gripe é fortemente recomendada a:

  • Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
  • Doentes crónicos e imunodeprimidos (a partir dos 6 meses de idade);
  • Grávidas;
  • Profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados (em lares de idosos, por exemplo).

5. A vacina recomenda-se, ainda, às pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos.

6. A vacina contra a gripe é gratuita para todas as pessoas com 65 ou mais anos e está disponível nos centros de saúde. Não necessita de receita médica ou de guia de tratamento para ser administrada, nem está sujeita ao pagamento de taxa moderadora.

7. Se tem 65 ou mais anos de idade basta que contacte o centro de saúde, à semelhança do que sucede com as vacinas do Programa Nacional de Vacinação.

8. A vacina também é gratuita para pessoas residentes em instituições, internados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, doentes em diálise crónica e pessoas recetoras de transplante.

9. Os centros de saúde dispõem de mais de 1 milhão de vacinas adquiridas pelo
Serviço Nacional de Saúde.

10. As vacinas disponíveis nos centros de saúde são semelhantes às vacinas
comercializadas nas farmácias comunitárias.

11. Os cidadãos não abrangidos pela vacinação gratuita podem adquirir a vacina na farmácia, sendo necessária receita médica e beneficiando de uma comparticipação de 37%.

12. As receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a
gripe, emitidas a partir de 1 de julho de 2015, são válidas até 31 de dezembro de
2015.

13. A vacina deve ser feita preferencialmente até ao fim do ano, mas pode ser
administrada durante todo o outono e inverno.

14. São consideradas essenciais, também, as medidas que reforcem a higiene das mãos e as regras de etiqueta respiratória como tossir ou espirrar para um lenço descartável ou para o antebraço.

15. A vacinação decorre a partir de outubro.

Vacine-se!

As vacinas dão saúde!

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Comunicado DGS: Previsão de Fornecimento da Vacina BCG

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde com informação sobre a previsão de fornecimento da vacina BCG:
« Previsão de fornecimento da vacina BCG

A Direção-Geral da Saúde recebeu esta semana informações da empresa que fornece a vacina BCG, pelo que se comunica:

  • O Instituto público dinamarquês que produz a vacina BCG licenciada em Portugal, prevê fornecer, de forma faseada, 24 mil frascos multidose de BCG, entre o final de outubro de 2015 e fevereiro de 2016.
  • As doses de BCG que serão recebidas pelos serviços de saúde permitem vacinar cerca de 160 mil crianças, incluindo todas as crianças nascidas em 2015.
  • A administração das vacinas será organizada pelos hospitais e centros de saúde de todo o País com a orientação da Direção-Geral da Saúde.
  • Os pais dos bebés que ainda não foram vacinados com a BCG serão contactados pelo respetivo centro de saúde para vacinar os seus filhos. »

Veja aqui o comunicado.

Vacinação: Inquérito Serológico Nacional (ISN) 2015-2016, em Setembro – Cartaz e Folheto – INSA

O trabalho de campo do Inquérito Serológico Nacional (ISN) 2015-2016, promovido pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), através do seu Departamento de Doenças Infeciosas, vai ter início durante o mês de setembro em todo País. O recrutamento de participantes são efetuados nos laboratórios de análises clínicas parceiros neste estudo: Laboratórios de Análises Clínicas Dr. Joaquim Chaves e rede de laboratórios LABCO.

Formalmente, o ISN 2015-2016 já teve início em abril, mas apenas agora, depois de concluída a fase de implementação, os portugueses estão a ser chamados a participar neste estudo, que permitirá conhecer o estado imunitário da população para as doenças contempladas no Plano Nacional de Vacinação (PNV), bem como para outras doenças infeciosas com grande impacto em Saúde Pública.

Este conhecimento é essencial para escolher quais as vacinas que devem fazer parte do PNV bem como a idade e o número de doses que devem ser administradas, bem como para melhorar a prevenção para melhorar a prevenção e o diagnóstico precoce da infeção por VIH/SIDA, hepatite C, sífilis e a infeção por Clamídia. .

A fase do trabalho de campo que agora vai começar em todo o País deverá estar concluída até ao final de novembro, entrando-se posteriormente na fase de análise laboratorial dos produtos biológicos colhidos. O ISN 2015-2016 vai decorrer até novembro de 2016. Este inquérito é realizado numa amostra aleatória da população residente no país, estratificada por região e grupo etário.

O PNV existe em Portugal desde 1965. Periodicamente, é preciso saber se as pessoas vacinadas estão realmente protegidas contra as doenças que se pretende evitar. Para isso, é preciso fazer uma análise ao sangue e verificar se existem determinados anticorpos, que são uma forma de defesa do nosso organismo, processo a que se chama “avaliação do estado imunitário”.

Paralelamente, de forma independente, vai também decorrer um estudo para conhecer a percentagem de pessoas portadoras de outras doenças infeciosas, ainda sem vacinas, tais como a infeção por VIH, a hepatite C, a Sífilis e a infeção por Clamídia. Estas doenças, que são transmissíveis mas têm tratamento, podem passar despercebidas por geralmente não originarem sintomas.

Assim, se for convidado a participar no ISN 2015-2016, saiba que está absolutamente garantida a confidencialidade dos dados de identificação e o anonimato nos resultados obtidos. Quem realiza as análises e avalia os resultados não terá qualquer conhecimento da identificação do participante.

A participação neste estudo é voluntária. Pode-se optar por participar nos dois estudos ou apenas num deles, mas para participar tem de ser dado consentimento por escrito. Os menores só podem participar no ISN para doenças evitáveis pela vacinação. O consentimento escrito será dado pelos Pais ou outro adulto por eles responsável.

Para mais informações sobre o Inquérito Serológico Nacional 2015-2016, consulte o folheto informativo desta iniciativa.

Cartaz Inquérito Serológico Nacional 2015-2016

Bolsa de Investigação Científica do Projeto “IMOVE+ Integrated Monitoring of Vaccines Effects in Europe

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do Departamento de Epidemiologia, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação Científica (BIC) – 1 vaga – a candidatos (M/F), com a ref.ª 2015DEP/IMOVE+/BIC/01, no âmbito do Projeto de Investigação “IMOVE+ Integrated Monitoring of Vaccines Effects in Europe: a platform to measure and compare effectiveness and impact of influenza and pneumococcal vaccines and vaccination strategies in the elderly”, financiado pelo programa Horizon2020 através da EPIConcept SARL.

Saiba mais…

31-08-2015 
 BOLSA DE INVESTIGAÇÃO NO ÂMBITO DO PROJETO “IMOVE+ INTEGRATED MONITORING OF VACCINES EFFECTS IN EUROPE: A PLATFORM TO MEASURE AND COMPARE EFFECTIVENESS AND IMPACT OF INFLUENZA AND PNEUMOCOCCAL VACCINES AND VACCINATION IN THE ELDERLY”
Data Limite : 11-09-2015

Anúncio para atribuição de uma Bolsa de Investigação
no âmbito do Projeto “IMOVE+ Integrated Monitoring of Vaccines Effects in Europe: a platform to measure and compare effectiveness and impact of influenza and pneumococcal vaccines and vaccination strategies in the elderly”
Ref.ª 2015DEP/IMOVE+/BIC/01

 EDITAL

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), através do Departamento de Epidemiologia, abre Concurso para a atribuição de uma Bolsa de Investigação Científica (BIC) – 1 vaga – a candidatos (M/F),  com a ref.ª 2015DEP/IMOVE+/BIC/01, no âmbito do Projeto de Investigação com a referência IMOVE+, designado por “Integrated Monitoring of Vaccines Effects in Europe: a platform to measure and compare effectiveness and impact of influenza and pneumococcal vaccines and vaccination strategies in the elderly”, financiado pelo programa Horizon2020 através da EPIConcept SARL.

Fase de Candidatura: 31-08-2015 a 11-09-2015.

As condições de Abertura da Bolsa são as seguintes:

Área Cientifica: Ciências Biológicas ou da Saúde

Requisitos de Admissão:

Serão apenas consideradas as candidaturas que reúnam os seguintes requisitos:

  • Licenciatura na área das ciências da saúde (obrigatório);
  • Formação pós-graduada em Epidemiologia ou Saúde Pública (obrigatório);
  • Experiência relevante e comprovada na área de epidemiologia e saúde pública – 2 anos (obrigatório);     

Serão fatores de preferência:

  • Experiência na digitação e validação de informação em bases de dados;
  • Experiência de análise de dados e gestão de projectos de investigação epidemiológica;
  • Experiência em produção científica, nomeadamente, comunicações em congressos, artigos em revistas com revisão por pares e relatórios científicos;
  • Domínio de língua inglesa falada e escrita.

Plano de trabalhos: (i) Conduzir as tarefas do projecto relacionadas com a componente não laboratorial do projeto; (ii) Recrutamento dos profissionais de saúde participantes; (ii) Planear e conduzir a formação dos profissionais de saúde participantes, no que respeita ao desenho, organização e colheita de dados para o projeto; (iv) Organizar a colheita de dados e acompanhar o seu desenvolvimento; (v). Assegurar a qualidade dos dados; (vi). Participar na análise e interpretação dos dados; (vii). Contribuir para a preparação dos relatórios intercalar e final; (vi) Contribuir para a disseminação de resultados do projeto em conferências científicas e na preparação de artigos científicos.


Legislação e regulamentação aplicável: O Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, na redação dada pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro e do Regulamento de Bolsas Ricardo Jorge, publicado no Diário da República – II Série, aviso n.º 7344/2005, de 17 de agosto, e ainda subsidiariamente  é aplicável o Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I.P.( FCT I.P. ), aprovado pelo Regulamento nº 234/2012, publicado na II Série do Diário da República de 25 de junho de 2012, alterado e republicado pelo Regulamento nº 326/2013, publicado na II Série do Diário da República de 27 de julho de 2013 e alterado pelo Regulamento nº 339/2015, publicado na II Série do Diário da República de 17 de junho de 2015, sem prejuizo de outra legislação em vigor e das regras de funcionamento interno da Instituição.

Ainda, de acordo com o Regulamento n.º 234/2012, de  25 de Junho, artigo 38.º, em cada entidade de acolhimento deve existir um núcleo de acompanhamento dos bolseiros, sendo que no Instituto Ricardo Jorge, é a DGRH-Bolsas que assume as competências do Núcleo do Bolseiro, e cujas regras básicas de funcionamento são: a responsabilidade de prestar aos bolseiros toda a informação relativa ao seu Estatuto, servir de elo de ligação entre os bolseiros e a Instituição acolhendo e tratando os processos dos bolseiros. A DGRH-Bolsas pode ser contatada nos dias úteis, no horário de atendimento ao público regulamentado nesta Instituição.

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge.

Orientação científica: O trabalho será efetuado sob a orientação cientifica do Doutor Baltazar Nunes, Investigador Auxiliar do Departamento de Epidemiologia, do Instituto Ricardo Jorge.

Duração da bolsa: A bolsa é atribuída por 12 meses, com início previsto a 15 de outubro de 2015, eventualmente renovável nos termos da legislação em vigor.

Valor do subsídio de manutenção mensal: De acordo com a tabela de valores para bolsas nacionais atribuídas pela FCT constante noregulamento de bolsas de investigação. Excecionalmente poderá ser atribuida majoração. O Bolseiro usufrui, ainda, de Seguro Social Voluntário (1º escalão) e de um Seguro de Acidentes Pessoais ou equivalente..

Métodos de seleção: Serão excluídos os candidatos que não cumpram os requisitos obrigatórios. Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: avaliação curricular (60 %) e entrevista (40 %), em ambos os casos com valoração de 0 a 20. Só serão considerados para eventual entrevista, candidatos(as) com uma avaliação curricular igual ou superior a 14 valores.

Composição do Júri de seleção: O Júri é constituído pelo Doutor Baltazar Nunes, investigador do Instituto Ricardo Jorge (presidente do Júri), pela Doutora Sónia Namorado, investigadora do Instituto Ricardo Jorge, e pela Doutora Ana Paula Gil, investigadora do Instituto Ricardo Jorge (vogais efetivos). A Doutora Marta Barreto, investigadora do Instituto Ricardo Jorge, e a Mestre Ana Paula Rodrigues, Médica Assistente de Saúde Pública do Instituto Ricardo Jorge, serão os vogais suplentes.

Prazo e forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura contendo a seguinte indicação no assunto: “Candidatura a Bolsa de Investigação Ref.ª 2015DEP/IMOVE+/BIC/01”, acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações e outros documentos comprovativos considerados relevantes.

As candidaturas deverão ser enviadas por e-mail ou por correio com registo e aviso de receção (até à data limite de 11-09-2015) para o seguinte endereço:

Ausenda Machado
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge
Laboratório de Investigação
Departamento de Doenças Infecciosas
Avenida Padre Cruz
1649-016 Lisboa | Portugal
Email: ausenda.machado@insa.min-saude.pt

Os candidatos que enviem as candidaturas por email devem conservar o recibo de entrega e/ou leitura como comprovativo de receção.

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Comunicação dos resultados aos candidatos e outras informações: Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de correio electrónico, com recibo de entrega. Após o envio do resultado da candidatura, considerar-se-á automaticamente notificado para consultar o processo se assim o desejar e pronunciar-se em sede de audiência prévia no prazo máximo de 10 dias úteis. O candidato seleccionado deve declarar, por escrito, a sua aceitação e comunicar a data de início efectivo da bolsa. Salvo apresentação de justificação atendível, a falta de declaração dentro do prazo requerido (10 dias) equivale à renúncia da bolsa. Em caso de impedimento de aceitação da bolsa pelo primeiro candidato seleccionado, a opção será o segundo qualificado (e assim sucessivamente) de acordo com a lista ordenada pelo Júri do concurso, a constar em Ata. A lista final de classificação será afixada em local visível, na Ala da Direção de Recursos Humanos, piso 2, deste Instituto.