Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde: Tosse Convulsa – Vacinação em crianças

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde

O Plano Nacional de Saúde divulga, semanalmente, um boletim informativo dedicado a cada um dos indicadores (European Core Health Indicators) em Portugal.

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Boletim Vacinação nº 11, abril de 2017 – DGS

Boletim Vacinação nº 11, abril de 2017

PNV – Avaliação 2016. A avaliação do cumprimento do Programa Nacional de Vacinação (PNV) realiza-se com uma periodicidade anual, sendo fundamental para verificar se as metas propostas para a vacinação estão a ser cumpridas (95% para a generalidade das vacinas e 85% para a vacina HPV). Esta avaliação consiste na determinação das coberturas vacinais, no continente, em determinadas coortes de nascimento (idades chave).

Hepatite A – Vacinação para viajantes – DGS

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre vacinação contra hepatite A para viajantes.

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Informação do Portal SNS:

DGS emite comunicado sobre vacinação para viajantes

No âmbito do surto de hepatite A em Portugal e de forma a ultrapassar os constrangimentos no correio eletrónico provocados pelo recente ciberataque, a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu um comunicado, no dia 17 de maio, no qual esclarece que se irão aplicar, temporariamente, as seguintes medidas extraordinárias:

  1. Altera-se o ponto n.º5 da Norma 003/2017, de 9 de abril, pelo que os viajantes com prescrição médica para a vacina da hepatite A poderão, a partir de agora, ser vacinados sem necessidade de validação pela DGS, nos locais indicados por esta Direção-Geral.
  2. Relativamente aos restantes grupos elegíveis para vacinação, continua a não ser necessária qualquer validação por parte da DGS para administração da vacina para a hepatite A;
  3. Os restantes pontos da Norma 003/2017, de 9 de abril, mantêm-se válidos.

Para saber mais, consulte:

DGS > Comunicado

DGS > Locais disponíveis para vacinação da hepatite A

DGS > Norma n.º 003/2017 de 09/04/2017

Reforço da vacinação | Hepatite A: Portugal vai receber mais 53 mil vacinas até dezembro

O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George, anunciou em conferência de imprensa, realizada no dia 8 de maio, que Portugal vai receber, de forma faseada, mais 53 mil vacinas para a hepatite A, até ao final do ano.

De acordo com Francisco George, o país terá um stock de vacinas que será suficiente e confortável para lidar com o atual surto da doença, que ocorre também em vários países europeus.

Estas 53 mil doses de vacinas chegarão de forma faseada até dezembro de 2017 e juntam-se às 11 mil disponíveis atualmente. Assim, Portugal fica com cerca de 64 mil vacinas, o dobro do que é administrado, geralmente, num ano.

Havia, no início do atual surto de hepatite A, cerca de 12 mil vacinas, das quais foram administradas, até agora, cerca de 1.200.

As vacinas têm sido administradas, desde abril, a um ritmo médio de 48 por dia, sendo que 97% foram dadas na região de Lisboa e Vale do Tejo, aquela que concentra maior número dos 242 casos de hepatite A, notificados em 2017.

Cerca de 60% foram administradas a homens que têm sexo com homens, 38% a viajantes internacionais e 2% a contactos próximos de doentes com hepatite A.

Para incentivar e reforçar a vacinação, as autoridades de saúde criaram uma unidade móvel de vacinação, em Lisboa, que durante algumas noites e madrugadas procurou vacinar a população com maior risco.

A responsável pelo Programa das Hepatites Virais da Direção-Geral da Saúde, Isabel Aldir, referiu que no futuro próximo as autoridades querem continuar o reforço da vacinação, antes dos festivais de verão e de encontros da comunidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais) em Portugal e em Espanha.

No que respeita ao reforço das vacinas, Helder Mota Filipe, do Conselho Diretivo do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, referiu que as 53 mil doses são provenientes de laboratórios da Europa, mas também da América do Norte.

O reforço das vacinas vai permitir alargar os critérios de administração aos viajantes, até porque a partir de junho as farmácias vão ter novamente à venda doses para compra direta aos utentes que necessitem, mediante receita médica.

As vacinas, que estão agora a ser administradas de forma gratuita, dirigem-se sobretudo a homens que têm sexo com homens de forma desprotegida e podem ter comportamentos de risco e a contactos íntimos e familiares de doentes com hepatite A.

A hepatite A é, geralmente, benigna e a letalidade é inferior a 0,6% dos casos. A gravidade da doença aumenta com a idade, a infeção não provoca cronicidade e dá imunidade para o resto da vida.

Calcula-se que em Portugal mais de 95% da população com idade superior a 55 anos esteja imune, dado que a doença chegou a ser frequente e começou a decair com a melhoria das condições sanitárias e socioeconómicas.

Para saber mais, consulte:

DGS > Hepatite A – situação da atividade epidémica a 8 de maio

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Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde – Poliomielite – Vacinação em crianças

Boletim Informativo Semanal do Plano Nacional de Saúde

O Plano Nacional de Saúde divulga, semanalmente, um boletim informativo dedicado a cada um dos indicadores (European Core Health Indicators) em Portugal.

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Os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário devem comunicar os alunos que não se encontrem com a vacinação recomendada atualizada de acordo com o PNV

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«Despacho n.º 3668-A/2017

Considerando que, o XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como medidas prioritárias promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, através, designadamente da atualização do Programa Nacional de Vacinação (PNV).

Considerando que, em janeiro de 2017 entrou em vigor o novo esquema de vacinação do PNV, aprovado pelo Despacho n.º 10441/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 19 de agosto de 2016.

Considerando que a aplicação do PNV em vigor desde 1965 resulta numa significativa redução da morbilidade e da mortalidade causada por doenças infeciosas evitáveis pela vacinação, traduzindo-se em importantes ganhos em saúde.

Considerando que, o Estado providencia, através do Ministério da Saúde, a proteção dos cidadãos através da vacinação.

Considerando que, a vacinação tem como finalidade erradicar ou controlar doenças infeciosas, contribuindo para a franca redução da morbilidade e da mortalidade, principalmente na infância, sendo, geralmente, considerada a medida de Saúde Pública com melhor relação custo-efetividade.

Considerando que, a comunicação é uma vertente fulcral a desenvolver na vacinação, garantindo o direito dos cidadãos a tomarem decisões informadas, entendendo a vacinação como um direito e um dever.

Torna-se, assim, premente reforçar os mecanismos de articulação dos estabelecimentos escolares com as autoridades de saúde, que neste âmbito têm a missão de assegurar a intervenção oportuna do Estado em situações de risco para a saúde pública.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, e do artigo 1.º e da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, determina-se:

1 – Os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário devem comunicar aos delegados de saúde coordenadores do respetivo Agrupamento de Centros de Saúde da área de abrangência do estabelecimento escolar os alunos no respetivo estabelecimento que não se encontrem com a vacinação recomendada atualizada, de acordo com o Programa Nacional de Vacinação, no sentido de se poder promover o aconselhamento e esclarecimento adequados, bem como uma sensibilização para os benefícios desta política de saúde pública, quer pelas estruturas da educação, quer da saúde.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

24 de abril de 2017. – A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. – O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Informação do Portal SNS:

Escolas devem comunicar os alunos sem a vacinação recomendada

O Ministério da Saúde determina, através do Despacho n.º 3668-A/2017, publicado a 28 de abril,  em Diário da República, que os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário devem comunicar os alunos que não se encontrem com a vacinação recomendada atualizada de acordo com o Programa Nacional de Vacinação (PNV).

Considerando que o XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como medidas prioritárias promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, através, designadamente. da atualização do PNV, torna-se premente reforçar os mecanismos de articulação dos estabelecimentos escolares com as autoridades de saúde, que neste âmbito têm a missão de assegurar a intervenção oportuna do Estado em situações de risco para a saúde pública.

Assim, de acordo com o diploma, os estabelecimentos de educação devem transmitir aos delegados de saúde coordenadores do respetivo agrupamento de centros de saúde da área de cada escola os alunos que não se encontrem com a vacinação recomendada atualizada, no sentido de se promover o aconselhamento e o esclarecimento adequados, bem como a sensibilização para os benefícios desta política de saúde pública, quer pelas estruturas da educação, quer da saúde.

O Ministério da Saúde recorda que a aplicação do PNV, em vigor desde 1965, resulta numa significativa redução da morbilidade e da mortalidade causada por doenças infeciosas evitáveis pela vacinação, traduzindo-se em importantes ganhos em saúde.

A vacinação tem como finalidade erradicar ou controlar doenças infeciosas, contribuindo para a franca redução da morbilidade e da mortalidade, principalmente na infância, sendo considerada, geralmente, a medida de Saúde Pública com melhor relação custo-efetividade.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 3668-A/2017 – Diário da República n.º 83/2017, Série II de 2017-04-28
Educação e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e dos Secretários de Estado da Educação e Adjunto e da Saúde
Determina que os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário devem comunicar os alunos que não se encontrem com a vacinação recomendada atualizada de acordo com o Programa Nacional de Vacinação