Comunicado DGS: Vacinação Contra a Gripe 2016/2017

Vacinação contra a gripe 2016/2017
Comunicado do Diretor-Geral da Saúde a propósito da Campanha de Vacinação que decorrerá no Outono e Inverno e que a DGS está a coordenar em parceria com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, a Administração Central do Sistema de Saúde, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, as Administrações Regionais de Saúde e os Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Informação do Portal SNS:

SNS tem 1,2 milhões de doses para distribuição gratuita.

A campanha da vacinação contra a gripe arranca no início de outubro, sendo gratuita para cidadãos com 65 e mais anos de idade, informou a Direção-Geral da Saúde (DGS).

Em comunicado, divulgado no dia 21 de setembro, a DGS informa que o Serviço que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem cerca de 1,2 milhões de doses de vacinas para distribuição gratuita, para além das existentes nas farmácias.

Esta campanha vai decorrer durante todo o outono e inverno e a vacina é igualmente gratuita para as pessoas vulneráveis residentes ou internadas em instituições, sem necessidade de receita médica ou de pagamento de taxa moderadora.

As vacinas gratuitas foram selecionadas em concurso e são de marcas comerciais que também estarão disponíveis em farmácias, mediante receita médica e com comparticipação.

Quanto às receitas médicas nas quais seja prescrita, exclusivamente, a vacina contra a gripe, emitidas a partir de 1 de julho de 2016, são válidas até 31 de dezembro de 2016.

A DGS está a coordenar a campanha de vacinação contra a gripe 2016/2017 em parceria com a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, com a Administração Central do Sistema de Saúde, com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, as Administrações Regionais de Saúde e os Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Veja as relacionadas em:

Norma DGS: Vacinação Contra Neisseria Meningitidis do Grupo B de Grupos Com Risco Acrescido Para Doença Invasiva Meningocócica (DIM)

Norma nº 007/2016 de 09/08/2016
Vacinação contra Neisseria meningitidis do grupo B de grupos com risco acrescido para doença invasiva meningocócica (DIM).

Atualização da Norma DGS: Vacinação da Grávida Contra a Tosse Convulsa

Orientação nº 002/2016 de 15/07/2016 atualizada a 08/08/2016

Recomenda-se a vacinação durante a gravidez  com uma dose de vacina combinada contra a tosse convulsa, o tétano, e a difteria, em doses reduzidas (Tdpa), entre as 20 e as 36 semanas de gestação, idealmente até às 32 semanas. A vacinação deve ocorrer após a ecografia morfológica (recomendada entre as 20 e as 22 semanas + 6 dias).

Veja a versão anterior aqui:

Norma DGS: Vacinação da Grávida Contra a Tosse Convulsa

 

Norma DGS: Vacinação da Grávida Contra a Tosse Convulsa

Orientação nº 002/2016 de 15/07/2016

Orientação nº 002/2016 DGS de 15/07/2016 – esta norma foi atualizada, veja aqui.

Vacinação da grávida contra a tosse convulsa.

Recomenda-se a vacinação durante a gravidez  com uma dose de vacina combinada contra a tosse convulsa, o tétano, e a difteria, em doses reduzidas (Tdpa), entre as 20 e as 36 semanas de gestação, idealmente até às 32 semanas. A vacinação deve ocorrer após a ecografia morfológica (recomendada entre as 20 e as 22 semanas + 6 dias).

Atenção: esta norma foi atualizada, veja aqui.

Norma DGS: Estratégia de Vacinação Contra a Tuberculose Com a Vacina BCG

Estratégia de vacinação contra a tuberculose com a vacina BCG
Veja as nossas publicações relacionadas:

A Vacinação Contra a Tuberculose Com a Vacina BCG Passa a Estar Recomendada a Crianças com Idade Inferior a 6 anos Pertencentes a Grupos de Risco

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 8264/2016

A estratégia de controlo e eliminação da tuberculose na comunidade tem como pilares fundamentais o diagnóstico e o tratamento precoces dos doentes, a terapêutica sob observação, o rastreio de contactos, o rastreio ativo de grupos de risco, a quimioprofilaxia e as medidas de controlo de infeção associada aos cuidados de saúde.

A vacina BCG apenas previne as formas graves de doença, nomeadamente a tuberculose miliar e meníngea.

A OMS e a UNICEF recomendam que países com baixa incidência (≤ 20 casos por 100.000 habitantes) e que cumpram os critérios de controlo da tuberculose adotem uma estratégia de vacinação de grupos de risco.

Em Portugal, os indicadores associados à tuberculose têm melhorado consistentemente nos últimos anos. Em 2014 a incidência da doença foi de 20 casos/100.000 habitantes, e a tendência de descida manteve -se em 2015, sendo que a incidência anual de meningite tuberculosa, em crianças com menos de 5 anos de idade, foi nos últimos 5 anos inferior a 1:10.000.000 habitantes, valores limiares para que o País seja considerado de baixa incidência. Existe ainda nesta área um bom nível de prestação de cuidados de saúde a toda a população e está implementado um Programa Nacional para a Tuberculose.

Assim, com base no parecer conjunto da Comissão Técnica de Vacina- ção (CTV), da Direção do Programa de Saúde Prioritário para a Infeção VIH/SIDA e do Programa Nacional para a Tuberculose (PNT), e ainda após a consulta a instituições e especialistas de referência nacionais, a estratégia mais adequada à situação nacional atual, em termos de saúde pública, será a vacinação apenas de crianças pertencentes a grupos de risco, dado que são quem poderá beneficiar, individualmente, com esta abordagem.

Nestes termos, determino:

1 — A vacinação contra a tuberculose com a vacina BCG passa a estar recomendada a crianças com idade inferior a 6 anos (5 anos e 364 dias) e pertencentes a grupos de risco, a definir através de Norma a emitir pela Direção -Geral da Saúde.

2 — É revogado o n.º 1 do Despacho n.º 5786/2015, de 26 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2015, apenas no que respeita à recomendação de vacinação contra a tuberculose (vacina BCG), constante do Anexo ao referido Despacho.

13 de junho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

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Programa de Simplificação Administrativa: Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil | Programa Nacional de Vacinação | Projetos Nascer Utente, Notícia Nascimento, eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil, e eBoletim de Vacinas

  • DESPACHO N.º 6744/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 99/2016, SÉRIE II DE 2016-05-23
    Presidência do Conselho de Ministros e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Estabelece disposições sobre o programa de simplificação administrativa, no âmbito do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e do Programa Nacional de Vacinação, que inclui os seguintes projetos: “Nascer Utente”, “Notícia Nascimento”, “eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil” e “eBoletim de Vacinas”

     

Informação do Portal da Saúde:

Simplex Saúde

Simplex - Ainda mais simples

Governo cria programa de simplificação administrativa no âmbito dos Programas Nacionais de Saúde Infantil e Juvenil e de Vacinação.

O XXI Governo Constitucional afirma como fundamental relançar o Simplex, com o objetivo de tornar mais simples a vida dos cidadãos e das empresas na sua interação com os serviços públicos, bem como, de tornar o Estado mais ágil e eficaz, prestando melhores serviços aos cidadãos e às empresas.

No seu programa para a saúde o XXI Governo Constitucional estabelece como prioridade,reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade e humanização dos serviços, através da implementação de medidas de simplificação na saúde facilitando o acesso e a utilização do SNS.

Assim, é criado um programa de simplificação administrativa, no âmbito do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil e do Programa Nacional de Vacinação, que pretende aproximar o Sistema de Saúde ao Cidadão, beneficiando do avanço das tecnologias de informação, composto pelos seguintes projetos:

  1. Nascer Utente”, o qual irá permitir a inscrição imediata no Registo Nacional de Utente, procedendo -se à atribuição do respetivo número de utente, a constar do cartão do cidadão, e de médico de família;
  2. Notícia Nascimento”, que se traduz num instrumento de comunicação entre os Cuidados de Saúde Hospitalares e Cuidados de Saúde Primários (CSP), permitindo um maior e mais célere acompanhamento dos novos utentes, bem como a identificação de alertas;
  3. eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil”, que constitui a versão digital do boletim de saúde infantil e juvenil o qual permite, para além das consultas e registos da informação relevante, a emissão de alertas e notificações para os pais e cuidadores;
  4. eBoletim de Vacinas”, traduzindo a versão digital do boletim de vacinas o qual permite, para além das consultas e registos da informação relevante, a emissão de alertas e notificações.

O diploma, Despacho n.º 6744/2016, assinado pela Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, foi publicado, em Diário da República, no dia 23 de maio de 2016, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.