20/02/2018
Etiqueta: Valorização
Assembleia da República Recomenda ao Governo a promoção, valorização e ensino da língua gestual portuguesa
- Resolução da Assembleia da República n.º 214/2017 – Diário da República n.º 157/2017, Série I de 2017-08-16
Assembleia da República
Recomenda ao Governo a promoção, valorização e ensino da língua gestual portuguesa
«Resolução da Assembleia da República n.º 214/2017
Recomenda ao Governo a promoção, valorização e ensino da língua gestual portuguesa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Proceda ao levantamento do número de docentes e técnicos de língua gestual portuguesa existentes nas escolas e das suas necessidades específicas.
2 – Crie um grupo de recrutamento de professores de Língua Gestual Portuguesa (LGP) a aplicar no concurso de professores.
3 – Integre os atuais formadores de LGP no Estatuto da Carreira Docente, como «Professores de Língua Gestual Portuguesa», com a participação das associações representativas da comunidade surda.
4 – Garanta na escola pública, desde o início do ano letivo, a presença de docentes e intérpretes de LGP, contratando os profissionais necessários ao acompanhamento das crianças e jovens surdos.
5 – Elabore o conteúdo programático da LGP, estudando e implementando de forma faseada, a partir do ano letivo de 2017/2018, no âmbito da educação escolar ou extraescolar, um modelo de ensino de LGP que permita a todos os alunos ouvintes aprender esta língua, começando pelas escolas de referência e em diálogo com a comunidade surda.
6 – Avalie as necessidades de acessibilidade aos serviços públicos, por parte da comunidade surda, no sentido de lhe prestar o devido apoio, auscultando as associações representativas das pessoas com deficiência, e, em especial, a comunidade surda.
Aprovada em 21 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Assembleia da República Recomenda ao Governo que promova e valorize a atividade física e desportiva através da criação do estatuto do estudante-desportista
- Resolução da Assembleia da República n.º 128/2017 – Diário da República n.º 119/2017, Série I de 2017-06-22
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que promova e valorize a atividade física e desportiva através da criação do estatuto do estudante-desportista
«Resolução da Assembleia da República n.º 128/2017
Recomenda ao Governo que promova e valorize a atividade física e desportiva através da criação do estatuto do estudante-desportista
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Proceda ao levantamento do quadro regulamentar aplicável ao estudante-desportista universitário, de nível federado fora do alto-rendimento, nas diversas instituições de ensino superior, bem como ao recenseamento do número potencial de atletas abrangidos.
2 – Avalie a melhor forma de criar um estatuto justo e uniforme para o conjunto das instituições de ensino superior que valorize a prática desportiva, garanta direitos sociais e não prejudique no plano académico os alunos e alunas praticantes das modalidades desportivas contempladas, ponderando, nomeadamente:
a) A possibilidade de relevação de faltas justificadas com a atividade desportiva, o prolongamento de prazos para entrega de trabalhos ou um regime mais favorável para realização de exames e avaliações;
b) A identificação dos requisitos necessários para que os alunos em causa possam ser abrangidos, tais como a obrigatoriedade de regularização da matrícula ou a exigência de um mínimo de horas de treino semanal ou a participação num número determinado de provas oficiais para a atividade desportiva.
3 – Envolva na discussão desta matéria as instituições de ensino superior, as federações desportivas, a Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) e os estudantes.
Aprovada em 21 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Assembleia da República Recomenda ao Governo a avaliação e valorização da formação profissional para as pessoas com deficiência
- Resolução da Assembleia da República n.º 70/2017 – Diário da República n.º 80/2017, Série I de 2017-04-24
Assembleia da República
Recomenda ao Governo a avaliação e valorização da formação profissional para as pessoas com deficiência
«Resolução da Assembleia da República n.º 70/2017
Recomenda ao Governo a avaliação e valorização da formação profissional para as pessoas com deficiência
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Avalie, em conjunto com as instituições e entidades envolvidas na formação profissional para as pessoas com deficiência e suas organizações representativas, os programas de formação que lhes têm sido destinados nos últimos 10 anos, e em que medida corresponderam às respetivas necessidades e contribuíram para uma melhor inserção no mundo laboral.
2 – Garanta que não existem atrasos na transferência de verbas para as instituições e entidades que asseguram a formação profissional às pessoas com deficiência.
3 – Tome as medidas necessárias para que a região de Lisboa e Vale do Tejo não seja penalizada na atribuição de verbas para a formação profissional das pessoas com deficiência, garantindo que os percursos formativos são reconhecidos dentro das mesmas regras de financiamento do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego – POISE.
Aprovada em 24 de março de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Ministério da Saúde atribui 35 milhões para investimento organizacional | Regulamento do Programa de Incentivo à Integração de Cuidados e à Valorização dos Percursos dos utentes no SNS
Um total de 35 milhões de euros é a dotação máxima definida para o Programa de Incentivo à Integração de Cuidados e à Valorização dos Percursos dos utentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS), aprovado pelo Ministério da Saúde, que pretende fomentar a articulação e a integração entre prestadores de cuidados de saúde, incentivando as entidades do SNS a apresentarem iniciativas conjuntas de mudança organizacional que assegurem elevados níveis de acesso, qualidade e eficiência no SNS, colocando os cidadãos e as suas famílias no centro das intervenções de todos os profissionais e serviços do SNS.
Para serem elegíveis, os projetos deverão estar enquadrados numa das seguintes áreas:
- Realização de rastreios e de programas de diagnóstico precoce;
- Redução dos internamentos, consultas e urgências hospitalares evitáveis;
- Implementação de programas integrados de apoio domiciliário;
- Programas para valorização do percurso dos utentes no SNS;
- Articulação para a realização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica no SNS.
O programa, já definido nos Termos de Referência para a Contratualização de Cuidados de Saúde no SNS em 2017, destina-se a Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), Hospitais e Centros Hospitalares do SNS do Setor Empresarial do Estado, a instituições públicas que integrem a Rede Nacional de Cuidados Continuados e às Administrações Regionais de Saúde que apresentem candidaturas na área dos rastreios e diagnóstico precoce.
As entidades interessadas deverão apresentar as candidaturas até 30 de maio de 2017, através do formulário de candidatura disponibilizado para o efeito.
O programa pretende contribuir para o alinhamento das intervenções das várias instituições do SNS, reforçando o trabalho colaborativo e em rede no SNS, aumentando a proximidade aos cidadãos e à comunidade, adequando o conjunto de cuidados e/ou serviços às necessidades em saúde dos cidadãos e aos seus percursos na procura de cuidados de saúde e, desta forma, alavancando os níveis de produção e o desempenho global do SNS.
Para consultar o Regulamento do Programa de Incentivo à Integração de Cuidados e à Valorização dos Percursos dos utentes no SNS, clique aqui.
Publicado em 13/3/2017
Informação do Portal SNS:
Ministério atribui 35 milhões para investimento organizacional
Um total de 35 milhões de euros é a dotação máxima definida para o Programa de Incentivo à Integração de Cuidados e à Valorização dos Percursos dos utentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS), aprovado pelo Ministério da Saúde, que pretende fomentar a articulação e a integração entre prestadores de cuidados de saúde, incentivando as entidades do SNS a apresentarem iniciativas conjuntas de mudança organizacional que assegurem elevados níveis de acesso, qualidade e eficiência no Serviço Nacional de Saúde , colocando os cidadãos e as suas famílias no centro das intervenções de todos os profissionais e serviços do SNS.
Para serem elegíveis, os projetos deverão estar enquadrados numa das seguintes áreas:
- Realização de rastreios e de programas de diagnóstico precoce;
- Redução dos internamentos, consultas e urgências hospitalares evitáveis;
- Implementação de programas integrados de apoio domiciliário;
- Programas para valorização do percurso dos utentes no SNS;
- Articulação para a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica no SNS.
O programa, já definido no Serviço Nacional de Saúde em 2017, destina-se a agrupamentos de centros de saúde, hospitais e centros hospitalares do Serviço Nacional de Saúde do sector empresarial do Estado, a instituições públicas que integrem a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e às administrações regionais de saúde que apresentem candidaturas na área dos rastreios e diagnóstico precoce.
As entidades interessadas deverão apresentar as candidaturas até 30 de maio de 2017, através de formulário próprio, disponibilizado no site da ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde.
Para saber mais, consulte:
ACSS > Ministério da Saúde atribui 35 milhões para investimento organizacional
Assembleia da República Recomenda ao Governo a defesa e valorização da escola pública
- Resolução da Assembleia da República n.º 14/2017 – Diário da República n.º 27/2017, Série I de 2017-02-07
Recomenda ao Governo a defesa e valorização da escola pública
«Resolução da Assembleia da República n.º 14/2017
Recomenda ao Governo a defesa e valorização da escola pública
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Planifique as medidas necessárias para os próximos anos, no sentido de garantir um crescimento sustentado do orçamento para a educação e ensino superior públicos até que seja atingido um investimento por aluno que satisfaça plenamente as necessidades do País, respeitando os princípios constitucionais.
2 – Proceda, para concretizar o estabelecido no número anterior, ao levantamento das necessidades e ao desenvolvimento de medidas que assegurem:
a) A progressiva gratuitidade do ensino para todos;
b) A igualdade de oportunidades no acesso e frequência escolares;
c) O acesso de todos aos mais elevados níveis de ensino;
d) A gestão democrática das escolas;
e) A formação integral do indivíduo.
3 – Promova uma verdadeira política de estabilidade e defesa da escola pública através de concursos nacionais que atribuam o vínculo público efetivo aos docentes e trabalhadores não docentes, aos professores e técnicos de educação especial e aos psicólogos e profissionais das ciências da educação que supram necessidades permanentes.
Aprovada em 6 de janeiro de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Plano-Piloto de prevenção de incêndios florestais e de valorização e recuperação de habitats naturais no Parque Nacional da Peneda-Gerês
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 83/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 239/2016, SÉRIE I DE 2016-12-15
Aprova o Plano-Piloto de prevenção de incêndios florestais e de valorização e recuperação de habitats naturais no Parque Nacional da Peneda-Gerês