« (…) O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público, proibindo a prática destas atividades relativamente a menores de idade. (…) »
- DECRETO-LEI N.º 106/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 115/2015, SÉRIE I DE 2015-06-16
Ministério da Saúde
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público, proibindo a prática destas atividades relativamente a menores de idade
Informação do Portal da Saúde:
Ministério da Saúde proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos a menores de idade.
Foi publicado hoje, 16 de junho, o Decreto-Lei n.º 106/2015, do Ministério da Saúde, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público, proibindo a prática destas atividades relativamente a menores de idade.
Considera-se necessária a implementação de melhores medidas de proteção dos menores no que toca ao acesso a bebidas alcoólicas. Pretende-se, de forma progressiva, minimizar o consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes, através do aumento da idade mínima de acesso e da proibição correspondente de venda, conforme recomendações de organismos especializados nacionais e internacionais, como a Organização Mundial de Saúde.
O novo diploma que entra em vigor a partir de 1 de julho, determina que:
É proibido facultar, independentemente de objetivos comerciais, vender ou, com objetivos comerciais, colocar à disposição, bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público:
a) A menores;
(…)
c) A quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica.