Permissão de condução de viaturas oficiais afetas à ARS Norte a Vogal do Conselho Diretivo

  • Despacho n.º 9868/2017 – Diário da República n.º 220/2017, Série II de 2017-11-15
    Finanças e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, Vogal do Conselho Diretivo, e estabelece disposições


«Despacho n.º 9868/2017

O Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de assistente operacional com funções de motorista.

A concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais do Estado justifica-se pela necessidade de racionalização dos meios disponíveis, bem como pela natureza das atribuições de alguns serviços e ainda pela escassez de pessoal qualificado para a condução de viaturas, permitindo, deste modo, uma racionalização dos meios e uma redução de encargos para o erário público.

Para a prossecução das atribuições da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., os seus dirigentes e demais trabalhadores têm de efetuar frequentes deslocações em serviço externo.

Para o efeito, a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, mas não dispõe de assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias.

Nestes termos, justifica-se que seja autorizada a condução de viaturas oficiais pelos dirigentes, exclusivamente para deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo, e bem assim a eficaz prossecução das respetivas competências.

Assim nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e dos Despachos n.os 8138/2017, de 23 de agosto do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 19 de setembro de 2017, e 120/2016, de 22 de dezembro de 2015, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 – É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira, Vogal do Conselho Diretivo.

2 – A permissão conferida nos termos do número anterior destina-se exclusivamente à satisfação das necessidades de transporte do serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 – A permissão genérica conferida nos termos dos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram investido à data da autorização.

6 de novembro de 2017. – A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

INEM renova 39 viaturas e cria 3 postos de emergência médica

01/09/2017

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) assina no dia 4 de setembro, segunda-feira, um conjunto de protocolos para renovação da sua frota de ambulâncias sediadas em postos de emergência médica (PEM). Na mesma cerimónia, o instituto procede ainda à criação de três novos PEM.

A cerimónia será presidida pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e terá lugar no Jardim Municipal de Arruda dos Vinhos, pelas 11 horas.


INEM é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar o funcionamento, no território de Portugal Continental, do Sistema Integrado de Emergência Médica, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.

A prestação de socorros no local da ocorrência, o transporte assistido das vítimas para o hospital adequado e a articulação entre os vários intervenientes do sistema são as principais tarefas do INEM.

Através do número europeu de emergência – 112 –, este instituto dispõe de múltiplos meios para responder a situações de emergência médica.

Visite:

INEM – www.inem.pt/

Entrega de viaturas elétricas: Onze viaturas reforçam cuidados de saúde no Médio Tejo

27/06/2017

Realiza-se, no dia 27 de junho, a cerimónia de entrega de 11 viaturas elétricas ao Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Médio Tejo, para prestação de cuidados de saúde às populações dos 11 concelhos da respetiva área de abrangência.

A cerimónia, que inclui a assinatura de um protocolo, contará com as presenças do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, da Presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), Rosa Valente de Matos, da Presidente da Autoridade da Gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2020, Ana Abrunhosa, do Presidente da Mobile, Alexandre Videira, e da Presidente da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIM Médio Tejo), Maria do Céu Albuquerque.

Ao abrigo do referido protocolo, a ARSLVT obriga-se, entre outros, a suportar os encargos que resultem da afetação das viaturas elétricas à prestação de cuidados de saúde determinados nas unidades que tutela e a disponibilizar os técnicos de saúde e o material de consumo clínico necessário à assistência aos cidadãos. A CIM Médio Tejo, por seu turno, obriga-se à contratação, pagamento e manutenção dos seguros de responsabilidade civil automóvel e de ocupantes e a suportar os encargos necessários à utilização das viaturas quando estas não se encontrem ao serviço da ARSLVT.

A aquisição das 11 viaturas insere-se em candidatura ao Programa Operacional Regional Centro 2020, da iniciativa da CIM Médio Tejo, em parceria com os municípios da Região, no âmbito dos “Investimentos em Infraestruturas de Saúde”.

O ACES do Médio Tejo, com uma população distribuída por 11 concelhos (Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha), numa área territorial de 2.706,10 Km² e cerca 227.999 habitantes, tem por missão garantir o acesso à prestação de cuidados de saúde primários de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades em saúde e cumprir e fazer cumprir o Plano Nacional de Saúde.

O ACES do Médio Tejo realiza cerca de 48.000 visitas domiciliárias de enfermagem por ano e cerca de 3.600 visitas domiciliárias médicas.

O acréscimo do número de viaturas disponíveis no ACES do Médio Tejo e a admissão de mais enfermeiros vão permitir a abertura de duas novas unidades de cuidados na comunidade e o alargamento de uma já existente.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo – Notícias

Eleição do Presidente do Conselho Pedagógico | Autorização para condução de viaturas – Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa


«Despacho n.º 5161/2017

Declara-se que nos termos do n.º 4 do artigo 23.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (Despacho n.º 13102/2015 de 16 de julho) foi eleito como Presidente do Conselho Pedagógico da Escola o professor adjunto, André Filipe Ferreira Coelho, cujos resultados eleitorais foram homologados por despacho do Presidente do IPL em 20.04.2017, tendo tomado posse em 09.05.2017.

9 de maio de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»


«Despacho n.º 5163/2017

Tendo em consideração o disposto nos artigos 26.º n.º 1 alínea e) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), homologados pelo Despacho Normativo n.º 20/2009, publicado pelo Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, alterados pelo Despacho Normativo n.º 16/2014, publicado no Diário da República, n.º 217, de 10 de novembro, 92.º e 109.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que atribuem ao Presidente do IPL a competência para a gestão da frota automóvel do IPL, 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 7 de novembro, que veio conferir genericamente a possibilidade de condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes que não possuem a categoria profissional de motoristas, 12.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, que estabelece o regime jurídico do parque de veículos automóveis do Estado (PVE), nos termos do qual, compete aos serviços e entidades utilizadores assegurar a correta e adequada utilização dos veículos por parte dos seus trabalhadores, independentemente da modalidade da constituição da relação jurídica de emprego público, bem como o cumprimento dos termos de utilização contratualmente estabelecidos, 5.º do Despacho n.º 8092/2012, de 12 de junho, que aprovou o Regulamento de Uso de Veículos do IPL, 44.º e 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e Despacho n.º 12014/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 189 de setembro, determino que:

1 – Para além dos mencionados nos Despachos n.os 9022/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 11 de julho, 13399/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro, 16264/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 20 de dezembro, 14029/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro, 8545/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, 11168/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 06 de outubro, e 4313/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 28 de março, ficam autorizados a conduzir as viaturas que se encontram afetas ao Instituto Politécnico (Serviços da Presidência e suas Unidades Orgânicas), os seguintes trabalhadores:

Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa [ESTeSL]:

Francisco José Clara Martins, Assistente Técnico, a exercer funções naquela Escola;

Joaquim Tuna Correia, Assistente Técnico;

José Manuel Nunes Correia, Assistente Técnico;

João Pedro Salvador da Conceição Silva, Diretor de Serviços.

2 – A permissão referida no número anterior é concedida sempre que, para a realização de tarefas de serviço externo, se verifique que não há pessoal habilitado com a categoria profissional de motorista disponível ou desde que, razões de eficácia, de funcionalidade e a natureza do serviço em causa, o aconselhem e/ou determinem.

3 – Todos trabalhadores que conduzam as viaturas oficiais do IPL legalmente autorizados são civilmente responsáveis perante terceiros, nos mesmos termos em que o são os Trabalhadores com a categoria de motorista.

22 de maio de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a aquisição de viaturas para prestação de cuidados ao domicílio no âmbito dos cuidados de saúde primários

«Resolução da Assembleia da República n.º 71/2017

Recomenda ao Governo a aquisição de viaturas para prestação de cuidados ao domicílio no âmbito dos cuidados de saúde primários

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Combata o desperdício de recursos públicos representado pelo aluguer de automóveis ou recurso a táxis para prestação de cuidados de saúde ao domicílio.

2 – Utilize os recursos públicos de forma racional, dotando os cuidados de saúde primários com as viaturas necessárias para a prestação de cuidados ao domicílio.

3 – Remova as limitações à aquisição de viaturas quando estas se destinem à prestação de cuidados de saúde ao domicílio, suprindo as necessidades identificadas nos Agrupamentos de Centros de Saúde e unidades locais de saúde.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Presidente e Vice-Presidente da ARS Norte Autorizados a Conduzir Viaturas Devido à Falta de Motoristas

«(…) a Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., dispõe de viaturas afetas ao seu serviço, mas não dispõe de assistentes operacionais, com funções de motorista, em número suficiente para assegurar as deslocações necessárias.

Nestes termos, justifica-se que seja autorizada a condução de viaturas oficiais pelos dirigentes, exclusivamente para deslocações motivadas pela prestação de serviço, por forma a garantir o regular funcionamento do organismo (…)»

  • DESPACHO N.º 13667/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2016, SÉRIE II DE 2016-11-15
    Finanças e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Confere permissão para a condução de viaturas oficiais afetas à Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., a António José da Silva Pimenta Marinho, Presidente do Conselho Diretivo, e a Rita Gonçalves Moreira, Vice-Presidente do Conselho Diretivo, exclusivamente para satisfação das necessidades de transporte do serviço, por motivos de serviço público

ADSE Será Instituto Público de Gestão Participada | Vinte Novas Viaturas Para o INEM | 10 Mil Novos Computadores no SNS

Ministro anuncia reforço intensivo de meios informáticos no SNS.

Na Comissão Parlamentar de Saúde, o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes anunciou, ainda, que mais de 10 mil novos computadores vão começar a ser distribuídos a partir desta semana no Serviço Nacional de Saúde (SNS), sobretudo na área de Lisboa e Vale do Tejo.

O Ministro da Saúde referiu que será feito um reforço intensivo de meios informáticos nos cuidados de saúde primários (CSP), não apenas com novos equipamentos, mas também ao nível das redes de comunicações.

O reforço de novos computadores começará já esta semana em centros de saúde na área Lisboa e Vale do Tejo.

Os problemas informáticos são muitas vezes apontados por médicos e doentes como entraves à prestação completa de cuidados, sobretudo num momento em que já 90 % das unidades do SNS usam a receita médica sem papel.

Adalberto Campos Fernandes lembrou que os últimos anos foram de interrupção de investimento e que é necessário começar a olhar para as necessidades de reposição de investimento, nomeadamente na área tecnológica, calculando que seriam necessários 800 milhões de euros para repor todas as necessidades.



Novas viaturas de emergência e reanimação a partir de outubro.

O Instituto Nacional de Emergência Médica  (INEM) vai ter vinte novas viaturas médicas de emergência e reanimação (VMER) a partir de outubro para substituir outras já degradadas, anunciou o Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, no dia 27 de setembro, na Comissão Parlamentar de Saúde.

As VMER são veículos de intervenção pré-hospitalar destinado ao transporte rápido de uma equipa médica ao local onde se encontra o doente, tendo a equipa à disposição equipamento de suporte avançado de vida.

De acordo com o Ministro da Saúde, prevê-se que as novas VMER estejam operacionais até ao final do próximo mês.


Ministro anuncia ADSE como instituto público de gestão participada.

O Ministro da Saúde anunciou ainda que a ADSE- Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas vai ser um instituto público de gestão participada, com participação dos beneficiários, e que terá uma dupla tutela, dos ministérios da Saúde e das Finanças. “Ao Estado cumpre garantir uma tutela administrativa”, afirmou.

Adalberto Campos Fernandes afirmou que o projeto de diploma sobre o novo modelo do subsistema de saúde dos funcionários públicos irá em breve ser apreciado em reunião de secretários de Estado e que o Governo pretende que possa produzir efeitos a partir de janeiro de 2017.

Segundo o Ministro, a ADSE será um instituto público de gestão participada, o que permite preparar uma evolução, para uma eventual solução de maior autonomia, para uma associação mutualista de interesse público.

Adalberto Campos Fernandes reconheceu o problema do envelhecimento dos beneficiários da ADSE, que são cerca de 1,2 milhões, atualmente com uma idade média de 48 anos.

Depois de estar instituído o novo formato, a ADSE deve criar condições para que o universo da sua cobertura seja alargado, por exemplo aos contratos individuais de trabalho na função pública.

Esse tipo de novas admissões permitiria diminuir a idade média da população coberta, especificou o ministro.

Adalberto Campos Fernandes sublinhou que a ADSE deve ser autónoma, independente e auto sustentada e que não deve haver contribuição do Estado para uma dupla cobertura (a acrescer à que é dada pelo pagamento dos beneficiários).