Nomeações do Presidente, Vice-Presidente e Secretários Regionais do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores

Regime Remuneratório dos Cargos de Presidente ou Diretor e de Vice-Presidente ou Subdiretor de Escola Superior Politécnica Não Integrada e Dos Cargos de Pró-Presidente de Instituto Politécnico

  • DECRETO-LEI N.º 65/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 203/2016, SÉRIE I DE 2016-10-21
    Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à confirmação do entendimento adotado pelas instituições de ensino superior politécnico quanto ao regime remuneratório dos presidentes e vice-presidentes das escolas superiores politécnicas não integradas e dos pró-presidentes dos institutos politécnicos após a entrada em aplicação da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como à regularização da atribuição de um suplemento remuneratório por despesas de representação aos presidentes dos institutos politécnicos entre janeiro de 2004 e dezembro de 2012

Nomeação do Presidente e da Vice-Presidente do Conselho Nacional de Saúde

« PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Conselho de Ministros

Resolução n.º 29/2016

Embora legalmente previsto há mais de 25 anos na Lei de Bases da Saúde e ao longo das várias leis orgânicas do Ministério da Saúde, só com a publicação do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, veio a ser estabelecido o regime jurídico do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

Trata-se de um órgão consultivo do Governo, independente, composto por 30 membros, representativo dos interessados no funcionamento das entidades prestadoras de cuidados de saúde que vai não só garantir a participação das várias forças científicas, sociais, culturais e económicas na procura de consensos alargados relativamente à política de saúde, como garantir a participação dos cidadãos utilizadores do Serviço Nacional de Saúde, tendo em vista a promoção de uma cultura de transparência e prestação de contas perante a sociedade.

Atendendo que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, o presidente e o vice-presidente do CNS são designados pelo Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Atendendo que, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, os membros do CNS exercem funções por um período de quatro anos não renovável.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 49/2016, de 23 de agosto, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 — Designar, por um período de quatro anos, não renovável, sob proposta do Ministro da Saúde, Jorge Manuel Trigo de Almeida Simões e Maria do Céu Lourinho Soares Machado, respetivamente para os cargos de presidente e de vice-presidente do Conselho Nacional de Saúde, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua publicação.

15 de setembro de 2016. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. (…)»

Abra o documento abaixo para ver o anexo:

Veja as relacionadas:

Decreto-Lei n.º 49/2016 – Regime Jurídico do Conselho Nacional de Saúde

Nomeação do Presidente e Vice-Presidentes da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) – Infarmed

«INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Deliberação n.º 984/2016

Designação do Presidente e Vice-Presidentes da CATS

A Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) é uma Comissão técnica especializada recentemente criada na orgânica do INFARMED,I. P. no âmbito do processo de criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SINATS), operada pelo Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, à qual compete genericamente, emitir pareceres e recomendações apreciar estudos de avaliação económica e propor medidas adequadas aos interesses da saúde pública e do Serviço Nacional de Saúde relativamente a tecnologias da saúde no âmbito do SINATS.

No âmbito do processo de operacionalização desta Comissão foi aprovado por deliberação n.º 662/2016, do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., de 30 de março de 2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016, o Regulamento de Funcionamento da CATS.

Nos termos previstos no n.º 5 do artigo 3.º do referido Regulamento a CATS é presidida por um Presidente, coadjuvado por dois Vice-Presidentes, designados pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P. de entre os membros da CATS, e que integram nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do referido Regulamento a Comissão Executiva.

Os membros da CATS foram já nomeados através do Despacho n.º 5847/2016, de 24 de abril de 2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, 2 de maio de 2016 e do Despacho n.º 7069/2016, de 19 de maio, dos Ministros da Ciência Tecnologia e Ensino Superior e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 30 de maio de 2016, e do Despacho n.º 7062/2016, de 13 de maio, dos Ministros da Defesa Nacional e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 30 de maio de 2016, pelo que importa proceder à designação do seu Presidente e Vice-Presidentes.

Assim e nos termos do n.º 5 do artigo 3.º do Regulamento da CATS, aprovado pela deliberação n.º 662/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016, o Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., delibera o seguinte:

1 — É designado Presidente da CATS o Dr. José Manuel e Silva Vinhas Pereira.

2 — São designados Vice -Presidentes da CATS o Prof. Doutor Julian Alejandro Perelman e o Dr. António Paulo do Nascimento de Melo Gouveia.

3 — A presente Deliberação entra em vigor na data da sua assinatura.

31 de maio de 2016. — O Conselho Diretivo: Henrique Luz Rodrigues, presidente — Rui Santos Ivo, vice-presidente — Helder Mota-Filipe, vogal.»

Veja as Relacionadas:

Decreto-Lei n.º 97/2015 – Criado o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS)

Deliberação n.º 662/2016 – Regulamento de Funcionamento da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde – CATS – Infarmed

Despacho n.º 5847/2016 – Nomeação dos Membros da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS)

Despacho n.º 7069/2016 / Despacho n.º 7062/2016 – Nomeações para a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde

Hoje, sobre a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS):

Infarmed:

CATS – Tratar mais doentes, com qualidade e transparência
Uma “tarefa gigantesca”. José Vinhas, o presidente da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) define desta forma a tarefa de avaliação e reavaliação das tecnologias da saúde.

Durante a sessão de apresentação da comissão, recordou que nem todos os medicamentos têm de ser financiados. Além da segurança, qualidade e eficácia, é necessário um “controlo da eficiência e efetividade que permita demonstrar que os recursos públicos destinados à prestação de cuidados de saúde são utilizados em tecnologias de saúde que oferecem mais-valias relevantes.”

A sessão foi aberta pelo presidente do INFARMED, I.P., Henrique Luz Rodrigues, que assumiu que esta reorganização do modelo de avaliação das tecnologias “irá contribuir para a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde”, salientando ainda “a responsabilidade acrescida do Infarmed”.

Na apresentação da comissão, composta por cem peritos médicos, farmacêuticos ou economistas, esteve presente o Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, que disse que a CATS “representa um avanço significativo no propósito de dotar o setor do medicamento e dos medical devices de instrumentos de avaliação mais céleres, objetivos, robustos e credíveis.”

Numa altura em que a despesa com medicamentos hospitalares regista uma subida da ordem de 10% no primeiro trimestre e em que as autorizações de utilização excecional registaram uma subida homóloga de 20%, o secretário de Estado da Saúde referiu que “temos de ser sérios, transparente e rigorosos. Temos de associar resultados e qualidade de vida à sustentabilidade.”

Manuel Delgado referiu ainda que “estão criadas todas as condições para que este órgão consultivo do Infarmed comece a trabalhar e faculte pareceres, recomendações e estudos que permitam a adoção de uma política que selecione com critérios de isenção e independência as novas tecnologias.”

Paulo Barbosa, o presidente da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT), que se articulará com a CATS, destacou o trabalho já produzido no âmbito do uso racional do medicamento, em áreas como os biossimilares, para a hepatite C, VIH/sida ou diabetes.

Do lado dos parceiros, a vice-presidente da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma), Cristina Campos exortou as autoridades a ver a saúde como um investimento e não como despesa, defendendo o investimento em produtos com benefícios claros. “Há mais de sete mil medicamentos em desenvolvimento”, sendo necessário dar resposta às necessidades dos doentes. “A tecnologia inovadora deve ser disponibilizada de imediato aos doentes.”

Antonieta Lucas, a presidente da Associação Portuguesa das Empresas de Dispositivos Médicos (Apormed) destacou a importância desta iniciativa, lembrando que “num mercado concorrencial os preços ajustam-se e há auto-regulação. A equidade no acesso a dispositivos médicos é uma das prioridades definidas pela associação.

Do lado dos doentes, Sofia Crisóstomo, do GAT- Grupo de Ativistas em Tratamentos, destacou a necessária inclusão dos doentes nos processos decisórios e de avaliação. Na sua intervenção disse que “os doentes são peritos nas suas próprias doenças e que é preciso “adequar e alinhar a política de acordo com prioridades e necessidades não satisfeitas dos doentes.”

Infarmed:
Comunicado de Imprensa – Cem peritos reforçam avaliação de medicamentos no Infarmed
Uma centena de peritos vão integrar a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) do Infarmed, um órgão consultivo que vai emitir pareceres e recomendações, bem como avaliar estudos e propor medidas relacionadas com os preços e a comparticipação de medicamentos ou dispositivos médicos.

O grande objetivo desta comissão, que foi nomeada recentemente, é dotar o sistema de avaliação de mais agilidade e racionalidade. Por um lado, garantindo um acesso mais célere aos medicamentos e dispositivos que se distingam pelo seu caráter inovador e pelos ganhos em saúde que acarretam; Por outro, contribuir para escolhas mais custo-efetivas, usando de forma mais eficiente os recursos públicos e travando o desperdício no sistema.

O sistema será dotado de mais massa crítica, com a contribuição de profissionais de áreas distintas em todo o processo de decisão, seja no sentido da definição, revisão de preços, comparticipação ou descomparticipação. Pretende-se um reforço da transparência, da equidade e da sustentabilidade do sistema de saúde.

A CATS conta com 77 médicos, 13 farmacêuticos e dez economistas, em áreas de especialidade como a oncologia, pneumologia, urologia, cardiologia ou reumatologia. Parte dos profissionais têm ainda experiência académica e na área da gestão de serviços de saúde. Os despachos de nomeação já foram publicados, razão pela qual esta comissão foi hoje apresentada publicamente. A CATS atuará no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), que integra todas as entidades públicas e privadas da área da saúde.

Consulte a intervenção do Presidente do Infarmed, Henrique Luz Rodrigues, na apresentação da CATS.

Assessoria de Imprensa do INFARMED, I.P.
Infarmed, 8 de junho de 2016
imprensa@infarmed.pt
217987133

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de saúde, I.P. sob a tutela do Ministério da Saúde, é a autoridade reguladora nacional que avalia, autoriza, regula e controla os medicamentos de uso humano, bem como os produtos de saúde, designadamente os dispositivos médicos e os produtos cosméticos e de higiene corporal. A sua principal missão é garantir a qualidade, a segurança e a eficácia dos medicamentos e dos produtos de saúde, prevenindo os riscos decorrentes da sua utilização, assegurando os mais elevados padrões de saúde pública e a defesa dos interesses do consumidor.

Rita Gonçalves Moreira Nomeada Vice-Presidente do Conselho Diretivo da ARS Norte

Inclui o Currículo Profissional.

Poderes e Competências do Vice-Presidente e do Diretor dos Serviços Administrativos da ESEnfC

Luís Augusto Coelho Pisco e Rui Manuel Duarte Vieira Nomeados Vice-Presidente e Vogal da ARSLVT