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Saúde Mental | Violência doméstica: Casa abrigo para vítimas com doença mental abre em Viseu
05/02/2019
Violência doméstica: Governo e autarquias criam Gabinete de Atendimento a Vítimas
Regulamentação do diploma que regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica
Curso de formação sobre Violência Doméstica em São Tomé e Príncipe
Condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica
Assembleia da República Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate à violência doméstica
- Resolução da Assembleia da República n.º 107/2017 – Diário da República n.º 109/2017, Série I de 2017-06-06
Assembleia da República
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate à violência doméstica
«Resolução da Assembleia da República n.º 107/2017
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de prevenção e combate à violência doméstica
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Crie, à semelhança do previsto na Portaria n.º 280/2016, de 26 de outubro, uma equipa com a missão de proceder à análise retrospetiva das situações de violência doméstica em que tenha sido aplicado aos agressores, com culpa provada ou assumida, o instituto da suspensão provisória do processo, ficando os mesmos, designadamente, obrigados a frequentar «programas ou atividades».
2 – Intensifique, em articulação com as regiões autónomas, as autarquias locais e as escolas, uma campanha pública nacional de sensibilização e informação sobre a violência no namoro, especificamente direcionada para os jovens.
Aprovada em 21 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»